TRIBUTOS FEDERAIS |
CADASTRO
NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA - CNPJ
Instruções Para Preenchimento Dos Formulários
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Neste trabalho, examinaremos as normas relativas ao preenchimento dos formulários do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou seja, a "Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ", "Quadro de Sócios e Administradores" e "Ficha Complementar", de acordo com as normas previstas na Instrução Normativa nº 58/98.
2. ORIENTAÇÕES GERAIS
2.1 - Formulários Que Devem Ser Preenchidos
A Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ, o Quadro de Sócios e a Ficha Complementar deverão ser preenchidos pela pessoa jurídica para os procedimentos relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
Nos casos de Firma Mercantil Individual, Pessoa Física Equiparada à Pessoa Jurídica, Órgãos Públicos, Autarquias, Fundações Públicas, Associações e Cartórios, não deverá ser apresentado o Quadro de Sócios e Administradores.
2.2 - Regras a Observar no Preenchimento
A FCPJ, o Quadro de Sócios e Administradores e a Ficha Complementar devem ser preenchidos sem emendas, rasuras ou borrões.
Cada FCPJ ou Ficha Complementar pode possuir até quatro eventos simultâneos. Ocorrendo mais de quatro eventos, deverá ser preenchida nova ficha.
Informar, o motivo do preenchimento no quadro Evento (item 01) da FCPJ e/ou Ficha Complementar, conforme a Tabela I publicada no item 11.
Quando a FCPJ ou a Ficha Complementar forem apresentadas, os quadros 08 da FCPJ e 07 da Ficha Complementar devem estar preenchidos e assinados pela pessoa física responsável perante os órgãos convenentes, indicando a qualificação constante da Tabela II ou Tabela II - Especial, publicada no item 11.
Os itens 15 e 24 e o quadro 09 da FCPJ são de preenchimento exclusivo dos órgãos convenentes.
O item 18 e o quadro 08 da Ficha Complementar são de preenchimento exclusivo dos órgãos convenentes.
3. REGRAS GERAIS PARA INSCRIÇÃO NO CNPJ
3.1 - Inscrição de Pessoa Jurídica - Matriz ou Filial
Informar no item 01 da FCPJ o evento referente à inscrição (eventos 101 a 105 da Tabela I). Preencher os itens correspondentes aos quadros de identificação, qualificação, endereço, contador (quando houver) e pessoa física responsável perante os órgãos convenentes de acordo com as informações constantes do ato constitutivo da pessoa jurídica, observando-se as instruções de preenchimento de cada item.
Preencher a Ficha Complementar, utilizando evento 801, e o Quadro de Sócios e Administradores de acordo com o ato constitutivo, observando-se as instruções de preenchimento de cada formulário.
Quando se tratar de inscrição de filial, informar no item 03 da FCPJ o número de inscrição no CNPJ básico da matriz (oito primeiros dígitos).
3.2 - Inscrição de Empresa Originária de Cisão Parcial ou Total
Nos casos em que a empresa originar-se da cisão parcial ou total de outra, além de observar as orienta-ções descritas no item 3.1, informar o número de inscrição no CNPJ da empresa cindida no quadro 06, apondo o código 3 - Cisão Parcial, ou 5 - Cisão Total, conforme o caso, na quadrícula da esquerda.
Informar no item 01 da FCPJ o evento 227 ou 229, simultaneamente com evento 101, Tabela I.
3.3 - Inscrição de Empresa Originária de Fusão
Quando a empresa originar-se de fusão de outras, além de observar as orientações descritas no item 3.1, informar o CNPJ das empresas fusionadas no quadro 06, apondo o código 7 - Fusão, na quadrícula da esquerda. Neste caso, informar no item 01 da FCPJ o evento 234 juntamente com o evento 101.
3.4 - Inscrição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Com Opção Pelo Simples
Além de seguir as orientações descritas anteriormente, a empresa enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que optar pelo Simples, no ato de sua inscrição, deverá informar no FCPJ simultaneamente os eventos 101 e 301 no item 01.
4. ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DA PESSOA JURÍDICA
Informar no item 01 da FCPJ, um dos eventos 202 a 233, Tabela I. No item 03, informar o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento a que se refere a alteração. Preencher os itens que se deseja alterar com as novas informações.
Quando a alteração for referente às informações constantes da Ficha Complementar, informar no item 01 da Ficha Complementar, um dos eventos 802 a 821, Tabela I. No item 03, informar o número de inscrição do estabelecimento a que se refere a alteração. Preencher os itens que se deseja alterar com as novas informações.
A FCPJ e a Ficha Complementar podem ser apresentadas juntas ou separadas de acordo com as alterações solicitadas.
5. ALTERAÇÃO DECORRENTE DE CISÃO PARCIAL OU INCORPORAÇÃO
5.1 - Cisão Parcial - Alteração Informada Pela Sucedida
Quando a alteração for decorrente da cisão parcial da pessoa jurídica, informar no item 01 da FCPJ, o evento 204, Tabela I. O número de inscrição da empresa cindida parcialmente (sucedida), deverá ser informado no item 03, e o número de inscrição das sucessoras deverá ser informado no quadro 06, apondo o código 3 - Cisão Parcial na quadrícula da esquerda.
