ASSUNTOS TRABALHISTAS |
SIPAT
Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
A Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, ou seja, a SIPAT é uma das atribuições da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
A SIPAT deve ocorrer anualmente, em conjunto com o SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, desde que o empregador esteja sujeito à manutenção deste serviço.
Para promoção da SIPAT não é obrigatório a sua comunicação ao órgão local do Ministério do Trabalho - MTb, apenas deve-se mencioná-la na ata de reunião mensal da CIPA.
A SIPAT tem por objetivo a conscientização dos empregados e empregadores da necessidade de se evitar acidentes, os quais não prejudicam apenas a vítima, mas a sua família e a própria produção da empresa.
Para que os objetivos da SIPAT sejam cumpridos conforme parágrafo anterior, a CIPA deverá organizar roteiros específicos, podendo inclusive fazê-los em conjunto com a FUNDACENTRO e órgãos locais do Ministério do Trabalho, visando a:
- obtenção, para fixar nos locais de trabalhos, de cartazes orientadores de procedimentos corretos (por quê o uso de EPI, como realizar o levantamento de pesos, etc), ou avisos de "PROIBIDO FUMAR", "NÃO DESLIGAR EM CASO DE INCÊNDIO", "CUIDADO PISO ESCORREGADIO", "INFLAMÁVEL", etc;
- promoção de concursos, como por exemplo: frases, cartazes, teatros, etc;
- exibição de vídeos apropriados;
- promoção de cursos e palestras, etc.
A SIPAT, sob o título de "Campanhas de Segurança", integra o Currículo Básico dos cursos de treinamento em prevenção de acidentes, que o empregador é obrigado a promover, aos componentes da CIPA (titulares, suplentes, secretário e respectivo substituto), em horário normal de expediente da empresa, com carga horária de 18 horas no mínimo.
A CIPA, além das atividades normais de prevenção de acidentes e doenças profissionais, deve promover campanhas de prevenção e informação sobre a AIDS/SIDA, bem como incluir nos programas de prevenção informações específicas sobre os riscos de exposição ao asbesto, mais conhecido como amianto.
No que se refere à campanha contra a AIDS/SIDA estão obrigados a tal realização os Órgãos Regionais da Administração Direta e Indireta, as empresas públicas e privadas, supervisionadas pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho do MTb e pela Divisão Nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis do Ministério da Saúde.
As empresas que não estão obrigadas a constituir CIPA devem participar, ativamente, por intermédio de seu representante junto ao Órgão Regional do MTb ou outra instituição que realize tal evento.
A seguir fornecemos o endereço, telefone e fax para contatos com a FUNDACENTRO, inclusive para aquisição de publicações sobre segurança e saúde no trabalho.
FUNDACENTRO
Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho
Unidades Regionais | Telefone | Fax |
Centro Técnico Nacional Rua Capote Valente,, 710 - Pinheiros CEP 05409-002 São Paulo - SP |
(011) 853-6588 | (011) 852-4027 |
Representação Regional da Baixada Santista Av. General Francisco Glicério,, 661 - José Menino CEP 11065-405 Santos - SP |
(013) 239-4098 (013) 239-1687 |
(013) 239-6554 |
Representação Regional de Campinas Rua Marcelino Velez,, 43 - Botafogo CEP 13020-200 Campinas - SP |
(0192) 32-5269 (0192) 32-2198 |
(0192) 32-5269 ramal 27 |
Centro Estadual de Minas Gerais Av. Afonso Pena 726, 23º Andar - Centro |
(031) 201-7833 (031) 201-6128 |
(031) 201-7534 |
Centro Estadual do Paraná Av. Vicente Machado,, 362,, 5º andar - DRT CEP 80.420-010 Curitiba - PR |
(041) 232-0247 | (041) 222-6936 |
Centro Estadual do Rio Grande do Sul Rua Coronel Genuíno,, 421 - 6º andar CEP 90010-350 Porto Alegre - RS |
(051) 227-5542 (051) 227-5517 |
(051) 226-8137 ramal 29 |
Centro Estadual de Santa Catarina Rua Silva Jardim,, 213 - Prainha - Centro CEP 88020-200 Florianópolis - SC |
(048) 224-0524 | (048) 224-0524 ramal 22 |
Representação Regional do Mato Grosso do Sul Rua Afonso Pena,, 3.504,, 7º andar,, sala 77 CEP 79002-075 Campo Grande - MS |
(067) 721-1103 | (067) 721-2486 |
Endereços sujeitos a alteração.
Fundamento Legal:
Portaria MTb nº 3.214/78 - NR nº 5, subitem 5.16, "e";
Portaria Interministerial nº 3.195/88;
Portaria DSST nº 01/91.
