IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA |
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA CNPJ NORMAS COMPLEMENTARES
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Por meio da Instrução Normativa nº 54, de 22 de junho de 1998, a Secretaria da Receita Federal baixou normas complementares sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, bem como sobre a emissão e remessa do cartão CNPJ, que serão examinadas neste trabalho.
2. PRAZO PARA EMISSÃO E ENTREGA DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO
As pessoas jurídicas que não tiverem pendência em seu nome ou em nome do responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, terão o seu Cartão de Identificação emitido pela Secretaria da Receita Federal - SRF em substituição ao cartão do CGC e entregue por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a partir de 1º de julho, até:
I - 28 de agosto de 1998, para as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado;
II - 30 de setembro de 1998, para as pessoas jurídicas que apresentaram declaração de rendimentos como Imunes, Isentas ou Inativas;
III - 30 de outubro de 1998, para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples.
A forma de tributação mencionada, será considerada em relação à Declaração de Rendimentos correspondente ao ano-calendário de 1997, entregue em 1998.
3. NÃO RECEBIMENTO DO CARTÃO
As pessoas jurídicas que, a partir do término dos prazos estabelecidos mencionados nos itens I, II e III do tópico anterior, até 31 de dezembro de 1998, não houverem recebido seu cartão CNPJ, deverão procurar a SRF da jurisdição de seu domicílio fiscal para sanar eventuais pendências e habilitar-se a recebê-lo.
4. PESSOAS JURÍDICAS COM PENDÊNCIAS
Considera-se pendência:
I - no caso da própria pessoa jurídica:
a) existir, em seu nome, débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal;
b) não constar, em seu nome, nos seis meses anteriores, pagamentos relativos:
- ao Imposto de Renda e à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, sob a forma de estimativa, se tributada com base no lucro real apurado anualmente, ou sob a forma de quota, se tributada com base no lucro real apurado trimestralmente ou com base no lucro presumido ou arbitrado;
- às Contribuições PIS/Pasep e para a Cofins;
- ao Simples, se optante por esse sistema de pagamento;
c) não existir informações atualizadas quanto aos dados cadastrais da pessoa jurídica, especialmente quanto ao seu quadro de sócios e administradores;
d) constar como omissa quanto à entrega, se obrigada:
- da Declaração de Rendimentos - DIR - PJ;
- da Declaração de Contribuições e Tributos Federias - DCTF;
- da Declaração do Imposto de Produtos Industrializados - Dipi;
- da Declaração do Imposto de Renda na Fonte - Dirf;
- da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Diat/Diac;
II - No caso da pessoa física responsável perante o CNPJ:
a) a existência, em seu nome, de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal;
b) constar como omisso quanto à entrega de declaração de rendimentos ou do Imposto Territorial Rural - ITR.
A Secretaria da Receita Federal comunicará, às pessoas jurídicas que não houverem recebido o cartão CNPJ, nos prazos fixados, as pendências que impedem a sua emissão.
Ressalte-se que não se considera com pendência a pessoa jurídica que preencha as condições para obtenção da Certidão Positiva de Tributos e Contribuições Federais, com efeitos de Negativa, prevista no art. 9º da IN SRF nº 80/97, publicada no caderno Atualização Legislativa nº 45/97.
5. REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS
A partir de 1º de setembro de 1998, a Secretaria da Receita Federal colocará à disposição das pessoas jurídicas, o disquete contendo o programa para prestação de informações quanto ao solucionamento das pendências, que conterá:
I - a Declaração de Ausência de Receita e de Compensação Efetuada, que permitirá solucionar as seguintes pendências:
a) existência, em nome da pessoa jurídica, de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela SRF, quando os débitos houverem sido compensados com créditos de tributos ou contribuições da mesma espécie;
b) inexistência de pagamentos, em nome da pessoa jurídica, relativos a tributos e contribuições federais, nos seis meses anteriores, em razão da inexistência de faturamento no período;
II - a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) e o Quadro de Sócios e Administradores, para solucionar a pendência relativa a inexistência de informações atualizadas quanto aos dados cadastrais da pessoa jurídica, especialmente quando a seu quadro de sócios e administradores;
III - a Declaração de Desobrigado, para solucionar a pendência relativa a omissão quanto à entrega das declarações relacionadas na letra "d" do número I do item 4, quando a omissão se referir a exercício em relação ao qual a pessoa jurídica não estava obrigada a apresentar aquelas declarações;
IV - a Declaração de Isento, para solucionar a pendência relativa a omissão quanto à entrega de declaração de rendimentos ou do Imposto Territorial Rural (ITR), quando a omissão se referir a exercício em relação ao qual o responsável não estava obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual.
O envio das comunicações à Secretaria da Receita Federal poderá ser efetuada mediante a entrega do disquete, devidamente preenchido, na unidade do domicílio fiscal da pessoa jurídica ou por meio da Internet.
