ASSUNTOS DIVERSOS |
FICHA
CADASTRAL DA PESSOA JURÍDICA (FCPJ)
Orientações Gerais
Sumário
1. OBRIGATORIEDADE DE PREENCHIMENTO
De acordo com a IN SRF nº 68/96, alterada pela IN SRF nº 86/96, a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, juntamente com o Quadro Societário (anexo da FCPJ), deverá ser preenchida pelas pessoas jurídicas para os procedimentos relativos ao Cadastro Geral de Contribuintes.
Nos casos de Firma Individual, Pessoa Física equiparada a Pessoa Jurídica, Órgãos Públicos, Cartórios e Associações, não deve ser apresentado o Quadro Societário (anexo da FCPJ).
2. REGRAS A OBSERVAR NO PREENCHIMENTO
A FCPJ deve ser preenchida sem emendas, rasuras ou borrões.
Cada FCPJ pode possuir até 04 (quatro) eventos simultâneos.
Sempre que a FCPJ for apresentada, o quadro 09 deve estar preenchido e assinado pelo responsável perante a Secretaria da Receita Federal, indicando a qualificação constante da Tabela II, estampada no item 6, deste trabalho.
Os itens 2, 17, 26, e o quadro 10 não devem ser preenchidos, uma vez que são de preenchimento exclusivo da Secretaria da Receita Federal.
3. REGRAS GERAIS DE INSCRIÇÃO
Relacionamos, a seguir, os eventos mais usuais e sua forma de ação:
3.1 - Inscrição de Empresa - Matriz ou Filial
Informar no item 01 o código de evento referente à inscrição desejada (eventos 101 a 104). Preencher os itens correspondentes aos quadros Identificação, Qualificação, Endereço, Contador (quando houver) e Responsável perante a SRF de acordo com as informações constantes do ato constitutivo da empresa, observando-se as instruções de preenchimento de cada item. No caso de inscrição de matriz, preencher o anexo Quadro Societário de acordo com suas instruções de preenchimento. Quando se tratar de inscrição de filial, informar no item 03 o CGC básico da matriz (oito primeiros dígitos).
3.2 - Inscrição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com Opção Pelo SIMPLES
Além de seguir as orientações acima, a empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pelo SIMPLES, no ato de sua inscrição, deverá informar também o evento 301 no item 01 e assinalar no item 10 qualificação tributária dos tributos a que está sujeita.
3.3 - Opção Pelo SIMPLES de Empresa já Cadastrada no CGC
A opção pelo SIMPLES, de empresa inscrita no CGC até 31.12.96, deverá ser feita através do preenchimento de formulário "Termo de Opção".
3.4 - Alteração de Dados Cadastrais
Informar o código de evento 201 no item 01, o número de inscrição no CGC do estabelecimento a que se referem as alterações e os itens correspondentes com as novas informações.
Informar o código de evento referente à alteração desejada (eventos 202 a 207) no item 01, preencher o número de inscrição do estabelecimento a que se referem as alterações (item 03) e os itens correspondentes com as novas informações.
No caso de cisão parcial, código de evento 204, informar os números de inscrição no CGC das empresas resultantes da cisão no item 29.
3.5 - Situações Especiais
Quando a empresa encontrar-se em qualquer uma das situações previstas como "Especiais" (eventos 401 a 407), informar o código do evento correspondente (item 01) e o CGC da matriz (item 03).
4. SOLICITAÇÃO DE BAIXA
Preencher o código de evento de acordo com o motivo da baixa (eventos 501 a 509) e o número de inscrição do estabelecimento a ser baixado (item 03). Em se tratando de baixa de toda empresa, informar o CGC da empresa matriz. O quadro 08 deve ser preenchido com os dados do responsável pelo acervo contábil após a baixa, quando este for o contador.
No caso de baixa por incorporação, fusão, cisão total ou transpasse, informar os respectivos números de inscrição da empresa adquirente ou incorporadora (item 28).
Nos casos de solicitação de baixa de empresa ou entidade, deve ser preenchida apenas a FCPJ.
5. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Os quadros da Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) serão preenchidos com observância das seguintes orientações:
QUADRO 01 - EVENTO (Motivo do Preenchimento)
Quadro de preenchimento obrigatório.
