TAXAS SELIC
Valores Mensais
O Coordenador geral do Sistema de Arrecadação da Receita Federal declarou, por meio do Ato Declaratório COSAR nº 24, de 02.04.98, que a taxa Selic para o mês de março de 1998 é de 2,20%.
Os valores das taxas Selic mensais de juros, a partir de janeiro/97 são as seguintes:
- janeiro de 1997 = 1,73%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 04, de 03.02.97.
- fevereiro de 1997 = 1,67%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 09, de 03.03.97.
- março de 1997 = 1,64%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 12, de 02.04.97.
- abril de 1997 = 1,66%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 18, de 02.05.97.
- maio de 1997 = 1,58%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 22, de 02.06.97.
- junho de 1997 = 1,61%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 36, de 02.07.97.
- julho de 1997 = 1,60%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 43, de 01.08.97.
- agosto de 1997 = 1,59%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 51, de 01.09.97.
- setembro de 1997 = 1,59%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 62, de 01.10.97
- outubro de 1997 = 1,67%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 67, de 03.11.97
- novembro de 1997 = 3,04%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 76, de 01.12.97
- dezembro de 1997 = 2,97%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 01, de 02.01.98
- janeiro de 1998 = 2,67%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 12, de 02.02.98.
- fevereiro de 1998 = 2,13%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 20, de 02.03.98.
- março de 1998 = 2,20%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 24, de 02.04.98.
RECOLHIMENTOS FORA DO
PRAZO EM ABRIL/98
Taxas de Juros Aplicáveis
Para o recolhimento de débitos fora do prazo no mês de abril/98, devem ser utilizadas as taxas de juros abaixo:
Vencimento do débito | % de juros |
Janeiro/97 | 28,62 |
Fevereiro/97 | 26,95 |
Março/97 | 25,31 |
Abril/97 | 23,65 |
Maio/97 | 22,07 |
Junho/97 | 20,46 |
Julho/97 | 18,86 |
Agosto/97 | 17,27 |
Setembro/97 | 15,68 |
Outubro/97 | 14,01 |
Novembro/97 | 10,97 |
Dezembro/97 | 8,00 |
Janeiro/98 | 5,33 |
Fevereiro/98 | 3,20 |
Março/98 | 1,00 |
DÉBITOS DE PEQUENO VALOR REFERENTES A RECEITAS PATRIMONIAIS
Por meio da Portaria MF nº 67, de 1º de abril de 1998, foram cancelados, arquivando-se os respectivos processos administrativos, os débitos referentes a receitas patrimoniais relativas a exercicios anteriores a 1997, cujo valor consolidado até esta data seja igual ou inferior a R$ 10,00.
PARANÁ
TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO
ACUMULADO DE ICMS
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, através da Norma de Procedimento Fiscal nº 22, de 24 de março de 1998 (DOE de 30.03.98), estabeleceu rotinas para verificação e autorização da transferência de crédito acumulado, bem como os modelos de impressos padrão assim denominados:
- "Solicitação de Transferência de Crédito";
- "Demonstrativo de Crédito Passível de Transferência".
Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data retromencionada, surtindo efeitos a partir de 17.03.98, inclusive, aos protocolos pendentes de autorização de transferência de crédito acumulado.
PARANÁ
CESTA BÁSICA
O Governador de Estado do Paraná, por meio do Decreto nº 4.133, de 23 de março de 1998, introduziu na Cesta Básica o item 11 à alínea "a" do item 7 da Tabela I do Anexo II do Regulamento do ICMS, a seguir transcrito:
"11 - areia, argila e barro".