TRABALHISTA
SEGURO-DESEMPREGO
Ampliação do Benefício

A Resolução Codefat nº 155, de 22 de dezembro de 1997, publicada no caderno de Atualização Legislativa nº 02/98, prolongou por mais um mês a concessão do seguro-desemprego aos trabalhadores demitidos por empregador com domicílio no Distrito Federal e nas regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre e Vitória.

Terão direito a este benefício os segurados que tenham as últimas parcelas vincendas no período compreendido entre 1º de dezembro de 1997 e 28 de fevereiro de 1998.

RIO DE JANEIRO
IPVA/98 - VALORES E PRAZOS

A Resolução SEF nº 2.889, de 23 de dezembro de 1997 (DOE de 24.12.97) aprovou a tabela de valores do IPVA para os veículos terrestres, assim como fixou os prazos de recolhimento do imposto, conforme o seu Anexo II a seguir reproduzido:

Anexo II
Calendário de datas de vencimento do IPVA para veículos terrestres usados, por final de placa.

FINAL DA PLACA DATA
1 27/01
2 11/02
3 18/02
4 13/03
5 31/03
6 16/04
7 30/04
8 15/05
9 29/05
0 19/06

DIRF
ANO CALENDÁRIO 1997

Por meio da Instrução Normativa nº 92, de 24 de dezembro de 1997, a Secretaria da Receita Federal expediu as normas para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte relativa aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 1997, cujo prazo final de entrega é o dia 27.02.98.

COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS
A PESSOAS FÍSICAS E DE RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

No caderno Imposto de Renda e Contabilidade desta semana estamos publicando uma matéria abordando as normas relativas ao preenchimento e fornecimento deste documento à pessoa física beneficiária, tendo em vista que o prazo final de entrega é o dia 27.02.98.

INFORME DE
RENDIMENTOS FINANCEIROS

Por meio da IN SRF nº 89, de 24.12.97, publicada no caderno Atualização Legislativa desta semana, foi aprovado o modelo do Informe de Rendimentos Financeiros a ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro pelas instituições financeiras, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, a seus clientes pessoas físicas, para efeito da Declaração de Ajuste Anual.

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
Pessoa Física

Através da IN nº 90, de 24.12.97, publicada no caderno Atualização Legislativa desta semana, a Secretaria da Receita Federal expediu normas complementares para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas, relativa ao ano-calendário de 1997.

NORMAS PARA APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURÍDICAS - ANO-CALENDÁRIO 1997

Por meio da IN SRF nº 93, de 24.12.97 (Suplemento Especial anexo ao Bol. INFORMARE nº 02/98), foram expedidas as normas sobre a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro das pessoas jurídicas, aplicáveis a partir do ano-calendário de 1997.

 


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