ASSUNTOS TRABALHISTAS

CRECHE
Obrigatoriedade

Sumário

1. Introdução
2. Obrigação
2.1 - Local Apropriado Para Amamentação - Requisitos
3. Substituição Alternativa
4. Utilização da Creche Para Outros Fins - Proibição
5. Reembolso-Creche
5.1 - Previsão em Acordo ou Convenção Coletiva - Obrigatório
5.2 - Comunicação à DRT
5.3 - Não Integração no Salário de Contribuição

1. INTRODUÇÃO

A mulher tem o direito, até que o próprio filho complete 6 (seis) meses de idade, exceto dilatação deste período por prescrição médica, a dois descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentar. Para isto, a nossa legislação estabeleceu determinados critérios para o cumprimento desta obrigação.

2. OBRIGAÇÃO

Toda empresa, nos estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, é obrigada a ter local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação.

2.1 - Local Apropriado Para Amamentação - Requisitos

O local para amamentação retromencionado, deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) berçário com área mínima de 3 m2 (três metros quadrados) por criança, devendo haver, entre os berços e entre estes e as paredes, a distância mínima de 0,50 m (cinqüenta centímetros). O número de leitos no berçário obedecerá à proporção de 1 (um) leito para cada grupo de 30 (trinta) empregadas entre 16 e 40 anos de idade.
b) saleta de amamentação provida de cadeiras ou bancos-encosto para que as mulheres possam amamentar seus filhos em adequadas condições de higiene e conforto;
c) cozinha dietética para o preparo de mamadeiras ou suplementos dietéticos para a criança ou para as mães;
d) o piso e as paredes deverão ser revestidos de material impermeável e lavável;
e) instalações sanitárias para uso das mães e do pessoal da creche.

3. SUBSTITUIÇÃO ALTERNATIVA

A exigência mencionada no item 2 pode ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais.

As entidades citadas deverão obedecer às seguintes condições:

- a creche distrital deverá estar situada, de preferência, nas proximidades da residência das empregadas ou dos estabelecimentos ou em vilas operárias;
- nos casos de inexistência das creches distritais, cabe à autoridade regional competente, a faculdade de exigir que os estabelecimentos celebrem convênios com outras creches, desde que os estabelecimentos ou as instituições forneçam transporte, sem ônus para as empregadas;
- deverá constar das cláusulas do convênio:

a) o número de berços que a creche mantiver à disposição de cada estabelecimento, obedecendo a proporção estipulada na letra "a" do subitem 2.1;
b) a comprovação de que a creche foi aprovada pela Coordenação de Proteção Materno-Infantil ou pelos órgãos estaduais competentes, a quem cabe orientar e fiscalizar as condições materiais de instalação e funcionamento, bem como a habilitação do pessoal que nela trabalha.

Os estabelecimentos regidos pela CLT, que possuam creche, poderão efetuar contrato com outros estabelecimentos desde que preencham os requisitos mencionados acima e no item 2.

4. UTILIZAÇÃO DA CRECHE PARA OUTROS FINS - PROIBIÇÃO

É proibida a utilização de creches para quaisquer outros fins, ainda que em caráter provisório ou eventual.

5. REEMBOLSO-CRECHE

A exigência de creche nos moldes elencados, pode ser substituída pelo sistema de Reembolso-Creche, obedecendo-se as seguintes exigências:

- o Reembolso-Creche deverá cobrir, integralmente, as despesas efetuadas com o pagamento da creche de livre escolha da empregada-mãe, pelo menos até os seis meses de idade da criança;
- o benefício deverá ser concedido a toda empregada-mãe, independente do número de mulheres do estabelecimento, e sem prejuízo do cumprimento dos demais preceitos de proteção à maternidade;
- as empresas e empregadores deverão dar ciência às empregadas da existência do sistema e dos procedimentos necessários para a utilização do benefício, com a afixação de avisos em locais visíveis e de fácil acesso para os empregados;
- o Reembolso-Creche deverá ser efetuado até o 3º (terceiro) dia útil da entrega do comprovante das despesas efetuadas, pela empregada-mãe, com a mensalidade da creche.

5.1 - Previsão em Acordo ou Convenção Coletiva - Obrigatório

A implantação do sistema de Reembolso-Creche dependerá de prévia estipulação em acordo ou convenção coletiva.

A exigência não se aplica aos órgãos públicos e às instituições paraestatais referidas no "caput" do art. 566 da CLT.

5.2 - Comunicação à DRT

As empresas e empregadores deverão comunicar à DRT a adoção do sistema de Reembolso-Creche, remetendo-lhe cópia do documento explicativo do seu funcionamento.

5.3 - Não Integração no Salário de Contribuição

O Reembolso-Creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas, não integram o salário de contribuição do empregado.

Fundamento Legal:
§ 1º e 2º do inciso IV do art. 389 da CLT;
Portaria DNSHT nº 01/69;
Portaria DNSHT nº 01/71;
Portaria MTb nº 3.296/86;
§ 9º, letra "u" do art. 37 do Decreto nº 2.173/97.

 

ELEIÇÕES
Novas Datas

A Emenda Constitucional nº 16, publicada no Diário Oficial da União de 05.06.97, deu nova redação ao § 5º do art. 14, ao "caput" do art. 28, ao inciso II do art. 29, ao "caput" do art. 77 e ao art. 82 da Constituição Federal, trazendo as alterações elencadas abaixo.

As eleições para Presidente, Vice-Presidente, Governador, Vice-Governador, Prefeito, Vice-Prefeito, serão realizadas:

- primeiro turno: no primeiro domingo de outubro;
- segundo turno (se houver): no último domingo de outubro.

Para os cargos mencionados é admitida reeleição para um único período subseqüente.
A posse ocorrerá no dia primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição.

Fundamento Legal:
Emenda Constitucional nº 16/97, publicada no Caderno de Atualização Legislativa nº 25/97.

 

ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS

APOSENTADORIA POR IDADE, TEMPO DE SERVIÇO, ESPECIAL, POR INVALIDEZ, E AUXÍLIO-DOENÇACoeficientes para Junho/97

Através da Portaria nº 3.989, de 17.06.97, publicada no D.O.U. de 18.06.97, foram determinados os fatores utilizados na atualização monetária e conversão para o REAL (R$) dos salários de contribuição para a apuração do salário de benefício, para fins de cálculo de:

Aposentadoria por Idade;
Aposentadoria por Tempo de Serviço;
Aposentadoria Especial;
Aposentadoria por Invalidez; e
Auxílio-Doença.

A atualização monetária no mês de junho/97 será feita mediante aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

Mês Moeda
Original
Índice
Atualização (multiplicar)
Conversão Cr$ - CR$
(dividir)
Conversão CR$ - R$
(dividir)
Fator
Simplificado
(multiplicar)
Jun-93 Cr$ 17,7570 1.000,00 637,64 0,00002785
Jul-93 Cr$ 13,6236 1.000,00 637,64 0,00002137
Ago-93 CR$ 10,5397 1,00 637,64 0,01652918
Set-93 CR$ 7,9713 1,00 637,64 0,01250127
Out-93 CR$ 5,8972 1,00 637,64 0,00924856
Nov-93 CR$ 4,3709 1,00 637,64 0,00685484
Dez-93 CR$ 3,2404 1,00 637,64 0,00508180
Jan-94 CR$ 2,3592 1,00 637,64 0,00369989
Fev-94 CR$ 1,6821 1,00 637,64 0,00263807
Mar-94 URV 1,6821 1,00 1,00 1,68213878
Abr-94 URV 1,6821 1,00 1,00 1,68213878
Mai-94 URV 1,6821 1,00 1,00 1,68213878
Jun-94 URV 1,6821 1,00 1,00 1,68213878
Jul-94 R$ 1,6821 1,00 1,00 1,68213878
Ago-94 R$ 1,5857 1,00 1,00 1,58572660
Set-94 R$ 1,5036, 1,00 1,00 1,50362848
Out-94 R$ 1,4813 1,00 1,00 1,48126144
Nov-94 R$ 1,4542 1,00 1,00 1,45421307
Dez-94 R$ 1,4082 1,00 1,00 1,40816604
Jan-95 R$ 1,3780 1,00 1,00 1,37798810
Fev-95 R$ 1,3554 1,00 1,00 1,35535370
Mar-95 R$ 1,3421 1,00 1,00 1,34206723
Abr-95 R$ 1,3234 1,00 1,00 1,32340719
Mai-95 R$ 1,2985 1,00 1,00 1,29847644
Jun-95 R$ 1,2659 1,00 1,00 1,26594174
Jul-95 R$ 1,2433 1,00 1,00 1,24331343
Ago-95 R$ 1,2135 1,00 1,00 1,21346226
Set-95 R$ 1,2012 1,00 1,00 1,20120992
Out-95 R$ 1,1873 1,00 1,00 1,18731830
Nov-95 R$ 1,1709 1,00 1,00 1,17092534
Dez-95 R$ 1,1535 1,00 1,00 1,15350738
Jan-96 R$ 1,1348 1,00 1,00 1,13478345
Fev-96 R$ 1,1185 1,00 1,00 1,11845403
Mar-96 R$ 1,1106 1,00 1,00 1,11056899
Abr-96 R$ 1,1074 1,00 1,00 1,10735765
Mai-96 R$ 1,0997 1,00 1,00 1,09966003
Jun-96 R$ 1,0815 1,00 1,00 1,08149098
Jul-96 R$ 1,0685 1,00 1,00 1,06845582
Ago-96 R$ 1,0569 1,00 1,00 1,05693523
Set-96 R$ 1,0569 1,00 1,00 1,05689295
Out-96 R$ 1,0555 1,00 1,00 1,05552077
Nov-96 R$ 1,0532 1,00 1,00 1,05320372
Dez-96 R$ 1,0503 1,00 1,00 1,05026299
Jan-97 R$ 1,0411 1,00 1,00 1,04110130
Fev-97 R$ 1,0249 1,00 1,00 1,02490775
Mar-97 R$ 1,0206 1,00 1,00 1,02062115
Abr-97 R$ 1,0089 1,00 1,00 1,00891770
Mai-97 R$ 1,0030 1,00 1,00 1,00300000

Observação:

Após a aplicação dos referidos fatores, serão desprezadas as casas decimais inferiores a R$ 0,01.
Quando o período de cálculo for superior a 36 meses, em face do recuo permitido pelo artigo 30 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, os salários de contribuição contidos entre o 37º e o 48º meses serão corrigidos pelos seus respectivos fatores.
Quando o salário de benefício apurado resultar em valor superior a R$ 1.031,87, será mantido este último valor, sendo que a diferença percentual será incorporada em 01.06.97.
O Abono de Permanência em Serviço foi extinto pela Lei nº 8.870/94 em seu artigo 29.