As pendências relativas a débitos não compensados serão solucionadas pelo seu pagamento ou parcelamento, observadas as normas da legislação vigente.
6. VALIDADE DOS CARTÕES DO CGC E DOCUMENTOS FISCAIS
A validade dos atuais cartões CGC fica prorrogada para até 31 de dezembro de 1998.
Perde a validade o cartão CGC da pessoa jurídica que houver recebido o Cartão CNPJ, a partir da data desse recebimento.
O documentário fiscal da pessoa jurídica, impresso com o número de inscrição no CGC, poderá ser utilizado até seu completo esgotamento.
7. EMPRESAS QUE INICIAREM AS ATIVIDADES A PARTIR DE 01.07.98
As empresas que estiverem iniciando atividades a partir de 1º de julho de 1998, serão inscritas no CNPJ quando de sua constituição, com observância das normas focalizadas no Boletim nº 17/98 deste caderno.
8. NORMAS DE PREENCHIMENTO
As instruções para preenchimento dos formulários do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - foram aprovadas pela IN SRF nº 58/98 e serão objeto de publicação de um dos próximos boletins.
TAXAS DE
CÂMBIO PARA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS E
OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA PARA O MÊS DE JUNHO/98
As cotações das principais moedas a serem utilizadas para fins de atualização dos créditos e obrigações contratados em moeda estrangeira - cotação verificada em 30.06.98, junto ao Banco Central - a ser reconhecida contabilmente nessa data, são as seguintes:
COTAÇÃO
MOEDAS | COMPRA | VENDA |
Bolívar Venezuelano | 0,0020864 | 0,0020981 |
Boliviano | 0,208642 | 0,209624 |
Coroa Dinamarquesa | 0,167601 | 0,168006 |
Coroa Norueguesa | 0,150684 | 0,151038 |
Coroa Sueca | 0,144406 | 0,144741 |
Dólar Australiano | 0,716770 | 0,719142 |
Dólar Canadense | 0,787089 | 0,788955 |
Dólar dos Estados Unidos | 1,15610 | 1,15690 |
Escudo Português | 0,0062370 | 0,0062543 |
Florim Holandês | 0,566738 | 0,567977 |
Franco Belga | 0,030972 | 0,031041 |
Franco Francês | 0,190398 | 0,190877 |
Franco Suíço | 0,759313 | 0,761098 |
Guarani | 0,0004150 | 0,0004200 |
Iene Japonês | 0,0083119 | 0,0083320 |
Libra Esterlina | 1,92765 | 1,93206 |
Lira Italiana | 0,0006474 | 0,0006492 |
Marco Alemão | 0,638765 | 0,640197 |
Novo Peso Mexicano | 0,128700 | 0,129377 |
Novo Sol (Peru) | 0,393249 | 0,395773 |
Peseta Espanhola | 0,0075219 | 0,0075396 |
Peso Argentino | 1,15385 | 1,15939 |
Peso Chileno | 0,0024575 | 0,0024717 |
Peso Colombiano | 0,0008453 | 0,0008505 |
Peso Uruguaio | 0,109781 | 0,111356 |
Unidade Monetária Européia | 1,26610 | 1,26941 |
Xelim Austríaco | 0,090722 | 0,091019 |
Ressalte-se que:
a) Na atualização de direitos de crédito devem ser utilizadas as taxas para compra;
b) Na atualização de obrigações devem ser utilizadas as taxas para venda.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA |
INSCRIÇÃO NO CPF - DECLARAÇÃO DE ISENTO
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A Declaração de Isento, aprovada pela Instrução Normativa SRF nº 60/97, será apresentada pelas pessoas físicas para manter ativa a sua inscrição no CPF, na forma examinada neste trabalho.
2. OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO
As pessoas físicas, inclusive residentes no Exterior, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 1998, deverão apresentar a Declaração de Isento.
3. DISPENSA DA APRESENTAÇÃO
Ficam dispensados da apresentação da Declaração de Isento:
a) o cônjuge cujo número de inscrição no CPF houver sido informado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 1998, quando apresentada em conjunto com o outro cônjuge;
b) a pessoa física que houver se inscrito no CPF no ano de 1998.
Ressalte-se que será considerada nula a declaração preenchida de modo ilegível ou com incorreções que prejudiquem a identificação do declarante.
4. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO
A Declaração de Isento deverá ser apresentada no período de 1º de julho a 30 de novembro de 1998, tendo como referência a seguinte escala de entrega:
Algarismo Final do CPF | Mês de Entrega em 1998 |
xxx.xxx.xxx-x 1 ou 2 | Julho |
xxx.xxx.xxx-x 3 ou 4 | Agosto |
xxx.xxx.xxx-x 5 ou 6 | Setembro |
xxx.xxx.xxx-x 7 ou 8 | Outubro |
xxx.xxx.xxx-x 9 ou 0 | Novembro |
5. APRESENTAÇÃO E ENTREGA
A elaboração e a entrega da Declaração de Isento poderá ser efetuada por telefone, por meio da Internet, por remessa postal ou com a utilização do formulário impresso, reproduzido no item 6.
