IPI

REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE
Escrituração

Sumário

1. FINALIDADE

O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3, destina-se ao controle quantitativo da produção e do estoque de mercadorias e, também, ao fornecimento de dados para preenchimento do documento de prestação de informações à repartição fiscal.

Serão escriturados no livro os documentos fiscais relativos às entradas e saídas de mercadorias, bem como os documentos de uso interno, referentes à sua movimentação no estabelecimento.

Os registros serão feitos operação a operação, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de produtos.

1.1 - Ativo Fixo e Material de Consumo

Não serão objeto de escrituração as entradas de produtos destinados ao ativo fixo ou ao uso do próprio estabelecimento.

1.2 - Agrupamento de Produtos Com a Mesma Classificação Fiscal

A Secretaria da Receita Federal, quando se tratar de produtos com a mesma classificação fiscal na Tipi, poderá autorizar o estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, a agrupá-los numa mesma folha.

2. REGISTROS

Os registros serão feitos da seguinte forma:

I - no quadro "Produto": identificação do produto;

II - no quadro "Unidade": especificação da unidade (quilograma, litro etc.);

III - no quadro "Classificação Fiscal": indicação do código da Tipi e da alíquota do imposto;

IV - nas colunas sob o título "Documento": espécie e série, se houver, do respectivo documento fiscal ou documento de uso interno do estabelecimento, correspondente a cada operação;

V - nas colunas sob o título "Lançamento": número e folha do livro Registro de Entradas ou Registro de Saídas, em que o documento fiscal tenha sido registrado, bem como a respectiva codificação contábil e fiscal, quando for o caso;

VI - nas colunas sob o título "Entradas":

a) coluna "Produção - No Próprio Estabelecimento": quantidade do produto industrializado no próprio estabelecimento;

b) coluna "Produção - Em Outro Estabelecimento": quantidade do produto industrializado em outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiros, com matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, anteriormente remetidos para esse fim;

c) coluna "Diversas": quantidade de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, produtos em fase de fabricação e produtos acabados, não compreendidos nas alíneas anteriores, inclusive os recebidos de outros estabelecimentos da mesma firma ou de terceiros, para industrialização e posterior retorno, consignando-se o fato, nesta última hipótese, na coluna "Observações";

d) coluna "Valor": base de cálculo do imposto, quando a entrada dos produtos originar crédito do tributo; se a entrada não gerar crédito ou quando se tratar de isenção, imunidade ou não-incidência, será registrado o valor total atribuído aos produtos;

e) coluna "IPI": valor do imposto creditado;

VII - nas colunas sob o título "Saídas":

a) coluna "Produção - No Próprio Estabelecimento": em se tratando de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, a quantidade remetida do almoxarifado para o setor de fabricação, para industrialização do próprio estabelecimento; no caso de produto acabado, a quantidade saída, a qualquer título, de produto industrializado do próprio estabelecimento;

b) coluna "Produção - Em Outro Estabelecimento": em se tratando de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, a quantidade saída para industrialização em outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiros, quando o produto industrializado deva ser remetido ao estabelecimento remetente daqueles insumos; em se tratando de produto acabado, a quantidade saída, a qualquer título, de produto industrializado em estabelecimentos de terceiros;

c) coluna "Diversas": quantidade de produtos saídos, a qualquer título, não compreendidos nas alíneas anteriores;

d) coluna "Valor": base de cálculo do imposto; se a saída estiver amparada por isenção, imunidade ou não-incidência, será registrado o valor total atribuído aos produtos;

e) coluna "IPI": valor do imposto, quando devido;

VIII - na coluna "Estoque": quantidade em estoque após cada registro de entrada ou de saída;

IX - na coluna "Observações": anotações diversas.

2.1 - Industrialização no Próprio Estabelecimento

Quando se tratar de industrialização no próprio estabelecimento, será dispensada a indicação dos valores relativos às operações indicadas na alínea "a", do item VI, e na primeira parte da alínea "a", do item VII.

2.2 - Apuração do Saldo e Transporte Para o Mês Seguinte

No último dia de cada mês serão somados as quantidades e valores constantes das colunas "Entradas" e "Saídas", apurando-se o saldo das quantidades em estoque, que será transportado para mês seguinte.