Fundamento Legal:
Citado no texto.

 

PECÚLIO - COTA SIMPLES E DUPLA COTA
Fatores de Atualização - Junho/97

Sumário

1. Introdução
2. Dupla Cota
3. Cota Simples
3.1 - Julho de 1975 a Julho de 1991
3.2 - Agosto de 1991 em Diante
4. Cálculo - Moedas
5. Liquidação do Pecúlio

1. INTRODUÇÃO

Através da Portaria nº 3.988, de 17.06.97, publicada no D.O.U. de 18.06.97, foram determinados para o mês de junho/97 os fatores de atualização monetária das contribuições para fins de cálculo do pecúlio.

2. DUPLA COTA

Os fatores de atualização das contribuições (dupla cota) vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio correspondente, apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,006354:

ANO FATORES
1967 684.963.665,51
1968 556.886.074,17
1969 460.238.680,18
1970 383.531.390,61
1971 319.609.491,13
1972 268.579.032,51
1973 231.534.275,59
1974 191.346.555,82
1975 138.656.977,04

3. COTA SIMPLES

3.1 - Julho de 1975 a Julho de 1991

Os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio, apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,009675:

PERÍODO FATORES
3º TRIMESTRE/75 339.127.006,8898
4º TRIMESTRE/75 318.900.124,1316
1º TRIMESTRE/76 297.622.732,3661
2º TRIMESTRE/76 276.246.006,3720
3º TRIMESTRE/76 251.666.579,2910
4º TRIMESTRE/76 228.843.712,4859
1º TRIMESTRE/77 207.420.630,5183
2º TRIMESTRE/77 192.997.300,5260
3º TRIMESTRE/77 174.753.741,6591
4º TRIMESTRE/77 162.771.550,3346
1º TRIMESTRE/78 153.614.590,0283
2º TRIMESTRE/78 141.913.845,6847
3º TRIMESTRE/78 128.605.542,4086
4º TRIMESTRE/78 117.151.478,0661
1º TRIMESTRE/79 107.646.020,1746
2º TRIMESTRE/79 99.375.617,8586
3º TRIMESTRE/79 88.396.702,2431
4º TRIMESTRE/79 79.631.284,3545
1º TRIMESTRE/80 69.296.385,6542
2º TRIMESTRE/80 61.227.962,9366
3º TRIMESTRE/80 54.784.482,6418
4º TRIMESTRE/80 49.448.578,9954
1º TRIMESTRE/81 43.986.024,2078
2º TRIMESTRE/81 36.637.774,6474
3º TRIMESTRE/81 30.458.357,8434
4º TRIMESTRE/81 25.440.323,7287
1º TRIMESTRE/82 21.472.749,0814
2º TRIMESTRE/82 18.364.415,5119
3º TRIMESTRE/82 15.486.206,2379
4º TRIMESTRE/82 12.633.658,3069
1º TRIMESTRE/83 10.306.754,0019
2º TRIMESTRE/83 8.277.852,3830
JUL/83 6.501.766,7422
AGO/83 5.945.481,8910
SET/83 5.461.846,5736
OUT/83 4.971.730,1807
NOV/83 4.517.343,3110
DEZ/83 4.153.708,2512
JAN/84 3.847.741,5388
FEV/84 3.492.896,5697
MAR/84 3.100.188,8024
ABR/84 2.809.167,4791
MAI/84 2.571.176,7140
JUN/84 2.353.348,3654
JUL/84 2.148.056,7750
AGO/84 1.941.120,1483
SET/84 1.749.361,0976
OUT/84 1.577.972,2459
NOV/84 1.396.828,6807
DEZ/84 1.266.857,0868
JAN/85 1.142.740,2409
FEV/85 1.011.559,2006
MAR/85 914.938,4604
ABR/85 809.189,3193
MAI/85 721.236,7942
JUN/85 653.497,7095
JUL/85 596.445,8137
AGO/85 552.439,0812
SET/85 509.003,5313
OUT/85 465.027,0528
NOV/85 425.239,7900
DEZ/85 381.437,8939
JAN/86 335.386,9596
FEV/86 287.614,0573
MAR/86 250.679,1052
ABR/86 249.862,0563
MAI/86 249.047,6704
JUN/86 243.181,4133
JUL/86 234.217,6506
AGO/86 224.670,3199
SET/86 214.918,7615
OUT/86 204.680,9542
NOV/86 193.572,5267
DEZ/86 180.213,4893
JAN/87 167.452,3278
FEV/87 142.874,9728
MAR/87 119.063,9496
ABR/87 103.633,2990
MAI/87 85.396,4307
JUN/87 68.953,1351
JUL/87 58.234,2842
AGO/87 53.564,0099
SET/87 49.642,2324
OUT/87 46.050,0696
NOV/87 42.040,6067
DEZ/87 37.135,1667
JAN/88 32.428,7960
FEV/88 27.742,6732
MAR/88 23.441,9575
ABR/88 20.140,9984
MAI/88 16.830,4851
JUN/88 14.243,1774
JUL/88 11.877,1771
AGO/88 9.450,3123
SET/88 7.884,1066
OUT/88 6.336,9314
NOV/88 4.963,6753
DEZ/88 3.898,1256
JAN/89 3.016,8647
FEV/89 2.457,5467
MAR/89 2.069,6710
ABR/89 1.721,7602
MAI/89 1.546,5899
JUN/89 1.402,1727
JUL/89 1.119,6048
AGO/89 866,6945
SET/89 667,9058
OUT/89 489,6864
NOV/89 354,6653
DEZ/89 249,9713
JAN/90 162,2640
FEV/90 103,6035
MAR/90 59,7673
ABR/90 32,3199
MAI/90 32,2145
JUN/90 30,4703
JUL/90 27,7082
AGO/90 24,9282
SET/90 22,4697
OUT/90 19,8461
NOV/90 17,3965
DEZ/90 14,8659
JAN/91 12,4112
FEV/91 10,2906
MAR/91 9,5858
ABR/91 8,8061
MAI/91 8,0581
JUN/91 7,3690
JUL/91 6,7140

3.2 - Agosto de 1991 em Diante

Os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio, apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,006354:

PERÍODO FATORES
AGO/91 4,8379
SET/91 4,3214
OUT/91 3,7005
NOV/91 3,0898
DEZ/91 2,3673
JAN/92 1,8434
FEV/92 1,4689
MAR/92 1,1694
ABR/92 0,9411
MAI/92 0,7773
JUN/92 0,6487
JUL/92 0,5359
AGO/92 0,4333
SET/92 0,3516
OUT/92 0,2805
NOV/92 0,2244
DEZ/92 0,1819
JAN/93 0,1467
FEV/93 0,1158
MAR/93 0,0917
ABR/93 0,0729
MAI/93 0,0567
JUN/93 0,0442
JUL/93 0,0339
AGO/93 0,0261
SET/93 0,0195
OUT/93 0,0145
NOV/93 0,0107
DEZ/93 0,0078
JAN/94 0,0057
FEV/94 0,0040
MAR/94 0,0030
ABR/94 0,0020
MAI/94 0,0014
JUN/94 0,0009
JUL/94 1,7789
AGO/94 1,6933
SET/94 1,6578
OUT/94 1,6185
NOV/94 1,5781
DEZ/94 1,5333
JAN/95 1,4905
FEV/95 1,4599
MAR/95 1,4333
ABR/95 1,4011
MAI/95 1,3542
JUN/95 1,3116
JUL/95 1,2748
AGO/95 1,2377
SET/95 1,2064
OUT/95 1,1834
NOV/95 1,1641
DEZ/95 1,1476
JAN/96 1,1324
FEV/96 1,1184
MAR/96 1,1078
ABR/96 1,0988
MAI/96 1,0916
JUN/96 1,0852
JUL/96 1,0786
AGO/96 1,0724
SET/96 1,0657
OUT/96 1,0587
NOV/96 1,0509
DEZ/96 1,0424
JAN/97 1,0334
FEV/97 1,0257
MAR/97 1,0190
ABR/97 1,0126
MAI/97 1,0064

Observação: No cálculo do pecúlio ao segurado aposentado por idade ou por tempo de serviço pelo Regime Geral da Previdência Social e que contribuiu até a data da vigência da Lei nº 8.870/94, serão computados somente os recolhimentos vertidos até 16.04.94.

4. CÁLCULO - MOEDAS

Para efeito do cálculo dos pecúlios, os valores originais das contribuições serão tomados:

- na respectiva moeda vigente, quando referentes às competências anteriores a março de 1994;
- em cruzeiros reais, mediante aplicação da alíquota de contribuição sobre o salário de contribuição expresso em URV, convertido em cruzeiros reais pelo valor da URV do 1º dia útil do mês subseqüente ao da competência, quando referentes às competências março, abril, maio e junho de 1994;
- em reais, quando referentes às competências julho de 1994 e posteriores.

5. LIQUIDAÇÃO DO PECÚLIO

A liquidação do pecúlio será efetuada mediante multiplicação das contribuições descontadas ou recolhidas nos respectivos períodos de contribuição pelos fatores indicados, observado o disposto no item 4.

Fundamento Legal:
O citado no texto.

 

CND
Exigência - Valor - A partir de Junho/97

A exigência da CND - Certidão Negativa de Débito se faz necessária para alienação/oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa de valor superior a R$ 15.174,30.

A exigência da CND se faz necessária na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou de direitos a ele relativos, de qualquer valor, ou seja, não há limite como para o bem móvel.

Fundamento Legal:
Ordem de Serviço nº 162, de 06.06.97, publicada no Diário Oficial da União de 10.06.97.

 

SAT - SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO
Nova Tabela a Partir de Julho/97

O Decreto nº 2.173, de 05.03.97, publicado no Diário Oficial da União de 06.03.97, em seu artigo 158, determinou que no primeiro dia do quarto mês subseqüente à publicação do Decreto mencionado, entraria em vigor a nova tabela do SAT anexa a este. O quarto mês subseqüente é o mês de julho/97.

Segue tabela vigente a partir de 1º de julho de 1997.

