IPI

SIMPLES
Procedimentos Perante o Novo Ripi

Sumário

1. RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

A pessoa jurídica contribuinte do imposto optante pela inscrição no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples e que atenda ao disposto na Lei nº 9.317/96, deverá recolher o imposto mensalmente em conjunto com os demais impostos e contribuições, nos termos especificados na referida Lei (art. 105 do Ripi/98).

2. VEDAÇÃO DO CRÉDITO

2.1 - Contribuintes Optantes

Aos contribuintes do imposto optantes pelo Simples é vedada a utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, bem assim a apropriação ou a transferência de créditos relativos ao imposto (art. 106 do Ripi/98).

2.2 - Aquisições de Contribuintes Optantes

As aquisições de produtos de estabelecimentos optantes pelo Simples não ensejarão aos adquirentes direito a fruição de crédito de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem (art. 149 do Ripi/98).

3. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Nas Notas Fiscais emitidas pelos contribuintes do imposto optantes pelo Simples não será mencionada a classificação fiscal dos produtos e nem destacado o imposto, devendo constar, sem prejuízo de outros el<%0>ementos exigidos no Regulamento, a declaração: "Optante Pelo Simples" (art 107 do Ripi/98).

Ficam dispensados da escrituração fiscal e do cumprimento das demais obrigações acessórias os optantes pelo Simples, devendo apenas serem cumpridas as exigências referidas no art. 195, §1º, exceto inciso IV, e § 2º (art. 108 do Ripi/98).

"Art. 195 - Fica dispensado da escrituração fiscal e do cumprimento das demais obrigações acessórias o estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, que promova saídas de produtos exclusivamente tributados com a alíquota zero, desde que não aproveite créditos incentivados.

§ 1º - O disposto neste artigo não exime o estabelecimento:

I - da emissão de nota fiscal na saída ou venda de produtos que industrializar ou adquirir de terceiros;

II - da rotulagem, marcação e numeração dos produtos de sua industrialização;

III - do exame dos produtos adquiridos e respectivos documentos;

IV - da apresentação de documentos de declaração e de prestação de informações sobre o imposto;

V - do arquivamento dos documentos referentes às entradas e saídas, ocorridas em seu estabelecimento;

VI - de outras obrigações que guardem relação com interesses fiscais de terceiros.

§ 2º - A mesma disposição não exclui ou limita a obrigação de exibir, ao Fisco, mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis, sistemas, programas e arquivos magnéticos ou assemelhados, e outros efeitos comerciais ou fiscais."

 

 

IMPORTAÇÃO / EXPORTAÇÃO

TARIFA EXTERNA COMUM - TEC
Alterações Para Diversos Produtos

Foram baixadas as Portarias MF nºs 201 e 202, ambas de 12.08.98 (DOU de 13.08.98), alterando para 5% (cinco por cento) as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação em relação a diversos produtos.

A citada Portaria nº 201/98 também introduziu correções no Anexo B da Portaria MF nº 339/97.

De acordo com o artigo 2º da citada Portaria nº 202/98, ficam revogados o Anexo A da Portaria MF nº 339/97, e a Portaria MF nº 68/98. Contudo, fica assegurado o tratamento tarifário destas Portarias, desde que a respectiva Licença de Importação tenha sido solicitada até 13.08.98.

 

ICMS - RJ

LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS
Exibição à Fiscalização

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Os procedimentos fiscais inerentes a referida matéria estão disciplinados na Lei nº 2.657, de 26.12.96, relativo ao ICMS e no Decreto nº 2.637, de 25.06.98 que aprovou o novo Regulamento do IPI.

A seguir o tratamento fiscal dispensado a apresentação à fiscalização dos livros e documentos fiscais.

2. MANUTENÇÃO OBRIGATÓRIA DOS LIVROS FISCAIS

Os contribuintes e as demais pessoas obrigadas à inscrição deverão, de acordo com a respectiva atividade e em relação a cada um de seus estabelecimentos (art. 47, da Lei nº 2.657/96):

I - emitir documentos fiscais, conforme as operações que realizarem; e

II - manter escrita fiscal destinada ao registro das operações efetuadas.

2.1. Perda ou Extravio - Providências Pelo Contribuinte

Nos casos de perda ou extravio de livros fiscais, o contribuinte fica obrigado a comprovar o montante das operações escrituradas ou que deveriam ter sido escrituradas nos referidos livros, para efeito de verificação do pagamento do imposto (art. 50, da Lei nº 2.657/96).

Se o contribuinte, no prazo que o Regulamento fixar, deixar de fazer a comprovação, ou não puder fazê-la, e, bem assim, nos casos em que a mesma for considerada insuficiente ou inidônea, o valor das operações será arbitrado pelo Fiscal de Rendas, pelos meios a seu alcance, deduzindo-se, do montante devido, os recolhimentos efetivamente comprovados pelo contribuinte ou pelos registros da repartição.