GREVE NOS
TRANSPORTES COLETIVOS
Faltas - Consideração
A nossa legislação trabalhista, não dispõe de normas para tratamento no que diz respeito a faltas ou atrasos dos empregados, quando há greve nos transportes coletivos.
Analogicamente utilizamos o art.12, parágrafo 3º do Decreto nº 27.408/49, o qual estabelece que as entradas ao serviço, com atraso, em decorrência de acidentes de transportes, quando devidamente comprovadas, não acarretarão, para o trabalhador, a perda da remuneração do repouso semanal. Conclui-se, a nível de entendimento, que o empregado não deverá sofrer qualquer desconto salarial, em função de uma situação que o empregado não deu motivo e que se desvincula da sua vontade.
O empregador deverá se utilizar do bom senso, certificando-se do movimento grevista, que normalmente é público e visível e abonar a ausência do empregado.
O abono da falta ou atraso, deverá ser analisado individualmente, uma vez que podem existir empregados que não se utilizam de transporte coletivo para se deslocarem até o local de trabalho, por possuírem veículo próprio ou morarem próximo ao local de traba-lho. O abono pode ser parcial, quando ocorrer a situação em que há greve parcial, onde circulam apenas algumas lotações das linhas de transporte. Nestas condições, o empregado terá condições de comparecer ao local de trabalho, mas provavelmente irá atrasar-se. Devido a isto, o abono será parcial, ou seja, apenas das horas de atraso.
Deverá ser considerado, aquelas linhas de circulação em locais de difícil acesso, as quais deixam normalmente de circular nestes dias, sendo então, o abono integral.
Fundamento Legal:
O citado no texto.
CONSTRUÇÃO
CIVIL
Acidente de Trabalho - Ficha de Acidente do Trabalho
Sumário
1. Introdução
2. Situações Para Envio do Anexo I
3. Quem Deve Declarar
4. Anexo I - Modelo
1. INTRODUÇÃO
Quando ocorrer acidente do trabalho na construção civil, o empregador deve encaminhar, por meio do serviço de postagem, à FUNDACENTRO, o Anexo I da NR 18, Ficha de Acidente do Trabalho, até 10 (dez) dias após o dia do acidente, mantendo cópia e protocolo de encaminhamento por um período de 3 (três) anos, para fins de fiscalização do órgão regional competente do Ministério do Trabalho - MTb.
O envio do Anexo em questão não substitui a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT que deve ser feita ao INSS.
2. SITUAÇÕES PARA ENVIO DO ANEXO I
A Ficha de Acidente do Trabalho refere-se tanto ao acidente fatal, ao acidente com e sem afastamento, quanto à doença de trabalho.
3. QUEM DEVE DECLARAR
A Ficha de Acidente do Trabalho deve ser preenchida pelo empregador no estabelecimento da empresa que ocorrer o acidente ou doença do trabalho.
4. ANEXO I - MODELO
Fundamento Legal:
NR 18, redação da Portaria nº 4, de 04.07.95, publicada no Diário Oficial de 07.07.95.
ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS |
FGTS EM ATRASO
Recolhimento - Tabelas de Coeficientes Para Cálculo
Sumário
1. Tabelas de Coeficientes Para Aplicação Direta no Cálculo de Recolhimento em Atraso - Competências a Partir de Janeiro/95
1.1 - Procedimento de Cálculo
1.1.1 - Juros e Atualização Monetária
1.1.2 - Coeficiente Direto da Multa
1.1.3 - Exemplos
2. Tabelas de Coeficientes Para Cálculo de Recolhimento em Atraso - Competências Anteriores a Janeiro/95
2.1 - Tabela do ICA
2.2 - Procedimento de Cálculo - Competências a Partir de Julho/94
2.2.1 - Juros e Atualização Monetária (JAM)
2.2.2 - Atualização Monetária (AM)
2.2.3 - Juros de Mora
2.2.4 - Multa
2.2.5 - Exemplo
2.3 - Procedimento de Cálculo - Competências até Junho/94
2.3.1 - Juros e Atualização Monetária (JAM)
2.3.2 - Atualização Monetária (AM)
2.3.3 - Juros de Mora
2.3.4 - Multa
2.3.5 - Conversão de Outras Moedas Para o Real
2.3.6 - Exemplo
1. TABELAS DE COEFICIENTES PARA APLICAÇÃO DIRETA NO CÁLCULO DE RECOLHIMENTO EM ATRASO - COMPETÊNCIAS A PARTIR DE JANEIRO/95
Validade: 12 de Fevereiro de 1997 a 07 de Março de 1997