3. SUBSTITUIÇÃO POR FICHAS

O livro poderá, a critério da autoridade competente do Fisco Estadual, ser substituído por fichas:

a) impressas com os mesmos elementos do livro substituído;

b) numeradas tipograficamente, de um a novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove;

c) prévia e unitariamente autenticadas pelo Fisco Estadual ou pela Junta Comercial.

Deverá ainda ser visada pela repartição do Fisco Estadual ou pela Junta Comercial, ficha-índice, na qual, observada a ordem numérica crescente, será registrada a utilização de cada ficha.

4. PRAZO PARA ESCRITURAÇÃO

A escrituração do livro ou das fichas não poderá atrasar mais de quinze dias.

5. ESCRITURAÇÃO SIMPLIFICADA

A escrituração do livro Registro de Controle de Produção e do Estoque poderá ser feita com as seguintes simplificações:

a) escrituração do total diário na coluna "Produção - No Próprio Estabelecimento", sob o título "Entradas";

b) escrituração do total diário na coluna "Produção - No Próprio Estabelecimento", sob o título "Saídas", em se tratando de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, quando remetidos do almoxarifado para industrialização no próprio estabelecimento;

c) nos casos previstos nos incisos anteriores, fica igualmente dispensada a escrituração das colunas sob o título "Documento" e "Lançamento", exceção feita à coluna "Data";

d) escrituração diária na coluna "Estoque", em vez de ser feita após cada registro de entrada ou saída.

Os produtos que tenham pequena expressão na composição do produto final, tanto em termos físicos quanto em valor, poderão ser agrupados numa mesma folha, se possível, desde que se enquadrem no mesmo código da Tipi.

6. CONTROLE ALTERNATIVO

O estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, e o comercial atacadista que possuir controle quantitativo de produtos que permita perfeita apuração do estoque permanente, poderá optar pela utilização desse controle, em substituição ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, observado o seguinte:

a) o estabelecimento fica obrigado a apresentar, quando solicitado, aos Fiscos Federal e Estadual, o controle substitutivo;

b) para a obtenção de dados destinados ao preenchimento do documento de prestação de informações, o estabelecimento industrial, ou a ele equiparado, poderá adaptar, aos seus modelos, colunas para indicação do valor do produto e do imposto, tanto na entrada quanto na saída;

c) o formulário adotado fica dispensado de prévia autenticação.

Fundamento Legal:
Artigos 359 a 364 do Ripi/98.

 

ISENÇÃO - AUTOMÓVEIS DESTINADOS AO TRANSPORTE AUTÔNOMO DE PASSAGEIROS E AO USO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA - PRORROGAÇÃO

 A Medida Provisória nº 1.640-9, de 19.11.98 (Bol. INFORMARE nº 50/98, cad. Atualização Legislativa), ao restaurar a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, com as alterações determinadas pelo art. 29 da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, modificou a data de sua vigência para até 31 de dezembro de 1999.

Assim, a isenção do imposto que deveria vigorar até 31 de dezembro de 1998 fica prorrogada para até 31 de dezembro de 1999.

 

ICMS - PR

MAPA RESUMO ECF
Considerações Gerais

Sumário

1. UTILIZAÇÃO

A escrituração no livro Registro de Saídas, das operações registradas no "Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF" deverá ser feita com base no cupom denominado "Redução "Z", emitido no final de cada dia de funcionamento do estabelecimento.

Com base no cupom Redução "Z", o contribuinte registrará, diariamente, as operações ou prestações no documento denominado Mapa Resumo ECF, de acordo com o art. 345 e a Tabela II do Anexo VI do Decreto nº 2.736/96.

2. REDUÇÃO "Z"

Será emitido, no final de cada dia, o cupom denominado Redução "Z" de cada equipamento ECF em uso no estabelecimento, que deverá conter, no mínimo, as seguintes indicações:

I - denominação: "Redução "Z";

II - nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, do emitente;

III - data (dia, mês e ano) e hora da emissão;

IV - número indicado no Contador de Ordem da Operação;

V - Número de Ordem Seqüencial do ECF, atribuído pelo estabelecimento;

VI - número indicado no Contador de Reduções;

VII - o Totalizador Geral, que conterá:

a) importância acumulada no final do dia;

b) diferença entre os valores acumulados no final do dia e no final do dia anterior;

VIII - valor acumulado no Totalizador Parcial de Cancelamento, quando existente;

IX - valor acumulado no Totalizador Parcial de Desconto, quando existente;