5.2 - Cisão Parcial - Alteração Informada Pela Sucessora
Quando a alteração for decorrente da aquisição de parte do capital da pessoa jurídica cindida parcialmente (sucedida) por outra pessoa jurídica (sucessora), informar no item 01 da FCPJ o evento 227, Tabela I. O número de inscrição da pessoa jurídica sucessora deverá ser informado no item 03, e o número de inscrição da pessoa jurídica sucedida, deverá ser informado no quadro 06, apondo o código 3 - Cisão Parcial, na quadrícula da esquerda.
5.3 - Cisão Total - Alteração Informada Pela Sucessora
Quando a alteração for decorrente de cisão total de outra pessoa jurídica, informar na FCPJ: no item 01, o evento 229, Tabela I, no item 03, o número de inscrição da pessoa jurídica sucessora e no quadro 06, o número de inscrição das pessoas jurídicas sucedidas, apondo o código 5 - Cisão Total na quadrícula da esquerda.
5.4 - Incorporação
Quando a alteração for decorrente da incorporação de uma pessoa jurídica (incorporada), por outra pessoa jurídica (incorporadora), informar no item 01 da FCPJ, o evento 226, Tabela I. O número de inscrição da incorporadora deverá ser informado no item 03, e o número de inscrição da empresa incorporada no quadro 06, apondo o código 1 - Incorporação na quadrícula da esquerda.
6. SITUAÇÕES ESPECIAIS
Quando a pessoa jurídica encontrar-se em qualquer das situações, previstas como especiais, deverá informar no item 01 da FCPJ o evento correspondente, de acordo com a Tabela I e no item 03, o número de inscrição no CNPJ. Neste caso, deverá também ser indicada a pessoa física responsável, de acordo com a Tabela II - Especial.
7. SOLICITAÇÃO DE BAIXA
Preencher o quadro 01 da FCPJ com o evento e a data correspondente ao motivo de baixa, eventos 501 a 507, Tabela I. No item 03, deverá ser preenchido o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento a ser cancelado. Em se tratando da baixa da empresa, informar o CNPJ da matriz. O quadro 07 dever ser preenchido com os dados da pessoa física responsável pelo acervo contábil, quando este for o contador.
No caso de solicitação de baixa por incorporação, fusão ou cisão total, informar os respectivos números de inscrição da pessoa jurídica adquirente ou incorporadora no item 26, apondo o código correspondente (1 - Incorporação, 3 - Cisão Parcial, 5 - Cisão Total, 7 - Fusão) à operação que originou a baixa na quadrícula da esquerda.
O Quadro de Sócios e Administradores somente deverá ser apresentado quando o quadro societário da pessoa jurídica não estiver atualizado até a data de solicitação da baixa.
8. PREENCHIMENTO DA FCPJ
8.1 -Tabelas Para Preenchimento da FCPJ
Para preenchimento da FCPJ serão utilizadas as seguintes tabelas reproduzidas no item 11 deste trabalho:
- Tabela I - Evento: contém código e descrição dos eventos que poderão ser preenchidos no item 01 da FCPJ e o item 01 da Ficha Complementar.
- Tabela II - Natureza Jurídica e Qualificação da Pessoa Física Responsável: contém, para cada natureza jurídica, os códigos de qualificação da pessoa física responsável pela pessoa jurídica, para preenchimento dos itens 06 e 36 da FCPJ.
- Tabela II-Especial: contém, para cada situação especial, os códigos de qualificação da pessoa física responsável pela pessoa jurídica, para preenchimento dos itens 06 e 36 da FCPJ.
- Tabela III - Qualificação: contém os códigos de qualificação do responsável pela pessoa jurídica e dos integrantes do Quadro de Sócios e Administradores.
8.2 - Instruções Para Preenchimento
Os quadros da Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica - FCPJ serão preenchidos com observância das seguintes orientações:
QUADRO 01 - EVENTO - Motivo do Preenchimento
Este quadro é de preenchimento obrigatório, pois identifica e registra os atos de interesse dos órgãos convenentes, relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, praticados pelas pessoas jurídicas.
ITEM 01 - CÓDIGO - Preencher com o código correspondente ao evento constante da Tabela I.
Caso ocorram mais de quatro eventos simultâneos e compatíveis, utilizar a quantidade necessária de formulários FCPJ.
ITEM 02 - DATA - Nos casos de ocorrência de eventos do grupo de inscrição, a data a ser informada na FCPJ será a data do registro do ato constitutivo no órgão competente.
Nos casos de ocorrência de eventos do grupo de Alteração, a data a ser informada na FCPJ será a data do registro do ato alterador no órgão competente. Nos casos em que não houver ato alterador, a data a ser informada será a data do preenchimento da ficha.
Nos casos de ocorrência de eventos do grupo Situações Especiais, a data a ser informada na FCPJ será a data constante do ato jurídico que comprove a ocorrência do evento. Nos casos de interrupção temporária de atividades e reinício por suspensão da interrupção temporária de atividades, a data a ser informada será a data do preenchimento da ficha, desde que posterior à vigência da IN SRF 82, de 04.11.97.
Nos casos de ocorrência de eventos do grupo Solicitação de Baixa, a data a ser informada na FCPJ será a data da efetiva ocorrência do evento.
QUADRO 02 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO
ITEM 03 - CNPJ - Quando se tratar de inscrição de filial, eventos 102 e 103, Tabela I, preencher com o número básico do CNPJ (oito primeiros dígitos). O número de ordem e o dígito verificador para a nova filial serão atribuídos pelo CNPJ.