3. DESCUMPRIMENTO DA INTIMAÇÃO - PENALIDADES

Conforme o art. 61, àquele que, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, deixar de prestar esclarecimento e informação, de exibir livro e documento, arquivo magnético ou similar ou de mostrar bem móvel ou imóvel, inclusive mercadoria, ou seu estabelecimento a funcionário fiscal, quando por este solicitado, serão aplicadas as seguintes multas:

a) - de 90 (noventa) Ufirs, pelo não atendimento do primeiro pedido;

b) - de 180 (cento e oitenta) Ufirs, pelo não atendimento da intimação que lhe for feita posteriormente;

c) - de 360 (trezentas e sessenta) Ufirs, pelo não atendimento de cada uma das intimações subseqüentes.

O arbitramento não impede o Fisco de continuar intimando o contribuinte, aplicando-lhe as multas previstas neste artigo, e de prosseguir, se for o caso, na aplicação de outras medidas preconizadas no Regulamento.

4. RECUSA DE EXIBIÇÃO - CONSEQÜÊNCIAS

3.1 - ICMS

No caso de recusa de exibição de livro ou documento fiscal ou comercial, o Fiscal de Rendas, sem prejuízo da autuação cabível, pode lacrar móvel ou depósito onde esteja o documento ou livro exigido, lavrando termo desse procedimento, com cópia para o interessado, solicitando, de imediato, à autoridade a que estiver subordinado, providências necessárias à exibição judicial desse livro ou documento (art. 73 da Lei nº 2.657/96).

Vale destacar que o acesso do Fiscal de Rendas a qualquer local onde deva ser exercida a fiscalização do imposto está condicionado, apenas, à apresentação de sua identidade funcional, sem qualquer outra formalidade.

3.2 - IPI

Na forma dos § § 2º e 3º do art. 418 do Decreto nº 2.637/98, o contribuinte que se recusar a exibir livros comerciais registrados será intimado a apresentá-los no prazo não inferior a 72 horas, salvo se, estando os livros no estabelecimento fiscalizado não alegar o responsável motivo que justifique o seu procedimento.

No caso de recusa de apresentação de livros e documentos, o fiscal poderá promover junto ao representante do Ministério Público a sua exibição judicial, sem prejuízo da lavratura do Auto de Embaraço à Fiscalização (art. 418 § 2º, do Ripi/98).

4. RETIRADA DOS LIVROS E DOCUMENTOS DO ESTABELECIMENTO

Os livros e documentos podem ser examinados fora do estabelecimento do sujeito passivo pela fiscalização do local onde se encontrem, para fins de verificação, mediante lavratura de termo escrito de retenção pela referida autoridade fiscal (art. 419 do Ripi/98).

Os livros da escrita geral do contribuinte não podem ser apreendidos pelo Fisco Federal, salvo quando indispensáveis à defesa dos interesses da Fazenda Nacional (art. 425, § 3º do Ripi/98).

5. EMBARAÇO OU DESACATO À FISCALIZAÇÃO - SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO POLICIAL E MULTA

Na hipótese de embaraço ou de desacato, no exercício de sua função, ou quando necessária a efetivação de medida acauteladora de interesse do Fisco, ainda que não se configure fato definido com crime, o Fiscal de Rendas, diretamente ou por intermédio da repartição a que estiver vinculado, pode requisitar o auxílio da autoridade policial (art. 74 da Lei nº 2.657/96).

Na área estadual, a não-apresentação de livros fiscais e comerciais e demais documentos instituídos pela legislação tributária, por ocasião do comparecimento do agente fiscal ao estabelecimento do contribuinte, não caracteriza embaraço à ação fiscal.

A apresentação da documentação solicitada deve ser sempre precedida de intimação, e a fiscalização estadual deverá observar o prazo de 5 dias úteis contados a partir da data da mencionada intimação, conforme exposto no tópico 3.

A esse respeito transcrevemos ementa da decisão de primeira instância administrativa da Superintendência de Tributação Estadual proferida no Processo nº 04/201.441/81 (DOE RJ de 04.01.82, página 13):

"Embaraçar, Dificultar ou Impedir a Ação Fiscal não constitui embaraço à ação fiscal a não-apresentação imediata do Cartão de Inscrição, máximo se a fiscalização deixou de observar a formalidade regulamentar que concede ao contribuinte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a fim de apresentar a documentação solicitada. Recurso de Ofício a que se nega provimento." No âmbito federal, o contribuinte estará sujeito à multa prevista no art. 379 do Ripi, observado o disposto no art. 10 da Lei nº 8.218/91, sempre que por qualquer meio ou forma, desacatar os agentes do Fisco ou embaraçar a sua atividade fiscalizadora.

O arbitramento não impede o Fisco de continuar intimando o contribuinte aplicando-lhe as multas previstas acima e de prosseguir, se for o caso, na aplicação de outras medidas preconizadas no Regulamento.

6. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO MOVIMENTO COMERCIAL DO ESTABELECIMENTO - EFEITOS QUANTO AO IPI

O art. 420 do Ripi/98 determina que, caso o Fisco Federal não possa, pelos livros apresentados, apurar o movimento comercial do estabelecimento, serão colhidos os elementos necessários, mediante o exame dos livros e documentos de outros estabelecimentos que transacionarem com o fiscalizado, ou nos despachos, livros e papéis das empresas de transporte, suas estações ou agências, ou em outras fontes subsidiárias.