X - diferença entre o valor resultante da operação realizada na forma da alínea "b" do inciso VII e a soma dos valores acusados nos totalizadores mencionados nos incisos VIII e IX;

XI - separadamente, os valores acumulados nos totalizadores parciais de operações:

a) com substituição tributária em relação às operações subseqüentes;

b) isentas;

c) não tributadas;

d) tributadas;

XII - valores sobre os quais incide o ICMS, segundo as alíquotas aplicáveis às operações ou prestações, respectivas alíquotas e montante do correspondente imposto debitado, em se tratando de ECF-PDV (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - Ponto de Venda) e ECF-IF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - Impressor Fiscal);

XIII - Totalizadores Parciais e contadores de operações não fiscais, quando existentes;

XIV - versão do programa fiscal;

XV - Logotipo Fiscal (BR estilizado);

XVI - o Contador Geral de Comprovante Não Fiscal.

 3. INDICAÇÕES NO MAPA RESUMO ECF

 O Mapa Resumo de ECF será preenchido diariamente com as operações ou prestações, com base no cupom Redução "Z", que deverá conter:

I - denominação: "Mapa Resumo ECF";

II - numeração, em ordem seqüencial, de 1 a 999.999, reiniciada quando atingido este limite;

III - nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento;

IV - data (dia, mês e ano);

V - Número de Ordem Seqüencial do ECF;

VI - número constante no Contador de Reduções, quando for o caso;

VII - número do Contador de Ordem de Operação da última operação do dia;

VIII - série, subsérie e número de ordem específico final dos documentos pré-impressos emitidos no dia, quando for o caso;

IX - coluna "Movimento do Dia": diferença entre os valores acumulados, no final do dia e no final do dia anterior, no Totalizador Geral;

X - coluna "Cancelamento/Desconto", quando for o caso: importâncias acumuladas nos totalizadores parciais de cancelamento e desconto;

 XI - coluna "Valor Contábil": valor apontado na coluna "Movimento do Dia" ou a diferença entre os valores indicados nas colunas "Movimento do dia" e Cancelamento/Desconto";

XII - coluna "Substituição Tributária": importância acumulada no totalizador parcial de substituição tributária;

XIII - coluna "Isenta ou Não-Tributada": soma das importâncias acumuladas nos totalizadores parciais de isentas ou não-tributadas;

XIV - coluna "Base de Cálculo": valores sobre os quais incide o ICMS, segundo as alíquotas aplicáveis às operações ou prestações;

XV - coluna "Alíquota": alíquota do ICMS aplicada à base de cálculo indicada conforme inciso anterior;

XVI - coluna "Imposto Debitado": montante do imposto debitado;

XVII - coluna "Outros Recebimentos";

XVIII - linha "Totais": soma de cada uma das colunas previstas nos incisos IX a XVII.

 O contribuinte que utilizar o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, poderá:

- suprimir colunas não utilizáveis pelo estabelecimento:

- acrescentar indicações de interesse do usuário, desde que não prejudiquem a clareza do documento fiscal;

- dimensionar as colunas de acordo com as necessidades do estabelecimento;

- indicar eventuais observações em seguida ao registro a que se referirem ou ao final do período diário, com as remissões adequadas.

 O Mapa Resumo ECF poderá ser dispensado para estabelecimentos que possuam até 3 (três) ECFs e não utilizem os seguintes procedimentos:

- emissão de Cupom Fiscal de Cancelamento;

- possuir Totalizador Parcial de Descontos;

- emissão de Comprovante Não Fiscal.

4. PRAZO DE CONSERVAÇÃO DO MAPA

O estabelecimento que utilizar o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF deverá conservar o Mapa Resumo ECF pelo prazo de 5 (cinco) anos, junto com os respectivos cupons Redução "Z".

5. ESCRITURAÇÃO DO MAPA

No livro Registro de Saídas deverão ser escriturados, nas colunas próprias, os totais apurados no inciso XVIII do tópico "3", e na coluna "Documento Fiscal", o seguinte:

I - espécie: a sigla "CF";

II - série e subsérie: a sigla "ECF";

III - número inicial e final do documento fiscal: o número do "Mapa Resumo ECF" emitido no dia;

IV - data: aquela indicada no respectivo "Mapa Resumo ECF".