Identifica e registra os atos de interesse da Secretaria da Receita Federal - SRF, relativos ao Cadastro Geral de Contribuintes-CGC, praticados pelas empresas ou entidades.
Item 01 - Código: Preencher com o código correspondente ao evento constante da Tabela I;
Item 02 - Data: Uso exclusivo da Secretaria da Receita Federal.
Caso ocorram mais de quatro eventos simultâneos, utilizar a quantidade adequada de FCPJ.
QUADRO 02 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
Item 03 - CGC:
a) não preencher este item quando se tratar dos eventos 101 ou 104;
b) quando se tratar de inscrição de filial, eventos de códigos 102 e 103, preencher com o número básico do CGC (oito primeiros dígitos). O número de ordem e o dígito verificador para a nova filial serão atribuídos pela Secretaria da Receita Federal;
c) para os demais eventos, preencher com o CGC completo do estabelecimento.
QUADRO 03 - IDENTIFICAÇÃO
O preenchimento deste quadro aplica-se aos eventos de códigos 101, 104 e 201, Tabela I.
Nos casos de eventos de códigos 102 e 103 deverá ser preenchido o item 05, se houver.
Item 04 - Nome Empresarial (Firma, Razão Social, Denominação Comercial): Preencher com o nome da empresa ou entidade (máximo de 115 posições, incluindo os espaços em branco), não abreviando palavras chaves que identifiquem a empresa ou entidade;
Item 05 - Título do Estabelecimento (Nome de Fantasia): Preencher com o nome de fantasia/título do estabelecimento (máximo de 55 posições, incluindo os espaços em branco).
É obrigatório o preenchimento nos casos de cartório e entidade de natureza jurídica constante do grupo 1, da Tabela II;
QUADRO 04 - QUALIFICAÇÃO
O preenchimento deste quadro aplica-se aos eventos de códigos 101, 102, 103, 104 e 201, Tabela I.
Item 06 - Código de Natureza Jurídica: Preencher com o código constante da Tabela II, de acordo com a natureza jurídica da empresa ou entidade;
Item 07 - Data de Início das Atividades: Preencher com a data de início das atividades da empresa/estabelecimento ou entidade nos casos dos eventos de códigos 101, 102, 103, 104 e 201, Tabela I;
Item 08 - CGC da Empresa de Origem (se cisão parcial): Preencher com o número do CGC da empresa cindida.
Item 09 - Porte da Empresa: Assinalar com "X" conforme o porte da empresa/entidade, informado no ato constitutivo ou alterador (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Demais). Para os eventos de códigos 101 e 104, Tabela I, este item é de preenchimento obrigatório.
Item 10 - Qualificação Tributária (tributos a que está sujeito): Assinalar com "x" o(s) quadro(s) referente(s) ao(s) tributo(s) a que a empresa está sujeita quando da opção pelo SIMPLES - evento de código 301.
Item 11 - Atividade Econômica Principal: Descrever a atividade econômica principal conforme informado no ato constitutivo ou alterador. Preencher com o código de acordo com a Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas-CNAE/95. Esta tabela encontra-se disponível no órgão local da SRF.
QUADRO 05 - ENDEREÇO
Preencher os itens deste quadro, exceto 17 e 26 (uso exclusivo da SRF);
Preencher com o endereço do estabelecimento identificado no quadro 02, sempre que ocorrerem os eventos de códigos 101, 102 ou 104 e 201, se houver alteração de endereço, Tabela I.
Preencher com o endereço da matriz, sempre que ocorrer evento de código 103, Tabela I.
Item 27 - Nome do País - Preencher somente quando se tratar de eventos de códigos 103 ou 104 e 201, se houver alteração do nome do País, Tabela I.
QUADRO 06 - ADQUIRENTE OU INCORPORADORA
Preencher no caso de solicitação de baixa:
a) de matriz por Incorporação, Fusão e Cisão Total - Eventos 502, 503 e 504, Tabela I.
b) de filial isolada por Transpasse - Evento 508, Tabela I.
Item 28 - CGC: Preencher com o número do CGC da empresa adquirente ou incorporadora.
QUADRO 07 - CISÃO PARCIAL
Preencher no caso de evento de código 204, Tabela I.