CÓDIGO ATIVIDADE GRAU DE
RISCO
A - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL
01 Agricultura, Pecuária e Serviços Relacionados com Essas Atividades  
01.1 Produção de Lavouras Temporárias  
01.11-2 Cultivo de Cereais 3
01.12-0 Cultivo de Algodão Herbáceo 3
01.13-9 Cultivo de Cana-de-açúcar 3
01.14-7 Cultivo de Fumo 3
01.15-5 Cultivo de Soja 3
01.19-8 Cultivo de Outros Produtos Temporários 3
01.2 Horticultura e Produtos de Viveiro  
01.21-0 Cultivo de Hortaliças, Legumes e Especiarias Hortícolas 3
01.22-8 Cultivo de Flores e Plantas Ornamentais 3
01.3 Produção de Lavouras Permanentes  
01.31-7 Cultivo de Frutas Cítricas 3
01.32-5 Cultivo de Café 3
01.33-3 Cultivo de Cacau 3
01.34-1 Cultivo de Uva 3
01.39-2 Cultivo de Outras Frutas, Frutos Secos, Plantas Para Preparo de Bebidas e Para Produção de Condimentos 3
01.4 Pecuária  
01.41-4 Criação de Bovinos 3
01.42-2 Criação de Outros Animais de Grande Porte 3
01.43-0 Criação de Ovinos 3
01.44-9 Criação de Suínos 3
01.45-7 Criação de Aves 3
01.46-5 Criação de Outros Animais 3
01.5 Produção Mista: Lavoura e Pecuária  
01.50-3 Produção Mista: Lavoura e Pecuária 3
01.6 Atividades de Serviços Relacionados com a Agricultura e Pecuária, Exceto Atividades Veterinárias  
01.61-9 Atividades de Serviços Relacionados com a Agricultura 3
01.62-7 Atividades de Serviços Relacionados com a Pecuária, Exceto Atividades Veterinárias 3
02 Silvicultura, Exploração Florestal e Serviços Relacionados com Estas Atividades  
02.1 Silvicultura, Exploração Florestal e Serviços Relacionados com Estas Atividades  
02.11-9 Silvicultura 3
02.12-7 Exploração Florestal 3
02.13-5 Atividades dos Serviços Relacionados com a Silvicultura e a Exploração Florestal 3
B - PESCA
05 Pesca, Aqüicultura e Atividades dos Serviços Relacionados com Estas Atividades  
05.1 Pesca, Aqüicultura e Atividades dos Serviços Relacionados com Estas Atividades  
05.11-8 Pesca 3
05.12-6 Aqüicultura 3
C - INDÚSTRIAS EXTRATIVAS
10 Extração de Carvão Mineral  
10.0 Extração de Carvão Mineral  
10.00-6 Extração de Carvão Mineral 3
11 Extração de Petróleo e Serviços Correlatos  
11.1 Extração de Petróleo e Gás Natural  
11.10-0 Extração de Petróleo e Gás Natural 3
11.2 Serviços Relacionados com a Extração de Petróleo e Gás, Exceto a Prospecção Realizada por Terceiros  
11.20-7 Serviços Relacionados com a Extração de Petróleo e Gás, Exceto a Prospecção Realizada por Terceiros 3
13 Extração de Minerais Metálicos  
13.1 Extração de Minério de Ferro  
13.10-2 Extração de Minério de Ferro 3
13.2 Extração de Minerais Metálicos Não-ferrosos  
13.21-8 Extração de Minério de Alumínio 3
13.22-6 Extração de Minério de Estanho 3
13.23-4 Extração de Minério de Manganês 3
13.24-2 Extração de Minério de Metais Preciosos 3
13.25-0 Extração de Minerais Radioativos 3
13.29-3 Extração de Outros Minerais Metálicos Não-ferrosos 3
14 Extração de Minerais Não-metálicos  
14.1 Extração de Pedra, Areia e Argila  
14.10-9 Extração de Pedra, Areia e Argila 3
14.2 Extração de Outros Minerais Não-metálicos  
14.21-4 Extração de Minerais Para Fabricação de Adubos, Fertilizantes e Produtos Químicos 3
14.22-2 Extração e Refino de Sal Marinho e Sal-gema 3
14.29-0 Extração de Outros Minerais Não-metálicos 3
D - INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
15 Fabricação de Produtos Alimentícios e Bebidas  
15.1 Abate e Preparação de Produtos de Carne e de Pescado  
15.11-3 Abate de Reses, Preparação de Produtos de Carne 3
15.12-1 Abate de Aves e Outros Pequenos Animais e Preparação de Produtos de Carne 3
15.13-0 Preparação de Carne, Banha e Produtos de Salsicharia Não Associadas Ao Abate 3
15.14-8 Preparação e Preservação do Pescado e Fabricação de Conservas de Peixes, Crustáceos e Moluscos 3
15.2 Processamento, Preservação e Produção de Conservas de Frutas, Legumes e Outros Vegetais  
15.21-0 Processamento, Preservação e Produção de Conservas de Frutas 3
15.22-9 Processamento, Preservação e Produção de Conservas de Legumes e Outros Vegetais 3
15.23-7 Produção de Sucos de Frutas e de Legumes 3
15.3 Produção de Óleos e Gorduras Vegetais e Animais  
15.31-8 Produção de Óleos Vegetais em Bruto 3
15.32-6 Refino de Óleos Vegetais 3
15.33-4 Preparação de Margarina e Outras Gorduras Vegetais e de Óleos de Origem Animal Não Comestíveis 3
15.4 Laticínios  
15.41-5 Preparação do Leite 3
15.42-3 Fabricação de Produtos do Laticínio 3
15.43-1 Fabricação de Sorvetes 3
15.5 Moagem, Fabricação de Produtos Amiláceos e de Rações Balanceadas Para Animais  
15.51-2 Beneficiamento de Arroz e Fabricação de Produtos do Arroz 3
15.52-0 Moagem de Trigo e Fabricação de Derivados 3
15.53-9 Fabricação de Farinha de Mandioca e Derivados 3
15.54-7 Fabricação de Fubá e Farinha de Milho 3
15.55.5 Fabricação de Amidos e Féculas de Vegetais e Fabricação de Óleos de Milho 3
15.56-3 Fabricação de Rações Balanceadas Para Animais 3
15.59-8 Beneficiamento, Moagem e Preparação de Outros Alimentos de Origem Vegetal 3
15.6 Fabricação e Refino de Açúcar  
15.61-0 Usinas de Açúcar 3
15.62-8 Refino e Moagem de Açúcar 3
15.7 Torrefação e Moagem de Café  
15.71-7 Torrefação e Moagem de Café 3
15.72-5 Fabricação de Café Solúvel 3
15.8 Fabricação de Outros Produtos Alimentícios  
15.81-4 Fabricação de Produtos de Padaria, Confeitaria e Pastelaria 3
15.82-2 Fabricação de Biscoitos e Bolachas 3
15.83-0 Produção de Derivados do Cacau e Elaboração de Chocolates, Balas e Gomas de Mascar 3
15.84-9 Fabricação de Massas Alimentícias 3
15.85-7 Preparação de Especiarias, Molhos, Temperos e Condimentos 3
15.86-5 Preparação de Produtos Dietéticos, Alimentos Para Crianças e Outros Alimentos Conservados 3
15.89-0 Fabricação de Outros Produtos Alimentícios 3
15.9 Fabricação de Bebidas  
15.91-1 Fabricação, Retificação, Homogeneização e Mistura de Aguardentes e Outras Bebidas Destiladas 3
15.92-0 Fabricação de Vinho 3
15.93-8 Fabricação de Malte, Cervejas e Chopes 3
15.94-6 Engarrafamento e Gaseificação de Águas Minerais 3
1595-4 Fabricação de Refrigerantes e Refrescos 3
16 Fabricação de Produtos do Fumo  
16.0 Fabricação de Produtos do Fumo  
16.00-4 Fabricação de Produtos do Fumo 3
17 Fabricação de Produtos Têxteis  
17.1 Beneficiamento de Fibras Têxteis Naturais  
17.11-6 Beneficiamento de Algodão 3
17.19-1 Beneficiamento de Outras Fibras Têxteis Naturais 3
17.2 Fiação  
17.21-6 Fiação de Algodão 2
17.22-1 Fiação de Outras Fibras Têxteis Naturais 2
17.23-0 Fiação de Fibras Artificiais Ou Sintéticas 2
17.24-8 Fabricação de Linhas e Fios Para Coser e Bordar 2
17.3 Tecelagem - Inclusive Fiação e Tecelagem  
17.31-0 Tecelagem de Algodão 2
17.32-9 Tecelagem de Fios de Fibras Têxteis Naturais 2
17.33-7 Tecelagem de Fios e Filamentos Contínuos Artificiais Ou Sintéticos 2
17.4 Fabricação de Artefatos Têxteis Incluindo Tecelagem  
17.41-8 Fabricação de Artigos de Tecido de Uso Doméstico Incluindo Tecelagem 2
17.49-3 Fabricação de Outros Artefatos Têxteis Incluindo Tecelagem 2
17.5 Serviços de Acabamento em Fios, Tecidos e Artigos Têxteis  
17.50-7 Serviços de Acabamento em Fios, Tecidos e Artigos Têxteis Produzidos por Terceiros 2
17.6 Fabricação de Artefatos Têxteis a Partir de Tecidos - Exclusive Vestuário - e de Outros Artigos Têxteis  
17.61-2 Fabricação de Artefatos Têxteis a Partir de Tecidos 2
17.62-0 Fabricação de Artefatos de Tapeçaria 2
17.63-9 Fabricação de Artefatos de Cordoaria 2
17.64-7 Fabricação de Tecidos Especiais - Inclusive Artefatos 2
17.69-8 Fabricação de Outros Artigos Têxteis - Exclusive Vestuário 2
17.7 Fabricação de Tecidos e Artigos de Malha  
17.71-0 Fabricação de Tecidos de Malha 2
17.72-8 Fabricação de Meias 2
17.79-5 Fabricação de Outros Artigos do Vestuário Produzidos em Malharias (Tricotagens) 2
18 Confecção de Artigos do Vestuário e Acessórios  
18.1 Confecção de Artigos do Vestuário  
18.11-2 Confecção de Peças Interiores do Vestuário 2
18.12-0 Confecção de Outras Peças do Vestuário 2
18.13-9 Confecção de Roupas Profissionais 2
18.2 Fabricação de Acessórios do Vestuário e de Segurança Profissional  
18.21-0 Fabricação de Acessórios do Vestuário 2
18.22-8 Fabricação de Acessórios Para Segurança Industrial e Pessoal 3
19 Preparação de Couros e Fabricação de Artefatos de Couro, Artigos de Viagem e Calçados  
19.1 Curtimento e Outras Preparações de Couro  
19.10-0 Curtimento e Outras Preparações de Couro 3
19.2 Fabricação de Artigos Para Viagem e de Artefatos Diversos de Couro  
19.21-6 Fabricação de Malas, Bolsas, Valises e Outros Artefatos Para Viagem, de Qualquer Material 2
19.29-1 Fabricação de Outros Artefatos de Couro 2
19.3 Fabricação de Calçados  
19.31-3 Fabricação de Calçados de Couro 2
19.32-1 Fabricação de Tênis de Qualquer Material 2
19.33-0 Fabricação de Calçados de Plástico 2
19.39-9 Fabricação de Calçados de Outros Materiais 2
20 Fabricação de Produtos de Madeira  
20.1 Desdobramento de Madeira  
20.10-9 Desdobramento de Madeira 3
20.2 Fabricação de Produtos de Madeira, Cortiça e Material Trançado - Exclusive Móveis  
20.21-4 Fabricação de Madeira Laminada e de Chapas de Madeira Compensada, Prensada Ou Aglomerada 3
20.22-2 Fabricação de Esquadrias de Madeira, de Casas de Madeira Pré- Fabricadas, de Estruturas de Madeira e Artigos de Carpintaria 3
20.23-0 Fabricação de Artefatos de Tanoaria e Embalagens de Madeira 3
20.29-0 Fabricação de Artefatos Diversos de Madeira, Palha, Cortiça e Material Trançado - Exclusive Móveis 3
21 Fabricação de Celulose, Papel e Produtos de Papel  
21.1 Fabricação de Celulose e Outras Pastas Para a Fabricação de Papel  
21.10-5 Fabricação de Celulose e Outras Pastas Para a Fabricação de Papel 3
21.2 Fabricação de Papel, Papelão Liso, Cartolina e Cartão  
21.21-0 Fabricação de Papel 3
21.22-9 Fabricação de Papelão Liso, Cartolina e Cartão 3
21.3 Fabricação de Embalagens de Papel Ou Papelão  
21.31-8 Fabricação de Embalagens de Papel 3
21.32-6 Fabricação de Embalagens de Papelão - Inclusive a Fabricação de Papelão Corrugado 3
21.4 Fabricação de Artefatos Diversos de Papel, Papelão, Cartolina e Cartão  
21.41-5 Fabricação de Artefatos de Papel, Papelão, Cartolina e Cartão Para Escritório 2
21.42-3 Fabricação de Fitas e Formulários Contínuos - Impressos Ou Não 2
21.49-0 Fabricação de Outros Artefatos de Pastas, Papel, Papelão, Cartolina e Cartão 2
22 Edição, Impressão e Reprodução de Gravações  
22.1 Edição; Edição e Impressão  
22.11-0 Edição; Edição e Impressão de Jornais 2
22.12-8 Edição; Edição e Impressão de Revistas 2
22.13-6 Edição; Edição e Impressão de Livros 2
22.14-4 Edição de Discos, Fitas e Outros Materiais Gravados 2
22.19-5 Edição; Edição e Impressão de Outros Produtos Gráficos 2
22.2 Impressão e Serviços Conexos Para Terceiros  
22.21-7 Impressão de Jornais, Revistas e Livros 2
22.22-5 Serviço de Impressão de Material Escolar e de Material Para Usos Industrial e Comercial 2
22.29-2 Execução de Outros Serviços Gráficos 2
22.3 Reprodução de Materiais Gravados  
22.31-4 Reprodução de Discos e Fitas 2
22.32-2 Reprodução de Fitas de Vídeos 2
22.33-0 Reprodução de Filmes 2
22.34-9 Reprodução de Programas de Informática em Disquetes e Fitas 2
23 Fabricação de Coque, Refino de Petróleo, Elaboração de Combustíveis Nucleares e Produção de Álcool  
23.1 Coquerias  
23.10-8 Coquerias 3
23.2 Refino de Petróleo  
23.20-5 Refino de Petróleo 3
23.3 Elaboração de Combustíveis Nucleares  
23.30-2 Elaboração de Combustíveis Nucleares 3
23.4 Produção de Álcool  
23.40-0 Produção de Álcool 3
24 Fabricação de Produtos Químicos  
24.1 Fabricação de Produtos Químicos Inorgânicos  
24.11-2 Fabricação de Cloro e Álcalis 3
24.12-0 Fabricação de Intermediários Para Fertilizantes 3
24.13-9 Fabricação de Fertilizantes Fosfatados, Nitrogenados e Potássicos 3
24.24-7 Fabricação de Gases Industriais 3
24.19-8 Fabricação de Outros Produtos Inorgânicos 3

