SIMPLES - ALTERAÇÃO DO QUADRO 2, ITEM 2 DO TERMO DE OPÇÃO

Por meio do Ato Declaratório nº 17 de 31.12.97, a Secretaria da Receita Federal alterou a descrição do quadro 2, item 2 do Termo de Opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples, aprovado pela IN SRF nº 60/97, que vier a ser entregue pela pessoa jurídica no ano-calendário de 1998.

Onde se lê:

Leia-se:

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
Novos Códigos de Recolhimento

De acordo com o Ato Declaratório nº 02 de 02.01.98, o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos produzidos por aplicação financeira, a partir de 01 de janeiro de 1998, deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional com os códigos de receita a seguir relacionados:

IRRF - Fundo de Investimentos Renda Fixa 6800
IRRF - Fundo de Investimentos em Ações 6813
IRRF - Fundo de Investimentos Misto 6826
IRRF - Fundo de Investimentos - Rendimentos até 31.12.97 (art. 29 da Lei nº 9.532/97) 6839

COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE RETENÇÃO DE IMPOSTO
DE RENDA NA FONTE

No caderno Imposto de Renda e Contabilidade desta semana, estamos publicando uma matéria abordando os procedimentos para o fornecimento do comprovante de rendimentos pagos e de retenção do Imposto de Renda na Fonte relativo ao ano-calendário de 1997, de acordo com as normas previstas na IN SRF nº 88, de 24.12.97.

DÉBITOS FISCAIS
Juros de Mora - Janeiro/98

O Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação da Receita Federal declarou, por meio do Ato Declaratório COSAR nº 01, de 02.01.98, que a taxa de juros aplicável aos Tributos e Contribuições Sociais, arrecadados pela Receita Federal, referente ao mês de dezembro de 1997, é de 2,97%.

Assim, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, as taxas de juros mensais são:

- janeiro de 1997 = 1,73%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 04, de 03.02.97.
- fevereiro de 1997 = 1,67%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 09, de 03.03.97.
- março de 1997 = 1,64%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 12, de 02.04.97.
- abril de 1997 = 1,66%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 18, de 02.05.97.
- maio de 1997 = 1,58%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 22, de 02.06.97.
- junho de 1997 = 1,61%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 36, de 02.07.97.
- julho de 1997 = 1,60%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 43, de 01.08.97.
- agosto de 1997 = 1,59%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 51, de 01.09.97.
- setembro de 1997 = 1,59%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 62, de 01.10.97
- outubro de 1997 = 1,67%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 67, de 03.11.97
- novembro de 1997 = 3,04%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 76, de 01.12.97
- dezembro de 1997 = 2,97%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 01, de 02.01.98

Para o recolhimento desses débitos fora do prazo, no mês de janeiro/98, os juros de mora são:

Vencimento do Débito % de Juros
Janeiro/97 21,62
Fevereiro/97 19,95
Março/97 18,31
Abril/97 16,65
Maio/97 15,07
Junho/97 13,46
Julho/97 11,86
Agosto/97 10,27
Setembro/97 8,68
Outubro/97 7,01
Novembro/97 3,97
Dezembro/97 1

SANTA CATARINA
Cesta Básica - Produtos Excluídos

O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto nº 2.546, de 29 de dezembro de 1997, deu nova redação ao inciso I do artigo 11 do Anexo 2 do RICMS/SC, excluindo os seguintes produtos:

SANTA CATARINA
IPVA/98 - TABELAS INDICATIVAS DE BASE DE CÁLCULO
Veículos Usados

A Portaria SEF nº 533/97 (DOE de 19.12.97) aprovou a tabela indicativa de base de cálculo do IPVA para o exercício de 1998, aplicável aos veículos usados.

 


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