 No caso do contribuinte estar dispensado do registro das operações ou prestações, de acordo com a disposição mencionada no tópico "4", deverá escriturar os cupons fiscais da seguinte forma:

 1. na coluna "Documento Fiscal:

a) espécie; a sigla "CF";

b) série e subsérie: o número do ECF atribuído pelo estabelecimento;

c) número inicial e final do documento: os números de ordem inicial e final das operações do dia;

2. nas colunas "Valor Contábil" e "Base de Cálculo" do campo "Operações com Débito do Imposto", o montante das operações ou prestações realizadas no dia, que deve ser igual a diferença entre o valor acumulado no final do dia e o acumulado no final do dia anterior, no Grande Total;

3. na coluna "Observações", o valor do Totalizador Geral e o número do Contador de Reduções.

6. MODELO DO MAPA RESUMO ECF

Pr-01.gif (14339 bytes)

 

LEGISLAÇÃO - PR

ICMS
CAFÉ CRU - TABELA DE VALORES POR SACA

RESUMO: A NPF a seguir transcrita divulga a tabela de valores por saca de café para efeito de base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 23 a 29.11.98.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 075/98
(DOE de 27.11.98)

Tabela de valores por saca de café para cobrança de crédito do ICMS (operações interestaduais).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 532 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 05 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.

Para fins de cobrança e crédito do ICMS em operações interestaduais, o valor por saca de café cru em graõs no período de "0" (zero) hora do dia 23 de novembro de 1998 até às 24:00 horas do dia 29 de novembro de 1998 será:

Valor em dólar por saca de café (1) Valor do US$ Valor Base de Cálculo R$
ARÁBICA 121,0847 (2) (3)
CONILLON 93,4248

 (1) Valor resultante da média ponderada nas exportações efetuadas do primeiro ao último dia útil da segunda semana imediatamente anterior, nos Portos de Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Varginha e Paranaguá relativamente aos cafés arábica e conillon;

(2) Deverá ser atualizada a taxa cambial do dólar dos Estados Unidos da América, divulgada pelo Banco Central do Brasil no fechamento do câmbio livre, do 2º dia anterior ao da saída de mercadorias;

(3) Valor base de cálculo convertido em reais, resultante do valor campo (1) multiplicado pelo campo (2).

Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 23 de novembro de 1998.

 Coordenação da Receita do Estado, Curitiba, 20 de novembro de 1998

Jorge de Ávila
Diretor 

 

LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA

ASSUNTOS DIVERSOS
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES QUE MANTÊM SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA

RESUMO: Foram estabelecidas normas para a celebração de convênios de cooperação técnica ou de subvenção social entre a Prefeitura e instituições que ofertam educação especializada para portadores de necessidades educativas especiais.

DECRETO Nº 746
(DOM de 24.11.98)

Estabelece normas para celebração de convênios com instituições que mantêm serviços de educação especializada.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Curitiba,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam estabelecidas as normas para a celebração de convênios de cooperação técnica ou de subvenção social entre a Prefeitura Municipal de Curitiba - PMC e instituições que ofertam educação especializada para portadores de necessidades educativas especiais, cujo atendimento esteja em consonância com a política educacional adotada pelo Município.

Art. 2º - O Prefeito Municipal designará Comissão para análise e parecer das solicitações de convênios apresentadas pelas institui-ções interessadas, atendendo às normas do presente decreto.

Art. 3º - O convênio de cooperação técnica a que se refere o artigo 1º, far-se-á através de cedência de professor especializado ou de subvenção social, pela PMC, de acordo com os critérios estabelecidos nos artigos 6º e 7º deste decreto.

§1º - À instituição que solicitar convênio de cessão de pessoal fica vedada a possibilidade de subvenção social e vice-versa.

§ 2º - As solicitações de convênio, devidamente encaminhadas, serão submetidas a apreciação da Comissão designada para tal fim quanto à necessidade e/ou conveniência do mesmo.

Art. 4º - Para solicitação do convênio a instituição deverá apresentar à SME a seguinte documentação:

I - o ofício assinado pelo presidente da entidade ou pessoa devidamente autorizada, ao Secretário Municipal da Educação - Anexos I e II

II - cópia atualizada do Certificado de Funcionamento concedido pela FAS - Fundação de Ação Social;

III - cópia da ata de eleição da diretoria da instituição, no caso de ter havido mudança da mesma após a expedição do Certificado de Funcionamento da FAS;

IV - cópia da autorização de funcionamento da instituição, expedida pela Secretaria de Estado da Educação;

V - declaração da Secretaria de Estado da Educação, que não mantém convênio de cessão de pessoal ou subvenção social ou, no caso da existência do convênio, deverá constar o número de pessoas cedidas e respectiva função e o valor da subvenção social se for o caso;

VI - cadastro complementar das unidades componentes da instituição, em duas vias - Anexo III;

VII - plano anual de trabalho, em duas vias;

VIII - plano de aplicação de recursos, no caso de subvenção social, em duas vias - Anexo IV.

