COMERCIALIZAÇÃO
DE CIGARROS NO PAÍS
Normas
Por meio da Instrução Normativa nº 21, de 18.02.98, o Secretário da Receita Federal baixou normas complementares dispondo sobre a comercialização de cigarros no País.
ESPÍRITO SANTO
DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - DIA ICMS E DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA - DS
- MEE/EPPE
Entrega em Meio Magnético
Por meio do Decreto nº 4.230, de 11.02.98, (DOE de 12.02.98) foram introduzidas altera-ções nos modelos da DIA-ICMS e DS-MEE/EPPE, que passam a ser entregues em meio magnético.
Os citados documentos serão entregues até o 25º dia do mês subseqüente ao respectivo mês de referência (DIA - ICMS) ou até o 20º dia do mês subseqüente ao respectivo mês de referência (DS-MEE/EPPE).
Excepcionalmente, em relação aos meses de referência de janeiro e fevereiro/98, tais documentos poderão ser entregues no mesmo prazo previsto para o mês de referência março/98.
PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE
INTELECTUAL DE PROGRAMAS
DE COMPUTADOR
Por meio da Lei nº 9.609, de 19.02.98, foram baixadas as normas sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no País.
DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES
IMOBILIÁRIAS - DOI
Entrega
Por meio da IN nº 23, de 19.02.98, o Secretário da Receita Federal estabeleceu que a entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI, relativa às operações praticadas durante o mês de janeiro de 1998, deverá ser entregue até o dia 20 de março de 1998, na unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal do Cartório.
DIREITOS AUTORAIS
Atualização e Consolidação da Legislação
O Presidente da República sancionou a Lei nº 9.610, do dia 19.02.98, alterando, atualizando e consolidando a legislação sobre direitos autorais.
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM
FISCAL
Obrigatoriedade de Uso
O Conselho Nacional de Política Fazendária, por meio do Convênio ECF nº 01, de 18.02.98, estabeleceu a obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens a varejo ou de prestações de serviços.
RENDIMENTOS DO EXTERIOR
Conversão em Reais
Os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de março de 1998, bem como o imposto pago no Exterior, serão converti-dos em Reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 13.02.98, cujo valor corresponde a R$ 1,1268;
As deduções que serão permitidas no mês de março de 1998 serão convertidas em Reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 13.02.98, cujo valor corresponde a R$ 1,1276.