 

LEGISLAÇÃO - RJ

ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS EM MEIO MAGNÉTICO - CONTRIBUINTES SELECIONADOS PARA ENTREGA

RESUMO: A Portaria a seguir seleciona em seu Anexo os contribuintes sujeitos à apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS em meio magnético.

PORTARIA SEAR Nº 339, de 30.07.98
(DOE de 03.08.98)

Seleciona contribuintes para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS em meio magnético.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, tendo em vista o disposto no art. 6º da Resolução nº 2.656, de 16 de outubro de 1997, expede a seguinte portaria:

RESOLVE:

Art. 1º - A partir de 15 de agosto de 1998, será obrigatória a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, instituída pela Resolução nº 2.656, de 16 de outubro de 1997, em disquete, para todos os estabelecimentos dos contribuintes citados no anexo I, mesmo que não tenham, eventualmente, realizado operações no período de apuração ou só realizarem operações isentas e não tributadas.

Parágrafo único - A obrigatoriedade prevista neste artigo abrange também a entrega da GIA relativa às operações realizadas no período de julho de 1998.

Art. 2º - A entrega da GIA - ICMS será feita de acordo com as disposições da Portaria SEAR Nº 327/97.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de julho de 1998.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1998

Paulo Glicerio de Souza Fontes
Superintendente Estadual de Arrecadação

ANEXO I

Inspetoria de Recepção RAIZ DO CGC RAZÃO SOCIAL
64.10 33.008.343 A CINTA MODERNA S/A
17.01 28.763.118 A NOSSA DROGARIA DE CAXIAS LTDA.
34.01 29.719.937 A VANTAJOSA ENXOVAIS LTDA.
39.01 31.118.409 A W ROSSI & CIA LTDA.
99.07 41.799.248 ABC CRISTAIS MICROELÉTRICA S/A
39.01 31.125.461 AFIFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
49.01 39.173.075 AIR WALK CONFECÇÕES LTDA.
99.03 60.561.719 AKZO NOBEL LTDA.
04.01 29.441.987 ALBRAN COMÉRCIO DE SOLDAS E FERRAGENS LTDA
04.01 28.677.037 ALICE MODAS LTDA.
64.17 31.395.270 ALMAX ALUMÍNIO SOCIEDADE ANÔNIMA
34.01 30.540.603 ÁLVARO PONTES & CIA LTDA.
99.04 01.792.155 ALVORADA 426 DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA.
34.01 30.548.887 AMIL CALÇADOS LTDA.
99.07 33.036.583 AMORIM PINTO E CIA LTDA.
17.01 33.835.497 APA CONFECÇÕES S/A
39.01 31.121.320 ARMAZÉNS RENATO LTDA.
64.08 33.728.551 ARTES GRÁFICAS E EDITORA MYARA LTDA.
39.01 31.120.686 ATA COMBUSTÃO TÉCNICAS S/A
64.11 00.991.494 ATABLE IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LIMITADA
99.01 29.336.278 AUTO VIAÇÃO REGINAS LTDA.
99.07 33.628.850 BALPRENSA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE FERRO LTDA
99.03 48.539.407 BASF SOCIEDADE ANÔNIMA
99.04 25.313.800 BAYTEC TECNOLOGIA LTDA.
64.03 61.091.906 BELMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
64.04 33.049.412 BENAFER S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA
35.01 33.909.508 BERGITEX INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA.
99.04 00.210.051 BERKELEY EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.
99.10 61.369.856 BF UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA.
64.17 42.105.890 BILLITON METAIS S/A
39.01 35.948.181 BINZEL DO BRASIL INDÚSTRIA LTDA.
35.01 01.472.439 BIOSINTESE COMERCIAL DE ARTIGOS DE TOUCADOR LTDA.
99.07 61.736.732 BLINDEX VÍDROS DE SEGURANÇA LTDA.
99.07 60.873.957 BRAMI METALÚRGICA LTDA.
64.08 61.105.060 BRASCOLA LTDA.
64.03 20.515.441 BRASIF S/A EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO
99.07 66.890.369 BRASIL BETTON S/A
49.01 40.197.840 BRASIL SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
39.01 61.526.836 BRAZACO MAPRI INDÚSTRIAS METALÚRGICAS S/A
64.03 33.319.021 BRINDES BRASIL S/A
34.01 29.217.809 BRISS COMÉRCIO E INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA.
64.11 01.863.205 BUZZ MIL DISTRIBUIDORA ÓPTICA LTDA.
34.01 32.348.039 C MAGNO CONFECÇÕES LTDA.
42.01 28.131.431 CAPROQUIL COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
39.01 36.427.615 CARBOGRAFITE INDUSTRIAL DE SOLDAS LTDA.
42.01 32.216.897 CARBOOX RESENDE QUÍMICA INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA.
99.11 01.094.488 CARESE PINTURA AUTOMOTIVA LTDA.
