CGC
INSCRIÇÃO DE DIRETÓRIOS
DE PARTIDOS POLÍTICOS

Por meio da Instrução Normativa nº 46, de 06.05.98, a Secretaria da Receita Federal disciplinou a inscrição no CGC-MF de diretórios de partidos políticos.

PREVIDÊNCIA SOCIAL
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO-FAMÍLIA - PARA MAIO/98

A Portaria MPAS nº 4.448, publicada no DOU de 08.05.98, dispôs sobre o reajuste das tabelas de salário de contribuição e escala de salários-base, devido ao reajuste do salário mínimo pela Medida Provisória nº 1.656/98.

1. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO AO SEGURADO EMPREGADO

Salário de Contribuição R$ Alíquota
até 309,56 7,82%
de 309,57 até 390,00 8,82%
de 390,01 até 515,93 9,00%
de 515,93 até 1.031,87 11,00%

Obs.: A alíquota é reduzida apenas para remuneração até R$ 390,00 em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996.

2. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DE EMPREGADO DOMÉSTICO

Salário de Contribuição R$ Alíquota
até 309,56 7,82%
de 309,57 até 390,00 8,82%
de 390,01 até 515,93 9,00%
de 515,93 até 1.031,87 11,00%

Obs.: A alíquota é reduzida apenas para remuneração até R$ 390,00 em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996.

3. ESCALA DE SALÁRIO-BASE PARA SEGURADO EMPRESÁRIO, AUTÔNOMO E FACULTATIVO

Classe Interstícios Salário-Base Alíquota Contribuição
 1 12 130,00 20% 26,00
 2 12 206,37 20% 41,27
 3 24 309,56 20% 61,91
4 24 412,74 20% 82,55
5 36 515,93 20% 103,19
6 48 619,12 20% 123,82
7 48 722,30 20% 144,46
8 60 825,50 20% 165,10
9 60 928,68 20% 185,74
10 - 1.031,87 20% 206,37

4. TABELA DE SALÁRIO-FAMÍLIA

Remuneração R$ Cota e Salário-Família R$
remuneração até 309,56 8,25
remuneração acima de 309,56 1,02

FGTS
GRR - RECOLHIMENTO DO FGTS NA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
PRAZO - ALTERAÇÃO

Os depósitos da GRR - Guia de Recolhimento Rescisório, deverão ser efetuados nos seguintes prazos:

- até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
- até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
- Depósitos até 08.05.98 - Isenção de Acréscimos.

Os depósitos efetuados nos prazos fixados acima, no período compreendido entre 16.02.98 e 08.05.98, estão isentos da atualização (AM), juros de mora (1% ao mês) e multa (10% ou 20%, conforme o caso).

DCTF
NORMAS COMPLEMENTARES

Por meio da Instrução Normativa nº 45, de 05.05.98, a Secretaria da Receita Federal expediu normas complementares para a apresentação da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF.

 


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