INDICADORES ECONÔMICOS
Janeiro/98
Solicitamos aos Senhores Assinantes do BOLETIM INFORMARE que efetuem as seguintes complementações na AGENDA TRIBUTÁRIA de MARÇO/98, por terem sido divulgados pelos ór-gãos competentes após a sua publicação:
ÍNDICE | NO MÊS | NO ANO |
IGP-M (FGV) | 0,96 % | 0,96 % |
IGP (FGV) | 0,88 % | 0,88 % |
INCC (FGV) | 0,33 % | 0,33 % |
IPA DO IGP-DI (FGV) | 0,75 % | 0,75 % |
IPC (FGV) | 1,26 % | 1,26 % |
ICV (DIEESE) | 0,70 % | 0,70 % |
IPC (FIPE) | 0,24 % | O,24 % |
INPC (IBGE) | 0,85 % | 0,85 % |
PARANÁ
Taxa de Juros - 1997
Divulgamos a seguir as taxas de juros incidentes nos créditos tributários em atraso, referente aos meses de janeiro a dezembro de 1997 e os respectivos dispositivos legais que os divulgaram:
INSTR.SEFA Nº | MÊS | TAXA |
1.333/97 | Janeiro | 1,73% |
1.334/97 | Fevereiro | 1,67% |
1.335/97 | Março | 1,64% |
1.336/97 | Abril | 1,66% |
1.337/97 | Maio | 1,58% |
1.339/97 | Junho | 1,61% |
1.340/97 | Julho | 1,60% |
1.341/97 | Agosto | 1,59% |
1.342/97 | Setembro | 1,59% |
1.344/97 | Outubro | 1,67% |
1.346/97 | Novembro | 3,04% |
1.348/97 | Dezembro | 2,97% |
PARANÁ
Taxa de Juros - Janeiro/98
A Secretaria de Estado da Fazenda divulgou, através da Instrução SEFA nº 1.349, de 27 de janeiro de 1998 (DOE de 05.02.98), a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso para o mês de janeiro de 1998, que é de 2,67% (dois inteiros e sessenta e sete por cento), surtindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1998.
PARANÁ - DFC/1998 (ANO-BASE
1997)
Prazo de Entrega
A Declaração Fisco-contábil - DFC/98, ano-base 1997, deverá ser entregue em duas vias na Agência de Rendas, se em formulário papel, ou nas Agências Banestado ou na Agência de Rendas do seu domicílio tributário, se em disquete acompanhado de comprovante de entrega emitido em duas vias, nas seguintes datas:
Nº INSC.ESTADUAL | SIMPLES/PR | NORMAIS |
final 1 e 2 | 02/03 a 06/03 | 30/03 a 03/04 |
final 3 e 4 | 09/03 a 13/03 | 06/04 a 10.04 |
final 5 e 6 | 16/03 a 20/03 | 13/04 a 17/04 |
final 7 e 8 | 23/03 a 27/03 | 20/04 a 24/04 |
final 9 e 0 | 30/03 a ¾ | 27/04 a 04/05 |
HORÁRIO DE VERÃO
Prorrogação
O Decreto nº 2.495, de 10.02.98, publicado no DOU de 11.02.98, prorrogou para 0:00 hora do dia 01.03.98 o horário de verão instituído pelo Decreto nº 2.317, de 04.09.97.
SÃO PAULO - PRAZO DE
RECOLHIMENTO DO ICMS
Promoção "Liquida São Paulo"
O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 42.849, de 09.02.98 (DOE de 10.02.98), fixou prazos especiais para os contribuintes que exerçam a atividade de comércio varejista enquadrados no CAE nº 60.000 a 76.000 ou 89.000, bem como esteja situado nos municípios de S. Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Osasco, Guarulhos, Barueri, Mogi das Cruzes, Santos, Guarujá ou Praia Grande e que aderirem a promoção "Liquida São Paulo". A adesão deverá ser efetuada na Associação dos Lojistas de Shopping do Estado de São Paulo no período de 28 de fevereiro a 15 de março de 1998. Os participantes desta promoção terão um prazo adicional de 30 dias referente às operações ou prestações efetuadas no mês de março/98. Este Decreto encontra-se na íntegra no caderno de ICMS/IPI E OUTROS TRIBUTOS, na página 135.
MINAS GERAIS
ICMS EM ATRASO
Pagamento em Fevereiro/98
O Superintendente da Receita Estadual, através do Comunicado nº 008/98, de 05 de fevereiro de 1998 (DOE de 06.02.98), publicou as tabelas para o cálculo do ICMS em atraso para pagamento em fevereiro de 1998, as quais foram publicadas no caderno de ICMS/IPI E OUTROS TRIBUTOS, na página 165.