Item 29 - CGC Resultante: Preencher com o número do CGC da(s) empresa(s) resultante(s).
QUADRO 08 - CONTADOR/EMPRESA DE CONTABILIDADE
O preenchimento deste quadro aplica-se aos eventos de código 101, 102, 103, 104 e 201, Tabela I.
Itens 30 e 32 - Preencher com os dados do contador ou da empresa responsável pela contabilidade, sempre que a empresa utilizar este serviço.
QUADRO 09 - IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PERANTE À SRF
Quadro de preenchimento obrigatório para todos os eventos constantes da Tabela I.
Somente será considerada como pessoa física responsável perante a SRF uma das pessoas constantes da Tabela II conforme a respectiva natureza jurídica da empresa/entidade.
É obrigatória a alteração da pessoa física responsável e da respectiva qualificação, para uma das situações previstas na Tabela II Especial.
Item 33 - Nome: Preencher com o nome completo da pessoa física responsável perante à SRF;
Item 34 - CPF: Preencher com o número do CPF da pessoa física responsável identificada no item 31;
Item 35 - Qualificação: Preencher com o código de qualificação da pessoa física responsável perante à SRF, de acordo com as Tabelas II e II - Especial;
Item 36 - Local e data: Informar o local e data de preenchimento do formulário;
Item 37 - Assinatura: Apor a assinatura da pessoa física responsável ou do seu preposto, quando for o caso, mediante apresentação de procuração específica.
QUADRO 10: USO EXCLUSIVO DA SRF
6. TABELA I EVENTO (para preenchimento do item 01)
Eventos de Inscrição de Empresa (Inclusão) | |
101 | Inscrição de Empresa Brasileira - Matriz |
102 | Inscrição de Filial de Empresa Brasileira |
103 | Inscrição de Filial de Empresa Brasileira no Exterior |
104 | Inscrição de Empresa Estrangeira no Brasil (Filial, Sucursal ou Agência de empresa sediada no exterior) |
Eventos Operacionais (Alteração) | |
201 | Alteração de Dados Cadastrais |
202 | Alteração de Pessoa Física Responsável |
203 | Exclusão do Título do Estabelecimento (Nome de Fantasia) |
204 | Cisão Parcial |
205 | Classificação como Estabelecimento Unificado |
206 | Desclassificação como Estabelecimento Unificado |
207 | Segunda Via do Cartão CGC |
Eventos Relativos à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte | |
301 | Opção pelo SIMPLES |
302 | Exclusão do SIMPLES por opção do contribuinte. |
303 | Exclusão do SIMPLES por débito para com a Fazenda Nacional ou com a Previdência Social (da pessoa jurídica ou do sócio ou titular) |
304 | Exclusão do SIMPLES por ultrapassar os limites da receita bruta |
305 | Exclusão do SIMPLES por transformação para a forma de sociedade por ações |
306 | Exclusão do SIMPLES por exercício de atividade econômica vedada |
307 | Exclusão do SIMPLES por ingresso de sócio estrangeiro residente no exterior |
308 | Exclusão do SIMPLES por transformação em filial,, sucursal,, agência ou representação de pessoa jurídica com sede no exterior |
309 | Exclusão do SIMPLES por participação no capital de outra pessoa jurídica |
310 | Exclusão do SIMPLES por existência de titular ou sócio que realize gastos incompatíveis com seus rendimentos declarados |
311 | Exclusão do SIMPLES por participação do titular ou sócio no capital de outra empresa |
312 | Exclusão do SIMPLES por participação de outra pessoa jurídica no capital da empresa |
313 | Exclusão do SIMPLES por receita de venda de bens importados superior ao limite |
314 | Exclusão do SIMPLES por prática de embaraço ou resistência à fiscalização,, infração à legislação, crimes contra a ordem tributária,, comercialização de mercadorias oriundas de contrabando ou descaminho ou transferência da pessoa jurídica para interpostas pessoas que não sejam os verdadeiros sócios ou titular |
315 | Anulação da opção pelo SIMPLES |
Eventos de Situações Especiais | |
401 | Início de Concordata |
402 | Término de Concordata |
403 | Em Liquidação Judicial |
