IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA

FOMENTO MERCANTIL (FACTORING)
Aspectos Tributários e Contábeis

Sumário

 

1. CONCEITO

A faturização consiste, na sua forma genuína, na venda da carteira ou parte dela, derivada de faturamento a prazo de uma empresa. Essa venda é efetuada com a condição de o comprador arcar com todos os gastos necessários à cobrança, bem como com todo o risco por eventuais inadimplências dos clientes.

O art. 28, § 1º, alínea c.4, da Lei nº 8.981/95 definiu factoring como a prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços.

2. TRATAMENTO FISCAL

O Ato Declaratório Normativo da Coordenação Geral do Sistema de Tributação (Cosit) nº 51/94, definiu que na alienação de duplicatas à empresa de factoring deve ser observado o seguinte:

I - a diferença entre o valor de face e o valor de venda do título de crédito à empresa de factoring será computada como despesa operacional na data da transação;

II - a receita obtida pela empresa de factoring, representada pela diferença entre a quantia expressa no título de crédito adquirido e o valor pago, deverá ser reconhecida, para efeito de apuração do lucro líquido do período, na data da operação.

A definição é importante porque havia controvérsia se a diferença representava ganho financeiro ou receita de serviço, para a empresa de factoring. Se fosse ganho financeiro, a alienante da duplicata teria que apropriar a despesa pelo critério de pro rata tempore e a empresa de factoring apropriaria a receita pelo mesmo critério.

A Receita Federal entende que a diferença entre o valor de face da duplicata e o valor de aquisição representa receita de serviço da empresa de factoring.

2.1 - PIS e Cofins

A receita de "faturização", auferida pelas empresas de factoring, que consiste na diferença entre o valor de face da duplicata e o valor de aquisição, deve compor a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins, devidas mensalmente pelas empresas.

2.2 - IRPJ e Contribuição Social

De acordo com o art. 58 da Lei nº 9.430/96, as empresas que explorem a atividade de factoring, ficam obrigadas a tributação com base no lucro real. Essas empresas devem computar na base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro, as receitas de "faturização" pelo regime de competência, obedecendo as regras aplicáveis ao regime de apuração adotado: balanços trimestrais ou por estimativa.

2.3 - Imposto Sobre Operações Financeiras

A pessoa física ou jurídica que alienar à empresa de factoring, direitos creditórios resultantes de venda a prazo, sujeita-se à incidência do IOF.

O imposto será cobrado às seguintes alíquotas:

- alienante pessoa jurídica 0,0041% ao dia
- alienante pessoa física 0,0411% ao dia

Nota: maiores esclarecimentos sobre a incidência do IOF, vide Boletim nº 06/98 caderno ICMS - IPI e Outros Tributos.

3. REGISTROS CONTÁBEIS

3.1 - Registros na Empresa Faturizada - Empresa Alienante do Título

Exemplo:

Considerando que a empresa "Alfa" vendeu a uma empresa de factoring uma carteira de duplicatas no valor de R$ 50.000,00, e recebeu por essa venda a quantia de R$ 40.000,00, teremos os seguintes lançamentos contábeis:

3.2 - Registros na Empresa Faturizadora - Empresa Adquirente do Título

Exemplo:

Por outro lado, a empresa de factoring adquirente do título, deverá proceder aos seguintes lançamentos:

 

EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE COMBUSTÍVEIS E VEÍCULOS
Atualização Monetária e Juros - Fevereiro/98

Sumário

1. CÁLCULO

A atualização monetária mensal dos valores referentes ao empréstimo compulsório sobre combustíveis e veículos, será calculada com base nos critérios de apuração dos rendimentos da caderneta de poupança com data de aniversário no primeiro dia de cada mês (art. 16, § 1º, do Decreto-lei nº 2.288/86 e ADN CST nº 15/92).

Os índices de atualização monetária dos saldos de depósito de poupança com aniversário no primeiro dia do mês de janeiro e fevereiro/98, correspondente à atualização monetária dos saldos dos empréstimos compulsórios existentes no último dia desses meses, são os constantes da tabela abaixo:

Mês Coeficientes
Janeiro/98 0,013084
Fevereiro/98 0,011459

Ressalte-se que aplicando os coeficientes acima, obtem-se apenas o valor da atualização monetária a contabilizar. Para se obter diretamente o valor atualizado do empréstimo, sobre o qual serão calculados os juros, deve-se aplicar esses coeficientes acrescidos de 1,0000.