Para os demais eventos, preencher com o número do CNPJ completo do estabelecimento.
Não preencher este item quando se tratar dos eventos 101, 104 ou 105.
QUADRO 03 - IDENTIFICAÇÃO
O preenchimento deste quadro aplica-se aos eventos, 101, 102, 103, 104, 105, 203, 220 e 221.
Nos casos dos eventos 102 e 103 Tabela I, deverá ser preenchido o item 05, se houver.
ITEM 04 - NOME EMPRESARIAL (firma, razão social ou denominação comercial) - Preencher com o nome da pessoa jurídica (máximo de 115 posições, incluindo os espaços em branco), não abreviando palavras que identifiquem.
ITEM 05 - TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (nome de fantasia) -Preencher com o título do estabelecimento (nome de fantasia), com o máximo de 55 posições, incluindo os espaços em branco.
QUADRO 04 - QUALIFICAÇÃO
ITEM 06 - CÓDIGO DE NATUREZA JURÍDICA - Preencher no caso de ocorrência dos eventos 101, 104, 105 e 225 Tabela I, com o código constante da Tabela II, de acordo com a natureza jurídica da pessoa jurídica.
ITEM 07 - PORTE DA EMPRESA - Assinalar com "X" conforme porte da pessoa jurídica, informado no ato constitutivo ou alterador (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Demais). Para os eventos 101, 104, 105, 222 e 301, Tabela I, este item é de preenchimento obrigatório.
ITEM 08 - TRIBUTOS REFERENTES A OPÇÃO PELO SIMPLES (preenchimento exclusivo para optante pelo Simples) -Preencher cada quadrícula com as letras "S", de "SIM", ou "N" de "NÃO", conforme os tributos a que a pessoa jurídica estiver sujeita. Para os eventos 301 e 316, Tabela I, este evento é de preenchimento obrigatório.
ITEM 09 - ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL - Descrever a atividade econômica principal conforme informado no ato constitutivo ou alterador. Preencher com o código de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas-CNAE-Fiscal. Essa relação está transcrita no caderno Atualização Legislativa deste Boletim. Para os eventos 101, 104, 105 e 228, Tabela I, este item é de preenchimento obrigatório.
QUADRO 05 - ENDEREÇO:
Preencher os itens deste quadro, exceto 15 e 24, de uso exclusivo do órgão convenente.
Preencher com o endereço do estabelecimento sempre que ocorrerem os eventos 101 a 105 e 208 a 219, Tabela I.
No caso de ocorrência do evento 208, Tabela I, considera-se endereço postal aquele preenchido nos itens 10 a 17 da FCPJ.
No caso de ocorrência do evento 103, Tabela I, deverá ser preenchido o endereço da filial no Exterior e, quando for o caso, transliterado.
No caso de ocorrência do evento 105, Tabela I, deverá constar no CNPJ o endereço no Exterior e, quando for o caso, transliterado.
ITEM 25 - NOME DO PAÍS - Preencher somente quando se tratar de eventos 103, 104 ou 105 e 208 a 211, Tabela I, se houver alteração do nome do país.
QUADRO 06 - OPERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO, CISÃO OU FUSÃO
Preencher este quadro nos casos de ocorrência dos eventos 204, 226, 227, 229, 502 a 504 Tabela I.
ITEM 26 - Preencher com o número do CNPJ da pessoa jurídica sucessora, na FCPJ correspondente à informação de cisão parcial (evento 204) pela pessoa jurídica cindida parcialmente (sucedida).
Preencher com número do CNPJ da pessoa jurídica sucedida na FCPJ correspondente à informação de cisão parcial pela pessoa jurídica sucessora (evento 227).
Preencher com número do CNPJ da pessoa jurídica incorporada na FCPJ correspondente à informação de incorporação pela pessoa jurídica incorporadora (evento 226).
Preencher com o número do CNPJ da pessoa jurídica incorporada, na FCPJ correspondente à informação de cisão total pela pessoa jurídica sucessora (evento 229).
Na FCPJ correspondente à solicitação de baixa no CNPJ por incorporação (evento 502), fusão (evento 503) ou cisão total (evento 504), preencher com o número do CNPJ da pessoa jurídica sucessora.
QUADRO 07 - CONTADOR/EMPRESA DE CONTABILIDADE:
O preenchimento deste quadro aplica-se aos eventos 101 a 105, 224, 231, 232 e 233, Tabela I, se houver alteração.
ITENS 27 A 33 - Preencher com os dados do contador ou da empresa contabilidade, sempre que estes serviços forem utilizadas pelo estabelecimento, observando a legislação específica quanto à obrigatoriedade de sua utilização.
Caso os itens 31, 32 e 33 sejam preenchidos, os itens 28, 29 e 30 devem, obrigatoriamente, ser preenchidos.
QUADRO 08 - IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PERANTE O CNPJ
Quadro de preenchimento obrigatório para todos os eventos.
A indicação pessoa física responsável perante os órgãos convenentes deverá ser efetuada de acordo com o disposto na Tabela II - Natureza Jurídica e Qualificação da Pessoa Física Responsável.
É obrigatória a alteração da pessoa física responsável e da respectiva qualificação sempre que ocorrer uma das situações previstas na Tabela II-Especial.
ITEM 34 - NOME - Preencher com o nome completo da pessoa física responsável perante os órgãos convenentes.