TABELA 1
Coeficiente de JAM
MESES | 1995 | 1996 | 1997 |
JAN | 0,524333000 | 0,123042000 | 0,000000000 |
FEV | 0,495789000 | 0,109602000 | |
MAR | 0,434324000 | 0,097936000 | |
ABR | 0,384859000 | 0,088058000 | |
MAI | 0,336141000 | 0,079030000 | |
JUN | 0,298567000 | 0,069850000 | |
JUL | 0,254839000 | 0,061012000 | |
AGO | 0,226202000 | 0,051804000 | |
SET | 0,200025000 | 0,042317000 | |
OUT | 0,177595000 | 0,032096000 | |
NOV | 0,158037000 | 0,021239000 | |
DEZ | 0,139917000 | 0,009924000 |
Tabela 2
Coeficiente Direto da Multa
MÊS / DIA | 12 | 13 | 14 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 24 |
JAN/95 | 0,564824100 | 0,565588250 | 0,566355300 | 0,567120900 | 0,567886500 | 0,568653550 | 0,569420600 | 0,570187650 | 0,570954700 |
FEV/95 | 0,544326680 | 0,545074040 | 0,545821400 | 0,546568760 | 0,547317560 | 0,548066360 | 0,548815160 | 0,549563960 | 0,550314200 |
MAR/95 | 0,511489870 | 0,512202010 | 0,512915580 | 0,513629150 | 0,514342720 | 0,515056290 | 0,515771290 | 0,516484860 | 0,517199860 |
ABR/95 | 0,491980560 | 0,492667840 | 0,493355120 | 0,494043820 | 0,494732520 | 0,495421220 | 0,496109920 | 0,496798620 | 0,497488740 |
MAI/95 | 0,464393750 | 0,465052220 | 0,465712100 | 0,466373390 | 0,467033270 | 0,467694560 | 0,468354440 | 0,469015730 | 0,469677020 |
JUN/95 | 0,438023800 | 0,438659400 | 0,439296400 | 0,439933400 | 0,440570400 | 0,441207400 | 0,441844400 | 0,442482800 | 0,443119800 |
JUL/95 | 0,420040110 | 0,420653100 | 0,421267480 | 0,421880470 | 0,422494850 | 0,423110620 | 0,423725000 | 0,424339380 | 0,424955150 |
AGO/95 | 0,399131640 | 0,399726420 | 0,400322580 | 0,400918740 | 0,401514900 | 0,402111060 | 0,402707220 | 0,403304760 | 0,403900920 |
SET/95 | 0,382753810 | 0,383333320 | 0,383912830 | 0,384493710 | 0,385074590 | 0,385655470 | 0,386236350 | 0,386817230 | 0,387398110 |
OUT/95 | 0,369385960 | 0,369951720 | 0,370518840 | 0,371085960 | 0,371654440 | 0,372221560 | 0,372790040 | 0,373357160 | 0,373925640 |
NOV/95 | 0,354486800 | 0,355040300 | 0,355595150 | 0,356150000 | 0,356703500 | 0,357259700 | 0,357814550 | 0,358369400 | 0,358925600 |
DEZ/95 | 0,342397700 | 0,342940400 | 0,343483100 | 0,344027140 | 0,344571180 | 0,345115220 | 0,345659260 | 0,346203300 | 0,346747340 |
JAN/96 | 0,329465630 | 0,329997630 | 0,330529630 | 0,331061630 | 0,331594960 | 0,332128290 | 0,332661620 | 0,333194950 | 0,333728280 |
FEV/96 | 0,317444720 | 0,317967440 | 0,318490160 | 0,319012880 | 0,319536920 | 0,320060960 | 0,320583680 | 0,321107720 | 0,321633080 |
MAR/96 | 0,307080920 | 0,307594440 | 0,308110580 | 0,308625410 | 0,309140240 | 0,309656380 | 0,310172520 | 0,310687350 | 0,311203490 |
ABR/96 | 0,296711100 | 0,297218100 | 0,297725100 | 0,298233400 | 0,298741700 | 0,299248700 | 0,299757000 | 0,300266600 | 0,300774900 |
MAI/96 | 0,286164100 | 0,286663330 | 0,287163850 | 0,287664370 | 0,288164890 | 0,288666700 | 0,289167220 | 0,289669030 | 0,290170840 |
JUN/96 | 0,277270640 | 0,277763440 | 0,278257520 | 0,278751600 | 0,279245680 | 0,279739760 | 0,280233840 | 0,280729200 | 0,281223280 |
JUL/96 | 0,267717880 | 0,268204290 | 0,268690700 | 0,269178380 | 0,269666060 | 0,270153740 | 0,270641420 | 0,271129100 | 0,271616780 |
AGO/96 | 0,258029000 | 0,258507800 | 0,258987860 | 0,259469180 | 0,259949240 | 0,260429300 | 0,260910620 | 0,261391940 | 0,261873260 |
SET/96 | 0,249023000 | 0,249495500 | 0,249969250 | 0,250441750 | 0,250915500 | 0,251390500 | 0,251864250 | 0,252338000 | 0,252813000 |
OUT/96 | 0,239135880 | 0,239600880 | 0,240067120 | 0,240533360 | 0,240999600 | 0,241465840 | 0,241932080 | 0,242399560 | 0,242865800 |
NOV/96 | 0,229727580 | 0,230185140 | 0,230643930 | 0,231102720 | 0,231561510 | 0,232020300 | 0,232479090 | 0,232939110 | 0,233399130 |
DEZ/96 | 0,220753440 | 0,221203620 | 0,221655020 | 0,222106420 | 0,222557820 | 0,223009220 | 0,223460620 | 0,223913240 | 0,224364640 |
