EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE
COMBUSTÍVEIS E VEÍCULOS
Atualização Monetária e Juros - Junho/98
Os índices de atualização monetária dos saldos de depósito de poupança com aniversário no primeiro dia do mês de janeiro a junho/98, correspondente à atualização monetária dos saldos dos empréstimos compulsórios existentes no último dia desses meses, são os constantes da tabela abaixo:
MÊS | COEFICIENTES |
Janeiro/98 | 0,013084 |
Fevereiro/98 | 0,011459 |
Março/98 | 0,004461 |
Abril/98 | 0,008995 |
Maio/98 | 0,004720 |
Junho/98 | 0,004543 |
Ressalte-se que aplicando os coeficientes acima, obtém-se apenas o valor da atualização monetária a contabilizar. Para se obter diretamente o valor atualizado do empréstimo, sobre o qual serão calculados os juros, deve-se aplicar esses coeficientes acrescidos de 1,0000.
Sobre o valor atualizado do empréstimo calcula-se o valor dos juros mensais, mediante aplicação do coeficiente 0,005 (equivalente à taxa de 0,5%).
TAXA DE CÂMBIO PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA
O Ato Declaratório nº 17, de 18 de maio de 1998, divulgou as taxas de câmbio para fins de determinação da base de cálculo do IR, a serem convertidas em reais sobre os rendimentos em moeda estrangeira recebidos no mês de maio/98, bem como sobre o imposto pago no Exterior, observando-se que:
- os rendimentos recebidos e o imposto pago no Exterior, serão convertidos em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para compra no dia 15.05.98, cujo valor corresponde a R$ 1,1464;
- as deduções permitidas da base de cálculo serão convertidas em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15.05.98, cujo valor corresponde a R$ 1,1472.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Reajuste em Função do Novo Salário Mínimo
Por meio da Ordem de Serviço nº 598, de 12 de maio de 1998, foram divulgados os reajustes dos benefícios previdenciários em função do novo salário mínimo.
ATIVIDADE RURAL
Tratamento Contábil e Fiscal
No caderno Imposto de Renda e Contabilidade desta semana, estamos publicando uma matéria focalizando os aspectos fiscais e contábeis aplicáveis às pessoas jurídicas que exploram atividade rural.
SANTA CATARINA
IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS
Compensação
O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto nº 2.849, de 12 de maio de 1998, introduziu no Regulamento do ICMS/SC o § 7º no artigo 53, possibilitando a compensação dos créditos acumulados previstos no art. 6º, II e seu Parágrafo único, com o imposto devido na entrada de máquinas e equipamentos importados diretamente do Exterior do País, destinados ao ativo permanente do importador adquirente. Este Decreto encontra-se, na íntegra, neste Boletim, no caderno de ICMS/IPI e Outros Tributos.
RIO DE JANEIRO
IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR
Isenção
O Secretário de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Resolução SEF nº 2.930, de 14 de maio de 1998, determinou que a importação de equipamento médico-hospitalar, sem similar nacional, realizada por clínica ou hospital, está isenta do ICMS, desde que este benefício seja compensado com a prestação de serviços médicos, exames radiológicos, de diagnósticos por imagem e laboratoriais, programados pela Secretaria de Estado de Saúde, em valor igual ou superior à desoneração. Esta Resolução encontra-se, na íntegra, neste Boletim, no caderno de ICMS/IPI e Outros Tributos.
ESPÍRITO SANTO
BASE DE CÁLCULO REDUZIDA NAS OPERAÇÕES COM FERRO E AÇO NÃO PLANOS
Prorrogação
O Governador do Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto nº 4.268-N, de 29 de abril de 1998 (DOE de 30.04.98), prorrogou a vigência do benefício da redução da base de cálculo para 31 de dezembro de 1998, nas operações com ferro e aços não planos.