ITEM 35 - CPF - Preencher com o número do CPF da pessoa física responsável identificada no item 34.
ITEM 36 - QUALIFICAÇÃO - Preencher com o código de qualificação da pessoa física responsável perante os órgãos convenentes de acordo com as Tabelas II e Tabela II-Especial.
ITEM 37 - LOCAL E DATA - Informar o local e data de preenchimento do formulário.
ITEM 38 - ASSINATURA - Apor a assinatura da pessoa física responsável ou do seu preposto, quando for o caso, mediante apresentação de procuração específica.
QUADRO 09 - USO EXCLUSIVO DA UNIDADE CADASTRADORA - Não preencher.
9. PREENCHIMENTO DO QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES
9.1 - Tabelas Para Preenchimento
Para preenchimento do quadro de sócios e administradores serão utilizadas as seguintes tabelas reproduzidas no item 11 deste trabalho:
- Tabela III - Qualificação: contém os códigos de qualificação do responsável pela empresa e dos integrantes do Quadro de Sócios e Administradores.
- Tabela IV - Natureza Jurídica/Quadro de Sócios e Administradores: contém, para cada natureza jurídica, os códigos de qualificação dos sócios e administradores.
- Tabela V - Representante Legal: contém, para cada representado, os códigos de qualificação dos re-presentantes legais.
9.2 - Instruções Para Preenchimento
A pessoa jurídica obrigada à inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ deve apresentar este formulário quando ocorrer constituição de empresa ou alteração do quadro de sócios e administradores ou do representante legal. Quando se tratar de firma mercantil individual, pessoa física equiparada à pessoa jurídica, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas, associações e cartórios, este formulário não deve ser apresentado.
No caso de solicitação de baixa o Quadro de Sócios e Administradores somente deve ser apresentado se o quadro de sócios da empresa não estiver atualizado até a data da solicitação da baixa.
O Quadro de Sócios e Administradores deve ser preenchido sem emendas, rasuras ou borrões. Utilizar a quantidade necessária de formulários de acordo com o número de sócios da pessoa jurídica.
Os quadros 02, 03 e 04 são de preenchimento obrigatório. O quadro 01 será de preenchimento obrigatório quando a empresa já estiver cadastrada no CNPJ.
QUADRO 01 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
ITEM 01 - CNPJ - Preencher com o número do CNPJ correspondente, exceto quando se tratar de inscrição, eventos de códigos 101 ou 104, Tabela I.
ITEM 02 - NOME EMPRESARIAL (firma, razão social ou denominação comercial) - Preencher com o nome da pessoa jurídica (máximo de 115 posições, incluindo os espaços em branco), não abreviando palavras que as identifiquem.
QUADRO 02 - NÚMERO DESTA FOLHA/TOTAL DE FOLHAS
Preencher em ordem seqüencial com o número da folha atual e, após a barra, o número total de formulários utilizados.
QUADRO 03 - IDENTIFICAÇÃO DOS SÓCIOS E REPRESENTANTES LEGAIS
Preencher os campos de 01 a 04 com os dados referentes a cada integrante do quadro de sócios e administradores e/ou representante legal, de acordo com o ato constitutivo ou alterador da pessoa jurídica.
Nos casos de sócio pessoa física representado legalmente, devem constar, além dos seus dados, o número do CPF e o código de qualificação de seu representante, conforme Tabela IV.
Quando se tratar de sócio estrangeiro (pessoa física ou jurídica) residente ou domiciliado no Exterior, devem constar, além dos dados deste sócio, o número do CPF e o código de qualificação de seu representante legal, conforme Tabela V.
Nos casos de sociedade anônima, deverão ser informados os dados referentes a todos os seus diretores e administradores; os maiores acionistas com direito a voto, limitados a doze ou a um conjunto que represente, no mínimo, 51% do capital votante.
ITEM 03 - NOME (PESSOA FÍSICA) /NOME EMPRESARIAL(PESSOA JURÍDICA):
Preencher com o nome, quando se tratar de sócio pessoa física, sem abreviar o pré-nome e os apostos familiares; quando se tratar de pessoa jurídica preencher com o nome empresarial da empresa.
ITEM 04 - CPF/CNPJ DO SÓCIO - Preencher com o número completo de inscrição no CPF (11 posições) ou CNPJ (14 posições), de acordo com cartão CPF/CNPJ.
ITEM 05 - QUALIFICAÇÃO - Preencher com o código de qualificação da pessoa física ou da pessoa jurídica na sociedade, conforme Tabela IV.
ITEM 06 - NATUREZA DO EVENTO E DATA - Preencher com o número correspondente ao motivo da ocorrência quanto aos sócios: (1)inclusão, (3)alteração, (5)exclusão e a data, de acordo com o ato constitutivo ou alterador.
- Código 1 - Inclusão: preencher com este código no caso de inclusão de sócio na sociedade.
- Código 3 - Alteração: preencher com este código no caso de o sócio modificar sua qualificação na sociedade, sua participação no capital social ou sua participação no capital votante. Este código deve ser também utilizado no caso de substituição do representante legal (procurador, curador, tutor, etc.) do sócio.
- Código 5 - Exclusão: preencher com este código no caso de exclusão do sócio da sociedade.
Este código dever ser também utilizado no caso de exclusão do representante legal.
ITEM 07 - PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL TOTAL - Preencher com o percentual relativo à participação da pessoa física ou da pessoa jurídica no capital social total da empresa, de acordo com o ato constitutivo ou alterador.
