APURAÇÃO DE GANHOS DE CAPITAL
Pessoa Física

Por meio da IN SRF nº 48, de 26 de maio de 1998, foram consolidadas e atualizadas as normas de apuração de ganhos de capital nas alienações de bens e direitos por pessoas físicas.

PREVIDÊNCIA SOCIAL
Parcelas Que Não Integram o Salário de Contribuição - Alterações

O art. 28 em seu § 9º da Lei nº 8.212/91 sofreu alterações pela Medida Provisória nº 1586-9, inserindo novas parcelas que não integram o salário-de-contribuição. Abaixo elencamos:

- as importâncias:
- recebidas a título de férias na forma dos arts. 143 e 144 da CLT;
- recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário;
- recebidas a título de licença-prêmio indenizada;
- recebidas a título de indenização de que trata o art. 9º da Lei nº 7.238/84; e
- o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.394/96 (salário-educação), e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo.

TAXAS SELIC
Valores Mensais

O Coordenador geral do Sistema de Arrecadação da Receita Federal declarou, por meio do Ato Declaratório COSAR nº 42, de 01.06.98, que a taxa Selic para o mês de maio de 1998 é de 1,63%.

Os valores das taxas Selic mensais de juros, a partir de janeiro/97 são as seguintes:

- janeiro de 1997 = 1,73%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 04, de 03.02.97.
- fevereiro de 1997 = 1,67%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 09, de 03.03.97.
- março de 1997 = 1,64%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 12, de 02.04.97.
- abril de 1997 = 1,66%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 18, de 02.05.97.
- maio de 1997 = 1,58%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 22, de 02.06.97.
- junho de 1997 = 1,61%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 36, de 02.07.97.
- julho de 1997 = 1,60%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 43, de 01.08.97.
- agosto de 1997 = 1,59%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 51, de 01.09.97.
- setembro de 1997 = 1,59%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 62, de 01.10.97
- outubro de 1997 = 1,67%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 67, de 03.11.97
- novembro de 1997 = 3,04%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 76, de 01.12.97
- dezembro de 1997 = 2,97%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 01, de 02.01.98
- janeiro de 1998 = 2,67%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 12, de 02.02.98.
- fevereiro de 1998 = 2,13%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 20, de 02.03.98.
- março de 1998 = 2,20%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 24, de 02.04.98.
- abril de 1998 = 1,71%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 31, de 04.05.98.
- maio de 1998 = 1,63%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 42, de 01.06.98.

RECOLHIMENTOS FORA DO
PRAZO EM JUNHO/98 - Taxas de Juros Aplicáveis

Para o recolhimento de débitos fora do prazo no mês de junho/98, devem ser utilizadas as taxas de juros abaixo:

Vencimento do débito % de juros
Janeiro/97 31,96
Fevereiro/97 30,29
Março/97 28,65
Abril/97 26,99
Maio/97 25,41
Junho/97 23,80
Julho/97 22,20
Agosto/97 20,61
Setembro/97 19,02
Outubro/97 17,35
Novembro/97 14,31
Dezembro/97 11,34
Janeiro/98 8,67
Fevereiro/98 6,54
Março/98 4,34
Abril/98 2,63
Maio/98 1,00

PARANÁ
ALHO - TRATAMENTO FISCAL

O Decreto nº 4.318, de 08 de maio de 1998, alterou o Regulamento do ICMS, revogando o item 4 do artigo 87 que concedia o benefício do diferimento às operações internas com o alho, passando a ser tributado normalmente em 17% (dezessete por cento), a partir de 10 de maio de 1998. Este Decreto, Alteração nº 301, encontra-se no Caderno de ICMS/IPI e Outros Tributos do Boletim nº 22/98, referente a 4ª semana de maio de 1998.

 


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