 

CÓDIGO ATIVIDADE GRAU DE
RISCO
24.2 Fabricação de Produtos Químicos Orgânicos  
24.21-0 Fabricação de Produtos Petroquímicos Básicos 3
24.22-8 Fabricação de Intermediários Para Resinas e Fibras 3
24.29-5 Fabricação de Outros Produtos Químicos Orgânicos 3
24.3 Fabricação de Resinas e Elastômeros  
24.31-7 Fabricação de Resinas Termoplásticas 3
24.32-5 Fabricação de Resinas Termofixas 3
24.33-3 Fabricação de Elastômeros 3
24.4 Fabricação de Fibras, Fios, Cabos e Filamentos Contínuos Artificiais e Sintéticos  
24.41-4 Fabricação de Fibras, Fios, Cabos e Filamentos Contínuos Artificiais 3
24.42-2 Fabricação de Fibras, Fios, Cabos e Filamentos Contínuos Sintéticos 3
24.5 Fabricação de Produtos Farmacêuticos  
24.51-1 Fabricação de Produtos Farmoquímicos 3
24.52-0 Fabricação de Medicamentos Para Uso Humano 2
24.53-8 Fabricação de Medicamentos Para Uso Veterinário 3
24.54-6 Fabricação de Materiais Para Usos Médicos, Hospitalares e Odontológicos 3
24.6 Fabricação de Defensivos Agrícolas  
24.61-9 Fabricação de Inseticidas 3
24.62-7 Fabricação de Fungicidas 3
24.63-5 Fabricação de Herbicidas 3
24.69-4 Fabricação de Outros Defensivos Agrícolas 3
24.7 Fabricação de Sabões, Detergentes, Produtos de Limpeza e Artigos de Perfumaria  
24.71-6 Fabricação de Sabões, Sabonetes e Detergentes Sintéticos 3
24.72-4 Fabricação de Produtos de Limpeza e Polimento 3
24.73-2 Fabricação de Artigos de Perfumaria e Cosméticos 2
24.8 Fabricação de Tintas, Vernizes, Esmaltes, Lacas e Produtos Afins  
24.81-3 Fabricação de Tintas, Vernizes, Esmaltes e Lacas 3
24.82-1 Fabricação de Tintas de Impressão 3
24.83-0 Fabricação de Impermeabilizantes, Solventes e Produtos Afins 3
24.9 Fabricação de Produtos e Preparados Químicos Diversos  
24.91-0 Fabricação de Adesivos e Selantes 3
24.92-9 Fabricação de Explosivos 3
24.93-7 Fabricação de Catalisadores 3
24.94-5 Fabricação de Adesivos de Uso Industrial 3
24.95-3 Fabricação de Chapas, Filmes, Papéis e Outros Materiais e Produtos Químicos Para Fotografia 3
24.96-1 Fabricação de Discos e Fitas Virgens 3
24.99-6 Fabricação de Outros Produtos Químicos Não Especificados Ou Não Classificados 3
25 Fabricação de Artigos de Borracha e Plástico  
25.1 Fabricação de Artigos de Borracha  
25.11-9 Fabricação de Pneumáticos e de Câmaras-de-ar 3
25.12-7 Recondicionamento de Pneumáticos 3
25.19-4 Fabricação de Artefatos Diversos de Borracha 3
25.2 Fabricação de Produtos de Plástico  
25.21-6 Fabricação de Laminados Planos e Tubulares de Plástico 3
25.22-4 Fabricação de Embalagens de Plástico 3
25.29-1 Fabricação de Artefatos Diversos de Plástico 3
26 Fabricação de Produtos de Minerais Não-metálicos  
26.1 Fabricação de Vidro e de Produtos do Vidro  
26.11-5 Fabricação de Vidro Plano e de Segurança 3
26.12-3 Fabricação de Vasilhames de Vidro 3
26.19-0 Fabricação de Artigos de Vidro 3
26.2 Fabricação de Cimento  
26.20-4 Fabricação de Cimento 3
26.3 Fabricação de Artefatos de Concreto, Cimento, Fibrocimento, Gesso e Estuque  
26.30-1 Fabricação de Artefatos de Concreto, Cimento, Fibrocimento, Gesso e Estuque 3
26.4 Fabricação de Produtos Cerâmicos  
26.41-7 Fabricação de Produtos Cerâmicos Não-refratários Para Uso Estrutural Na Construção Civil 3
26.42-5 Fabricação de Produtos Cerâmicos Refratários 3
26.49-2 Fabricação de Produtos Cerâmicos Não-refratários Para Usos Diversos 3
26.9 Aparelhamento de Pedras e Fabricação de Cal e de Outros Produtos de Minerais Não-metálicos  
26.91-3 Britamento, Aparelhamento e Outros Trabalhos em Pedras (Não Associados À Extração) 3
26.92-1 Fabricação de Cal Virgem, Cal Hidratada e Gesso 3
26.99-9 Fabricação de Outros Produtos de Minerais Não-metálicos 3
27 Metalurgia Básica  
27.1 Siderúrgicas Integradas  
27.11-1 Produção de Laminados Planos de Aço 3
27.12-0 Produção de Laminados Não-planos de Aço 3
27.2 Fabricação de Produtos Siderúrgicos - Exclusive em Siderúrgicas Integradas  
27.21-9 Produção de Gusa 3
27.22-7 Produção de Ferro, Aço e Ferro-ligas em Formas Primárias e Semi-acabados 3
27.29-4 Produção de Relaminados, Trefilados e Retrefilados de Aço - Exclusive Tubos 3
27.3 Fabricação de Tubos - Exclusive em Siderúrgicas Integradas  
27.31-6 Fabricação de Tubos de Aço com Costura 3
27.39-1 Fabricação de Outros Tubos de Ferro e Aço 3
27.4 Metalurgia de Metais Não-ferrosos  
27.41-3 Metalurgia do Alumínio e Suas Ligas 3
27.42-1 Metalurgia dos Metais Preciosos 3
27.49-9 Metalurgia de Outros Metais Não-ferrosos e Suas Ligas 3
27.5 Fundição  
27.51-0 Fabricação de Peças Fundidas de Ferro e Aço 3
27.52-9 Fabricação de Peças Fundidas de Metais Não-ferrosos e Suas Ligas 3
28 Fabricação de Produtos de Metal - Exclusive Máquinas e Equipamentos  
28.1 Fabricação de Estruturas Metálicas e Obras de Caldeiraria Pesada  
28.11-8 Fabricação de Estruturas Metálicas Para Edifícios, Pontes, Torres de Transmissão, Andaimes e Outros Fins 3
28.12-6 Fabricação de Esquadrias de Metal 3
28.13-4 Fabricação de Obras de Caldeiraria Pesada 3
28.2 Fabricação de Tanques, Caldeiras e Reservatórios Metálicos  
28.21-5 Fabricação de Tanques, Reservatórios Metálicos e Caldeiras Para Aquecimento Central 3
28.22-3 Fabricação de Caldeiras Geradoras de Vapor - Exclusive Para Aquecimento Central e Para Veículos 3
28.3 Forjaria, Estamparia, Metalurgia do Pó e Serviços de Tratamento de Metais  
28.31-2 Produção de Forjados de Aço 3
28.32-0 Produção de Forjados de Metais Não-ferrosos e Suas Ligas 3
28.33-9 Fabricação de Artefatos Estampados de Metal 3
28.34-7 Metalurgia do Pó 3
28.39-8 Têmpera, Cementação e Tratamento Térmico do Aço, Serviços de Usinagem, Galvanotécnica e Solda 3
28.4 Fabricação de Artigos de Cutelaria, de Serralheria e Ferramentas Manuais  
28.41-0 Fabricação de Artigos de Cutelaria 3
28.42-8 Fabricação de Artigos de Serralheria - Exclusive Esquadrias 3
28.43-6 Fabricação de Ferramentas Manuais 3
28.9 Fabricação de Produtos Diversos de Metal  
28.91-6 Fabricação de Embalagens Metálicas 3
28.92-4 Fabricação de Artefatos de Trefilados 3
28.93-2 Fabricação de Artigos de Funilaria e de Artigos de Metal Para Usos Doméstico e Pessoal 3
28.99-1 Fabricação de Outros Produtos Elaborados de Metal 3
29 Fabricação de Máquinas e Equipamentos  
29.1 Fabricação de Motores, Bombas, Compressores e Equipamentos de Transmissão  
29.11-4 Fabricação de Motores Estacionários de Combustão Interna, Turbinas e Outras Máquinas Motrizes Não-elétricas - Exclusive Para Aviões e Veículos Rodoviários 3
29.12-2 Fabricação de Bombas e Carneiros Hidráulicos 3
29.13-0 Fabricação de Válvulas, Torneiras e Registros 3
29.14-9 Fabricação de Compressores 3
29.15-7 Fabricação de Equipamentos de Transmissão Para Fins Industriais-inclusive Rolamentos 3
29.2 Fabricação de Máquinas e Equipamentos de Uso Geral  
29.21-1 Fabricação de Fornos Industriais, Aparelhos e Equipamentos Não-elétricos Para Instalações Térmicas 3
29.22-0 Fabricação de Estufas e Fornos Elétricos Para Fins Industriais 3
29.23-8 Fabricação de Máquinas, Equipamentos e Parelhos Para Transporte e Elevação de Cargas e Pessoas 3
29.24-6 Fabricação de Máquinas e Aparelhos de Refrigeração e Ventilação de Uso Industrial 3
29.25-4 Fabricação de Aparelhos de Ar-condicionado 3
29.29-7 Fabricação de Outras Máquinas e Equipamentos de Uso Geral 3
29.3 Fabricação de Tratores e de Máquinas e Equipamentos Para a Agricultura, Avicultura e Obtenção de Produtos Animais  
29.31-9 Fabricação de Máquinas e Equipamentos Para Agricultura, Avicultura e Obtenção de Produtos Animais 3
29.32-7 Fabricação de Tratores Agrícolas 3
29.4 Fabricação de Máquinas-ferramenta  
29.40-8 Fabricação de Máquinas-ferramenta 3
29.5 Fabricação de Máquinas e Equipamentos Para As Indústrias de Extração Mineral e Construção  
29.51-3 Fabricação de Máquinas e Equipamentos Para a Indústria de Prospecção e Extração de Petróleo 3
29.52-1 Fabricação de Outras Máquinas e Equipamentos Para a Extração de Minérios e Indústria Da Construção 3
29.53-0 Fabricação de Tratores de Esteira e Tratores de Uso Na Construção e Mineração 3
29.54-8 Fabricação de Máquinas e Equipamentos de Terraplanagem e Pavimentação 3
29.6 Fabricação de Outras Máquinas e Equipamentos de Uso Específico  
29.61.0 Fabricação de Máquinas Para a Indústria Metalúrgica - Exclusive Máquinas-ferramenta 3
29.62-9 Fabricação de Máquinas e Equipamentos Para As Indústrias Alimentar, de Bebida e Fumo 3