Art. 5º - Para cedência do professor pela PMC, o mesmo deverá estar devidamente cadastrado no Núcleo de Recursos Humanos da SME, de acordo com sua habilitação na área de educação especial e lotado até o padrão e referência 23-I ou seu equivalente, desde que na carreira de Professor de Pré a 4ª série do 1º Grau.

 § 1º - Os professores que atualmente exercem suas funções nas instituições, permanecerão na mesma até 31 de dezembro do corrente, quando serão substituídos na forma deste artigo.

 § 2º - Poderá haver cedência de profissional, lotado em padrão e referência superior ao 23-I ou seu equivalente, se na carreira de Professor de Pré a 4ª série do 1º Grau, quando se tratar de função de direção da instituição, desde que esse já esteja prestando serviço na mesma, por força de convênio anteriormente firmado com a PMC, na função acima mencionada.

Art. 6º - Para cedência de 01 (um) professor pela PMC, a instituição em contrapartida deverá ofertar 08 (oito) vagas para alunos bolsistas ou prestar 70 (setenta) atendimentos especializados/mês, encaminhados pela SME.

§ 1º - Para aquelas instituições que não atendam educandos encaminhados via SME, as propostas especiais, devidamente justificadas, serão apreciadas pela Comissão.

 § 2º - Para efeito de cálculo do número de alunos será contado em dobro aquele que freqüentar a instituição em período integral.

§ 3º - Consultas médicas especializadas serão consideradas como 02 (dois) atendimentos especializados.

Art. 7º - Para fins de subvenção social às instituições, serão observados os seguintes critérios:

I - atendimento ao disposto no Decreto nº 1.029, de 16.10.97, da PMC;

II - repasse de recursos financeiros correspondente ao vencimento de Professor padrão e referência 22-A, ou seu correspondente na data da assinatura do convênio;

III - a instituição em contrapartida deverá ofertar 08 (oito) vagas para alunos bolsistas ou prestar 70 (setenta) atendimentos especializados/mês, encaminhados pela SME;

IV - atendimento ao disposto no Art. 6º deste decreto, referente aos seus parágrafos primeiro, segundo e terceiro.

Art. 8º - As propostas de convênio deverão ser encaminhadas à SME, preferencialmente até 30 de outubro de cada ano.

Art. 9º - As instituições conveniadas deverão encaminhar relatórios à SME:

I - mensais, quando as instituições prestam atendimento terapêutico educacional ou consultas médicas especializadas - Anexos V e VI;

II - trimestrais, para as demais atividades - Anexo VII.

Art. 10 - A Comissão coordenará os trabalhos de supervisão às instituições, semestralmente, no que diz respeito ao cumprimento do convênio firmado.

Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.

Art. 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Palácio 29 de Março, em 13 de novembro de 1998

Cássio Taniguchi
Prefeito Municipal

Paulo Afonso Schimidt
Secretário Municipal da Educação

ANEXO I
MODELO DE OFÍCIO PARA CESSÃO DE PESSOAL

Ofício nº ___/___ Curitiba, ___ de _____ de 199__.

Senhor Secretário:

Solicitamos a efetivação de convênio entre a entidade _________________ e a Prefeitura Municipal de Curitiba, através da Secretaria Municipal da Educação, com a finalidade de cessão de _____ professor(es) que atuará(ão) na unidade ___________________.

Em contrapartida oferecemos:

- ( ) ________________ bolsas em período integral a alunos encaminhados pela SME;

- ( ) ________________ bolsas de meio período diário a alunos encaminhados pela SME;

- ( ) ________________ atendimentos mensais a pessoas encaminhadas pela SME.

Para tanto, apresentamos a seguinte documentação, em anexo:

- cadastro complementar;

- cópia do certificado da FAS;

- plano de trabalho;

- cópia da ata de eleição da nova diretoria (se for o caso).

