BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
DESTINADO A IDOSOS E PESSOAS
PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
Procedimentos

Por meio da Ordem de Serviço nº 596, de 03.04.98, a Diretoria do Seguro Social, definiu os procedimentos para operacionalização do benefício de prestação continuada, devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 67 anos ou mais, que comprove não possuir meios próprios de prover à própria manutenção e nem tê-la provida por sua família.

EMPRESAS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
Apresentação de Relatório Demonstrativo

Por meio da Portaria Interministerial MPO/MCT nº 18, de 13.04.98, foram aprovadas as normas para apresentação de relatório demonstrativo para fins de fruição, pelas empresas de informática e automação, dos incentivos fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 8.397/91.

RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO
DE IMPORTAÇÃO

Por meio da IN nº 40, de 13.04.98, o Secretário da Receita Federal expediu as normas relativas à retificação da Declaração de Importação.

INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS
Aprovação de Modelos de Convênio

Por meio da Portaria nº 1.149, de 09.04.98, o Secretário da Receita Federal aprovou os modelos de convênio a serem utilizados pela Secretaria da Receita Federal nos acordos de cooperação técnica com outras entidades, visando o intercâmbio de informações cadastrais e econômico fiscais e à execução de programas de cooperação dirigidos para a realização de atividades conjuntas de fiscalização e cobrança de tributos.

INDICADORES ECONÔMICOS
Março/98

Solicitamos aos Senhores Assinantes que efetuem as seguintes complementações na AGENDA TRIBUTÁRIA DE ABRIL/98, por terem sido divulgados pelos órgãos competentes após a sua publicação:

ÍNDICE NO MÊS NO ANO
IGP-M (FGV) 0,19% 1,33%
IGP (FGV) 0,23% 1,13%
INCC (FGV) 0,47% 1,28%
IPA do IGP-DI (FGV) 0,13% 0,73%
IPC (FGV) 0,33% 1,73%
ICV (DIEESE) 0,20% 1,18%
IPC (FIPE) -0,23% -0,15%
INPC (IBGE) 0,49% 1,89%
IPCA (IBGE) 0,34% 1,51%

CURITIBA - PR
LICENÇA SANITÁRIA
Prazo de Validade

A Secretaria Municipal da Saúde, através da Resolução nº 02, de 26 de março de 1998 (DOM de 07.04.98), determinou que a licença sanitária de consultórios odontológicos terá validade de 03 (três anos).

PESSOAS FÍSICAS NÃO DECLARANTES
NÃO CANCELAMENTO DO CPF
Nota de Esclarecimento da Secretaria
da Receita Federal

A Secretaria da Receita Federal esclareceu que, aquelas pessoas físicas que não estão obrigadas a apresentar a declaração do imposto de renda de 1998, permanecem nesta situação sem a necessidade de apresentar a Declaração de Ajuste em abril/98.

Após o período de entrega das declarações, deverá ser instituído um formulário de informações sumárias destinado aos "nãos declarantes", cuja finalidade principal será a de confirmação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

Essa confirmação poderá, inclusive, ser feita por telefone. A Receita Federal colocará em funcionamento, a partir do mês de junho e durante todo o segundo semestre de 1998, uma linha telefônica especial para o recebimento das informações do CPF.

Haverá uma escala de prazos para apresentação das informações conforme o algarismo final do CPF, a qual será divulgada naquela oportunidade.

 


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