IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - FATOS GERADORES DE 15.02 A 21.02
Prazo Para Recolhimento

Na Agenda Tributária e Tabelas Práticas INFORMARE, mencionamos que o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 15.02 a 21.02, deve ser recolhido no dia 25.02.98.

No entanto, na Agenda Tributária divulgada pela Secretaria da Receita Federal, através do Ato Declaratório nº 10 de 26.01.98, constou que este recolhimento pode ser efetuado até o dia 27.02.98.

CONTRATO DE TRABALHO POR
PRAZO DETERMINADO
Regulamentação

Por meio do Decreto nº 2.490, de 04.02.98, publicado no caderno Atualização Legislativa desta semana, o Poder Executivo baixou a regulamentação da Lei nº 9.601/98, que trata sobre o contrato de trabalho por prazo determinado.

SIMPLES - DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA - APROVAÇÃO DO FORMULÁRIO

Por intermédio da IN nº 11, de 30.01.98, a Secretaria da Receita Federal aprovou as normas para apresentação da Declaração Anual Simplificada, relativa ao exercício de 1998 - ano-calendário 1997, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples, que poderá ser apresentada por meio de formulário ou disquete, até o dia 29.05.98.

GASTOS COM COMBUSTÍVEIS E VEÍCULOS TRATAMENTO FISCAL

No caderno Imposto de Renda e Contabilidade desta semana, estamos publicando uma matéria abordando os aspectos fiscais perante a legislação do Imposto de Renda dos gastos com combustíveis e veículos de terceiros utilizados pela pessoa jurídica no desenvolvimento de suas atividades.

TAXAS DE CÂMBIO PARA ATUALIZAÇÃO
DOS CRÉDITOS E OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA EM 30.01.98

As cotações das principais moedas a serem utilizadas para fins de atualização dos créditos e obrigações contratados em moeda estrangeira - cotação verificada em 30.01.98, junto ao Banco Central - a ser reconhecida contabilmente nessa data, são as seguintes:

COTAÇÃO MOEDAS COMPRA VENDA
Dólar dos Estados Unidos 1,1229 1,1237
Franco Francês 0,1830 0,18346
Franco Suíço 0,759311 0,761129
Iene Japonês 0,0088457 0,0088678
Libra Esterlina 1,83322 1,83750
Marco Alemão 0,613131 0,614517

Ressalte-se que:

a) Na atualização de direitos de crédito devem ser utilizadas as taxas para compra;

b) Na atualização de obrigações devem ser utilizadas as taxas para venda.

ICMS - SÃO PAULO
Prazo de Recolhimento - CAEs 54.000 e 55.000

Na Agenda Tributária Paulista (DOE de 31.01.98) os prazos de recolhimento para os citados CAEs constou como sendo dias 09 e 20.02.98, respectivamente. Contudo, tal Agenda foi republicada no DOE de 03.02.98, quando então os prazos para esses CAEs foram alterados para o dia 04, ou seja, com antecipação para o 3º dia útil.

Isto se deve ao fato dos citados CAEs estarem elencados dentre aqueles constantes do art. 20 das Disposições Transitórias do RICMS. Sendo assim, alertamos àqueles que observaram os prazos constantes do anexo VII do RICMS (dias 09 e 20.02.98) quanto à possibilidade de o Fisco vir a exigir multa e juros pelo recolhimento fora do prazo (que, com base na Agenda Tributária publicada no DOE de 03.02.98, venceu em 04.02.98).

Tal alerta também é válido para os recolhimentos a serem efetuados no mês de março/98.

ICMS - SÃO PAULO
Prazo de Recolhimento Com
Vencimento em 25.02.98

Na Agenda Tributária Paulista nº 102 (DOE de 31.01.98 e 03.02.98), elaborada pela Secretaria da Fazenda, os prazos de recolhimento com vencimento para 25.02.98 (4ª feira de cinzas) foram prorrogados para 26.02.98, tendo em vista o horário reduzido dos bancos<%0>. Assim, solicitamos anotarem tal alteração em nossa Agenda para fevereiro/98.

 


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