JAN/97 | 0,110391830 | 0,110798090 | 0,111205460 | 0,111612830 | 0,112019090 | 0,112427570 | 0,112834940 | 0,113242310 | 0,113650790 |
MÊS / DIA | 25 | 26 | 27 | 28 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 |
JAN/95 | 0,571723200 | 0,572490250 | 0,573258750 | 0,574027250 | 0,574797200 | 0,575565700 | 0,576335650 | 0,577105600 | 0,577875550 |
FEV/95 | 0,551063000 | 0,551813240 | 0,552563480 | 0,553313720 | 0,554065400 | 0,554815640 | 0,555567320 | 0,556319000 | 0,557070680 |
MAR/95 | 0,517914860 | 0,518631290 | 0,519346290 | 0,520061290 | 0,520777720 | 0,521494150 | 0,522210580 | 0,522928440 | 0,523644870 |
ABR/95 | 0,498178860 | 0,498867560 | 0,499557680 | 0,500249220 | 0,500939340 | 0,501630880 | 0,502322420 | 0,503012540 | 0,503705500 |
MAI/95 | 0,470339720 | 0,471001010 | 0,471663710 | 0,472326410 | 0,472989110 | 0,473651810 | 0,474314510 | 0,474977210 | 0,475641320 |
JUN/95 | 0,443758200 | 0,444396600 | 0,445035000 | 0,445674800 | 0,446313200 | 0,446953000 | 0,447592800 | 0,448232600 | 0,448872400 |
JUL/95 | 0,425570920 | 0,426186690 | 0,426802460 | 0,427418230 | 0,428035390 | 0,428651160 | 0,429268320 | 0,429885480 | 0,430502640 |
AGO/95 | 0,404498460 | 0,405096000 | 0,405693540 | 0,406292460 | 0,406890000 | 0,407488920 | 0,408086460 | 0,408685380 | 0,409284300 |
SET/95 | 0,387980360 | 0,388562610 | 0,389144860 | 0,389727110 | 0,390309360 | 0,390891610 | 0,391475230 | 0,392057480 | 0,392641100 |
OUT/95 | 0,374494120 | 0,375062600 | 0,375632440 | 0,376200920 | 0,376770760 | 0,377339240 | 0,377909080 | 0,378478920 | 0,379050120 |
NOV/95 | 0,359481800 | 0,360036650 | 0,360594200 | 0,361150400 | 0,361706600 | 0,362264150 | 0,362820350 | 0,363377900 | 0,363935450 |
DEZ/95 | 0,347292720 | 0,347836760 | 0,348382140 | 0,348927520 | 0,349472900 | 0,350019620 | 0,350565000 | 0,351111720 | 0,351657100 |
JAN/96 | 0,334261610 | 0,334796270 | 0,335329600 | 0,335864260 | 0,336398920 | 0,336933580 | 0,337468240 | 0,338004230 | 0,338538890 |
FEV/96 | 0,322157120 | 0,322681160 | 0,323206520 | 0,323731880 | 0,324255920 | 0,324781280 | 0,325307960 | 0,325833320 | 0,326358680 |
MAR/96 | 0,311720940 | 0,312237080 | 0,312753220 | 0,313270670 | 0,313788120 | 0,314304260 | 0,314821710 | 0,315340470 | 0,315857920 |
ABR/96 | 0,301283200 | 0,301792800 | 0,302302400 | 0,302812000 | 0,303321600 | 0,303831200 | 0,304340800 | 0,304851700 | 0,305361300 |
MAI/96 | 0,290672650 | 0,291174460 | 0,291676270 | 0,292178080 | 0,292681180 | 0,293182990 | 0,293686090 | 0,294189190 | 0,294692290 |
JUN/96 | 0,281718640 | 0,282214000 | 0,282709360 | 0,283204720 | 0,283701360 | 0,284196720 | 0,284693360 | 0,285188720 | 0,285685360 |
JUL/96 | 0,272105730 | 0,272593410 | 0,273082360 | 0,273571310 | 0,274060260 | 0,274549210 | 0,275039430 | 0,275528380 | 0,276018600 |
AGO/96 | 0,262354580 | 0,262835900 | 0,263317220 | 0,263799800 | 0,264281120 | 0,264763700 | 0,265246280 | 0,265728860 | 0,266211440 |
SET/96 | 0,253286750 | 0,253761750 | 0,254236750 | 0,254711750 | 0,255186750 | 0,255663000 | 0,256138000 | 0,256614250 | 0,257089250 |
OUT/96 | 0,243333280 | 0,243800760 | 0,244268240 | 0,244735720 | 0,245204440 | 0,245671920 | 0,246140640 | 0,246608120 | 0,247076840 |
NOV/96 | 0,233857920 | 0,234317940 | 0,234777960 | 0,235237980 | 0,235699230 | 0,236159250 | 0,236620500 | 0,237080520 | 0,237541770 |
DEZ/96 | 0,224817260 | 0,225269880 | 0,225722500 | 0,226175120 | 0,226627740 | 0,227080360 | 0,227534200 | 0,227988040 | 0,228440660 |
JAN/97 | 0,114058160 | 0,114466640 | 0,114875120 | 0,115283600 | 0,216204880 | 0,216650160 | 0,217096650 | 0,217541930 | 0,217988420 |
1.1 - Procedimento de Cálculo
1.1.1 - Juros e Atualização Monetária (JAM)
O coeficiente do JAM consta da Tabela 1. Localiza-se o coeficiente de acordo com o ano e mês da competência e, em seguida, multiplica-se o coeficiente encontrado pelo valor de cada depósito. O resultado individual anota-se na coluna do JAM na GRE, e o total coloca-se no campo 34 da GRE.