63.01 28.569.317 CARLOS PERHSON MATERIAL ELÉTRICO LTDA.
64.08 86.728.722 CARVALHIDO IMPORTAÇÃO LIMITADA
64.10 33.053.778 CASA HOMERO DE FERRAGENS LTDA.
35.01 29.907.599 CASA NILOPOLITANA LTDA.
64.10 34.039.594 CASA NORDESTINA ELETRICIDADE E HIDRÁULICA LTDA
04.01 28.676.906 CASA SETE LTDA.
99.07 27.895.762 CASALITE INDÚSTRIA E COM. DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
64.08 01.620.701 CECIMAR DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA LTDA.
42.01 28.051.662 CEGIL SUPERMERCADO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
04.01 31.982.416 CELESTE MARIA MODAS LIMITADA
99.07 31.075.104 CERÂMICA VAZ LTDA.
64.11 32.133.860 CEREAIS CARRETEIRO LTDA.
99.04 01.089.160 CEREALISTA LUMAR DA PENHA LTDA.
64.08 29.462.835 CERNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.
99.04 39.071.279 CHREEMTEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
42.01 31.458.516 CHURRASCARIA PRESIDENTE LTDA. MUNICÍPIO
99.07 31.880.776 CIBREX MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
64.03 72.054.687 CIEL CONFIANÇA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
99.04 40.314.999 CIG IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
99.07 33.801.911 COCIMA MADEIRAS LIMITADA
64.17 42.200.550 COGUMELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
34.01 30.540.645 COMERCIAL FRIBURGUENSE LTDA.
49.01 42.119.370 COMERCIAL GERDAU LTDA.
35.01 30.248.108 COMERCIAL LUBI PEÇAS LTDA.
64.11 33.556.358 COMISSARIA AÉREA SANTOS DOMONT LTDA.
99.01 33.644.865 COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
63.01 04.359.766 COMPANHIA ESCANÍFERA DO BRASIL
17.01 29.319.720 CONCENTRADOS NACIONAIS S/A
34.01 86.977.618 CONFECÇÕES DUJOR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
99.07 31.687.429 CONSERVAS PIRACEMA S/A
42.01 31.458.201 COOPERATIVA AGRO PEC. DO MUNICÍPIO DE REZENDE DE RESP. LTDA.
99.01 21.562.418 COOPERATIVA TRANSPORTADORA DE PETRÓLEO E DERIVADOS LTDA.
99.03 43.221.084 COURTAULDS INTERNACIONAL LTDA.
17.01 33.927.419 COVELI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
64.17 87.864.237 CREDEAL MANUFATURA DE PAPÉIS LTDA.
99.04 31.939.598 CROSSPOINT ELETRÔNICA LTDA.
99.07 00.494.034 CRUZEIRO 2000 ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.
99.11 43.201.151 CUMMINS BRASIL LTDA.
49.01 31.020.878 D G M ELETRO MÓVEIS LTDA.
64.03 45.987.005 D PASCHOAL AUTOMOTIVA LTDA.
99.04 73.571.028 DE MARCHI DIST. DE FRUTAS LTDA.
64.11 00.205.354 DECATRON AUTOMAÇÃO E TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA.
49.01 01.382.685 DELACAMP COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
99.11 00.804.937 DELGA AUTOMOTIVA IND. E COM. LTDA.
49.01 42.382.879 DEPÓSITO DE PAPEL SANTA CECÍLIA LTDA.
42.01 32.116.022 DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO TABET LTDA.
64.08 61.940.292 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA.
49.01 30.127.484 DISTRIBUIDORA SUL AMÉRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
99.07 33.927.245 DISVIDRO DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA.
64.08 73.794.158 DIS FERRAMENTARIA E ESTAMPARIA LTDA.
99.07 33.041.153 DOX GAXETAS E VEDAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA.
99.04 47.690.870 E S COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA.
64.11 33.100.082 E TAMUSSINO CIA LTDA.
39.01 31.127.301 EDITORA VOZES LTDA.
49.01 29.202.348 ELETRO LIMA LTDA.
49.01 27.721.323 ELETRO LUMIAR LIMITADA
99.01 31.934.318 EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA.
99.07 30.932.966 ENGESYSTEMS SISTEMAS DE ARMAZENAGENS LTDA
99.07 30.748.487 ESAM EMPRESA SANTO ANTÔNIO DE MINERAÇÃO LTDA.
99.07 33.499.989 ESTAMPARIA ESPERANÇA LTDA.
99.04 00.132.749 EUROBRAZ IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA.
99.01 30.751.572 EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LIMITADA
99.04 29.737.368 FMB INC & CIA
39.01 28.807.253 FÁBRICA DE TELAS SÃO JORGE LTDA.
99.07 29.873.742 FAMADEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRA LTDA
49.01 31.027.824 FAMAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
49.01 33.349.473 FRAMOQUÍMICA S/A
64.08 33.095.910 FAROPEL EMBALAGENS LTDA.
42.01 68.624.980 FÉ CALÇADOS LTDA.