ITEM 08 - PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL VOTANTE - Preencher com o percentual relativo à participação da pessoa física ou da pessoa jurídica no capital votante da empresa. Para sociedades anônimas este item é de preenchimento obrigatório.
ITEM 09 - CÓDIGO DO PAÍS - Uso exclusivo dos órgãos convenentes.
ITEM 10 - NOME DO PAÍS - Preencher com o nome do País, se o sócio for residente ou domiciliado no Exterior.
ITEM 11 - CPF DO REPRESENTANTE LEGAL - Preencher com o número do CPF (11 posições) do representante legal do sócio, nos casos de sócios residentes ou domiciliados no Exterior, estrangeiro ou legalmente representado (sócio menor ou representado, conforme Tabela V);
Também é considerado representante legal o gerente-delegado, quando o sócio-gerente delegar o exercício de suas funções à pessoa física que não integre o quadro de sócios e a administradores da pessoa jurídica.
ITEM 12 - QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL - Preencher com o código de qualificação do representante legal do sócio, conforme tabela V.
QUADRO 04 - IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PERANTE O CNPJ
Quadro de preenchimento obrigatório para todos os eventos da Tabela I.
No caso de alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ, utilizar a FCPJ.
ITEM 13 - NOME - Preencher com o nome completo da pessoa física responsável perante CNPJ.
ITEM 14 - CPF - Preencher com o CPF da pessoa física responsável perante o CNPJ identificada no item 13.
ITEM 15 - LOCAL E DATA - Informar o local e a data de preenchimento.
ITEM 16 - ASSINATURA - Apor a assinatura da pessoa física responsável perante o CNPJ ou do seu preposto, quando for o caso, mediante a apresentação de procuração específica.
QUADRO 05 - PARA USO EXCLUSIVO DA UNIDADE CADASTRADORA - Não preencher.
10. PREENCHIMENTO DA FICHA COMPLEMENTAR
10.1 - Tabelas a Serem Utilizadas
Para preenchimento da Ficha Complementar serão utilizadas as seguintes tabelas, reproduzidas no item 11 deste trabalho:
- Tabela I - Evento: contém código e descrição dos eventos que poderão ser preenchidos no item 01 da FCPJ e no item 01 da Ficha Complementar.
- Tabela VI - Enquadramento Estadual: contém a descrição e o código de enquadramento estadual da pessoa jurídica perante o Fisco estadual.
10.2 - Instruções de Preenchimento
Este formulário será de preenchimento obrigatório pelo estabelecimento cuja Secretaria da Fazenda, Finanças ou Tributação estadual ou municipal jurisdicionante do seu domicílio fiscal seja conveniado ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. A Ficha Complementar poderá ser acompanhada pela FCPJ ou apresentada isoladamente, conforme o caso.
QUADRO 01 - EVENTO - Motivo do Preenchimento
Este quadro é de preenchimento obrigatório, pois identifica e registra os atos de interesse dos órgãos convenentes, relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, praticados pelo estabelecimento.
ITEM 01 - CÓDIGO - Preencher com o código correspondente ao grupo de eventos da Ficha Complementar, eventos 801 a 821, Tabela I.
No caso de inclusão dos dados da Ficha Complementar no CNPJ, para estabelecimento já cadastrado, preencher este item com o evento 801, Tabela I. Nos casos de ocorrência dos eventos 802 a 821, Tabela I, alteração de dados cadastrais, este item, também, deve ser preenchido.
ITEM 02 - DATA - A data a ser informada na Ficha Complementar será a data do registro do ato alterador registrado no órgão competente, exceto nos casos em que não houver ato alterador, quando a data a ser informada será a data do preenchimento da ficha.
Nos casos de inclusão de Ficha Complementar, evento 801, Tabela I, informar a data de preenchimento da Ficha.
Caso ocorram mais de quatro eventos simultâneos e compatíveis, utilizar a quantidade necessária de Fichas Complementares.
QUADRO 02 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO
ITEM 03 - CNPJ - Preencher este item com o número do CNPJ da matriz ou filial, para os eventos 801 a 821, Tabela I.
QUADRO 03 - NÚMERO DESTA FOLHA/TOTAL DE FOLHAS
Preencher em ordem seqüencial com o número da folha atual e, após a barra, o número total de formulários utilizados.
QUADRO 04 - IDENTIFICAÇÃO
ITEM 04 - NOME EMPRESARIAL (firma, razão social ou denominação comercial) - Preencher com o nome do estabelecimento (máximo de 115 posições, incluindo os espaços em branco), não abreviando palavras que o identifiquem.
QUADRO 05 - QUALIFICAÇÃO
ITEM 05 - ENQUADRAMENTO ESTADUAL - Preencher com o código respectivo constante da Tabela VI.
ITEM 06 - DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES - Preencher com a data de início das atividades do estabelecimento.
ITEM 07 - ÁREA UTILIZADA - Preencher com quantidade de metros quadrados ocupadas pelo estabelecimento.
ITEM 08 - CNPJ FRANQUEADOR - Este item deve ser preenchido com número do CNPJ do franqueador (14 dígitos), até 02 (dois) franqueadores.
ITEM 09 - NIRE - Preencher com o Número de Identificação de Registro de Estabelecimentos - NIRE constante do documento de constituição registrado na Junta Comercial.