29.63-7 Fabricação de Máquinas e Equipamentos Para a Indústria Têxtil 3
29.64-5 Fabricação de Máquinas e Equipamentos Para As Indústrias do Vestuário e de Couro e Calçados 3
29.65-3 Fabricação de Máquinas e Equipamentos Para As Indústrias de Celulose, Papel e Papelão e Artefatos 3
29.69-6 Fabricação de Outras Máquinas e Equipamentos de Uso Específico 3
29.7 Fabricação de Armas, Munições e Equipamentos Militares  
29.71-8 Fabricação de Armas de Fogo e Munições 3
29.72-6 Fabricação de Equipamento Bélico Pesado 3
29.8 Fabricação de Eletrodomésticos  
29.81-5 Fabricação de Fogões, Refrigeradores e Máquinas de Lavar e Secar Para Uso Doméstico 2
29.89-0 Fabricação de Outros Aparelhos Eletrodomésticos 2
30 Fabricação Df Máquinas Para Escritório e Equipamentos de Informática  
30.1 Fabricação de Máquinas Para Escritório  
30.11-2 Fabricação de Máquinas de Escrever e Calcular, Copiadoras e Outros Equipamentos Não-eletrônicos Para Escritório 3
30.12-0 Fabricação de Máquinas de Escrever e Calcular, Copiadoras e Outros Equipamentos Eletrônicos Destinados À Automação Gerencial e Comercial 3
30.2 Fabricação de Máquinas e Equipamentos de Sistemas Eletrônicos Para Processamento de Dados  
30.21-0 Fabricação de Computadores 2
30.22-8 Fabricação de Equipamentos Periféricos Para Máquinas Eletrônicas Para Tratamento de Informações 2
31 Fabricação de Máquinas, Aparelhos e Materiais Elétricos  
31.1 Fabricação de Geradores, Transformadores e Motores Elétricos  
31.11-9 Fabricação de Geradores de Corrente Contínua Ou Alternada 3
31.12-7 Fabricação de Transformadores, Indutores, Conversores, Sincronizadores e Semelhantes 3
31.13-5 Fabricação de Motores Elétricos 3
31.2 Fabricação de Equipamentos Para Distribuição e Controle de Energia Elétrica  
31.21-6 Fabricação de Subestações, Quadros de Comando, Reguladores de Voltagem e Outros Aparelhos e Equipamentos Para Distribuição e Controle de Energia 3
31.22-4 Fabricação de Material Elétrico Para Instalações em Circuito de Consumo 3
31.3 Fabricação de Fios, Cabos e Condutores Elétricos Isolados  
31.30-5 Fabricação de Fios, Cabos e Condutores Elétricos Isolados 3
31.4 Fabricação de Pilhas, Baterias e Acumuladores Elétricos  
31.41.0 Fabricação de Pilhas, Baterias e Acumuladores Elétricos - Exclusive Para Veículos 3
31.42-9 Fabricação de Baterias e Acumuladores Para Veículos 3
31.5 Fabricação de Lâmpadas e Equipamentos de Iluminação  
31.51-8 Fabricação de Lâmpadas 3
31.52-6 Fabricação de Luminárias e Equipamentos de Iluminação - Exclusive Para Veículos 3
31.6 Fabricação de Material Elétrico Para Veículos - Exclusive Baterias  
31.60-7 Fabricação de Material Elétrico Para Veículos - Exclusive Baterias 3
31.9 Fabricação de Outros Equipamentos e Aparelhos Elétricos  
31.91-7 Fabricação de Eletrodos, Contatos e Outros Artigos de Carvão e Grafita Para Uso Elétrico, Eletroimãs e Isoladores 3
31.92-5 Fabricação de Aparelhos e Utensílios Para Sinalização e Alarme 3
31.99-2 Fabricação de Outros Aparelhos Ou Equipamentos Elétricos 3
32 Fabricação de Material Eletrônico e de Aparelhos e Equipamentos de Comunicações  
32.1 Fabricação de Material Eletrônico Básico  
32.10-7 Fabricação de Material Eletrônico Básico 3
32.2 Fabricação de Aparelhos e Equipamentos de Telefonia e Radiotelefonia e de Transmissores de Televisão e Rádio  
32.21-2 Fabricação de Equipamentos Transmissores de Rádio e Televisão e de Equipamentos Para Estações Telefônicas, Para Radiotelefonia e Radiotelegrafia - Inclusive de Microondas e Repetidoras 3
32.22-0 Fabricação de Aparelhos Telefônicos, Sistemas de Intercomunicação e Semelhantes  
32.3 Fabricação de Aparelhos Receptores de Rádio e Televisão e de Reprodução, Gravação Ou Amplificação de Som e Vídeo  
32.30-1 Fabricação de Aparelhos Receptores de Rádio e Televisão e de Reprodução, Gravação Ou Amplificação de Som e Vídeo 2
33 Fabricação de Equipamentos de Instrumentação Médico-hospitalares, Instrumentos de Precisão e Óticos, Equipamentos Para Automação Industrial, Cronômetros e Relógios  
33.1 Fabricação de Aparelhos e Instrumentos Para Usos Médico-hospitalares, Odontológicos e de Laboratórios e Aparelhos Ortopédicos  
33.10-3 Fabricação de Aparelhos e Instrumentos Para Usos Médico-hospitalares, Odontológicos e de Laboratórios e Aparelhos Ortopédicos 3
33.2 Fabricação de Aparelhos e Instrumentos de Medida, Teste e Controle - Exclusive Equipamentos Para Controle de Processos Industriais  
33.20-0 Fabricação de Aparelhos e Instrumentos de Medida, Teste e Controle - Exclusive Equipamentos Papa Controle de Processos Industriais 3
33.3 Fabricação de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos de Sistemas Eletrônicos Dedicados À Automação Industrial e Controle do Processo Produtivo  
33.30-8 Fabricação de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos de Sistemas Eletrônicos Dedicados À Automação Industrial e Controle do Processo Produtivo 3
33.4 Fabricação de Aparelhos, Instrumentos e Materiais Óticos, Fotográficos e Cinematográficos  
33.40-5 Fabricação de Aparelhos, Instrumentos e Materiais Óticos, Fotográficos e Cinematográficos 3
33.5 Fabricação de Cronômetros e Relógios  
33.50-2 Fabricação de Cronômetros e Relógios 3
34 Fabricação e Montagem de Veículos Automotores, Reboques e Carrocerias  
34.1 Fabricação de Automóveis, Camionetas e Utilitários  
34.10.0 Fabricação de Automóveis, Camionetas e Utilitários 2
34.2 Fabricação de Caminhões e Ônibus  
34.20-7 Fabricação de Caminhões e Ônibus 3
34.3 Fabricação de Cabines, Carrocerias e Reboques  
34.31-2 Fabricação de Cabines, Carrocerias e Reboques Para Caminhão 3
34.32-0 Fabricação de Carrocerias Para Ônibus 3
34.39-8 Fabricação de Cabines, Carrocerias e Reboques Para Outros Veículos 3
3.4.4 Fabricação de Peças e Acessórios Para Veículos Automotores  
34.41-0 Fabricação de Peças e Acessórios Para O Sistema Motor 2
34.42-8 Fabricação de Peças e Acessórios Papa Os Sistemas de Marcha e Transmissão 2
34.43-6 Fabricação de Peças e Acessórios Para O Sistema de Freios 2
34.44-4 Fabricação de Peças e Acessórios Para O Sistema de Direção e Suspensão 2
34.49-5 Fabricação de Peças e Acessórios de Metal Para Veículos Automotores Não Classificados em Outra Classe 2
34.5 Recondicionamento Ou Recuperação de Motores Para Veículos Automotores  
34.50-9 Recondicionamento Ou Recuperação de Motores Papa Veículos Automotores 3
35 Fabricação de Outros Equipamentos de Transporte  
35.1 Construção e Reparação de Embarcações  
35.11-4 Construção e Reparação de Embarcações e Estruturas Flutuantes 3
35.12-2 Construção e Reparação de Embarcações Para Esporte e Lazer 3
35.2 Construção, Montagem e Reparação de Veículos Ferroviários  
35.21-1 Construção e Montagem de Locomotivas, Vagões e Outros Materiais Rodantes 3
35.22-0 Fabricação de Peças e Acessórios Papa Veículos Ferroviários 3
35.23-8 Reparação de Veículos Ferroviários 3
35.3 Construção, Montagem e Reparação de Aeronaves  
35.31-9 Construção e Montagem de Aeronaves 3
35.32-7 Reparação de Aeronaves 3
35.9 Fabricação de Outros Equipamentos de Transporte  
35.91-2 Fabricação de Motocicletas 3
35.92-0 Fabricação de Bicicletas e Triciclos Não-motorizados 3
35.99-8 Fabricação de Outros Equipamentos de Transporte 3
36 Fabricação de Móveis e Indústrias Diversas  
36.1 Fabricação de Artigos do Mobiliário  
36.11-0 Fabricação de Móveis com Predominância de Madeira 3
36.12-9 Fabricação de Móveis com Predominância de Metal 3
36.13-7 Fabricação de Móveis de Outros Materiais 3
36.14-5 Fabricação de Colchões 3
36.9 Fabricação de Produtos Diversos  
36.91-9 Lapidação de Pedras Preciosas e Semipreciosas, Fabricação de Artefatos de Ourivesaria e Joalheria 3
36.92-7 Fabricação de Instrumentos Musicais 2
36.93-5 Fabricação de Artefatos Para Caça, Pesca e Esporte 3
36.94-3 Fabricação de Brinquedos e de Jogos Recreativos 2
36.95-1 Fabricação de Canetas, Lápis, Fitas Impressoras Para Máquinas e Outros Artigos Para Escritório 3
36.96-0 Fabricação de Aviamentos Para Costura 3
36.97-8 Fabricação de Escovas, Pincéis e Vassouras 2
36.99-4 Fabricação de Produtos Diversos 2
37 Reciclagem  
37.1 Reciclagem de Sucatas Metálicas  
37.10-9 Reciclagem de Sucatas Metálicas 3
37.2 Reciclagem de Sucatas Não-metálicas  
37.20-6 Reciclagem de Sucatas Não-metálicas 3

