PARANÁ
Porcentagem (%) de Exclusão
do Acréscimo Financeiro
JUNHO/98
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, por meio da NPF nº 037, de 01 de junho de 1998 (DOE de 17.06.97), fixou os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimentos varejistas, para consumidor final, pessoa física. Arrolamos a seguir a tabela:
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 037/97
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,563134
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,28 |
30 | 0,56 |
45 | 0,84 |
60 | 1,12 |
75 | 1,39 |
90 | 1,67 |
105 | 1,95 |
120 | 2,22 |
135 | 2,50 |
150 | 2,77 |
165 | 3,04 |
180 | 3,31 |
195 | 3,58 |
210 | 3,85 |
225 | 4,12 |
240 | 4,39 |
255 | 4,66 |
270 | 4,93 |
285 | 5,19 |
300 | 5,46 |
315 | 5,73 |
330 | 5,99 |
345 | 6,25 |
360 | 6,52 |
375 | 6,78 |
390 | 7,04 |
405 | 7,30 |
420 | 7,56 |
435 | 7,82 |
450 | 8,08 |
465 | 8,34 |
480 | 8,59 |
495 | 8,85 |
510 | 9,10 |
525 | 9,36 |
540 | 9,61 |
PARANÁ
Taxa de Juros - 1997
Divulgamos a seguir as taxas de juros incidentes nos créditos tributários em atraso, referente aos meses de janeiro de 1997 a abril de 1998 e os respectivos dispositivos legais que os divulgaram:
INSTR.SEFA Nº | MÊS | TAXA |
1.333/97 | Janeiro | 1,73% |
1.334/97 | Fevereiro | 1,67% |
1.335/97 | Março | 1,64% |
1.336/97 | Abril | 1,66% |
1.337/97 | Maio | 1,58% |
1.339/97 | Junho | 1,61% |
1.340/97 | Julho | 1,60% |
1.341/97 | Agosto | 1,59% |
1.342/97 | Setembro | 1,59% |
1.344/97 | Outubro | 1,67% |
1.346/97 | Novembro | 3,04% |
1.348/97 | Dezembro | 2,97% |
1.349/98 | Janeiro | 2,67% |
1.350/98 | Fevereiro | 2,13% |
1.351/98 | Março | 2,20% |
1.352/98 | Abril | 1,70% |
PARANÁ
Taxa de Juros - Abril/98
A Secretaria de Estado da Fazenda divulgou, por meio da Instrução SEFA nº 1.353, de 29 de maio de 1998 (DOE de 17.06.98), a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso para o mês de maio de 1998, que é de 1,63% (um inteiro e sessenta e três por cento), surtindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1998.
CADASTRO NACIONAL
DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
Normas Complementares
Por meio da Instrução Normativa nº 54, de 22 de junho de 1998, a Secretaria da Receita Federal baixou normas complementares acerca da emissão e entrega dos cartões de identificação da pessoa jurídica perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Validade dos Cartões do CGC Prorrogação do Prazo
A Secretaria da Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 54/98, prorrogou para até 31 de dezembro de 1998 os prazos de validade dos atuais cartões do CGC, sendo que os mesmos perdem a validade a partir do momento em que a pessoa jurídica receber o cartão CNPJ.
AGENDA TRIBUTÁRIA - SP
Prazos de Recolhimento do ICMS
Vencimento em 09.07.98
Tendo em vista que no próximo dia 09.07.98, será feriado em todo o Estado de São Paulo (data magna do Estado - Lei nº 9.497/97), os prazos de recolhimento do ICMS constantes nesta data em nossa Agenda Tributária de Julho/98 poderão ser cumpridos no dia 10.07.98.