PREVIDÊNCIA SOCIAL
Salário de Contribuição e Outros Valores Previdenciários
A Partir de Junho/98
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO EMPREGADO
Salário de Contribuição R$ | Alíquota |
até 324,45 | 7,82% |
de 324,46 até 390,00 | 8,82% |
de 390,01 até 540 | 75, 9,00% |
de 540,76 até 1.081,50 | 11,00% |
Obs.: A alíquota é reduzida apenas para remuneração até R$ 390,00, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311/96.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO EMPREGADO DOMÉSTICO
Salário de Contribuição R$ | Alíquota/Empregado | Alíquota/Empregador |
até 324,45 | 7,82% | 12% |
de 324,46 até 390,00 | 8,82% | 12% |
de 390,01 até 540,75 | 9,00% | 12% |
de 540,76 até 1.081,50 | 11,00% | 12% |
Obs.: A alíquota é reduzida apenas para remuneração até R$ 390,00, em função do disposto no inciso II do art.17 da Lei nº 9.311/96.
ESCALA DE SALÁRIO-BASE PARA SEGURADO EMPRESÁRIO, AUTÔNOMO E FACULTATIVO
Classe | Interstícios | Salário-Base | Alíquota | Contribuição |
1 | 12 | 130,00 | 20% | 26,00 |
2 | 12 | 216,30 | 20% | 43,26 |
3 | 24 | 324,45 | 20% | 64,89 |
4 | 24 | 432,59 | 20% | 86,52 |
5 | 36 | 540,75 | 20% | 108,15 |
6 | 48 | 648,90 | 20% | 129,78 |
7 | 48 | 757,04 | 20% | 151,41 |
8 | 60 | 865,21 | 20% | 173,04 |
9 | 60 | 973,35 | 20% | 194,67 |
10 | - | 1.081,50 | 20% | 216,30 |
TABELA DE SALÁRIO-FAMÍLIA
Remuneração R$ | Cota de Salário-Família R$ |
remuneração até 324,45 | 8,65 |
remuneração acima de 324,45 | 1,07 |
ICMS - SP
Cancelamento do Débito
De Pequeno Valor
A Portaria CAT nº 48, de 08.06.98, fixou a competência para o cancelamento dos débitos de tributos estaduais de que tratam as Leis nºs 9.973/98 e 9.903/97. De acordo com o mencionado ato, para a apuração e determinação do débito tributário passível de cancelamento, nos termos da Lei nº 9.973, de 15.05.98 (débitos fiscais de valor igual ou inferior a R$ 418,50), será tomado por base o critério de cálculo para liquidação de débitos fiscais na data de 15.05.98, ou seja, com o cômputo de todos os acréscimos legais até essa data inclusive, como se nessa data viesse a se dar a sua liquidação.
A íntegra da Portaria em referência será publicada no próximo Boletim INFORMARE.
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO
PRESUMIDO DO IPI
Aprovação da Versão 3.0
Por meio da IN SRF nº 52, de 08.06.98, publicada neste Boletim, foi aprovado o programa gerador do Demonstrativo do Crédito Presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na versão 3.0, para uso obrigatório relativamente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 1998, pelas empresas produtoras exportadoras com direito ao crédito presumido do IPI instituído pela Lei nº 9.363, de 1996.
MATO GROSSO DO SUL
Recolhimento do ICMS Personalizado na Venda de Aparelho Celular
O Governador do Estado do Mato Grosso do Sul, através do Decreto nº 9.123, de 01 de junho de 1998, instituiu o recolhimento do ICMS, de forma personalizada, incidente nas operações de venda de aparelhos telefônicos celulares. Este recolhimento consiste na emissão do DAEMS específico para cada operação com, no mínimo, as seguintes indicações:
I - o número, a data e o valor da Nota Fiscal ou do documento de importação;
II - o montante do ICMS devido e recolhido;
III - os seguintes dizeres: "ICMS personalizado conforme Decreto nº___".
Este Decreto encontra-se na íntegra no caderno de ICMS/IPI e Outros Tributos deste Boletim.