ITEM 10 - DATA DE REGISTRO DO CAPITAL SOCIAL - Preencher com a data de registro do ato constitutivo ou alterador do estabelecimento.
ITEM 11 - VALOR CAPITAL SOCIAL - Preencher com o valor do capital social em moeda nacional, informado no ato constitutivo ou alterador do estabelecimento, utilizando inclusive centavos.
ITEM 12 - ATIVIDADES ECONÔMICAS - Descrever de forma sucinta as atividades econômicas desenvolvidas pelo estabelecimento (principal e secundárias).
QUADRO 06 - ENDEREÇO COMERCIAL DO CONTADOR
Preencher os itens deste quadro, exceto 18 (uso exclusivo da unidade cadastradora);
Preencher com o endereço do contador sempre que ocorrer o evento 801, e se houver alteração/exclusão de endereço preencher com os eventos 807, 813 a 821.
QUADRO 07 - IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PERANTE O CNPJ
Quadro de preenchimento obrigatório para todos os eventos da Tabela I.
No caso de alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ, utilizar a FCPJ.
ITEM 27 - NOME - Preencher com o nome completo da pessoa física responsável perante o CNPJ.
ITEM 28 - CPF - Preencher com o número do CPF da pessoa física responsável identificada no item 27.
ITEM 29 - LOCAL E DATA - Informar o local e a data de preenchimento do formulário.
ITEM 30 - ASSINATURA - Apor a assinatura da pessoa física responsável, ou do seu preposto mediante apresentação de procuração específica, quando for o caso.
QUADRO 08 - PARA USO EXCLUSIVO DA UNIDADE CADASTRADORA - Não preencher.
11. TABELAS
TABELA I - EVENTO
(para preenchimento do item 1 da FCPJ e Ficha Complementar)
EVENTOS DE INSCRIÇÃO DE EMPRESA | 229 Cisão total (específico para a sucessora) | 412 Interrupção temporária de atividades |
101 Inscrição de matriz | 230 Alteração da qualificação da pessoa física responsável perante os CNPJ conveniados | 413 Reinício das atividades interrompidas temporariamente |
102 Inscrição de filial | 231 Exclusão da pessoa física responsável pela contabilidade | |
103 Inscrição de filial de empresa brasileira no Exterior | 232 Alteração da empresa de contabilidade | EVENTOS RELATIVOS A SOLICITAÇÃO DE BAIXA |
104 Inscrição de filial de empresa estrangeira no Brasil | 233 Exclusão da empresa de contabilidade | 501 Extinção pelo encerramento da liquidação voluntária |
105 Inscrição de matriz de embaixada/consulado/ representações do governo no Exterior | 234 Constituição por fusão | 502 Incorporação |
503 Fusão | ||
EVENTOS DE ALTERAÇÃO | EVENTOS RELATIVOS À MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE | 504 Cisão total |
202 Alteração da pessoa física responsável perante os órgãos convenentes | 301 Opção pelo SIMPLES | 505 Encerramento do processo de falência |
203 Exclusão do título do estabelecimento (nome de fantasia) | 302 Exclusão do SIMPLES por opção do contribuinte | 506 Encerramento do processo de liquidação extrajudicial |
204 Cisão parcial (específico para a sucedida) | 303 Exclusão do SIMPLES por débito para com a Fazenda Nacional ou com a Previdência Social | 507 Elevação da filial à condição de matriz |
205 Classificação como estabelecimento unificado | 304 Exclusão do SIMPLES por ultrapassar os limites de receita bruta | |
206 Desclassificação como estabelecimento unificado | 305 Exclusão do SIMPLES por transformação para a forma de sociedade por ações | EVENTOS DA FICHA COMPLEMENTAR |
207 Segunda via do cartão CNPJ ou Segunda via da Certidão de Baixa | 306 Exclusão do SIMPLES por exercício da atividade econômica vedada | 801 Inclusão de ficha complementar |
208 Alteração de endereço postal dentro do mesmo município | 307 Exclusão do SIMPLES por ingresso de sócio estrangeiro residente no Exterior | 802 Alteração da área utilizada (metros quadrados) |
209 Alteração de todos os itens que compõem o endereço para outro município dentro do mesmo Estado | 308 Exclusão do SIMPLES por transformação em filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica com sede no Exterior | 803 Alteração do enquadramento estadual |
210 Alteração de todos os itens que compõem o endereço para município em outro Estado | 309 Exclusão do SIMPLES por participação no capital de outra pessoa jurídica | 804 Credenciamento de franquia |
211 Alteração de todos os itens que compõem o endereço dentro do mesmo município | 310 Exclusão do SIMPLES por existência do titular ou sócio que realize gastos incompatíveis com seus rendimentos declarados | 805 Descredenciamento de franquia |
212 Alteração da caixa pos-tal/UF/CEP | 311 Exclusão do SIMPLES por participação do titular ou sócio no capital de outra empresa | 806 Alteração dos códigos de atividades econômicas |
213 Exclusão da caixa pos-tal/UF/CEP | 312 Exclusão do SIMPLES por participação de outra pessoa jurídica no capital da empresa | 807 Alteração de endereço comercial postal do responsável pela contabilidade |
