EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE COMBUSTÍVEIS E VEÍCULOS
Atualização Monetária e Juros - Março/98

O índice de atualização monetária dos saldos dos empréstimos compulsórios existentes no último dia do mês de março/98 é de 0,004461 (0,4461% - Comunicado BACEN nº 6.023/98).

Sobre o valor atualizado do empréstimo calcula-se o valor dos juros mensais, mediante aplicação do coeficiente 0,005 (equivalente à taxa de 0,5%).

PARCELAMENTO SIMPLIFICADO
DE DÉBITOS
Normas

Por meio da Portaria Conjunta DRF/PGFN nº 205, de 13.02.98, foi instituído o parcelamento simplificado, em até trinta prestações, dos débitos para com a Fazenda Nacional, administrados pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que em razão do valor, estejam dispensados de inscrição na Dívida Ativa da União ou do ajuizamento da respectiva execução fiscal.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE
O LUCRO LÍQUIDO
Apuração Trimestral

No caderno Imposto de Renda e Contabilidade, desta semana, estamos publicando uma matéria focalizando a apuração e recolhimento da contribuição social sobre o lucro pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, no ano-calendário de 1998.

SÃO PAULO
PRAZOS DE RECOLHIMENTO
CAEs 74.000 a 76.000

Solicitamos aos senhores assinantes que desconsiderem o prazo informado em nossa Agenda Tributária para março/98, em relação aos CAEs em referência, que passa a ser dia 23.03.98.

SERVIÇO MILITAR
Garantias Trabalhistas

No caderno Trabalho e Previdência, desta semana, estamos publicando uma matéria abordando as garantias trabalhistas quando do afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar.

COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
Medidas de Revitalização

Por meio da Portaria Interministerial MF/MAA/MPO nº 26, de 13.02.98, foram aprovadas as medidas de revitalização de cooperativas de produção agropecuária para reestruturar e capitalizar cooperativas de produção agropecuária, visando seu desenvolvimento auto-sustentado, em condições de competitividade e efetividade, que resulte na manutenção, geração e melhoria do emprego e renda.

USO DE FAROL BAIXO NAS RODOVIAS DURANTE O DIA

O Conselho Nacional de Trânsito, por meio da Resolução nº 18, de 17.02.98, recomenda o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia, tendo em vista que as cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade.

USO DE CAPACETE DE SEGURANÇA PELO CONDUTOR E PASSAGEIROS

Por meio da Resolução nº 20, de 17.02.98, o Conselho Nacional de Trânsito disciplinou o uso de capacete de segurança pelo condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados.

 


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