404 | Em Liquidação Extra-Judicial |
405 | Decretação de Falência |
406 | Reabilitação de Falência |
407 | Espólio de Firma Individual |
Eventos Relativos à Solicitação de Baixa (Exclusão) | |
501 | Extinção |
502 | Incorporação |
503 | Fusão |
504 | Cisão Total |
505 | Falência |
506 | Liquidação |
507 | Elevação a matriz |
508 | Transpasse (Venda de Filial para outra Empresa) |
509 | Não início da atividade |
7. TABELA II - NATUREZA JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL
Natureza Jurídica | Qualificação do Responsável |
||
Código | Descrição | Pessoa Física | Código |
Entidades Empresariais | |||
213-5 | Firma Mercantil Individual | Titular | 34 |
201-1 | Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada - Empresa Pública | Sócio Gerente | 28 |
202-0 | Sociedade Anônima Fechada - Empresa Pública | Diretor | 10 |
203-8 | Sociedade Anônima Aberta - Com Controle Acionário Estatal | Diretor | 10 |
204-6 | Sociedade Anônima Aberta - Com Controle Acionário Privado | Diretor | 10 |
205-4 | Sociedade Anônima Fechada - Empresa Privada | Diretor | 10 |
206-2 | Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada - Empresa Privada | Sócio Gerente | 28 |
207-0 | Sociedade em Nome Coletivo | Sócio Gerente | 28 |
208-9 | Sociedade em Comandita Simples | Sócio Comanditado | 24 |
209-7 | Sociedade em Comandita por Ações | Diretor | 10 |
210-0 | Sociedade de Capital e Indústria | Sócio Gerente | 28 |
211-9 | Sociedade Civil com Fins Lucrativos | Sócio Gerente | 28 |
212-7 | Sociedade em Conta de Participação | Sócio Gerente | 28 |
214-3 | Cooperativa | Presidente | 16 |
215-1 | Consórcio de Empresas | Administrador | 05 |
216-0 | Grupo de Sociedades | Administrador | 05 |
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS | |||
301-8 | Fundação Mantida com Recursos Privados | Presidente | 16 |
302-6 | Associação | Presidente/Síndico | 16/19 |
303-4 | Cartório | Tabelião | 32 |
PESSOAS FÍSICAS OU OUTRAS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO LEGAL | |||
401-4 | Pessoa Física Equiparada à Jurídica | Titular | 34 |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | |||
101-5 | Poder Executivo Federal | Administrador | 05 |
102-3 | Poder Executivo Estadual | Administrador | 05 |
103-1 | Poder Executivo Municipal | Administrador | 05 |
104-0 | Poder Executivo Federal | Administrador | 05 |
105-8 | Poder Legislativo Estadual | Administrador | 05 |
106-6 | Poder Legislativo Municipal | Administrador | 05 |
107-4 | Poder Judiciário Federal | Administrador | 05 |
108-2 | Poder Judiciário Estadual | Administrador | 05 |
109-0 | Órgão Autônomo de Direito Público | Administrador | 05 |
110-4 | Autarquia Federal | Presidente | 16 |
111-2 | Autarquia Estadual | Presidente | 16 |
112-0 | Autarquia Municipal | Presidente | 16 |
113-9 | Fundação Federal | Presidente | 16 |
114-7 | Fundação Estadual | Presidente | 16 |
115-5 | Fundação Municipal | Presidente | 16 |
TABELA II - ESPECIAL
SITUAÇÃO ESPECIAL | QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL |
|
Descrição | Pessoa Física | Código |
Em Liquidação Judicial ou Extra-Judicial | Liquidante | 13 |
Falência | Síndico | 19 |
Instituição Financeira em Intervenção | Interventor | 11 |
Espólio de Firma Individual | Inventariante | 12 |
Filial, Sucursal ou Agência de Empresa Sediada no Exterior | Procurador | 17 |
8. MODELO DE FICHA CADASTRAL DA PESSOA JURÍDICA
***ENTRA FORMULARIO***
9. QUADRO SOCIETÁRIO - ORIENTAÇÕES GERAIS
A pessoa jurídica obrigada à inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC do Ministério da Fazenda deve apresentar este anexo quando ocorrer constituição de empresa/entidade ou alteração do quadro societário ou do representante legal. Quando se tratar de firma individual, pessoa física equiparada a pessoa jurídica, órgãos públicos, cartórios e associações, este anexo não deve ser apresentado.