Sobre o valor atualizado do empréstimo calcula-se o valor dos juros mensais, mediante aplicação do coeficiente 0,005 (equivalente à taxa de 0,5%).

2. CONTABILIZAÇÃO

a) Registro contábil da atualização monetária:

b) Registro contábil dos juros:

 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

IMPORTÂNCIAS PAGAS OU CREDITADAS PELAS
PESSOAS JURÍDICAS A COOPERATIVAS DE TRABALHO

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Estão sujeitas a incidência do Imposto de Renda na Fonte, as importâncias pagas ou creditadas pelas pessoas jurídicas às cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, relativamente aos serviços pessoais que lhe forem prestados por associados destas ou colocados à disposição ( art. 64 da Lei nº 8.981/95).

2. BASE DE CÁLCULO

A base de cálculo do Imposto de Renda na Fonte corresponde as importâncias pagas ou creditadas à cooperativa de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas.

2.1 - Discriminação dos Serviços na Fatura

As cooperativas de trabalho deverão discriminar, nas respectivas faturas, as importâncias relativas aos serviços pessoais prestados à pessoa jurídica por seus associados das importâncias que corresponderem a outros custos e despesas.

2.2 - Cooperativas de Transporte

No caso de cooperativas de transporte rodoviário de cargas ou de passageiros, as importâncias relativas aos serviços pessoais prestados deverão, ainda, ser discriminados em parcela tributável (40%, no caso de transporte de carga, e 60%, no caso de transporte de passageiros) e parcela não tributável (ADN nº 1/93).

Ressalte-se que a tributação pelo Imposto de Renda não alcança a taxa de administração cobrada na fatura.

3. ALÍQUOTA DO IMPOSTO

A alíquota aplicável sobre o valor dos rendimentos é de 1,5% (um e meio por cento).

4. PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

O Imposto de Renda na Fonte deverá ser recolhido até o terceiro dia útil da semana subseqüente à de ocorrência do fato gerador.

5. CÓDIGO DA RECEITA

No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf deverá ser indicado o código de recolhimento 3280.

6.COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

O Imposto de Renda retido na Fonte será compensado pelas cooperativas de trabalho, associações ou assemelhadas com o imposto retido por ocasião do pagamento dos rendimentos aos associados.

O imposto retido poderá ser objeto de pedido de restituição, desde que a cooperativa de trabalho comprove, relativamente a cada ano-calendário, a impossibilidade de sua compensação, na forma e condições definidas em ato normativo do Ministro da Fazenda.

 

ASSUNTOS SOCIETÁRIOS

MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Simplificação do Arquivamento de Atos nas Juntas Comerciais e no Registro Civil
das Pessoas Jurídicas

Sumário

1. FORMALIDADES DISPENSADAS

A Medida Provisória nº 1.638 de 14.01.98, publicada no caderno de Atualização Legislativa nº 05/98, simplificou o arquivamento, nas Juntas Comerciais, dos atos constitutivos das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como de suas alterações, ficando dispensadas das seguintes exigências:

I - prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza, salvo no caso de extinção de firma individual ou sociedade;

II - certidão de inexistência de condenação criminal, que será substituída por declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer o comércio ou a administração de sociedade mercantil, em virtude de condenação criminal;

III - visto de advogado nos atos e contratos constitutivos.

Ressalte-se que, firmas individuais ou sociedades enquadráveis como microempresa ou empresa de pequeno porte que, durante cinco anos, não tenham exercido atividade econômica de qualquer espécie, poderão requerer e obter a baixa na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, independentemente de apresentação de prova de quitação de tributos e contribuições para com a Fazenda Nacional (art. 29 da Lei nº 8.864/94).

2. DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO OU DE INCRIMINALIDADE

A declaração de desimpedimento ou incriminalidade, para fins de assentamento de atos no Registro do Comércio, mencionada acima, poderá ser apresentada, no seguinte modelo (IN DNRC nº 06/86):

DECLARAÇÃO

Para os efeitos do disposto no art. 1º, inciso II, da Medida Provisória nº 1.638/98, eu, (nome por extenso) ......, abaixo assinado, (nacionalidade) .......nascido em (data de nascimento)........ (estado civil)......, (profissão)........, filho de ..............e de.......... portador do documento de identidade nº ............ expedida pelo (órgão expedidor, sigla, Estado e data).........., CPF nº.........., residente e domiciliado .........(endereço, número, tipo de logradouro, bairro, município e Estado).........................., declaro sob as penas da lei, que não estou incurso em nenhum dos crimes previstos em lei, que me impeça de exercer atividade comercial ou administração de sociedade mercantil.

Firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que, no caso de comprovação de sua falsidade será nulo de pleno direito, perante o ....(Registro do Comércio ou Registro Civil de Pessoa Jurídica), o ato a que se integra esta declaração, sem prejuízo das sanções penais a que estiver sujeito.

 

..........., ..... de ........... de 19....

_______________________________
(Assinatura)

 

SIMPLES

OPÇÃO PELO SIMPLES A PARTIR DE JANEIRO DE 1998
Procedimentos

De acordo com a IN SRF nº 102/97, publicada no caderno Atualização Legislativa nº 03/98, a partir do mês de janeiro de 1998, a opção pela inscrição no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições Federais - Simples, deverá ser efetuada exclusivamente por meio da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ, instituída pela IN SRF nº 68/96. Assim sendo, o Termo de Opção pelo Simples, aprovado pela IN SRF nº 60/97, não deve mais ser utilizado.

Sobre o preenchimento da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, publicamos uma matéria no Boletim nº 33/97 deste caderno.

Ressalte-se, ainda, que a FCPJ poderá ser preenchida por meio de processamento eletrônico de dados, devendo para isso ser utilizado o programa aprovado pela IN SRF nº 77/97, disponível em disquete nas unidades da Receita Federal e na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br

A IN SRF nº 102/97, estabeleceu também, que o contribuinte que tiver débitos junto à Secretaria da Receita Federal - SRF, ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional-PGFN, e pretende ingressar no Simples, ficará obrigado a providenciar a sua regularização nesses órgãos, observando-se o seguinte:

a) a opção fica condicionada à prévia regularização de todos os débitos do contribuinte junto à Secretaria da Receita Federal -SRF e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN;

b) para fins de controle e regularização dos débitos para com o INSS, a Secretaria da Receita Federal comunicará a esse órgão todas as inscrições no Simples, ficando o contribuinte sujeito ao cancelamento de sua opção, na hipótese da não regularização destes débitos no prazo de até 60 dias contados da data da opção.

 

ATIVIDADE IMOBILIÁRIA

VENDA A PRAZO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS CONCLUÍDAS
Registros Contábeis

Na venda a prazo ou a prestação de unidades concluídas com recebimento contratado para mais de um exercício, o lucro bruto apurado poderá, para efeito de determinação do lucro real, ser reconhecido nas contas de resultado de cada ano-calendário, proporcionalmente aos recebimentos do período, observado o seguinte:

a) o lucro bruto será controlado mediante a utilização de conta ou contas do grupo de resultado de exercícios futuros, em que se registrarão a receita bruta da venda e o custo do imóvel;

b) por ocasião da venda, será determinada a relação entre o lucro bruto e a receita exclusiva da venda e, até o final de cada ano-calendário, será transferida, para o resultado de cada exercício, parte do lucro bruto proporcional ao recebimento ocorrido.

c) se o valor das parcelas for acrescido de atualização monetária e/ou juros, esses valores serão registrados, por ocasião dos recebimentos como, variação monetária ativa e juros ativos no resultado de cada período.

Exemplo:

Venda de um apartamento, no mês de janeiro/98, nas seguintes condições:

a) 0 valor de venda R$ 60.000,00
b) parcelado em 30 vezes - valor de cada parcela R$ 2.000,00
c) custo de construção do apartamento R$ 40.000,00
d) lucro bruto da operação R$ 20.000,00
e) percentual de lucro bruto em relação à receita 33,33%
(R$ 20.000,00 : 60.000,00)

Os registros contábeis serão feitos do seguinte modo:

a) Pela venda do apartamento:

b) Pela baixa do imóvel do estoque:

c) Pelo recebimento das parcelas mensais:

d) Pela transferência da receita para o resultado do período:

0e) Pela transferência do custo para o resultado do período:

Nota: a determinação proporcional, do custo da unidade imobiliária vendida, a ser apropriada no período, foi apurada da seguinte forma:

Valor do recebimento R$ 2.000,00
Percentual do lucro bruto em relação à receita percebida 33,33%
Valor do lucro bruto apurado R$ 666,66
Valor do custo proporcional ao recebimento R$ 1.333,34

Tratando-se de venda a prazo ou a prestação de unidade concluída com pagamento total contratado para o curso do período da venda, o lucro bruto será apurado e reconhecido, no resultado do período, na data em que se efetivar a transação.