64.17 42.564.807 FEM-PROJETOS CONSTRUÇÕES E MONTAGENS S/A
34.01 30.559.132 FEPASA FÁBRICA DE PAPEL S/A
99.07 73.511.024 FERRAGENS GOLD DE BONSUCESSO LTDA.
99.07 30.540.991 FERRAGENS HAGA S/A
99.07 00.311.984 FERRAGENS KING OURO LTDA.
64.10 33.241.035 FERRAGENS LINDORIO LTDA.
99.07 73.556.805 FLEMA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
63.01 32.500.977 FLORESTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A
42.01 31.464.647 FRANCO LTDA.
49.01 30.066.294 FRASPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
39.01 31.147.986 GARDUN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
39.01 36.536.118 GB CRIOGENICOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS CRIOGENICOS LTDA.
99.04 01.230.734 GLOBAL NETWORKING LTDA.
64.10 01.895.208 GLOBIMPEX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
17.01 01.728.444 GRAHAM PACKAGING DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
49.01 30.543.516 GRUBB REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA.
99.07 33.478.439 GUTIMPEX IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
34.01 30.542.161 HAK FÁBRICA DE FUSOS E PASSAMANARIA LTDA.
64.08 42.528.778 HALEN ELLIOT DO BRASIL INDÚSTRIA E COM. EQUIP. PRECISÃO LIMITADA
99.07 34.293.993 HASENCLEVER DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
35.01 01.748.790 HB EXPRESS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
64.10 97.479.422 HEART VIEW TECNOLOGIA DESPORTIVA LTDA.
64.11 31.429.350 HUMANA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
17.01 33.255.787 IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES LIMITADA
64.09 33.372.251 IBM BRASIL INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA.
99.07 30.161.582 IBRATA MINERAÇÃO LTDA.
64.04 30.265.607 IMI CORNELIUS BRASIL LTDA.
64.11 31.614.738 IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO JABE LTDA.
99.04 40.334.484 IMPORTADORA BIOASSIST LTDA.
64.08 29.991.601 INCOSOLDA COMÉRCIO E IMP. LTDA.
99.07 33.656.844 INDÚSTRIA DE AMPOLAS ALIANÇA LTDA.
99.07 28.932.846 INDÚSTRIA DE MÁRMORES ITALVA LIMITADA
99.07 33.326.432 INDÚSTRIA FERRAGENS PAGE LTDA.
34.01 30.539.472 INDÚSTRIA THURLERFLEX LTDA.
39.01 31.133.739 INDÚSTRIAS GRÁFICAS E EDITORA HANG LTDA.
64.04 33.273.681 INGERSOLL DRESSER PUMPS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
64.11 67.240.135 INO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
64.17 33.413.527 INPAL S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS
64.08 33.258.401 INSTITUTO BIOCHIMICO LTDA.
64.04 21.562.111 INTERMED RIO DISTRIBUIDORA FARIA LTDA.
99.11 61.156.113 IOCHPE MAXION S/A
64.03 29.114.253 ITA REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
99.07 27.175.959 ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A
42.01 39.195.367 JO DE RESENDE CALÇADOS LTDA.
64.10 61.050.944 JOELBA SOCIEDADE ANÔNIMA
64.03 28.197.788 JOHNCENTER COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
64.08 33.016.494 JOLIMODE ROUPAS S/A
64.11 33.428.939 KHALIL M GEBARA & CIA LTDA.
49.01 32.551.368 KIK CALÇADOS LTDA.
64.04 59.368.100 KLABIN FABRICADORA DE PAPEL E CELULOSE S/A
49.01 00.512.862 KOSMOLYNE DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE PERFUMARIA LTDA.
99.04 73.955.544 KREST INTERNACIONAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
99.01 92.673.029 KWIKASAIR CARGAS EXPRESSAS S/A
64.08 33.786.765 L V INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
99.10 33.301.086 LA MOLE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO LTDA.
64.03 17.159.229 LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO LTDA.
99.04 33.095.761 LANIFÍCIO LESLIE S/A
04.01 00.091.584 LANLIMP DESCARTÁVEIS E LIMPEZAS LTDA.
64.11 43.443.464 LEASING BANK OF BOSTON S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
64.10 61.069.373 LEO S/A MADEIRAS E FERRAGENS
39.01 28.829.109 LEXMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA.
64.11 61.254.454 LIVRARIA E PAPELARIA SARAIVA S/A
42.01 29.285.087 LOSAN MATERIAIS SANITÁRIOS LTDA.
99.03 42.593.962 LUBRIZOL DO BRASIL ADITIVOS LTDA.
99.04 00.057.488 LUIS PINHO MARKETING E REPRESENTAÇÕES LTDA.
34.01 30.537.112 M ALVES DE SOUZA PAPELARIA LTDA.