A entrega por remessa postal ou por formulário, em casa lotérica, somente poderá ser efetuada a partir de 13 de julho de 1998.
5.1 - Remessa Postal
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT fica autorizada a receber, por intermédio de suas agências de Correio, durante os períodos mencionados, as declarações em impresso formatado e pré-franqueado para remessa por via postal, segundo modelo aprovado pelo Supervisor-Geral do Programa do Imposto de Renda, que poderá ser adquirido nas agências do correio.
5.2 - Declaração em Formulário
As declarações preenchidas em formulário deverão ser entregues em lojas lotéricas conveniadas com a Caixa Econômica Federal, ficando as mesmas autorizadas a receber as declarações durante os prazos fixados.
O formulário poderá ser adquirido no comércio varejista de papelaria.
5.3 - Declaração Via Internet
O Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro fica autorizado a receber, a partir de 1º de julho de 1998, as declarações transmitidas pela Internet, do Brasil ou do Exterior.
Para a elaboração e a entrega da declaração pela Internet, o procedimento ficará disponível, durante os prazos mencionados, no site da Secretaria da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br.
5.4 - Declaração Por Telefone
Para a declaração por telefone será utilizado o número:
a) 0300-78-0300, quando a ligação for efetuada em território brasileiro, sendo cobrada tarifa única nacional, independente do horário e da distância chamada;
b) 55-78300-78300, quando a ligação for efetuada do Exterior, sendo cobrada como chamada internacional.
O custo da ligação telefônica é ônus do declarante.
A Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A. - Embratel fica autorizada a receber, durante os prazos fixados, as declarações transmitidas por telefone, do Brasil ou do Exterior, devendo encaminhá-las ao Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro.
6. MODELO DO FORMULÁRIO
O formulário para a Declaração de Isento deverá ser impresso em papel ofsete branco de primeira qualidade e gramatura mínima de 75g/m2, nas dimensões de 210 x 148 mm, impressão frente e verso, nas cores marrom e laranja, códigos Pantone 1535U e 1495U, respectivamente, devendo conter no rodapé do mesmo, o nome e o número do CGC da empresa impressora, conforme o modelo estampado abaixo:
REGISTRO DO COMÉRCIO |
ARQUIVAMENTO
DE ATOS DE SOCIEDADES MERCANTIS,
COOPERATIVAS E FIRMAS INDIVIDUAIS - NOVOS FORMULÁRIOS
Sumário
1. FICHA DE CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS - FCN
Os pedidos de arquivamento de atos das sociedades mercantis e cooperativas, nas Juntas Comerciais dos Estados e do Distrito Federal, serão instruídos com a FCN - folha 1 e 2 - impressa na cor sépia canela, que será preenchida em uma via e cujo modelo encontra-se estampado no item 5 deste trabalho (IN DNRC nº 67/98).
2. DECLARAÇÃO DE FIRMA INDIVIDUAL
Os pedidos de arquivamento de atos das firmas individuais mercantis, nas Juntas Comerciais dos Estados e do Distrito Federal, serão instruídos com a Declaração de Firma Mercantil Individual, impressa na cor azul rei, que será preenchida em quatro vias, sem rasuras ou emendas, assinadas pelo titular, cujo modelo encontra-se estampado no item 5 deste trabalho (IN DNRC nº 68/98).
3. CAPA DE PROCESSO/REQUERIMENTO
Os pedidos de arquivamento de atos nas Juntas Comerciais dos Estados e do Distrito Federal, serão instruídos com a Capa de Processo/Requerimento que será impressa na cor preta cujo modelo encontra-se estampado no item 5 deste trabalho (IN DNRC nº 69/98).
4. INÍCIO DA EXIGÊNCIA DOS NOVOS FORMULÁRIOS
A Junta Comercial que utiliza aplicativo de informatização dos serviços de registro mercantil, fornecido pelo DNRC, estabelecerá por portaria de seu Presidente, a data a partir da qual será exigida a Declaração de Firma Individual, que não poderá ser inferior a trinta dias da entrada em vigor da referida portaria e coincidirá com a entrada em operação da nova versão daquele aplicativo.
A Junta Comercial que não se utilizar de sistema informatizado, estabelecerá no prazo de cento e oitenta dias, por portaria de seu Presidente, a data a partir da qual serão exigidos os novos formulários, que não poderá ser inferior a trinta dias da entrada em vigor da referida portaria.
No Distrito Federal, os novos formulários serão exigidos após trinta dias da data da publicação das Instruções Normativas que os aprovaram.
5. MODELOS