1.1.2 - Coeficiente Direto da Multa
Localiza-se o coeficiente de acordo com o mês da competência e o dia em que fará o recolhimento e, em seguida, multiplica-se o coeficiente encontrado pelo valor total do depósito.
O resultado encontrado coloca-se no campo 35 da GRE.
1.1.3 - Exemplos
- Exemplo 1:
Competência: janeiro/97
Dia do vencimento: 07.02.97
Data do recolhimento: 03.03.97
Total do depósito: R$ 342,94
Coeficiente direto para competência 01/97, dia 03.03.97: 0,216204880
JAM
Recolhimento entre 12 de fevereiro de 1997 a 07 de março de 1997, não tem JAM.
Aplicação do Coeficiente Direto
R$ 342,94 x 0,216204880 = R$ 74,14 (lançar no campo 35)
Preenchimento da GRE
Campo 16 | R$ 4.286,75 |
Campo 32 | R$ 342,94 |
Campo 34 | (em branco) |
Campo 35 | R$ 74,14 |
Campo 36 | R$ 417,08 (342,94 + 74,14) |
- Exemplo 2:
Competência: janeiro/95
Dia do vencimento: 07.02.95
Data do recolhimento: 03.03.97
Total do depósito: R$ 305,65
Coeficiente de JAM: 0,524333000
Coeficiente Direto da Multa para recolhimento no dia 03.03.97: 0,574797200
JAM
R$ 305,65 x 0,524333000 = R$ 160,26
Aplicação do Coeficiente Direto da Multa
R$ 305,65 x 0,574797200 = R$ 175,68
Preenchimento da GRE
Campo 16 | R$ 3.820,70 |
Campo 32 | R$ 305,65 |
Campo 34 | R$ 160,26 |
Campo 35 | R$ 175,68 |
Campo 36 | R$ 641,59 (305,65 + 160,26 + 175,68) |
2. TABELAS DE COEFICIENTES PARA CÁLCULO DE RECOLHIMENTO EM ATRASO - COMPETÊNCIAS ANTERIORES A JANEIRO/95
TABELA 1
Coeficiente de JAM
MESES | 1987 | 1988 | 1989 | 1990 | 1991 | 1992 | 1993 | 1994 |
JAN | 0,105835457 | 0,021031945 | 1,874221544 | 0,054636863 | 0,008847832 | 0,001591541 | 0,000117154 | 0,003505691 |
FEV | 0,061434657 | 0,012808584 | 1,272711281 | 0,029569280 | 0,008134608 | 0,001279318 | 0,000094445 | 0,002469458 |
MAR | 0,061434657 | 0,012808584 | 1,272711281 | 0,029496543 | 0,007449332 | 0,000998343 | 0,000075302 | 0,001639994 |
ABR | 0,061434657 | 0,012808584 | 1,272711281 | 0,027921778 | 0,006818043 | 0,000844413 | 0,000058733 | 0,001002716 |
MAI | 0,044332238 | 0,007106489 | 0,607648032 | 0,025411068 | 0,006662771 | 0,000690224 | 0,000044459 | 0,000550935 |
JUN | 0,044332238 | 0,007106489 | 0,607648032 | 0,022879792 | 0,006036695 | 0,000568887 | 0,000034228 | 0,000318528 |
JUL | 0,044332238 | 0,007106489 | 0,607648032 | 0,020639791 | 0,005438899 | 0,000465938 | 0,000026360 | 0,795843000 |
AGO | 0,033240105 | 0,003521818 | 0,323185693 | 0,018244529 | 0,004803349 | 0,000371495 | 0,019577093 | 0,754486000 |
SET | 0,033240105 | 0,003521818 | 0,323185693 | 0,016005280 | 0,004065370 | 0,000291944 | 0,014265824 | 0,709253000 |
OUT | 0,033240105 | 0,003521818 | 0,227966732 | 0,013688142 | 0,003299442 | 0,000237901 | 0,010342456 | 0,658270000 |
NOV | 0,021031945 | 0,001874221 | 0,148098868 | 0,011436810 | 0,002533291 | 0,000189876 | 0,007481625 | 0,602738000 |
DEZ | 0,021031945 | 0,001874221 | 0,094634759 | 0,009490547 | 0,001986566 | 0,000154227 | 0,005403472 | 0,565254000 |
