SIMPLES
OPÇÃO PELO SIMPLES COM EFEITOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1997
Apresentação da Declaração Anual Simplificada
O Ato Declaratório Normativo do Cosit nº 30/97, esclareceu que a pessoa jurídica optante pelo Simples terá aceita a sua opção, com efeitos retroativos a 01.01.97, mediante a apresentação da Declaração Anual Simplificada (cujo modelo ainda não foi aprovado). A não apresentação da referida declaração implicará na desistência da opção pelo Simples, com efeito retroativo a janeiro/97, sendo válida, contudo, para o ano-calendário de 1998 e posteriores.
DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI
Por meio da IN SRF nº 04, de 12.01.98, foi aprovado o programa gerador da Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI em disquete, versão 2.0, para uso obrigatório pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos.
A declaração em disquete deverá ser apresentada sempre que ocorrer operação que caracterize aquisição ou alienação de imóvel, realizada por pessoa física ou jurídica, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados em seus cartórios.
A declaração deverá ser apresentada até o dia 20 do mês subseqüente ao que ocorrer a operação que caracterize a aquisição ou alienação do imóvel.
AGENDA TRIBUTÁRIA
Fevereiro/98
Solicitamos aos Senhores Assinantes do Boletim que efetuem as seguintes complementações na Agenda Tributária de Fevereiro/98, por terem sido divulgados após a sua publicação:
ÍNDICE | NO MÊS | NO ANO |
IGP-M (FGV) | 0,84 | 7,74 |
IGP (FGV) | 0,69 | 7,48 |
INCC (FGV) | 0,23 | 6,80 |
IPA DO IGP-DI (FGV) | 0,87 | 7,79 |
IPC (FGV) | 0,56 | 7,24 |
ICV (DIEESE) | 0,18 | 6,11 |
IPC (FIPE) | 0,57 | 4,82 |
INPC (IBGE) | 0,57 | 4,34 |
IPCA (IBGE) | 0,43 | 5,22 |
CARNÊ DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Prorrogação da Validade Para 28.02.98
Por meio da Resolução INSS nº 510, de 09 de janeiro de 1998, publicada no DOU de 15.01.98, foi prorrogado o prazo de validade para utilização do Carnê de Contribuinte Individual para 28.02.98, em virtude da indisponibilidade no mercado da nova guia, a GRCI.
PARANÁ
ISS - CURITIBA
O Prefeito Municipal de Curitiba, por meio do Decreto nº 1.186, de 17 de dezembro de 1997 (DOM de 23.12.97), fixou os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS fixo, conforme tabela anexa, tendo o contribuinte prazo até 06 de março de 1998 para efetuar o pagamento.
TABELA DE VALORES DO ISS FIXO
a) Profissionais autônomos que prestam serviços como: afiador de ferramentas, afiador de instrumento, agenciador de assinatura de jornais e revistas, alfaiate, arrumador de carga, artesão, ator, azulejista, bailarino, barbeiro, bordadeiro, borracheiro, cabeleireiro, carpinteiro, carregador de volumes, chaveiro, cobrador, colocador de calhas, colocador de carpet, conferente de carga, coreógrafo, costureiro, cozinheiro, datilógrafo, decorador, depilador, desenhista, digitador, doceiro, domador de animais, eletricista, encadernador, encanador, engraxate, entregador de alimentos, esteticista, estofador, fotógrafo, garçom, guardião, guia turístico, iluminador, instalador de alarmes, instalador de antenas, instalador de aparelhos, instalador de equipamentos, jardineiro, jóquei, latoeiro, lavadeira, lixador de assoalhos, manequim, manicure, maquilador, marceneiro, marquetista, massagista, mecânico, modelo, montador de equipamentos, montador de máquinas, montador de móveis, mosaiqueiro, motorista, operador de som e luzes, pedreiro, pesquisador de mercado, pintor de carros, pintor de paredes, reparador de bicicletas, reparador de eletrodomésticos, reparador de equipamentos, reparador de jóias, sapateiro, soldador, torneiro, tricoteiro, vendedor de loterias, vidraceiro
b) Para os demais profissionais autônomos sem curso superior
c) Para os demais profissionais autônomos com curso superior