Atenciosamente,

Presidente

Ilustríssimo Senhor

Paulo Afonso Schmidt

Secretário Municipal de Educação

Nesta

 ANEXO II
MODELO DE OFÍCIO PARA SUBVENÇÃO SOCIAL

 Ofício nº ___/___ Curitiba, ___ de _____ de 199__.

Senhor Secretário:

Solicitamos a efetivação de convênio entre a entidade __________________ e a Prefeitura Municipal de Curitiba, através da Secretaria Municipal da Educação, com a finalidade de recebimento de subvenção social no valor anual de R$ ________.

 Em contrapartida oferecemos:

- ( ) ________ bolsas em período integral a alunos encaminhados pela SME;

- ( ) ________ bolsas de meio período diário a alunos encaminhados pela SME;

- ( ) ________ atendimentos mensais a pessoas encaminhadas pela SME.

Para tanto, apresentamos a seguinte documentação, em anexo:

- cadastro complementar;

- cópia do certificado da FAS;

- plano de trabalho;

- plano de aplicação de recursos;

- cópia da ata de eleição da nova diretoria (se for o caso).

Atenciosamente,

Presidente

Ilustríssimo Senhor

Paulo Afonso Schmidt

Secretário Municipal da Educação

Nesta

 ANEXO III
MODELO DE CADASTRO COMPLEMENTAR

 Entidade Mantenedora: ________________________________

Presidente da Entidade: ________________________________

Unidade de Atendimento: _______________________________

Endereço: __________________________________________

Bairro: _______________ CEP: ________ Telefone: _________

Ponto de Referência: __________________________________

Nº de profissionais cedidos: _____________________________

Total de pessoas atendidas: ____________________________

Dados do responsável pela unidade (Coordenador ou Diretor):

Nome:

___________________________________________________

Endereço: __________________________________________

Telefone: ___________________________________________

Convênios - A Instituição possui outros convênios com órgãos públicos?______________________________________________

Quais? Especificar os termos deste convênio (o que recebe e o que oferece como contrapartida) ___________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________

Nota: Preencher um cadastro para cada Unidade de Atendimento da Instituição.

ANEXO IV
MODELO DE PLANOS DE APLICAÇÃO DE RECURSOS

 I - Objeto a ser executado.

II - Metas a serem atingidas.

III - Plano de aplicação dos recursos financeiros.

MÊS VALOR APLICAÇÃO
     
     
     
     
     
     
     

IV - Previsão de início e término da execução do objeto e conclusão das etapas ou fases programadas.

V - Relação de materiais e alimentos que poderão ser adquiridos através do subsídio.

 Data: ___/___/___

Assinatura do Presidente

 ANEXO V
MODELO DE RELATÓRIO MENSAL

I. Identificação

Entidade Mantenedora: ________________________________

Presidente da Entidade: ________________________________

Unidade de Atendimento: _______________________________

II - Atendimentos ofertados:

Áreas Relação de Educandos
...........................
Nº de Atendimentos
...........................
 
 
 
 
 
 
...........................
Nº de Atendimentos
..................

 

 
 
 
 
..........................
Nº de Atendimentos
...........................
 
 
 
 
 
 

Data: ___/___/___

Assinatura do Professor: _______________________________
Assinatura do Presidente: ______________________________

ANEXO VI
MODELO DE RELATÓRIO MENSAL

 I - Identificação

Entidade Mantenedora: ________________________________

Presidente da Entidade: ________________________________

Unidade de Atendimento: _______________________________

II - Consultas Médicas:

Especialidade Relação de Educandos
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data: ___/___/___

Assinatura do Professor: _______________________________

Assinatura do Presidente: ______________________________

 ANEXO VII
MODELO DE RELATÓRIO TRIMESTRAL

Atividades desenvolvidas pelos profissionais que atuam na Instituição.

I - Identificação

Nome: ____________________ matrícula: _________________

Atuação: __________________ Padrão/ref.: _______________

Turno: ________________

Alunos atendidos: _______________ _____________

_______________ _____________

_______________ _____________

_______________ _____________

II - Atividades desenvolvidas: ____________________________

__________________________________________________

__________________________________________________

__________________________________________________

__________________________________________________

__________________________________________________

__________________________________________________

__________________________________________________

__________________________________________________

 Data: ___/___/____

Assinatura do Professor: _______________________________
Assinatura do Presidente: ______________________________

 


Índice Geral Índice Boletim