 

ASSUNTOS CONTÁBEIS

TÍTULOS CAUCIONADOS
Registros Contábeis

Sumário

1. CONCEITO

A caução de títulos revela a garantia pignoratícia que recai sobre títulos de qualquer espécie, em distinção ao contrato de penhor, em que a garantia recai, propriamente, sobre bens ou coisas móveis.

Na técnica bancária, esta expressão é utilizada para designar o contrato de mútuo garantido por títulos de qualquer natureza.

A caução de títulos pode ocorrer da seguinte forma:

a) ou é pura e simples, na qual a obrigação principal resulta da entrega imediata da importância da garantia que ela representa;

b) ou representa a abertura de um crédito garantido (conta de caução), movimentado, rotativamente, durante a sua vigência, e geralmente garantida por títulos comerciais, que se vão sucessivamente vencendo e sendo renovados por outros valores da mesma espécie.

Os efeitos da caução se iniciam com a entrega dos títulos ao credor, mediante comprovação por escrito.

Os contratos de caução estão sujeitos ao registro no Cartório de Títulos e Documentos para que possam valer contra terceiros.

2. CONTABILIZAÇÃO

Exemplo:

Supondo-se que determinada empresa faça uma operação de caução de duplicatas por intermédio de instituição financeira.

Neste caso, a instituição financeira empresta à empresa apenas uma determinada porcentagem do valor total das duplicatas que lhes foram entregues, já debitando na conta do cliente os encargos e despesas pertinentes.

Tendo em vista o borderô enviado ao banco, os lançamentos contábeis podem ser efetuados da seguinte forma:

BORDERÔ ENVIADO AO BANCO XYZ S/A

DUPLICATA EMPRESA VALOR R$ VENCIMENTO
100 A 5.000,00 05.02.98
120 B 15.000,00 09.02.98
130 C 10.000,00 12.02.98
140 D 7.000,00 20.02.98
TOTAL ........................................... R$ 37.000,00

Percentagem contratada sobre o valor do borderô = 85%

I) Pela remessa das duplicatas para o banco:

II) Recebido o borderô, o banco credita na conta corrente da pessoa jurídica a percentagem preestabelecida - 85% do valor total do borderô:

R$ 37.000,00 X 85% = R$ 31.450,00

III) Considerando-se que o Banco XYZ S/A receba a duplicata nº 100 da Empresa "A", no valor de R$ 5.000,00, com vencimento em 05.02.98, temos:

a) Pela baixa do valor da conta de compensação:

b) Pela amortização do empréstimo junto ao Banco XYZ S/A:

IV) Pelo valor das despesas bancárias, no valor de R$ 350,00, debitadas pelo banco:

Nota: por ocasião do recebimento das demais duplicatas serão efetuados os mesmos lançamentos.

Após o recebimento da duplicata no valor de R$ 5.000,00 da Empresa "A", a situação do empréstimo caucionado ficou sendo a seguinte:

- Saldo devedor na conta de empréstimo caucionado:

- Montante das duplicatas em poder do banco:

- Valor do novo empréstimo:

No caso, a empresa está devendo R$ 26.450,00, e as duplicatas em poder do Banco dão cobertura para um empréstimo no valor de R$ 27.200,00, portanto a empresa pode solicitar ao banco XYZ S/A que credite essa quantia na sua conta movimento.

A empresa poderá também optar pelo restabelecimento do valor inicial, enviando ao banco um novo borderô de R$ 5.000,00, passando a ter assim a possibilidade de um novo empréstimo no valor de R$ 31.450,00 , uma vez que o valor das duplicatas em poder do banco com a nova remessa passa a ser de R$ 37.000,00 (37.000,00 X 85% = 31.450,00).

 


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