214 Alteração de telefone (DDD/telefone) | 313 Exclusão do SIMPLES por receita de venda de bens importados superior ao limite | 808 Alteração da data de início de atividades |
215 Exclusão de telefone (DDD/telefone) | 314 Exclusão do SIMPLES por prática de embaraço ou resistência à fiscalização, infração à legislação, crimes contra a ordem tributária, comercialização de mercadorias oriundas de contrabando ou descaminho ou transferência de pessoa jurídica para interpostas pessoas que não sejam os verdadeiros sócios ou titular | 810 Alteração do NIRE |
216 Alteração de fax (DDD/fax) | 315 Anulação de opção pelo SIMPLES | 811 Alteração do valor do capital social |
217 Exclusão de fax (DDD/fax) | 316 Alteração de Tributos do SIMPLES | 812 Alteração da data de registro do capital social |
218 Alteração de correio eletrônico | 813 Alteração da caixa postal do contador | |
219 Exclusão de correio eletrônico | EVENTOS DE SITUAÇÕES ESPECIAIS | 814 Exclusão da caixa postal do contador |
220 Alteração do nome empresarial (firma, razão social ou denominação comercial) | 403 Início de liquidação | 815 Alteração do DDD/telefone do contador |
221 Alteração do título do estabelecimento (nome de fantasia) | 405 Decretação de falência | 816 Exclusão do DDD/telefone do contador |
222 Alteração do porte da empresa | 406 Reabilitação de falência | 817 Alteração do DDD/fax do contador |
224 Alteração da pessoa física responsável pela contabilidade | 407 Espólio de empresa individual | 818 Exclusão do DDD/fax do contador |
225 Alteração do código da natureza jurídica | 408 Término de liquidação | 819 Alteração do correio eletrônico do contador |
226 Operação por incorporação (específico para a incorporadora) | 410 Início de intervenção em instituição financeira | 820 Exclusão do correio eletrônico do contador |
227 Cisão parcial (específico para a sucessora) | 411 Término de intervenção em instituição financeira | 821 Alteração de todos os itens que compõem o endereço do contador |
228 Alteração de código da atividade econômica principal |
TABELA II - NATUREZA JURÍDICA E
QUALIFICAÇÃO DA
PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL
NATUREZA JURÍDICA | QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | PESSOA FÍSICA | CÓDIGO |
213-5 | Firma Mercantil Individual | Titular | 34 |
201-1 | Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada - Empresa Pública | Administrador/Gerente-Delegado | 05 e 36 |
202-0 | Sociedade Anônima Fechada - Empresa Pública | Diretor/Procurador/Gerente-Delegado | 10,17 e 36 |
203-8 | Sociedade Anônima Aberta - com Controle Acionário Estatal | Diretor/Procurador/Gerente-Delegado | 10,17 e 36 |
204-6 | Sociedade Anônima Aberta - com Controle Acionário Privado | Diretor/Procurador/Gerente-Delegado | 10,17 e 36 |
205-4 | Sociedade Anônima Fechada - Empresa Privada | Diretor/Procurador/Gerente-Delegado | 10,17 e 36 |
206-2 | Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada - Empresa Privada | Procurador/Sócio Gerente/Gerente-Delegado | 17,28 e 36 |
207-0 | Sociedade em Nome Coletivo | Procurador/Sócio Gerente/ Gerente-Delegado | 17,28 e 36 |
208-9 | Sociedade em Comandita Simples, Procurador/Sócio | Comanditado/Gerente-Delegado | 17,24 e 36 |
209-7 | Sociedade em Comandita por Ações | Diretor/Procurador/Gerente-Delegado | 10,17 e 36 |
210-0 | Sociedade de Capital Indústria | Procurador/Sócio Gerente/ Gerente-Delegado | 17,28 e 36 |
211-9 | Sociedade Civil com Fins Lucrativos | Procurador/Sócio Gerente/ Gerente-Delegado | 17,28 e 36 |
212-7 | Sociedade em Conta de Participação | Procurador/Sócio Gerente/ Gerente-Delegado | 17,28 e 36 |
214-3 | Cooperativa | Presidente/Procurador/Gerente-Delegado | 16,17 e 36 |
215-1 | Consórcio de Empresas | Administrador/Procurador/Gerente-Delegado | 05,17 e 36 |
216-0 | Grupo de Sociedades | Administrador/Procurador/Gerente-Delegado | 05,17 e 36 |
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS | |||
301-8 | Fundação Mantida com Recursos Privados | Presidente/Gerente-Delegado | 16 e 36 |
302-6 | Associação | Diretor/Presidente/Síndico | 10,16 e 19 |
303-4 | Cartório | Tabelião | 32 |
PESSOAS FÍSICAS OU OUTRAS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO LEGAL | |||
401-4 | Pessoa Física Equiparada à Pessoa Jurídica | Titular | 34 |
101-5 | Poder Executivo Federal | Administrador | 05 |
102-3 | Poder Executivo Estadual | Administrador | 05 |
103-1 | Poder Executivo Municipal | Administrador | 05 |
104-0 | Poder Legislativo Federal | Administrador | 05 |
105-8 | Poder Legislativo Estadual | Administrador | 05 |
106-6 | Poder Legislativo Municipal | Administrador | 05 |
107-4 | Poder Judiciário Federal | Administrador | 05 |
108-2 | Poder Judiciário Estadual | Administrador | 05 |