TABELA 2
Coeficiente de Atualização Monetária
MESES | 1987 | 1988 | 1989 | 1990 | 1991 | 1992 | 1993 | 1994 |
JAN | 0,085328291 | 0,016956698 | 1,511063665 | 0,071064450 | 0,007871445 | 0,001388009 | 0,000108185 | 0,003363972 |
FEV | 0,049530795 | 0,010326733 | 1,026104782 | 0,041289516 | 0,007293733 | 0,001130785 | 0,000086638 | 0,002371898 |
MAR | 0,049530795 | 0,010326733 | 1,026104782 | 0,024135140 | 0,006739308 | 0,000892089 | 0,000068041 | 0,001542797 |
ABR | 0,049530795 | 0,010326733 | 1,026104782 | 0,024108549 | 0,006201848 | 0,000747192 | 0,000053152 | 0,000944393 |
MAI | 0,035742219 | 0,005729502 | 0,489907292 | 0,022702164 | 0,005658556 | 0,000617893 | 0,000041303 | 0,000528543 |
JUN | 0,035742219 | 0,005729502 | 0,489907292 | 0,020549177 | 0,005180338 | 0,000510506 | 0,000031901 | 0,000272132 |
JUL | 0,035742219 | 0,005729502 | 0,489907292 | 0,018594169 | 0,004691311 | 0,000411723 | 0,000024318 | 0,672762000 |
AGO | 0,026799349 | 0,002839414 | 0,260563691 | 0,016786675 | 0,004151107 | 0,000336500 | 0,018382666 | 0,637562000 |
SET | 0,026799349 | 0,002839414 | 0,260563691 | 0,014870537 | 0,003553058 | 0,000265148 | 0,013281758 | 0,596729000 |
OUT | 0,026799349 | 0,002839414 | 0,244366491 | 0,013049580 | 0,002899187 | 0,000214271 | 0,009820605 | 0,557167000 |
NOV | 0,016956698 | 0,001511063 | 0,174716316 | 0,011080734 | 0,002227419 | 0,000172732 | 0,007099681 | 0,509547000 |
DEZ | 0,016956698 | 0,001511063 | 0,113251656 | 0,009352945 | 0,001764268 | 0,000139816 | 0,004976213 | 0,474196000 |
2.1 - Tabela do ICA
DIAS | VALORES | DIAS | VALORES |
12.02 | 1,000000 | 26.02 | 1,003670 |
13.02 | 1,000366 | 27.02 | 1,004038 |
14.02 | 1,000733 | 28.02 | 1,004406 |
17.02 | 1,001100 | 03.03 | 1,004774 |
18.02 | 1,001466 | 04.03 | 1,005142 |
19.02 | 1,001833 | 05.03 | 1,005510 |
20.02 | 1,002200 | 06.03 | 1,005879 |
21.02 | 1,002568 | 07.03 | 1,006247 |
24.02 | 1,002935 | ||
25.02 | 1,003303 |
2.2 - Procedimento de Cálculo - Competências a Partir de Julho/94
2.2.1 - Juros e Atualização Monetária (JAM)
O coeficiente do JAM consta da Tabela 1. Localiza-se o coeficiente de acordo com o ano e mês da competência e, em seguida, multiplica-se o coeficiente encontrado pelo valor de cada depósito. O resultado individual anota-se na coluna do JAM na GRE, e o total coloca-se no campo 34 da GRE.
2.2.2 - Atualização Monetária (AM)
Verificar na Tabela 2, na coluna do ano a que se refere o depósito e na linha do mês de competência, a fim de se obter o coeficiente de atualização monetária. Para atualizar o coeficiente da Tabela 2, soma-se 1 (um) inteiro ao coeficiente e, em seguida, multiplica-se este pelo ICA, obtido junto a Tabela do item 2.1. Do resultado da multiplicação diminui-se o 1 (um) inteiro somado ao coeficiente da Tabela 2, inicialmente. Obtém-se, assim, o coeficiente necessário para se apurar o valor da atualização monetária, mediante a multiplicação deste coeficiente pelo total do depósito.
2.2.3 - Juros de Mora
1% ao mês ou fração do mês contados do dia seguinte ao do vencimento. O cálculo dos juros deve ser feito sobre o valor do débito corrigido. A contagem dos meses ou fração de mês é feita de data a data.
2.2.4 - Multa
10% para pagamento dentro do mês do vencimento da obrigação e 20% a partir do mês subsequente ao do vencimento. O cálculo da multa deve ser feito tomando-se como base o valor do débito corrigido.
2.2.5 - Exemplo
Competência: julho/94
Dia do vencimento: 07.08.94
Data do recolhimento: 03.03.97
Total do depósito: R$ 305,65
Coeficiente de JAM (tabela 1): 0,795843000
Coeficiente de Atualização Monetária (tabela 2): 0,672762000
Índice ICAM acumulado para recolhimento no dia 03.03.97: 1,004774
Juros:
08.08.94 a 07.09.94: | 1 |
08.09.94 a 07.10.94: | 1 |
08.10.94 a 07.11.94: | 1 |
08.11.94 a 07.12.94: | 1 |
08.12.94 a 07.01.95: | 1 |
08.01.95 a 07.02.95: | 1 |
08.02.95 a 07.03.95: | 1 |
08.03.95 a 07.04.95: | 1 |
08.04.95 a 07.05.95: | 1 |
08.05.95 a 07.06.95: | 1 |
08.06.95 a 07.07.95: | 1 |
08.07.95 a 07.08.95: | 1 |
08.08.95 a 07.09.95: | 1 |
08.09.95 a 07.10.95: | 1 |
08.10.95 a 07.11.95: | 1 |
08.11.95 a 07.12.95: | 1 |
08.12.95 a 07.01.96: | 1 |
08.01.96 a 07.02.96: | 1 |
08.02.96 a 07.03.96: | 1 |
08.03.96 a 07.04.96: | 1 |
08.04.96 a 07.05.96: | 1 |
08.05.96 a 07.06.96: | 1 |
08.06.96 a 07.07.96: | 1 |
08.07.96 a 07.08.96: | 1 |
08.08.96 a 07.09.96: | 1 |
08.09.96 a 07.10.96: | 1 |
08.10.96 a 07.11.96: | 1 |
08.11.96 a 07.12.96: | 1 |
08.12.96 a 07.01.97: | 1 |
08.01.97 a 07.02.97: | 1 |
08.02.97 a 03.03.97: (24 dias, fração de mês) | 1 |
31% |
Multa: 20%
Cálculo:
Total do Depósito: R$ 305,65
JAM
R$ 305,65 x 0,795843000 = R$ 243,24
Atualização Monetária
Índice da Tabela 2: 0,672762000 + 1 = 1,672762000
1,672762000 x (ICAM) 1,004774 = 1,680747765
1,680747765 - 1 = 0,680747765
R$ 305,65 x 0,680747765 = R$ 208,07
Juros
R$ 305,65 + R$ 208,07 = R$ 513,72
R$ 513,72 x 31% = R$ 159,25
Multa
R$ 513,72 x 20% = R$ 102,74
Preenchimento da GRE
Campo 16 | R$ 3.820,70 |
Campo 32 | R$ 305,65 |
Campo 34 | R$ 243,24 |
Campo 35 (208,07 + 159,25 + 102,74 - 243,24) | R$ 226,82 |
Campo 36 | R$ 775,71 |
2.3 - Procedimento de Cálculo - Competências até Junho/94
2.3.1 - Juros e Atualização Monetária (JAM)
O coeficiente do JAM consta da Tabela 1. Localiza-se o coeficiente de acordo com o ano e mês da competência e, em seguida, multiplica-se o coeficiente encontrado pelo valor de cada depósito. O resultado individual anota-se na coluna do JAM na GRE, e o total coloca-se no campo 34 da GRE.
2.3.2 - Atualização Monetária (AM)
a) Verificar na tabela 2, na coluna do ano a que se refere o depósito e na linha do mês de competência, a fim de se obter o coeficiente de atualização monetária. A seguir multiplica-se o valor do depósito na moeda da época pelo índice obtido na tabela 2, de acordo com o procedimento descrito anteriormente. O resultado da operação deverá ser, a seguir, multiplicado pelo coeficiente do ICA do dia em que será efetuado o depósito obtido na tabela do item 2.1.
b) Na seqüência, toma-se novamente o valor do depósito total na moeda da época convertendo-o para real, de acordo com a seguinte tabela:
COMPETÊNCIAS | DIVIDIR POR |
Jan/67 a Fev/86 | 2.750.000.000.000 |
Mar/86 a Dez/88 | 2.750.000.000 |
Jan/89 a Jul/93 | 2.750.000 |
Ago/93 a Jun/94 | 2.750 |
A seguir, toma-se o coeficiente do ICA, novamente, do dia em que será efetuado o recolhimento obtido na tabela do item 2.1 e diminui-se 1 (um inteiro). O resultado dessa operação, finalmente, deverá ser multiplicado pelo valor do depósito total convertido em real.
c) Por último, o resultado obtido de acordo com a letra "a" deverá ser adicionado ao produto obtido conforme letra "b". O produto final será o valor da atualização monetária (AM).