 

 

CÓDIGO ATIVIDADE GRAU DE
RISCO
E - PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA
40 Eletricidade, Gás e Água Quente  
40.1 Produção e Distribuição de Energia Elétrica  
40.10-0 Produção e Distribuição de Energia Elétrica 3
40.2 Produção e Distribuição de Gás Através de Tubulações  
40.20-7 Produção e Distribuição de Gás Através de Tubulações 3
40.3 Produção e Distribuição de Vapor e Água Quente  
40.30-4 Produção e Distribuição de Vapor e Água Quente 3
41 Captação, Tratamento e Distribuição de Água  
41.0 Captação, Tratamento e Distribuição de Água  
41.00-9 Captação, Tratamento e Distribuição de Água 3
  F - CONSTRUÇÃO  
45 Construção  
45.1 Preparação do Terreno  
45.11-0 Demolição e Preparação do Terreno 3
45.12-8 Perfurações e Execução de Fundações Destinados À Construção Civil 3
45.13.6 Grandes Movimentações de Terra 3
45.2 Construção de Edifícios e Obras de Engenharia Civil  
45.21-7 Edificações (Residenciais, Industriais, Comerciais e de Serviços) - Inclusive Ampliação e Reformas Completas 3
45.22-5 Obras Viárias - Inclusive Manutenção 3
45.23-3 Grandes Estruturas e Obras de Arte 3
45.24-1 Obras de Urbanização e Paisagismo 3
45.25-0 Montagens Industriais 3
45.29-2 Obras de Outros Tipos 3
45.3 Obras de Infra-estrutura Para Engenharia Elétrica, Eletrônica e Engenharia Ambiental  
45.31-4 Construção de Barragens e Represas Para Geração de Energia Elétrica 3
45.32-2 Construção de Estações e Redes de Distribuição de Energia Elétrica 3
45.33-0 Construção de Estações e Redes de Telefonia e Comunicação 3
45.34-9 Construção de Obras de Prevenção e Recuperação do Meio Ambiente 3
45.4 Obras de Instalações  
45.41-1 Instalações Elétricas 3
45.42-0 Instalações de Sistemas de Ar Condicionado, de Ventilação e Refrigeração 3
45.43-8 Instalações Hidráulicas, Sanitárias, de Gás, de Sistema de Prevenção Contra Incêndio, de Pára-raios, de Segurança e Alarme 3
45.49-7 Outras Obras de Instalações 3
45.5 Obras de Acabamentos e Serviços Auxiliares Da Construção  
45.51-9 Alvenaria e Reboco  
45.52-7 Impermeabilização e Serviços de Pintura em Geral 3
45.59-4 Outros Serviços Auxiliares Da Construção 3
45.6 Aluguel de Equipamentos de Construção e Demolição com Operários 3
45.60-8 Aluguel de Equipamentos de Construção e Demolição com Operários 3
  G - COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS  
50 Comércio e Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas; Comércio a Varejo de Combustíveis  
50.1 Comércio a Varejo e por Atacado de Veículos Automotores  
50.10-5 Comércio a Varejo e por Atacado de Veículos Automotores 2
50.2 Manutenção e Reparação de Veículos Automotores  
50.20-2 Manutenção e Reparação de Veículos Automotores 3
50.3 Comércio a Varejo e por Atacado de Peças e Acessórios Para Veículos Automotores  
50.30-0 Comércio a Varejo e por Atacado de Peças e Acessórios Para Veículos Automotores 2
50.4 Comércio, Manutenção e Reparação de Motocicletas, Partes, Peças e Acessórios  
50.41-5 Comércio a Varejo e por Atacado de Motocicletas, Partes, Peças e Acessórios 2
50.42-3 Manutenção e Reparação de Motocicletas 3
50.5 Comércio a Varejo de Combustíveis  
50.50-4 Comércio a Varejo de Combustíveis 3
51 Comércio por Atacado e Intermediários do Comércio  
51.1 Intermediários do Comércio  
51.11-0 Intermediários do Comércio de Matérias-primas Agrícolas, Animais Vivos, Matérias-primas Têxteis e Produtos Semi-acabados 2
51.12-8 Intermediários do Comércio de Combustíveis, Minerais, Metais e Produtos Químicos Industriais 3
51.13-6 Intermediários do Comércio de Madeira, Material de Construção e Ferragens 3
51.14-4 Intermediários do Comércio de Máquinas, Equipamentos Industriais, Embarcações e Aeronaves 2
51.15-2 Intermediários do Comércio de Móveis e Artigos de Uso Doméstico 2
51.16-0 Intermediários do Comércio de Têxteis, Vestuário, Calçados e Artigos de Couro 2
51.17-9 Intermediários do Comércio de Produtos Alimentícios, Bebidas e Fumo 2
51.18-7 Intermediários do Comércio Especializado em Produtos Não Especificados Anteriormente 2
51.19-5 Intermediários do Comércio de Mercadorias em Geral (Não Especializados) 2
51.2 Comércio Atacadista de Produtos Agropecuários In Natura; Produtos Alimentícios Para Animais  
51.21-7 Comércio Atacadista de Produtos Agrícolas In Natura; Produtos Alimentícios Para Animais 3
51.22-5 Comércio Atacadista de Animais Vivos 3
51.3 Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios, Bebidas e Fumo  
51.31-4 Comércio Atacadista de Leite e Produtos do Leite 3
51.32-2 Comércio Atacadista de Cereais Beneficiados, Farinhas, Amidos e Féculas 3
51.33-0 Comércio Atacadista de Hortifrutigranjeiros 3
51.34-9 Comércio Atacadista de Carnes e Produtos Da Carne 3
51.35-7 Comércio Atacadista de Pescados 3
51.36-5 Comércio Atacadista de Bebidas 3
51.37-3 Comércio Atacadista de Produtos do Fumo 3
51.39-0 Comércio Atacadista de Outros Produtos Alimentícios, Não Especificados Anteriormente 3
51.4 Comércio Atacadista de Artigos de Usos Pessoal e Doméstico  
51.41-1 Comércio Atacadista de Fios Têxteis, Tecidos, Artefatos de Tecidos e de Armarinho 2
51.42-0 Comércio Atacadista de Artigos do Vestuário e Complementos 2
51.43-8 Comércio Atacadista de Calçados 2
51.44-6 Comércio Atacadista de Eletrodomésticos e Outros Equipamentos de Uso Pessoal e Doméstico 2
51.45-4 Comércio Atacadista de Produtos Farmacêuticos, Médicos, Ortopédicos e Odontológicos 2
51.46-2 Comércio Atacadista de Cosméticos e Produtos de Perfumaria 2
51.47-0 Comércio Atacadista de Artigos de Escritório e de Papelaria; Papel, Papelão e Seus Artefatos; Livros, Jornais e Outras Publicações 2
51.49-7 Comércio Atacadista de Outros Artigos de Usos Pessoal e Doméstico, Não Especializados Anteriormente 2
51.5 Comércio Atacadista de Produtos Intermediários Não Agropecuários, Resíduos e Sucatas  
51.51-9 Comércio Atacadista de Combustíveis 3
51.52-7 Comércio Atacadista de Produtos Extrativos de Origem Mineral 3
51.53-5 Comércio Atacadista de Madeira, Material de Construção, Ferragens e Ferramentas 3
51.54-3 Comércio Atacadista de Produtos Químicos 3
51.55-1 Comércio Atacadista de Resíduos e Sucatas 3
51.59-4 Comércio Atacadista de Outros Produtos Intermediários Não Agropecuários, Não Especificados Anteriormente 3
51.6 Comércio Atacadista de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Para Usos Agropecuário, Comercial, de Escritório, Industrial, Técnico e Profissional  
51.61-6 Comércio Atacadista de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Para Uso Agropecuário 2
51.62-4 Comércio Atacadista de Máquinas e Equipamentos Para O Comércio 2
51.63-2 Comércio Atacadista de Máquinas e Equipamentos Para Escritório 2
51.69-1 Comércio Atacadista de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Para Usos Industrial, Técnico e Profissional e Outros Usos, Não Especificados Anteriormente 2
51.9 Comércio Atacadista de Mercadorias em Geral Ou Não Compreendidas Nos Grupos Anteriores  
51.91-8 Comércio Atacadista de Mercadorias em Geral (Não Especializado) 3
51.92-6 Comércio Atacadista Especializado em Mercadorias Não Especificadas Anteriormente 3
52 Comércio Varejista e Reparação de Objetos Pessoais e Domésticos  
52.1 Comércio Varejista Não Especializado  
52.11-6 Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com Predominância de Produtos Alimentícios, com Área de Venda Superior a 5000 Metros Quadrados - Hipermercados 2
52.12-4 Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com Predominância de Produtos Alimentícios, com Área de Venda Entre 300 e 5000 Metros Quadrados - Supermercados 2
52.13-2 Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com Predominância de Produtos Alimentícios, com Área de Venda Inferior a 300 Metros Quadrados - Exclusive Lojas de Conveniência 2
52.14-0 Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com Predominância de Produtos Alimentícios Industrializados - Lojas de Conveniência 2
52.15-9 Comércio Varejista Não Especializado, Sem Predominância de Produtos Alimentícios 2
52.2 Comércio Varejista de Produtos Alimentícios, Bebidas e Fumo, em Lojas Especializadas  
52.21- Comércio Varejista de Produtos de Padaria, de Laticínios, Frios e Conservas 2
