CERTIDÃO NEGATIVA
VIA INTERNET

O Ministério da Fazenda colocou no ar dia 16.07.98 uma página da INTERNET onde é possível obter Certidão Negativa de Débitos junto à União, reduzindo o tempo que pessoas físicas e empresas gastavam para receber este tipo de documento.

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Luiz Carlos Sturzenegger, apresentou à imprensa o serviço de Certidão Negativa relativa à situação quanto à dívida ativa da União, onde basta o CPF ou CGC para se obter o documento em questão de segundos, através da INTERNET.

O mesmo serviço já estava disponível por parte da Secretaria da Receita Federal e também do Ministério da Previdência. Através da "home page" do Ministério da Fazenda é possível acessar o Serviço de Certidões Negativas das três áreas do governo federal. Quem preferir pode ir direto às páginas da Receita, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou do Ministério da Previdência.

Estes serviços também estão disponíveis na "home page" (principal) da INFORMARE, bastando acessar o seguinte endereço: www.informanet.com.br .

RECEITA ALERTA OS
DECLARANTES ISENTOS

A Secretaria da Receita Federal está alertando o público em geral para que tenha atenção ao utilizar os serviços de pretensos profissionais para o preenchimento e entrega da Declaração de Isento-Pessoa Física/98, utilizada para confirmação do número do CPF. Segundo a Receita, alguns contribuintes estão pagando até R$ 5,00 a desconhecidos para o preenchimento dessa declaração.

A Receita ressalta que o preenchimento da declaração é simples e que as pessoas que tiverem dificuldades devem procurar as instituições autorizadas para este fim (Delegacias da Receita) ou utilizar os serviços de profissionais de sua confiança. A entrega da declaração pode ser feita pelo telefone - (0300)-78-0300 -, pela INTERNET - www.receita.fazenda.gov.br -, por via postal, com utilização de impressos pré-franqueados nos Correios ou por formulário impresso vendido em papelarias para ser entregue em casas lotéricas autorizadas.

O prazo de entrega da declaração termina em novembro de 1998.

CURITIBA/PR
INCENTIVOS FISCAIS - "SOFTWARE"

O Prefeito Municipal de Curitiba, através da Lei Complementar nº 22, de 03 de junho de 1998 (DOM de 23.07.98), estabeleceu incentivos fiscais para as empresas que tenham por finalidade promover o desenvolvimento de programas de "Software", já instaladas ou que venham a se instalar no Setor Especial do Parque de Software da Cidade Industrial de Curitiba.

O incentivo fiscal, beneficiará exclusivamente a produção de "software" e a realização de serviços de comunicação de dados que atuem como suporte à essa produção. Esta Lei encontra-se, na íntegra, no caderno do ICMS/IPI e Outros Tributos.

AGENDA AGOSTO/98 - INDICADORES ECONÔMICOS - RETIFICAÇÃO

Solicitamos aos Senhores assinantes, que efetuem a seguinte retificação na Agenda Tributária de Agosto/98:

Indicadores Econômicos de Junho/98:

Índice No Mês Acumulado
De Para De Para
INCC(FGV) 0,86 0,39 2,64 2,16
IPC (FGV) 0,23 0,41 2,35 2,53

PARANÁ - CARNES E MIÚDOS - REVOGAÇÃO DO DIFERIMENTO

O Governador do Estado do Paraná, através do Decreto nº 4.621, de 27 de julho de 1998 (DOE de 27.07.98), revogou os artigos nº 541 a 543, referente ao diferimento do pagamento do ICMS nas operações internas com carne verde, miúdos e outros comestíveis, em estado natural, resfriados ou congelados, de bovino, bubalino, ovino, suíno e caprino, com vigência a partir de 01.08.98.

PARANÁ - CANINHA E CACHAÇA - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

O Governador do Estado do Paraná, através do Decreto nº 4.621, de 27 de julho de 1998 (DOE de 27.07.98), incluiu no RICMS o regime de substituição tributária nas operações com caninha e cachaça, a partir de 01.09.98. Devendo os estabelecimentos enquadrados na condição de substituídos recolher o imposto, em 3 parcelas a partir da apuração de outubro, sobre os estoques existentes e inventariados em 31 de julho de 1998. Este Decreto encontra-se na íntegra neste Boletim no caderno de ICMS/IPI e Outros Tributos.

 


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