FICHA CADASTRAL DA PESSOA
JURÍDICA - REGISTRO DOS EVENTOS RELATIVOS
AO SIMPLES
Por meio do Ato Declaratório Cotec nº 08, de 05 de agosto de 1998 foram alterados os códigos de evento contidos no Ato Declaratório Cotec nº 06, de 05 de março de 1998, a serem utilizados no preenchimento da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ para o registro dos eventos relativos ao Simples.
PIS/PASEP - APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Por meio do Ato Declaratório SRF nº 11, de 06 de agosto de 1998, foram divulgadas as normas sobre a apuração da base de cálculo da Contribuição PIS/Pasep pelas instituições financeiras.
TRABALHO A TEMPO PARCIAL
Normas
Por meio da Medida Provisória nº 1.709, de 06 de agosto de 1998, foi instituído o contrato de trabalho a tempo parcial, cuja jornada semanal não pode exceder a vinte e cinco horas e cujo salário a ser pago aos empregados submetidos a esse regime, será proporcional à sua jornada semanal, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, jornada de tempo integral (Veja matéria neste Boletim, caderno Trabalhista e Previdenciário).
TAXAS SELIC
Valores Mensais
O Coordenador Geral do Sistema de Arrecadação da Receita Federal declarou, por meio do Ato Declaratório Cosar nº 53, de 03.08.98, que a taxa Selic para o mês de julho de 1998 é de 1,70%.
Os valores das taxas Selic mensais de juros, a partir de janeiro/97 são as seguintes:
- janeiro de 1997 = 1,73%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 04, de 03.02.97.
- fevereiro de 1997 = 1,67%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 09, de 03.03.97.
- março de 1997 = 1,64%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 12, de 02.04.97.
- abril de 1997 = 1,66%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 18, de 02.05.97.
- maio de 1997 = 1,58%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 22, de 02.06.97.
- junho de 1997 = 1,61%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 36, de 02.07.97.
- julho de 1997 = 1,60%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 43, de 01.08.97.
- agosto de 1997 = 1,59%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 51, de 01.09.97.
- setembro de 1997 = 1,59%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 62, de 01.10.97.
- outubro de 1997 = 1,67%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 67, de 03.11.97.
- novembro de 1997 = 3,04%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 76, de 01.12.97.
- dezembro de 1997 = 2,97%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 01, de 02.01.98.
- janeiro de 1998 = 2,67%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 12, de 02.02.98.
- fevereiro de 1998 = 2,13%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 20, de 02.03.98.
- março de 1998 = 2,20%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 24, de 02.04.98.
- abril de 1998 = 1,71%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 31, de 04.05.98.
- maio de 1998 = 1,63%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 42, de 01.06.98.
- junho de 1998 = 1,60%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 46, de 01.07.98.
- julho de 1998 = 1,70%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 53, de 03.08.98.
RECOLHIMENTOS FORA
DO PRAZO EM AGOSTO/98
Taxas de Juros Aplicáveis
Para o recolhimento de débitos fora do prazo no mês de agosto/98, devem ser utilizadas as taxas de juros abaixo:
Vencimento do débito | % de juros |
Janeiro/97 | 35,26 |
Fevereiro/97 | 33,59 |
Março/97 | 31,95 |
Abril/97 | 30,29 |
Maio/97 | 28,71 |
Junho/97 | 27,10 |
Julho/97 | 25,50 |
Agosto/97 | 23,91 |
Setembro/97 | 22,32 |
Outubro/97 | 20,65 |
Novembro/97 | 17,61 |
Dezembro/97 | 14,64 |
Janeiro/98 | 11,97 |
Fevereiro/98 | 9,84 |
Março/98 | 7,64 |
Abril/98 | 5,93 |
Maio/98 | 4,30 |
Junho/98 | 2,70 |
Julho/98 | 1,00 |