PARANÁ
PORCENTAGEM(%) DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO
AGOSTO/98
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, por meio da NPF nº 051, de 31 de julho de 1998 (DOE de 06.08.98), fixou os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimentos varejistas, para consumidor final, pessoa física. Arrolamos a seguir a tabela:
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL
Nº 051/98
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO
ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,507583
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,25 |
30 | 0,51 |
45 | 0,76 |
60 | 1,01 |
75 | 1,26 |
90 | 1,51 |
105 | 1,76 |
120 | 2,00 |
135 | 2,25 |
150 | 2,50 |
165 | 2,75 |
180 | 2,99 |
195 | 3,24 |
210 | 3,48 |
225 | 3,73 |
240 | 3,97 |
255 | 4,21 |
270 | 4,45 |
285 | 4,70 |
300 | 4,94 |
315 | 5,18 |
330 | 5,42 |
345 | 5,66 |
360 | 5,89 |
375 | 6,13 |
390 | 6,37 |
405 | 6,61 |
420 | 6,84 |
435 | 7,08 |
450 | 7,31 |
465 | 7,55 |
480 | 7,78 |
495 | 8,01 |
510 | 8,25 |
525 | 8,48 |
540 | 8,71 |
DECLARAÇÃO DO ITR
SUSPENSÃO DA ENTREGA
Por meio da Instrução Normativa nº 102, de 20 de agosto de 1998, a Secretaria da Receita Federal suspendeu a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural, cujos prazos deverão ser fixados posteriormente.
PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO
CRÉDITOS DO INSS
Por meio da Ordem de Serviço nº 189, de 14 de julho de 1998, o Diretor de Arrecadação e Fiscalização, disciplinou o parcelamento dos créditos junto ao INSS, inclusive os oriundos de contribuições arrecadadas para outros fundos ou entidades.
FISCALIZAÇÃO DE EMPRESAS COM
MAIS
DE UM ESTABELECIMENTO
Normas
Por meio da Ordem de Serviço nº 190, de 17 de agosto de 1998, o Diretor de Arrecadação e Fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS estabeleceu normas para fiscalização de empresas com mais de um estabelecimento, que será efetuada,obrigatoriamente, no centralizador, mediante exame de livros e documentos referentes a todos os seus estabelecimentos.
TAXA DE CÂMBIO PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA
De acordo com o Ato Declaratório nº 27, de 17 de agosto de 1998, os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de setembro/98, bem como o imposto pago no Exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 14.08.98, cujo valor corresponde a R$ 1,1708;
Por outro lado as deduções que serão permitidas no mês de setembro/98 serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 14.08.98, cujo valor corresponde a 1,1716.