 

Inspetoria de Recepção RAIZ DO CGC RAZÃO SOCIAL
34.01 32.044.646 M B STUDIO GRÁFICO LTDA.
64.10 32.090.896 MA INFORMÁTICA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
64.10 33.013.715 MABAR INTERNACIONAL S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA
99.07 27.661.537 MAC SISTEMA BRASILEIRO DE PROTENSÃO LTDA.
42.01 29.807.583 MACONEQUI MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA.
99.07 33.037.623 MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO BENFICA LTDA.
42.01 36.188.084 MADEREIRA E COMÉRCIO FABUENO LTDA.
42.01 31.461.288 MAGAZINE TUFICK LTDA.
64.04 33.148.255 MAIA DE ALMEIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
39.01 28.027.902 MAIORCA S/A
49.01 00.109.308 MAISON BLANC COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.
34.01 28.605.186 MARG LTDA.
17.01 33.319.997 MARMICOC SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
99.07 33.978.420 MÁRMORES E GRANITOS ROYAL LTDA.
35.01 01.318.746 MARVIN LTDA.
99.07 33.106.642 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO SANTA LUZIA LTDA.
39.01 30.240.931 MATTHEIS BORG ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES COM. E IND. LTDA.
35.01 29.861.549 MAX SHOPPING COMÉRCIO DE FOG ARMAS PESCA ESP. E LANCHONETE LTDA.
99.10 27.887.017 MAXIVENDAS S/A
35.01 30.214.837 MAY QUÍMICA LTDA.
99.10 42.591.651 MCDONALD'S COMÉRCIO DE ALIMENTOS LIMITADA
49.01 28.275.154 MEIKON METALÚRGICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
64.11 46.550.505 MELCO TEC REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA.
99.04 01.434.800 MERCURY MARINE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
99.07 28.566.933 METALÚRGICA BARRA DO PIRAI LTDA.
64.08 32.157.448 METALÚRGICA VEIPA LTDA.
34.01 31.097.744 MHS MECÂNICA HIDRÁULICA E SISTEMAS LIMITADA
99.07 52.467.735 MINEROSUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
99.07 33.762.477 MINI ELETRO LTDA.
42.01 28.786.671 MIROS COMÉRCIO DE TUBOS E VÁLVULAS LTDA.
34.01 30.537.914 MITROPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA.
64.10 67.313.221 MOBITEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
63.01 32.488.025 MOLLICA CIA LTDA.
99.07 60.884.459 MONTANA QUÍMICA S/A
42.01 32.061.681 MONTEC DE RESENDE MONTAGEM TÉCNICA INDUSTRIAL LTDA.
49.01 30.343.552 MÓVEIS BETA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
64.17 40.437.345 MPE PAINÉIS E CONTROLES LTDA.
99.11 33.065.681 MWM MOTORES DIESEL LTDA.
17.01 06.980.064 NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA.
99.07 28.097.566 NARVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
64.03 31.447.543 NEUTROLAB BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
34.01 30.548.028 NIBRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MÁQUINAS E MATERIAIS AGRÍCOLAS LTDA.
64.03 28.289.833 NIKKON EQUIPAMENTOS TÉCNICOS E MATERIAIS LTDA.
17.01 29.950.060 NORTEC NORDESTE QUÍMICA DESENVOLVIMENTOS TECNOLÓGICOS LTDA.
99.07 01.287.450 NOVASSA TÊXTIL LTDA.
64.10 33.100.967 O GLOBO EMPRESA JORNALÍSTICA BRASILEIRA LTDA.
64.11 29.508.678 OFTALMO TEC COMÉRCIO INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA.
64.10 01.163.538 ONDULINE DO BRASIL LTDA.
42.01 68.712.975 ORGANIZAÇÕES FERNANDES DE SOUZA LTDA.
99.04 01.692.923 OXICHEM DO BRASIL LTDA.
99.04 00.660.006 P A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
35.01 57.473.787 PANISOL S/A PAINÉIS ISOLANTES
64.11 73.780.124 PANMARINE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA.
17.01 68.587.294 PARAIBUNA ÓXIDOS LTDA.
34.01 29.713.500 PAULO FERRO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA.
17.01 29.149.499 PAVAN CAIXAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
99.07 50.170.281 PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERAÇÃO
99.07 30.755.458 PEDREIRA SÃO PEDRO LTDA.
99.07 30.758.932 PEDREIRA VIGNE LTDA.
99.07 32.487.266 PEDREIRA VOLTA REDONDA LTDA.
99.07 32.113.755 PEDRO HAUSER E CIA LTDA.
64.11 33.164.542 PEREIRA CABRAL LÍQUIDOS E COMESTÍVEIS FINOS S/A
99.03 29.667.227 PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
99.07 33.380.569 PETTERUTO J SICILIANO IND. DE ARTEFATOS DE METAIS E COUROS LTDA.
64.10 02.130.344 PEUGEOT - CITROEN DO BRASIL S/A
64.17 42.284.562 PLASSER DO BRASIL COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA.
64.10 42.151.746 PLAST REI LTDA.
64.08 31.158.827. PLÁSTICOS HIPER PACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
49.01 01.684.873 PLASTPEL COMÉRCIO DE ARTIGOS DESCARTÁVEIS LTDA.
64.11 43.837.061 POLAROID DO BRASIL LTDA.
64.03 33.353.087 PORTELLA FORNECEDORA DA INDÚSTRIA E NAVEGAÇÃO LTDA.
42.01 31.465.255 POSTO E CHURRASCARIA EMBAIXADOR LTDA.
42.01 31.459.811 POSTO RESENDE LTDA.
99.07 43.344.779 POTTERS INDUSTRIAL LTDA.
99.11 01.600.048 POWERTRAIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
64.10 42.266.122 PRINCIPADO DE ASTURIAS LOUCAS LTDA.
64.08 42.342.907 PRODISA PRODUTORA E DISTRIBUIDORA LIMITADA
64.09 33.510.793 PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
64.03 33.036.815 QUÍMICA HALLER LIMITADA
35.01 29.424.298 R PEIXOTO MÓVEIS LTDA.
42.01 39.751.698 RADEC TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
34.01 29.215.670 RAQUEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
17.01 28.986.099 REAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
64.10 40.235.822 RECORD PRODUÇÕES E GRAVAÇÕES LTDA.
