SIMPLES - ALTERAÇÃO DO QUADRO 2, ITEM 2 DO TERMO DE OPÇÃO
Por meio do Ato Declaratório nº 17 de 31.12.97, a Secretaria da Receita Federal alterou a descrição do quadro 2, item 2 do Termo de Opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples, aprovado pela IN SRF nº 60/97, que vier a ser entregue pela pessoa jurídica no ano-calendário de 1998.
Onde se lê:
Leia-se:
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
SOBRE RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
Novos Códigos de Recolhimento
De acordo com o Ato Declaratório nº 02 de 02.01.98, o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos produzidos por aplicação financeira, a partir de 01 de janeiro de 1998, deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional com os códigos de receita a seguir relacionados:
IRRF - Fundo de Investimentos Renda Fixa | 6800 |
IRRF - Fundo de Investimentos em Ações | 6813 |
IRRF - Fundo de Investimentos Misto | 6826 |
IRRF - Fundo de Investimentos - Rendimentos até 31.12.97 (art. 29 da Lei nº 9.532/97) | 6839 |
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS
E DE RETENÇÃO DE IMPOSTO
DE RENDA NA FONTE
No caderno Imposto de Renda e Contabilidade desta semana, estamos publicando uma matéria abordando os procedimentos para o fornecimento do comprovante de rendimentos pagos e de retenção do Imposto de Renda na Fonte relativo ao ano-calendário de 1997, de acordo com as normas previstas na IN SRF nº 88, de 24.12.97.
DÉBITOS FISCAIS
Juros de Mora - Janeiro/98
O Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação da Receita Federal declarou, por meio do Ato Declaratório COSAR nº 01, de 02.01.98, que a taxa de juros aplicável aos Tributos e Contribuições Sociais, arrecadados pela Receita Federal, referente ao mês de dezembro de 1997, é de 2,97%.
Assim, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, as taxas de juros mensais são:
- janeiro de 1997 = 1,73%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 04, de 03.02.97.
- fevereiro de 1997 = 1,67%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 09, de 03.03.97.
- março de 1997 = 1,64%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 12, de 02.04.97.
- abril de 1997 = 1,66%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 18, de 02.05.97.
- maio de 1997 = 1,58%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 22, de 02.06.97.
- junho de 1997 = 1,61%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 36, de 02.07.97.
- julho de 1997 = 1,60%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 43, de 01.08.97.
- agosto de 1997 = 1,59%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 51, de 01.09.97.
- setembro de 1997 = 1,59%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 62, de 01.10.97
- outubro de 1997 = 1,67%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 67, de 03.11.97
- novembro de 1997 = 3,04%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 76, de 01.12.97
- dezembro de 1997 = 2,97%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 01, de 02.01.98
Para o recolhimento desses débitos fora do prazo, no mês de janeiro/98, os juros de mora são:
Vencimento do Débito | % de Juros |
Janeiro/97 | 21,62 |
Fevereiro/97 | 19,95 |
Março/97 | 18,31 |
Abril/97 | 16,65 |
Maio/97 | 15,07 |
Junho/97 | 13,46 |
Julho/97 | 11,86 |
Agosto/97 | 10,27 |
Setembro/97 | 8,68 |
Outubro/97 | 7,01 |
Novembro/97 | 3,97 |
Dezembro/97 | 1 |
SANTA CATARINA
Cesta Básica - Produtos Excluídos
O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto nº 2.546, de 29 de dezembro de 1997, deu nova redação ao inciso I do artigo 11 do Anexo 2 do RICMS/SC, excluindo os seguintes produtos:
- - açúcar;
- - leite esterilizado (longa vida);
- - manteiga;
- - óleo refinado de soja e milho;
- - margarina e creme vegetal;
- - vinagre;
- - sal de cozinha.
SANTA CATARINA
IPVA/98 - TABELAS INDICATIVAS DE BASE DE CÁLCULO
Veículos Usados
A Portaria SEF nº 533/97 (DOE de 19.12.97) aprovou a tabela indicativa de base de cálculo do IPVA para o exercício de 1998, aplicável aos veículos usados.