DIPI
Prorrogação do Prazo de Entrega

Por meio da IN SRF nº 32, de 18 de março de 1998, o prazo para a entrega da Declaração de Informações sobre Produtos Industrializados, relativa ao ano de apuração de 1997, foi prorrogado para o dia 30 de abril de 1998.

SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
DE PASSAGEIROS

Por meio do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, foram baixadas as normas relativas a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

COMPROVANTES DE RENDIMENTOS PAGOS E DE RETENÇÃO DO IMPOSTO
DE RENDA NA FONTE

O Ato Declaratório Cosit nº 08, de 20 de março de 1998, tornou sem efeito os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte elaborados pelo programa gerador da DIRF - PGD, relativo ao ano de retenção de 1997, aprovado pela IN SRF nº 06/98, que contenham os códigos de retenção 2063, 4424, 0764, 0916, 5706 e 8045, referentes a rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, tendo em vista que esses foram incluídos no campo 4.

As fontes pagadoras que forneceram o comprovante aos seus beneficiários, utilizando o programa gerador da DIRF contendo rendimentos relativos aos códigos mencionados, deverão fornecer novo comprovante contendo as informa-ções previstas na IN SRF nº 88/97.

RENDIMENTOS DO EXTERIOR
Conversão em Reais

Através do Ato Declaratório nº 09, de 20 de março de 1998, foi divulgado o valor do dólar dos Estados Unidos correspondente ao último dia útil da primeira quinzena do mês de março/98, dia 13.03.98, observando-se que:

I - os rendimentos em moeda estrangeira, recebidos no mês de abril/98, bem como o Imposto<%-4> <%0>de Renda pago no Exterior, serão convertidos em Reais mediante utilização da taxa fixada para compra, cujo valor corresponde a R$ 1,1326;

II - as deduções que serão permitidas no mês de abril/98 serão convertidas em Reais mediante utilização da taxa fixada para venda, cujo valor corresponde a R$ 1,1334.

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
DAS PESSOAS FÍSICAS
Normas

No caderno Imposto de Renda e Contabilidade desta semana, estamos publicando uma matéria abordando os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes que se apresentem em situações especiais, bem como as deduções permitidas e o cálculo do Imposto de Renda devido.

MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Licenciamento de Atividades Econômicas

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, através do Decreto nº 16.525, de 16.03.98 (DOM de 17.03.98), visando a simplificação do procedimento de licenciamento de atividades econômicas, criou o RUCCA - Requerimento Único de Concessão e Cadastro em substituição aos formulários REC - Requerimento de Concessão de Alvará, DICA - Documento de Informações de Cadastro e DIS - Documento de Informações de Sócios, cuja utilização será iniciada no prazo máximo de 120 dias.

O Decreto retromencionado encontra-se na íntegra no caderno ICMS/IPI e Outros Tributos.

MANUAIS DE ORIENTAÇÃO E INSTRUÇÕES
DE PREENCHIMENTO E ENTREGA DA DAMEF E FORMULÁRIO VAF B

A Instrução Normativa DIEF/SER nº 002/98 introduziu alterações no Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e Entrega da Declaração Anual de Movimento Econômico e Fiscal - DAMEF e o Anexo II - Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento do Formulário VAF B instituídos pela Instrução Normativa DIEF/SRE nº 003/97, de 08.04.97.

 


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