64.17 87.193.728 RECOURO INDÚSTRIA DE COURO RECONSTITUIÇÃO LTDA.
99.11 01.245.439 REMON RESENDE MONTADORA LTDA.
64.03 29.341.468 RENAL TEC INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTD
99.04 36.161.784 REPLAEX RESINAS PLÁSTICAS EXTRUDADAS LTDA.
17.01 30.381.107 RESITEC INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA.
42.01 35.890.243 REZALCO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
99.07 29.388.352 RHEEM EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS S/A
64.08 02.123.967 RIMAI COMERCIAL LTDA.
99.01 29.853.942 RIO ITA LTDA.
17.01 28.134.187 RIO VIVENDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
17.01 30.034.441 RIONIL COMPOSTOS VINÍLICOS LTDA.
99.11 61.080.396 ROCKELL DO BRASIL LTDA.
99.07 40.173.593 RODRIGUES E OLIVEIRA EQUIPAMENTOS HOTELEIROS LTDA.
17.01 33.263.682 S/A UNIÃO MANUFATORA DE ROUPAS
64.10 31.052.087 SAGA SISTEMAS E COMPUTADORES S/A
99.07 31.530.074 SAINTE GERMAIN CRISTAIS DE SEGURANÇA LTDA.
04.01 30.426.787 SANGIM PRODUTORA QUÍMICA LTDA.
64.11 32.319.931 SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA.
64.08 30.316.830 SETHA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.
99.07 42.292.292 SH FORNAS ANDAIMES E ESCORAMENTOS LTDA.
39.01 00.314.258 SHIFF F1 INFORMÁTICA LTDA.
35.01 36.445.559 SHOPING VIDA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS CAMA MESA E BANHO LTDA.
64.03 33.081.704 SIKA S/A
99.10 33.606.435 SILBENE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
99.04 29.503.802 SILIMED SILICONE E INSTRUMENTAL MÉDICO CIRÚRGICO E HOSPITALAR LTDA.
34.01 30.540.223 SILVETEX DEPÓSITO DE RENDAS LTDA.
64.11 30.460.844 SINELBRAS SINALIZAÇÃO E ELETRÔNICA BRASILEIRA LTDA.
39.01 00.096.861 SÓ SUCESSO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
99.10 33.068.883 SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S/A
64.10 42.359.521 SOCIEDADE INTERNACIONAL DE SERVIÇOS TÉCNICOS ITS LTDA.
99.03 33.273.863 SOCIEDADE TÉCNICA E INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES SOLUTEC
39.01 28.826.394 SOLA BRASIL INDÚSTRIA ÓPTICA LTDA.
39.01 27.706.506 SOLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
64.03 33.081.712 SOTREQ S/A
42.01 27.669.613 SUL VALE VEÍCULOS LTDA.
64.08 30.927.990 SUMATEX PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
64.11 01.167.264 SUPERQUIP PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
64.03 40.166.027 SUPRI M DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E PROD HOSPITALAR LTDA.
64.10 00.946.388 SWEDA TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.
35.01 39.465.018 TAGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
99.07 33.051.624 TAMOIO S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ACREGADOS
34.01 33.018.599 TECIDOS OLIVEIRA NETO S/A
99.07 33.467.572 TEKNO S/A CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO
99.07 42.290.817 TELE REDES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
64.08 42.416.784 TERASAKI DO BRASIL SOCIEDADE ANÔNIMA TERABRAS
34.01 28.045.128 TERMOPLÁSTICOS DIEMER LTDA.
64.03 34.059.402 THOMSON CSF EQUIPAMENTOS DO BRASIL LTDA.
99.04 33.345.950 TOPSEED SEMENTES LIMITADA
99.07 31.961.154 TRADIÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIO LTDA.
64.10 01.763.916 TRAION COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
99.01 29.331.758 TRANSPORTES SANTO ANTÔNIO LTDA.
64.03 42.281.485 TRIMAK ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
64.11 00.113.698 TRIMBASE COM REPR. E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA.
42.01 28.039.386 TUFICK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
99.01 30.743.975 TURISMO TRANSMIL LTDA.
99.07 28.670.925 TUVIBRA INDUSTRIAL E CONSTRUTORA S/A
64.08 32.280.604 TX COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
64.10 27.859.008 ULTRAPEL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA.
99.07 01.133.144 UNAMON CONSÓRCIO DE MONTAGEM NUCLEAR
34.01 32.095.978 UNIÃO CENTRAL FRIGURGO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
99.04 40.410.367 UNIMARE COMÉRCIO EXTERIOR LTDA.
39.01 40.233.215 UNIMOLD RIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA.
99.04 01.289.530 UNITED CINEMAS INTERNACIONAL BRASIL LTDA.
64.10 33.286.071 V SOARES DA COSTA & CIA LTDA.
99.11 48.754.139 VDO DO BRASIL LTDA.
64.17 30.511.844 VESUVIUS REFRATÁRIOS LTDA.
17.01 29.976.032 VETEC QUÍMICA FINA LTDA.
99.01 31.688.609 VIAÇÃO MAUÁ LTDA.
99.01 29.913.399 VIAÇÃO NOSSA SENHORA DA PENHA LIMITADA
99.01 32.404.063 VIAÇÃO PROGRESSO E TURISMO LTDA.
99.07 33.111.964 VIDRAÇO COMERCIAL LTDA.
64.03 33.425.331 VIGODENT S/A UNDÚSTRIA E COMÉRCIO
99.07 31.702.947 VIMINAS VIDRAÇARIA MINAS LTDA.
99.07 33.165.812 VITRONAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
99.11 59.104.422 VOLKSWAGEM NO BRASIL LTDA.
35.01 39.468.764 VULMAX REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA ME
34.01 29.843.174 WERMAR ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
39.01 01.234.089 WERNER FIOS TÊXTEIS LTDA.
64.17 00.966.483 WEST. BIER COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
64.11 68.709.955 WITTEL COMUNICAÇÕES LTDA.
17.01 30.450.803 ZAMMI INSTRUMENTAL LTDA.
99.04 39.071.717 SENIMPORT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
64.10 32.275.158 ZK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.

