CGC
INSCRIÇÃO DE DIRETÓRIOS
DE PARTIDOS POLÍTICOS
Por meio da Instrução Normativa nº 46, de 06.05.98, a Secretaria da Receita Federal disciplinou a inscrição no CGC-MF de diretórios de partidos políticos.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO-FAMÍLIA - PARA MAIO/98
A Portaria MPAS nº 4.448, publicada no DOU de 08.05.98, dispôs sobre o reajuste das tabelas de salário de contribuição e escala de salários-base, devido ao reajuste do salário mínimo pela Medida Provisória nº 1.656/98.
1. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO AO SEGURADO EMPREGADO
Salário de Contribuição R$ | Alíquota |
até 309,56 | 7,82% |
de 309,57 até 390,00 | 8,82% |
de 390,01 até 515,93 | 9,00% |
de 515,93 até 1.031,87 | 11,00% |
Obs.: A alíquota é reduzida apenas para remuneração até R$ 390,00 em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996.
2. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DE EMPREGADO DOMÉSTICO
Salário de Contribuição R$ | Alíquota |
até 309,56 | 7,82% |
de 309,57 até 390,00 | 8,82% |
de 390,01 até 515,93 | 9,00% |
de 515,93 até 1.031,87 | 11,00% |
Obs.: A alíquota é reduzida apenas para remuneração até R$ 390,00 em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996.
3. ESCALA DE SALÁRIO-BASE PARA SEGURADO EMPRESÁRIO, AUTÔNOMO E FACULTATIVO
Classe | Interstícios | Salário-Base | Alíquota | Contribuição |
1 | 12 | 130,00 | 20% | 26,00 |
2 | 12 | 206,37 | 20% | 41,27 |
3 | 24 | 309,56 | 20% | 61,91 |
4 | 24 | 412,74 | 20% | 82,55 |
5 | 36 | 515,93 | 20% | 103,19 |
6 | 48 | 619,12 | 20% | 123,82 |
7 | 48 | 722,30 | 20% | 144,46 |
8 | 60 | 825,50 | 20% | 165,10 |
9 | 60 | 928,68 | 20% | 185,74 |
10 | - | 1.031,87 | 20% | 206,37 |
4. TABELA DE SALÁRIO-FAMÍLIA
Remuneração R$ | Cota e Salário-Família R$ |
remuneração até 309,56 | 8,25 |
remuneração acima de 309,56 | 1,02 |
FGTS
GRR - RECOLHIMENTO DO FGTS NA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
PRAZO - ALTERAÇÃO
Os depósitos da GRR - Guia de Recolhimento Rescisório, deverão ser efetuados nos seguintes prazos:
- até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
- até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
- Depósitos até 08.05.98 - Isenção de Acréscimos.
Os depósitos efetuados nos prazos fixados acima, no período compreendido entre 16.02.98 e 08.05.98, estão isentos da atualização (AM), juros de mora (1% ao mês) e multa (10% ou 20%, conforme o caso).
DCTF
NORMAS COMPLEMENTARES
Por meio da Instrução Normativa nº 45, de 05.05.98, a Secretaria da Receita Federal expediu normas complementares para a apresentação da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF.