PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
Prorrogação do Prazo
Por meio da Resolução nº 166, de 13 de maio de 1998, foi prorrogado para até 15 de junho de 1998, o prazo para pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 1997/1998, estabelecido nos anexos I e II da Resolução nº 147, de 1º de setembro de 1997.
INDICADORES ECONÔMICOS
Abril/98
Solicitamos aos Senhores Assinantes do Boletim INFORMARE que efetuem as seguintes complementações na Agenda Tributária de MAIO/98, por terem sido divulgados pelos órgãos competentes após a sua publicação:
ÍNDICE | NO MÊS | NO ANO |
IGP-M (FGV) | 0,13 % | 1,16 % |
IGP (FGV) | -0,13 % | 1,01 % |
INCC (FGV) | -0,50 % | 0,77 % |
IPA DO IGP-DI (FGV) | -0,28 % | 0,45 % |
IPC (FGV) | 0,23 % | 1,96 % |
ICV (DIEESE) | 0,19 % | 1,37 % |
IPC(FIPE) | 0,62 % | 0,47 % |
INPC (IBGE) | 0,45 % | 2,35 % |
IPCA (IBGE) | 0,24 % | 1,76 % |
PARANÁ
Taxa de Juros - 1997
Divulgamos a seguir as taxas de juros incidentes nos créditos tributários em atraso, referente aos meses de janeiro de 1997 a março de 1998 e os respectivos dispositivos legais que os divulgaram:
INSTR.SEFA Nº | MÊS | TAXA |
1.333/97 | Janeiro | 1,73% |
1.334/97 | Fevereiro | 1,67% |
1.335/97 | Março | 1,64% |
1.336/97 | Abril | 1,66% |
1.337/97 | Maio | 1,58% |
1.339/97 | Junho | 1,61% |
1.340/97 | Julho | 1,60% |
1.341/97 | Agosto | 1,59% |
1.342/97 | Setembro | 1,59% |
1.344/97 | Outubro | 1,67% |
1.346/97 | Novembro | 3,04% |
1.348/97 | Dezembro | 2,97% |
1.349/98 | Janeiro | 2,67% |
1.350/98 | Fevereiro | 2,13% |
1.351/98 | Março | 2,20% |
PARANÁ
Taxa de Juros - Abril/98
A Secretaria de Estado da Fazenda divulgou, através da Instrução SEFA nº 1.352, de 30 de abril de 1998 (DOE de 05.02.98), a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso para o mês de abril de 1998, que é de 1,71% (um inteiro e setenta e um por cento), surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1998.
ESPÍRITO SANTO
ENTREGA DO DIA/ICMS E DA DS-MEE/EPPE
O Governador do Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto nº 4.269-N, de 29 de abril de 1998 (DOE de 30.04.98), prorrogou, excepcionalmente, o prazo de entrega do Documento de Informação e Apuração do ICMS - DIA/ICMS e da Declaração Simplificada - DS - MEE/EPPE, relativas aos meses de referência janeiro, fevereiro e março de 1998 para o mesmo prazo previsto para o mês de referência abril de 1998.
MINAS GERAIS
"SHOW-ROOM" - OBRIGATORIEDADE
DA INSCRIÇÃO
O Diretor da Diretoria de Legislação Tributária da Superintendência da Receita Estadual, por meio da Instrução Normativa DLT/SRE nº 2, de 06 de maio de 1998 (DOE de 09.05.98), considerou o estabelecimento "SHOW-ROOM" como sendo aquele que exibe mercadorias e realiza operações de venda em decorrência desta exibição, efetivando negócios, portanto está obrigado a inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Esta Instrução encontra-se, na íntegra, no caderno de ICMS - IPI e Outros Tributos deste Boletim.