PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
Prorrogação do Prazo

Por meio da Resolução nº 166, de 13 de maio de 1998, foi prorrogado para até 15 de junho de 1998, o prazo para pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 1997/1998, estabelecido nos anexos I e II da Resolução nº 147, de 1º de setembro de 1997.

INDICADORES ECONÔMICOS
Abril/98

Solicitamos aos Senhores Assinantes do Boletim INFORMARE que efetuem as seguintes complementações na Agenda Tributária de MAIO/98, por terem sido divulgados pelos órgãos competentes após a sua publicação:

ÍNDICE NO MÊS NO ANO
IGP-M (FGV) 0,13 % 1,16 %
IGP (FGV) -0,13 % 1,01 %
INCC (FGV) -0,50 % 0,77 %
IPA DO IGP-DI (FGV) -0,28 % 0,45 %
IPC (FGV) 0,23 % 1,96 %
ICV (DIEESE) 0,19 % 1,37 %
IPC(FIPE) 0,62 % 0,47 %
INPC (IBGE) 0,45 % 2,35 %
IPCA (IBGE) 0,24 % 1,76 %

PARANÁ
Taxa de Juros - 1997

Divulgamos a seguir as taxas de juros incidentes nos créditos tributários em atraso, referente aos meses de janeiro de 1997 a março de 1998 e os respectivos dispositivos legais que os divulgaram:

INSTR.SEFA Nº MÊS TAXA
1.333/97 Janeiro 1,73%
1.334/97 Fevereiro 1,67%
1.335/97 Março 1,64%
1.336/97 Abril 1,66%
1.337/97 Maio 1,58%
1.339/97 Junho 1,61%
1.340/97 Julho 1,60%
1.341/97 Agosto 1,59%
1.342/97 Setembro 1,59%
1.344/97 Outubro 1,67%
1.346/97 Novembro 3,04%
1.348/97 Dezembro 2,97%
1.349/98 Janeiro 2,67%
1.350/98 Fevereiro 2,13%
1.351/98 Março 2,20%

PARANÁ
Taxa de Juros - Abril/98

A Secretaria de Estado da Fazenda divulgou, através da Instrução SEFA nº 1.352, de 30 de abril de 1998 (DOE de 05.02.98), a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso para o mês de abril de 1998, que é de 1,71% (um inteiro e setenta e um por cento), surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1998.

ESPÍRITO SANTO
ENTREGA DO DIA/ICMS E DA DS-MEE/EPPE

O Governador do Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto nº 4.269-N, de 29 de abril de 1998 (DOE de 30.04.98), prorrogou, excepcionalmente, o prazo de entrega do Documento de Informação e Apuração do ICMS - DIA/ICMS e da Declaração Simplificada - DS - MEE/EPPE, relativas aos meses de referência janeiro, fevereiro e março de 1998 para o mesmo prazo previsto para o mês de referência abril de 1998.

MINAS GERAIS
"SHOW-ROOM" - OBRIGATORIEDADE
DA INSCRIÇÃO

O Diretor da Diretoria de Legislação Tributária da Superintendência da Receita Estadual, por meio da Instrução Normativa DLT/SRE nº 2, de 06 de maio de 1998 (DOE de 09.05.98), considerou o estabelecimento "SHOW-ROOM" como sendo aquele que exibe mercadorias e realiza operações de venda em decorrência desta exibição, efetivando negócios, portanto está obrigado a inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Esta Instrução encontra-se, na íntegra, no caderno de ICMS - IPI e Outros Tributos deste Boletim.

 


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