DIPI - 1997
Prazo de Entrega
A Secretaria da Receita Federal, através da Instrução Normativa nº 3, de 12 de janeiro de 1998 (DOU de 20.01.98), instituiu o programa gerador de Declaração do Imposto Sobre Produtos Industrializados - DIPI, em disquete, obrigatório para todas as empresas industriais ou equiparadas a industrial, inclusive para as declarações dos anos anteriores não entregues.
A DIPI deverá ser apresentada, na unidade da Secretaria da Receita Federal da jurisdição do estabelecimento, até o último dia do mês de março do ano seguinte ao de apuração, portanto a DIPI/97 será entregue em 31.03.98. No caso de encerramento de atividades, o prazo será o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.
O programa estará à disposição dos declarantes no site da Secretaria da Receita Federal e em suas unidades administrativas.
CADERNO IMPOSTO DE RENDA E
CONTABILIDADE Nº 01/98
Retificação
Solicitamos aos senhores assinantes que considerem a seguinte retificação no caderno de Imposto de Renda e Contabilidade nº 01/98, página 2, subitem 2.1, "III", letra "b":
onde se lê:
leia-se:
NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE
Aprovação
Através da Resolução nº 820, de 17 de dezembro de 1997, publicada no caderno Atualização Legislativa desta semana, o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a NBC - T 11, visando promover a atualização e aprimoramento das Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis.
NORMAS PROFISSIONAIS DE
AUDITOR INDEPENDENTE
Aprovação
Por meio da Resolução nº 821, de 17 de dezembro de 1997, publicada no caderno Atualização Legislativa desta semana, o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a NBC - P 1, visando promover a atualização e aprimoramento das Normas Profissionais de Auditor Independente.
CONTRATO DE TRABALHO POR
PRAZO DETERMINADO
Normas
O Presidente da República sancionou a Lei nº 9.601, do dia 21.01.98, publicada no caderno Atualização Legislativa desta semana, a qual dispõe sobre normas a serem observadas por ocasião da celebração de contratos de trabalho por prazo determinado.
A mencionada Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de trinta dias, sem o que, a aplicabilidade da mesma, fica prejudicada.
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
PESSOA JURÍDICA - APROVAÇÃO DO PROGRAMA
Por meio da Instrução Normativa nº 07 de 21.01.98, a Secretaria da Receita Federal, aprovou o programa gerador da declaração de rendimentos em disquete do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, referente ao lucro real, presumido ou arbitrado, e o respectivo recibo de entrega relativos ao exercício financeiro de 1998.
O programa é de reprodução livre, e está à disposição dos interessados nas unidades do SRF e na INTERNET, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br
IRF - REAJUSTAMENTO DO RENDIMENTO
ÔNUS ASSUMIDO PELA FONTE PAGADORA
No caderno de Imposto de Renda e Contabilidade desta semana estamos publicando uma matéria contendo as normas para reajustamento do rendimento para cálculo do Imposto de Renda na Fonte, no caso da fonte pagadora não efetuar a retenção do mencionado imposto quando estiver obrigada e nas demais hipóteses previstas na lei.