 

ICMS
VENDAS A PRAZO A CONSUMIDOR FINAL - TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS ENCARGOS FINACEIROS A SEREM EXCLUÍDOS OS DA BASE DE CÁLCULO - AGOSTO/98.

RESUMO: A Portaria a seguir divulga a tabela prática para fins de exclusão dos encargos financeiros da base de cálculo nas vendas a prazo a consumidor final, com efeitos para o mês de agosto/98.

PORTARIA SEAR Nº 340, de 06.08.98
(DOE de 11.08.98)

Divulga a tabela prática para cálculo dos encargos financeiros a serem excluídos da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo a consumidor final efetuadas no mês de agosto/98.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 2.263, de 16.03.93,

RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar a tabela prática, constante do anexo a esta Portaria que poderá ser utilizada no cálculo da parcela dos encargos financeiros a serem excluídos da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo efetuadas a consumidor final, no mês de agosto de 1998.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de agosto de 1998

Paulo Glicerio de Souza Fontes
Superintendente Estadual de Arrecadação

ANEXO
TABELA PRÁTICA A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 2.263/93, PARA VIGORAR NO MÊS DE AGOSTO.

TR P/AGOSTO : 0.3749%

PRAZO MÉDIO DE PAGAMENTO (EM MESES) DESCONTO S/VALOR FINANCIADO (EM %)
1.0 0.37
1.5 0.56
2.0 0.75
2.5 0.93
3.0 1.12
3.5 1.30
4.0 1.49
4.5 1.67
5.0 1.85
5.5 2.04
6.0 2.22
6.5 2.40
7.0 2.59
7.5 2.77
8.0 2.95
8.5 3.13
9.0 3.31
9.5 3.49
10.0 3.67
10.5 3.85
11.0 4.03
11.5 4.21
12.0 4.39

 

ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
PAGAMENTO DAS RECEITAS ESTADUAIS MEDIANTE CHEQUE

RESUMO: Foi alterada a Resolução SEF nº 540/80, no que diz respeito ao pagamento de receitas tributárias através de cheque.

RESOLUÇÃO SEF Nº 2.947, de 07.08.98
(DOE de 10.08.98)

Altera dispositivo da Resolução SEF nº 540/80, de 21 de janeiro de 1980.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O parágrafo único do artigo 54, da Resolução SEF nº 540/80, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Os cheques para pagamento das receitas estaduais deverão ser nominais à Secretaria de Estado de Fazenda/RJ e emitidos pelo próprio contribuinte ou através de cheque administrativo".

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor em 01 de setembro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de agosto de 1998

Marco Aurélio Alencar
Secretário de Estado de Fazenda

 


Índice Geral Índice Boletim