No caso de solicitação de baixa de empresa/entidade, este anexo não deve ser apresentado.
O Quadro Societário deve ser preenchido sem emendas, rasuras ou borrões. Utilizar a quantidade de formulários necessária de acordo com o número de sócios da empresa.
Integram as instruções de preenchimento do Quadro Societário as Tabelas:
a) Tabela III - Contém a qualificação do Quadro Societário, para preenchimento do item 05
b) Tabela IV - Contém as qualificações por Natureza Jurídica, para preenchimento do item 05
c) Tabela V - Contém os representantes legais, para preenchimento do item 12
10. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Os quadros 01, 02, 03 e 04 são de preenchimento obrigatório.
QUADRO 01 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Item 01 - CGC - Preencher com o número do CGC correspondente, exceto quando se tratar de inscrição (eventos de códigos 101 ou 104, Tabela I);
Item 02 - Razão Social (Nome Empresarial) - Preencher com o nome da empresa ou entidade (máximo de 115 posições, incluindo os espaços em branco), não abreviando palavras que a identifiquem.
QUADRO 02 - NÚMERO DESTA FOLHA/TOTAL DE FOLHAS
Preencher em ordem seqüencial com o número da folha atual e, após a barra, o número de formulários utilizados.
QUADRO 03 - IDENTIFICAÇÃO DOS SÓCIOS E REPRESENTANTES LEGAIS
Preencher os quadros de 01 a 04 com os dados referentes a cada integrante do quadro societário e/ou representante legal de acordo com o ato constitutivo ou alterador da empresa ou entidade:
Nos casos de sócio pessoa física representado legalmente, devem constar, além dos seus dados, o número do CPF e o código de qualificação de seu representante, conforme Tabela IV.
Quando se tratar de sócio estrangeiro (pessoa física ou jurídica) residente ou domiciliado no exterior, devem constar, além dos dados deste sócio, o número do CPF e o código de qualificação de seu representante legal, conforme Tabela V.
Nos casos de sociedade anônima, deverão ser identificados os doze maiores acionistas, bem como os administradores e diretores.
Item 03 - Nome (pessoa física)/Nome Empresarial (pessoa jurídica) - Preencher com o nome, quando se tratar de sócio pessoa física, sem abreviar o pré-nome e os apostos familiares; quando se tratar de pessoa jurídica preencher com o nome empresarial da empresa/entidade;
Item 04 - CPF/CGC do Sócio - Preencher com o número completo de inscrição no CPF (11 posições) ou CGC (14 posições), de acordo com o cartão CPF/CGC;
Item 05 - Qualificação - Preencher com o código de qualificação da pessoa física ou da pessoa jurídica, sociedade, conforme Tabela IV;
Item 06 - Natureza do evento e data - Preencher com o número correspondente ao motivo da ocorrência quanto aos sócios: (1) inclusão, (3) alteração, (5) exclusão e a data, de acordo com o ato constitutivo ou alterador;
Código 1 - Inclusão - Preencher com este código no caso de inclusão de sócio na sociedade;
Código 3 - Alteração - Preencher com este código no caso de o sócio modificar sua qualificação de sociedade, sua participação no capital social ou sua participação no capital votante. Este código deve ser também utilizado no caso de substituição do representante legal (procurador, curador, tutor, etc do sócio).
Código 5 - Exclusão - Preencher com este código no caso de saída do sócio da sociedade. Este código deve ser também utilizado no caso de exclusão do representante legal;
Item 07 - Participação no Capital Social Total - Preencher com o percentual relativo à participação da pessoa física ou da pessoa jurídica no capital social total da empresa ou entidade, de acordo com o ato constitutivo ou alterador.