2.3.3 - Juros de Mora
1% ao mês ou fração do mês contados do dia seguinte ao do vencimento. O cálculo dos juros deve ser feito sobre o valor do débito corrigido. A contagem dos meses ou fração de mês é feita de data a data.
2.3.4 - Multa
10% para pagamento dentro do mês do vencimento da obrigação e 20% a partir do mês subseqüente ao do vencimento. O cálculo da multa deve ser feito tomando-se como base o valor do débito corrigido.
2.3.5 - Conversão de Outras Moedas Para o Real
Para aplicação dos coeficientes de JAM e AM, a multiplicação deverá ser feita sobre os valores originais dos depósitos originais da moeda da época, não necessitando efetuar a conversão para real.
No entanto, para a competência junho/94 cujo valor já estiver convertido em real (R$), antes da aplicação dos coeficientes de JAM e AM, deve-se multiplicar o respectivo valor por 2.750 para convertê-lo na moeda da época (cruzeiros reais = CR$).
2.3.6 - Exemplo
Competência: setembro/93
Dia do vencimento: 07.10.93
Data do recolhimento: 03.03.97
Total do depósito: CR$ 1.888,84
Coeficiente de JAM (tabela 1): 0,014265824
Coeficiente de Atualização Monetária (tabela 2): 0,013281758
Índice ICAM acumulado para recolhimento no dia 03.03.97: 1,004774
Juros:
08.10.93 a 07.02.97: 40 meses | 40 |
08.02.97 a 03.03.97: (24 dias, fração de mês) | 1 |
41% |
Multa: 20%
Cálculo:
Total do Depósito: CR$ 1.888,84
JAM
CR$ 1.888,84 x 0,014265824 = R$ 26,94
Atualização Monetária
a) Índice da tabela 2: 0,013281758
Total do depósito: CR$ 1.888,84 x 0,013281758 = R$ 25,09
Índice do ICAM: 1,004774
R$ 25,09 x 1,004774 = R$ 25,21
b) Total do depósito: CR$ 1.888,84 : 2.750 = R$ 0,68
Índice do ICAM: 1,004774 - 1 = 0,004774
R$ 0,68 x 0,004774 = 0,00
c) R$ 25,21 + R$ 0,00 = 25,21 (AM)
Juros
R$ 25,21 + R$ 0,68 (depósito total convertido para real) = R$ 25,89
R$ 25,89 x 41% = R$ 10,61
Multa
R$ 25,89 x 20% = R$ 5,18
Campo 35:
R$ 25,21 (AM) + R$ 10,61 (juros) + R$ 5,18 (multa) = R$ 41,00
R$ 41,00 - R$ 26,94 (JAM) = R$ 14,06
Comparação:
Aplicando-se o índice direto de multa (tabela 2 do item 1):
R$ 1.888,84 x 0,007444499 = R$ 14,06
Preenchimento da GRE
Campo 16 | CR$ 23.610,50 |
Campo 32 | R$ 0,68 |
Campo 34 | R$ 26,94 |
Campo 35 | R$ 14,06 |
Campo 36 | R$ 41,68 |
Notas:
1. As tabelas divulgadas neste trabalho são válidas para contas com rendimento igual a 3% a.a. Para cálculo das competências de contas com rendimento superior a 3% a.a., consultar o D.O.U. que divulga mensalmente o edital completo, ou então, a Caixa Econômica Federal, Central de Prestação de Serviços do FGTS - CEPRE.
2. Para as competências em atraso, anteriores a set/89, os juros de mora começam a ser contados em 01.11.89.
3. Caso após se efetuar a conversão do valor original do depósito para real (R$), este correnponder a R$ 0,00, preencher o depósito de um dos empregados com o valor de R$ 0,01, abatendo-se do valor de JAM.
4. Os valores a serem recolhidos deverão ser calculados por folha de GRE.
5. Os valores para recolhimento das competências mar/94, abr/94 e mai/94 deverão ser apurados em Cruzeiros Reais utilizando-se a URV do dia 07 do mês subseqüente (abr/94, mai/94 e jun/94, respectivamente) e atualizados seguindo-se as orientações constantes neste trabalho.
Fundamento Legal:
Tabelas de Coeficientes fornecidas pela CEF.