109-0 | Órgão Autônomo de Direito Público | Administrador | 05 |
110-4 | Autarquia Federal | Presidente | 05 |
111-2 | Autarquia Estadual | Presidente | 16 |
112-0 | Autarquia Municipal | Presidente | 16 |
113-9 | Fundação Federal | Presidente | 16 |
114-7 | Fundação Estadual | Presidente | 16 |
115-5 | Fundação Municipal | Presidente | 16 |
SITUAÇÃO ESPECIAL | QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL | |
Descrição | Pessoa Física | Código |
Em Liquidação Judicial ou Extra-Judicial | Liquidante | 13 |
Falência | Síndico | 19 |
Instituição Financeira em Intervenção | Interventor | 11 |
Espólio de Empresa Individual | Inventariante | 12 |
Inscrição de filial de empresa estrangeira no Brasil | Procurador | 17 |
TABELA IV - NATUREZA JURÍDICA /
QUADRO DE SÓCIOS E
ADMINISTRADORES
CÓDIGO | NATUREZA JURÍDICA | QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES | QUALIFICAÇÃO |
201-1 | Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada - Empresa Pública | Administrador/Diretor/Presidente/Sócio Estrangeiro/Sócio Gerente | 05, 10, 16, 22, 27, 28 |
202-0 | Sociedade Anônima de Capital Fechado - Empresa Pública | Acionista/Administrador/Diretor/Sócio Residente ou Domiciliado no Exterior | 01 a 05, 10, 28, e 27 |
203-8 | Sociedade Anônima de Capital Aberta - com controle Acionário Estatal | Acionista/Administrador/Diretor/Sócio Residente ou Domiciliado no Exterior | 01 a 05, 10, 28 e 27 |
204-6 | Sociedade Anônima de Capital Aberta - com controle Acionário Privado | Acionista/Administrador/Diretor/Sócio Residente ou Domiciliado no Exterior/Sócio ou Acionista incapaz ou Relativamente incapaz (exceto menor)/Sócio ou Acionista Menor (assis-tido/representado) | 01 a 05, 10, 27, 28, 29 e 30 |
205-4 | Sociedade Anônima de Capital Fechada - Empresa Privada | Acionista/Administrador/Diretor/Sócio Residente ou Domiciliado no Exterior/Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor)/Sócio ou Acionista Menor (assistido)/representado) | 01 a 05, 10, 27, 28, 29 e 30 |
206-2 | Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada - Empresa Privada | Sócio/Sócio Residente ou Domiciliado no Exterior/Sócio Gerente/Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor)/Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado) | 22, 27, 28, 29 e 30 |
207-0 | Sociedade em Nome Coletivo | Sócio/Sócio Residente ou Domiciliado no Exterior/Sócio Gerente/Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor)/Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado) | 22, 27, 28, 29 e 30 |
208-9 | Sociedade em Comandita Simples | Sócio Comanditário Sócio Comanditado |
25, 27, 28, 29 e 30 24, 27, 28, 29 e 30 |
209-7 | Sociedade em Comandita por Ações | Acionista/Administrador/Diretor/Sócio Residente ou Domiciliado no Exterior/Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor)/Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado) | 01 a 05, 10, 27, 28, 29 e 30 |
210-0 | Sociedade de Capital Indústria | Sócio de Indústria Sócio Capitalista |
26, 27 e 28 23, 27, 28, 29 e 30 |
211-9 | Sociedade Civil com Fins Lucrativos | Sócio/Sócio Residente ou Domiciliado no Exterior/Sócio Gerente/Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor)/Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado) | 22, 27, 28, 29 e 30 |
212-7 | Sociedade em Conta de Participação | Sócio Sócio Ostensivo |
22, 27, 28, 29 e 30 27, 28 e 31 |
214-3 | Cooperativa | Diretoria/Presidente/Secretário/Sócio Estrangeiro/Tesoureiro | 10, 16, 18, 27, 28 e 33 |
215-1 | Consórcio de Empresas | Sociedade Consorciada/Sócio Residente ou Domiciliado no Exterior | 20, 28 e 27 |
216-0 | Grupo de Sociedades | Sociedade Filiada/Sócio Residente ou Domiciliado no Exterior | 21, 28 e 27 |
301-8 | Fundação Mantida com Recursos Privados | Diretor/Presidente/Secretário/ Sócio Residente ou Domiciliado no Exterior/Tesoureiro | 10, 16, 18, 27, 28 e 33 |
TABELA V - REPRESENTANTE LEGAL
(para preenchimento do item 12 do Quadro Sócios e
Administradores)
REPRESENTADO | CÓDIGO DE QUALIFICAÇÃO |
Sócio Residente ou Domiciliado no Exterior | 17 - Procurador |
Sócio Menor (Assistido/Representado) | 09 Curador 14 Mãe 15 Pai 35 Tutor |
Sócio Representado (Incapaz, exceto o menor) | 09 Curador 35 - Tutor |
Ver nota do item 11, quadro 3 do Quadro de Sócios e Administradores | 36 - Gerente-Delegado |
TABELA VI - ENQUADRAMENTO ESTADUAL
DESCRIÇÃO | CÓDIGO |
Microempresa | 0010-3 |
Empresa de pequeno porte | 0020-6 |
Normal (débito e crédito) | 0030-9 |
Estimativa | 0040-1 |
Substituto | 0050-4 |
12. APRESENTAÇÃO EM DISQUETE
A Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica poderá ser apresentada em disquete no programa aprovado pela IN SRF Nº 77/97, que está à disposição dos interessados nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.