52.22-1 Comércio Varejista de Doces, Balas, Bombons, Confeitos e Semelhantes 2
52.23-0 Comércio Varejista de Carnes - Açougues 3
52.24-8 Comércio Varejista de Bebidas 2
52.29-9 Comércio Varejista de Outros Produtos Alimentícios Não Especificados Anteriormente e de Produtos do Fumo 2
52.3 Comércio Varejista de Tecidos, Artigos de Armarinho, Vestuário e Calçados, Em Lojas Especializadas  
52.31-0 Comércio Varejista de Tecidos e Artigos de Armarinho 1
52.32-9 Comércio Varejista de Artigos do Vestuário e Complementos 1
52.33-7 Comércio Varejista de Calçados, Artigos de Couro e Viagem 1
52.4 Comércio Varejista de Outros Produtos, Em Lojas Especializadas  
52.41-8 Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, Artigos Médicos e Ortopédicos, de Perfumaria e Cosméticos 1
52.42-6 Comércio Varejista de Máquinas e Aparelhos de Usos Doméstico e Pessoal, Discos e Instrumentos Musicais 2
52.43-4 Comércio Varejista de Móveis, Artigos de Iluminação e Outros Artigos Para Residência 2
52.44-2 Comércio Varejista de Material de Construção, Ferragens, Ferramentas Manuais e Produtos Metalúrgicos; Vidros, Espelhos e Vitrais; Tintas e Madeiras 2
52.45-0 Comércio Varejista de Equipamentos e Materiais Papa Escritório; Informática e Comunicação 2
52.46-9 Comércio Varejista de Livros, Jornais, Revistas e Papelaria 1
52.47-7 Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (G.l.p.) 3
52.49-3 Comércio Varejista de Outros Produtos Não Especificados Anteriormente 2
52.5 Comércio Varejista de Artigos Usados, Em Lojas  
52.50-7 Comércio Varejista de Artigos Usados, Em Lojas 2
52.6 Comércio Varejista Não Realizado Em Lojas  
52.61-2 Comércio Varejista de Artigos Em Geral, Por Catálogo Ou Por Pedidos Pelo Correio 2
52.69-8 Comércio Varejista Realizado Em Vias Públicas, Postos Móveis, Através de Máquinas Automáticas e a Domicílio 2
52.7 Reparação de Objetos Pessoais e Domésticos  
52.71-0 Reparação e Manutenção de Máquinas e de Aparelhos Eletrodomésticos 2
52.72-8 Reparação de Calçados 2
52.79-5 Reparação de Outros Objetos Pessoais e Domésticos 2
  H - ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO  
55 Alojamento e Alimentação  
55.1 Estabelecimentos Hoteleiros e Outros Tipos de Alojamento Temporário  
55.11-5 Estabelecimentos Hoteleiros, com Restaurante 2
55.12-3 Estabelecimentos Hoteleiros, Sem Restaurante 2
55.19-0 Outros Tipos de Alojamento 2
55.2 Restaurantes e Outros Estabelecimentos de Serviços de Alimentação  
55.21-2 Restaurantes e Estabelecimentos de Bebidas, com Serviço Completo 2
55.22-0 Lanchonetes e Similares 2
55-23-9 Cantinas (Serviços de Alimentação Privativos) 2
55.24-7 Fornecimento de Comida Preparada 2
55.29-8 Outros Serviços de Alimentação 2
  I - TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES  
60 Transporte Terrestre  
60.1 Transporte Ferroviários Interurbano  
60.10-0 Transporte Ferroviários Interurbano 3
60.2 Outros Transportes Terrestres  
60.21-6 Transporte Ferroviários de Passageiros, Urbano 3
60.22-4 Transporte Metroviário 3
60.23-2 Transporte Rodoviário de Passageiros, Regular, Urbano 3
60.24-0 Transporte Rodoviário de Passageiros, Regular, Não Urbano 3
60.25-9 Transporte Rodoviário de Passageiros, Não Regular 3
60.26-7 Transporte Rodoviário de Cargas Em Geral 3
60.27-5 Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos 3
60.28-3 Transporte Rodoviário de Mudanças 3
60.29-1 Transporte Regular Em Bondes, Funiculares, Teleféricos Ou Trens Próprios Para Exploração de Pontos Turísticos 3
60.3 Transporte Dutoviário  
60-30-5 Transporte Dutoviário 3
61 Transporte Aquaviário  
61.1 Transporte Marítimo de Cabotagem e Longo Curso  
61.11-5 Transporte Marítimo de Cabotagem 3
61-12-3 Transporte Marítimo de Longo Curso 3
61.2 Outros Transportes Aquaviários  
61.21-2 Transporte Por Navegação Interior de Passageiros 3
61.22-0 Transporte Por Navegação Interior de Carga 3
61.23-9 Transporte Aquaviário Urbano 3
62 Transporte Aéreo  
62.1 Transporte Aéreo, Regular  
62.10-3 Transporte Aéreo, Regular 2
62.2 Transporte Aéreo, Não Regular  
62.20-0 Transporte Aéreo, Não Regular 2
62.3 Transporte Espacial  
62.30-8 Transporte Espacial -
63 Atividades Anexas e Auxiliares do Transporte e Agências de Viagem  
63.1 Movimentação e Armazenamento de Cargas  
63.11-8 Carga e Descarga 3
63.12-6 Armazenamento e Depósitos de Cargas 3
63.2 Atividades Auxiliares Aos Transportes  
63.21-5 Atividades Auxiliares Aos Transportes Terrestres 3
63.22-3 Atividades Auxiliares Aos Transportes Aquaviários 3
63.23-1 Atividades Auxiliares Aos Transportes Aéreos 3
63.3 Atividades de Agências de Viagens e Organizadores de Viagem  
63.30-4 Atividades de Agências de Viagens e Organizadores de Viagem 2
63.4 Atividades Relacionadas à Organização do Transporte de Cargas  
63.40-1 Atividades Relacionadas à Organização do Transporte de Cargas 2
64 Correio e Telecomunicações  
64.1 Correio  
64.11-4 Atividades de Correio Nacional 1
64.12-2 Outras Atividades de Correio 2
64.2 Telecomunicações  
64.20-3 Telecomunicações 1
  J - INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA  
65 Intermediação Financeira, Exclusive Seguros e Previdência Privada  
65.1 Banco Central  
65.10-2 Banco Central 1
65.2 Intermediação Monetária - Depósitos à Vista  
65.21-8 Bancos Comerciais 1
65.22-6 Bancos Múltiplos (Com Carteira Comercial) 1
65.23-4 Caixas Econômicas 1
65.24-2 Cooperativas de Crédito 1
65.3 Intermediação Monetária - Outros Tipos de Depósitos  
65.31-5 Bancos Múltiplos (Sem Carteira Comercial) 1
65.32-3 Bancos de Investimento 1
65.33-1 Bancos de Desenvolvimento 1
65.34-0 Crédito Imobiliário 1
65.35-8 Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento 1
65.4 Arrendamento Mercantil  
65.40-4 Arrendamento Mercantil 1
65.5 Outras Atividades de Concessão de Crédito  
65.51-0 Agências de Desenvolvimento 1
65.59-5 Outras Atividades de Concessão de Crédito 1
65.9 Outras Atividades de Intermediação Financeira, Não Especificadas Anteriormente  
65.91-9 Fundos Mútuos de Investimento 1
65.92-7 Sociedades de Capitalização 1
65.99-4 Outras Atividades de Intermediação Financeira, Não Especificadas Anteriormente 1
66 Seguros e Previdência Privada  
66.1 Seguros de Vida e Não-vida  
66.11-7 Seguros de Vida 1
66.12-5 Seguros Não-vida 1
66.13-3 Resseguros 1
66.2 Previdência Privada  
66.21-4 Previdência Privada Fechada 1
66.22-2 Previdência Privada Aberta 1
66.3 Planos de Saúde  
66.30-3 Planos de Saúde 1
67 Atividades Auxiliares Da Intermediação Financeira  
67.1 Atividades Auxiliares Da Intermediação Financeira, Exclusive Seguros e Previdência Privada 2
67.11-3 Administração de Mercados Bursáteis 2
67.12-1 Atividades de Intermediários Em Transações de Títulos e Valores Mobiliários 2
67.19-9 Outras Atividades Auxiliares Da Intermediação Financeira, Não Especificadas Anteriormente 2
67.2 Atividades Auxiliares dos Seguros e Da Previdência Privada  
67.20-2 Atividades Auxiliares dos Seguros e Da Previdência Privada 1
  K - ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS, ALUGUÉIS E SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS  
70 Atividades Imobiliárias  
70.1 Incorporação de Imóveis Por Conta Própria  
70.10-6 Incorporação de Imóveis Por Conta Própria 1
70.2 Aluguel de Imóveis  
70.20-3 Aluguel de Imóveis 1
70.3 Atividades Imobiliárias Por Conta de Terceiros  
70.31-9 Incorporação de Imóveis Por Conta de Terceiros 1
70.32-7 Administração de Imóveis Por Conta de Terceiros 1
70.4 Condomínios Prediais  
70.40-8 Condomínios Prediais 2
71 Aluguel de Veículos, Máquinas e Equipamentos Sem Condutores Ou Operadores e de Objetos Pessoais e Domésticos  
71.1 Aluguel de Automóveis  
71.10-2 Aluguel de Automóveis 2
71.2 Aluguel de Outros Meios de Transporte  
71.21-8 Aluguel de Outros Meios de Transporte Terrestre 2
71.22-6 Aluguel de Embarcações 2
71.23-4 Aluguel de Aeronaves 2
71.3 Aluguel de Máquinas e Equipamentos  
71.31-5 Aluguel de Máquinas e Equipamentos Agrícolas 2
71.32-3 Aluguel de Máquinas e Equipamentos Para Construção e Engenharia Civil 2
71.33-1 Aluguel de Máquinas e Equipamentos Para Escritórios 2
