INDICADORES ECONÔMICOS
Julho/98

Solicitamos aos Senhores Assinantes do Boletim INFORMARE que efetuem as seguintes complementações na Agenda Tributária de agosto/98, por terem sido divulgados pelos órgãos competentes após a sua publicação:

ÍNDICE NO MÊS NO ANO
IGP (FGV) -0,38 % 1,13 %
INCC (FGV) 0,34 % 2,51 %
IPA DO IGP-DI (FGV) -0,61 % 0,13 %
IPC (FGV) -0,25 % 2,28 %
ICV (DIEESE) -0,37 % 1,47 %
IPC(FIPE) -0,77 % 0,40 %
INPC (IBGE) -0,28 % 2,95 %
IPCA (IBGE) -0,12 % 2,17 %

CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DA 2ª QUOTA DO
IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

A 2ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apurados no 2º trimestre de 1998, cujo vencimento é 31.08.98, será acrescida de 1% de juro.

CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DA 5ª QUOTA DO
IRPF APURADO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE

A 5ª quota do Imposto de Renda Pessoa Física apurado na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 1997, cujo vencimento é 31.08.98, deve ser acrescida de 5,93% de juros equivalente a soma da taxa Selic de maio/98 e julho/98 mais 1%.

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - EMPREGADOS DISPENSADOS

Por meio da Medida Provisória nº 1.709, de 06 de agosto de 1998, foi alterado o § 2º do artigo 2º da Lei nº 6.321/76, que instituiu o incentivo fiscal para Programas de Alimentação do Trabalhador, autorizando as pessoas jurídicas beneficiárias desse incentivo a estenderem o benefício previsto nos programas aos trabalhadores por elas dispensados, no período de transição para um novo emprego.

Ressalte-se que a estensão do benefício está limitado ao período de seis meses.

VITÓRIA/ES
CATEGORIA DE USO

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, através dos Decretos nº 10.216 e 10.237, de 03 de agosto de 1998 (DOM de 07.08.98), incluiu na tabela de categoria de uso do Anexo 5 da Lei nº 4.167/94, com vigência a partir de 07.08.98, as seguintes atividades:

Categoria Atividade
Comércio Local Comércio de Gelo
Serviço Local Consultoria Esotérica

FLORIANÓPOLIS/SC
VENDAS DE "TINTA SPRAY" - PROIBIÇÃO

A Prefeita do Município de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, através da Lei nº 5.336, de 23 de julho de 1998 (DOM de 30.07.98), proibiu os estabelecimentos comerciais e as pessoas físicas a efetuarem vendas de tintas acondicionadas em recipientes de pressão (tinta spray) para menores de 18 (dezoito) anos de idade. Ao infrator da lei será aplicada a multa de 1.785,50 UFIR's (hum mil setecentas e oitenta e cinco vírgula cinqüenta Unidades Fiscais de Referência). Esta Lei encontra-se, na íntegra, neste Boletim no caderno de ICMS/IPI e Outros Tributos.

MATO GROSSO DO SUL
SIMPLES/MS - ENQUADRAMENTO

A Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento do Estado do Mato Grosso do Sul, por meio da Resolução/Sefop nº 1.274, de 06 de agosto de 1998 (DOE de 07.08.98), estabeleceu os procedimentos a serem adotados no cadastramento, implementação e operacionalização do regime tributário simplificado das microempresas "Simples/MS". Esta Resolução encontra-se, na íntegra, neste Boletim no caderno de ICMS/IPI e Outros Tributos.

MATO GROSSO DO SUL
SIMPLES/MS - DATAS DE
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

O Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento, através da Resolução/Sefop nº 1.275, de 11 de agosto de 1998 (DOE de 12.08.98), estabeleceu a seguinte periodicidade de apuração e a data-base para recolhimento do ICMS:

Mês de Referência Data de Recolhimento
Agosto/98 04.09.98
Setembro/98 06.10.98
Outubro/98 06.11.98
Novembro/98 04.12.98
Dezembro/98 07.01.99

RIO DE JANEIRO
GIA EM MEIO MAGNÉTICO - OBRIGATORIEDADE

O Superintendente Estadual de Arrecadação, por meio da Portaria Sear nº 339, de 30 de julho de 1998 (DOE de 03.08.98), determinou que a partir de 15 de agosto de 1998, será obrigatória a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, em disquete, abrangendo também as operações realizadas no período de julho de 1998. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 1998.

 


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