71.39-0 Aluguel de Máquinas e Equipamentos de Outros Tipos, Não Especificados Anteriormente 2
71.4 Aluguel de Objetos Pessoais e Domésticos  
71.40-4 Aluguel de Objetos Pessoais e Domésticos 1
72 Atividades de Informática e Conexas  
72.1 Consultoria Em Sistemas de Informática  
72.10-9 Consultoria Em Sistemas de Informática 1
72.2 Desenvolvimento de Programas de Informática  
72.20-6 Desenvolvimento de Programas de Informática 2
72.3 Processamento de Dados  
72.30-3 Processamento de Dados 2
72.4 Atividades de Banco de Dados  
72.40-0 Atividades de Banco de Dados 2
72.5 Manutenção e Reparação de Máquinas de Escritório e de Informática  
72.50-8 Manutenção e Reparação de Máquinas de Escritório e de Informática 2
72.9 Outras Atividades de Informática, Não Especificadas Anteriormente  
72.90-7 Outras Atividades de Informática, Não Especificadas Anteriormente 2
73 Pesquisa e Desenvolvimento  
73.1 Pesquisa e Desenvolvimento das Ciências Físicas e Naturais  
73.10-5 Pesquisa e Desenvolvimento das Ciências Físicas e Naturais 2
73.2 Pesquisa e Desenvolvimento das Ciências Sociais e Humanas  
73.20-2 Pesquisa e Desenvolvimento das Ciências Sociais e Humanas 1
74 Serviços Prestados Principalmente Às Empresas  
74.1 Atividades Jurídicas, Contábeis e de Assessoria Empresarial  
74.11-0 Atividades Jurídicas 1
74.12-8 Atividades de Contabilidade e Auditoria 1
74.13-6 Pesquisas de Mercado e de Opinião Pública 1
74.14-4 Gestão de Participações Societárias (Holdings) 1
74.15-2 Sedes de Empresas e Unidades Administrativas Locais 1
74.16-0 Atividades de Assessoria Em Gestão Empresarial 1
74.2 Serviços de Arquitetura e Engenharia e de Assessoramento Técnico Especializado  
74.20-9 Serviços de Arquitetura e Engenharia e de Assessoramento Técnico Especializado 2
74.3 Ensaios de Materiais e de Produtos; Análise de Qualidade  
74.30-6 Ensaios de Materiais e de Produtos; Análise de Qualidade 2
74.4 Publicidade  
74.40-3 Publicidade 2
74.5 Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-obra Para Serviços Temporários  
74.50-0 Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-obra Para Serviços Temporários 2
74.6 Atividades de Investigação, Vigilância e Segurança  
74.60-8 Atividades de Investigação, Vigilância e Segurança 3
74.7 Atividades de Limpeza Em Prédios e Domicílios  
74.70-5 Atividades de Limpeza Em Prédios e Domicílios 2
74.9 Outras Atividades de Serviços Prestados Principalmente Às Empresas  
74.91-8 Atividades Fotográficas 2
74.92-6 Atividades de Envasamento e Empacotamento, Por Conta de Terceiros 2
74.99-3 Outras Atividades de Serviços Prestados Principalmente Às Empresas, Não Especificadas Anteriormente 2
  L - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL  
75 Administração Pública, Defesa e Seguridade Social  
75.1 Administração do Estado e Da Política Econômica e Social  
75.11-6 Administração Pública Em Geral 1
75.12-4 Regulação das Atividades Sociais e Culturais 1
75.13-2 Regulação das Atividades Econômicas 1
75.14-0 Atividades de Apoio à Administração Pública 1
75.2 Serviços Coletivos Prestados Pela Administração Pública  
75.21-3 Relações Exteriores 1
75.22-1 Defesa 2
75.23-0 Justiça 2
75.24-8 Segurança e Ordem Pública 2
75.25-6 Defesa Civil 2
75.3 Seguridade Social  
75.30-2 Seguridade Social 1
  M - EDUCAÇÃO  
8o Educação  
8o.1 Educação Pré-escolar e Fundamental  
80.11-0 Educação Pré-escolar 1
80.12-8 Educação Fundamental 1
80.2 Educação Média de Formação Geral, Profissionalizante Ou Técnica  
80.21-7 Educação Média de Formação Geral 1
80.22-5 Educação Média de Formação Técnica e Profissional 1
80.3 Educação Superior  
80.30-6 Educação Superior 1
80.9 Formação Permanente e Outras Atividades de Ensino  
80.91-8 Ensino Em Auto-escolas e Cursos de Pilotagem 3
80.92-6 Educação Supletiva 1
8o.93-4 Educação Continuada Ou Permanente e Aprendizagem Profissional 1
80.94-2 Ensino à Distância 1
80.95-0 Educação Especial 1
  N - SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS  
85 Saúde e Serviços Sociais  
85.1 Atividades de Atenção à Saúde  
85.11-1 Atividades de Atendimento Hospitalar 2
85.12-0 Atividades de Atendimento a Urgências e Emergências 2
85.13-8 Atividades de Atenção Ambulatorial 2
85.14-6 Atividades de Serviços de Complementação Diagnóstica Ou Terapêutica 2
85.15-4 Atividades de Outros Profissionais Da Área de Saúde 1
85.16-2 Outras Atividades Relacionadas com a Atenção à Saúde 2
85.2 Serviços Veterinários  
85.20-0 Serviços Veterinários 2
85.3 Serviços Sociais  
85.31-6 Serviços Sociais com Alojamento 1
85.32-4 Serviços Sociais Sem Alojamento 1
  O - OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS  
90 Limpeza Urbana e Esgoto e Atividades Conexas  
90.0 Limpeza Urbana e Esgoto e Atividades Conexas  
90.00-0 Limpeza Urbana e Esgoto e Atividades Conexas 3
91 Atividades Associativas  
91.1 Atividades de Organizações Empresariais, Patronais e Profissionais  
91.11-1 Atividades de Organizações Empresariais e Patronais 1
91.12-0 Atividades de Organizações Profissionais 1
91.2 Atividades de Organizações Sindicais  
91.20-0 Atividades de Organizações Sindicais 1
91.9 Outras Atividades Associativas  
91.91-0 Atividades de Organizações Religiosas 1
91.92-8 Atividades de Organizações Políticas 1
91.99-5 Outras Atividades Associativas, Não Especificadas Anteriormente 1
92 Atividades Recreativas, Culturais e Desportivas  
92.1 Atividades Cinematográficas e de Vídeo  
92.11-8 Produção de Filmes Cinematográficos e Fitas de Vídeo 2
92.12-6 Distribuição de Filmes e de Vídeos 2
92.13-4 Projeção de Filmes e de Vídeos 2
92.2 Atividades de Rádio e de Televisão  
92.21-5 Atividades de Rádio 1
92.22-3 Atividades de Televisão 1
92.3 Outras Atividades Artísticas e de Espetáculos  
92.31-2 Atividades de Teatro, Música e Outras Atividades Artísticas e Literária 1
92.32-0 Gestão de Salas de Espetáculos 1
92.39-8 Outras Atividades de Espetáculos, Não Especificadas Anteriormente 2
92.4 Atividades de Agências de Notícias  
92.40-1 Atividades de Agências de Notícias 2
92.5 Atividades de Bibliotecas, Arquivos, Museus e Outras Atividades Culturais  
92.51-7 Atividades de Bibliotecas e Arquivos 2
92.52-5 Atividades de Museus e Conservação do Patrimônio Histórico 2
92.53-3 Atividades de Jardins Botânicos, Zoológicos, Parques Nacionais e Reservas Ecológicas 3
92.6 Atividades Desportivas e Outras Relacionadas Ao Lazer  
92.61-4 Atividades Desportivas 2
92.62-2 Outras Atividades Relacionadas Ao Lazer 2
93 Serviços Pessoais  
93.0 Serviços Pessoais  
93.01-7 Lavanderias e Tinturarias 2
93.02-5 Cabeleireiros e Outros Tratamentos de Beleza 1
93.03-3 Atividades Funerárias e Conexas 2
93.04-1 Atividades de Manutenção do Físico Corporal 2
93.09-2 Outras Atividades de Serviços Pessoais, Não Especificadas Anteriormente 2
  P - SERVIÇOS DOMÉSTICOS  
95 Serviços Domésticos  
95.0 Serviços Domésticos  
95.00-1 Serviços Domésticos  
  Q - ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS  
99 Organismos Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais  
99.0 Organismos Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais  
99.00-7 Organismos Internacionais e Outras Institui-ções Extraterritoriais 1

 

Fundamento Legal:
O citado no texto.

 

FGTS

MULTA DE 40%
Sobre o que Incide

Ocorrendo despedida sem justa causa do empregado, além das parcelas salariais devidas, ele receberá:

as parcelas não recolhidas do FGTS, relativas a depósitos:

- do mês imediatamente anterior à rescisão;
- do mês da rescisão; e

indenização de 40% sobre o montante dos depósitos efetuados ao FGTS, ou pagos diretamente ao empregado, acrescidos de correção monetária e dos juros capitalizados.

Como já mencionado anteriormente, a indenização de 40% (quarenta por cento) incidirá não somente no valor dos depósitos realizados junto à Caixa Econômica Federal-CEF, assim como sobre o montante do FGTS que se estiver pagando no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, acrescidos de correção monetária e juros capitalizados, os quais devem ser obtidos junto à CEF.

Fundamento Legal:
Art. 8º da Instrução Normativa SNT nº 2/92.

 


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