Item 08 - Participação no Capital Votante - Preencher com o percentual relativo à participação da pessoa física ou da pessoa jurídica no capital votante da empresa ou entidade. Para sociedades anônimas este item é de preenchimento obrigatório;
Item 09 - Código do País - Uso exclusivo da Secretaria da Receita Federal;
Item 10 - Nome do País - Preencher com o nome do País, se o sócio for residente ou sediado no exterior;
Item 11 - CPF do Representante Legal - Preencher com o número do CPF (11 posições) do representante legal do sócio, apenas nos casos de sócio estrangeiro ou legalmente representado (sócio menor ou representado), conforme Tabela V;
Item 12 - Qualificação do Representante Legal - Preencher com o código de qualificação do representante legal do sócio, conforme Tabela V.
QUADRO 04 - IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PERANTE A SRF
Somente será considerada como pessoa física responsável perante a SRF aquela identificada nas situações constantes da Tabela II, das instruções de preenchimento da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ, conforme a respectiva natureza jurídica da empresa/entidade.
A pessoa física responsável perante a SRF deve obrigatoriamente ser a mesma identificada pela empresa na Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ.
Item 13 - Nome - Preencher com o nome completo da pessoa física responsável perante a SRF;
Item 14 - CPF - Preencher com o CPF da pessoa física responsável perante a SRF identificada no item 13;
Item 15 - Local e Data - Informar o local e data de preenchimento;
Item 16 - Assinatura - Apor a assinatura da pessoa física responsável ou do seu preposto, quando for o caso, mediante a apresentação de procuração específica.
QUADRO 05 - USO EXCLUSIVO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
11. TABELA III - QUALIFICAÇÃO (PARA PREENCHIMENTO DO ITEM 05)
01 | Acionista | 22 | Sócio |
02 | Acionista Controlador | 23 | Sócio Capitalista |
03 | Acionista Diretor | 24 | Sócio Comanditado |
04 | Acionista Presidente | 25 | Sócio Comanditário |
05 | Administrador | 26 | Sócio de Indústria |
06 | Administradora de Consórcio de Empresas ou Grupo de Empresas | 27 | Sócio Estrangeiro |
07 | Comissário | 28 | Sócio Gerente |
08 | Conselheiro de Administração | 29 | Sócio Incapaz ou Relativamente incapaz (exceto o menor) |
10 | Diretor | 30 | Sócio Menor (Assistido/Representado) |
11 | Interventor | 31 | Sócio Ostensivo |
16 | Presidente | 32 | Tabelião |
18 | Secretário | 33 | Tesoureiro |
20 | Sociedade Consorciada | 34 | Titular de Empresa Individual/Equiparada |
12. TABELA IV - NATUREZA JURÍDICA/ QUADRO SOCIETÁRIO
NATUREZA JURÍDICA | QUADRO SOCIETÁRIO | QUALIFICAÇÃO |
Sociedade Anônima Fechada - Empresa Pública | Acionista/Administrador/Diretor | 01 a 05 e 10 |
Sociedade Anônima de Capital Aberta - Controle Acionário Estatal (Soc. de Economia Mista) | Acionista/Administrador/Diretor | 01 a 05 e 10 |
Sociedade Anônima de Capital Aberta - Controle Acionário Privado | Acionista/Administrador/Diretor | 01 a 05, 10, 29 e 30 |
Sociedade Anônima de Capital Fechada - Empresa Privada | Acionista/Administrador/Diretor | 01 a 05, 10, 29 e 30 |
Sociedade por Cotas de Resp. Ltda. - Empresa Privada | Sócio | 22, 28, 29 e 30 |
Sociedade em Nome Coletivo | Sócio | 22, 28, 29 e 30 |
Sociedade em Comandita Simples | Sócio Comanditário Sócio Comanditado |
25 24, 29 e 30 |
Sociedade em Comandita por Ações | Acionista | 01 a 05, 10, 29 e 30 |
Sociedade de Capital e Indústria | Sócio de Indústria Sócio Capitalista, |
26 23,, 29 e 30 |
Sociedade Civil com Fins Lucrativos | Sócio | 22, 29 e 30 |
Sociedade em Conta de Participação, | Sócio Sócio Ostensivo |
22, 29 e 30 31 |
Cooperativa | Diretoria | 10/16/18/33 |
Consórcio de Empresas | Sociedade Consorciada | 20 |
Grupo de Sociedades | Sociedade Filiada | 21 |
Autarquia Federal | Diretoria | 10/16/18/33 |
Autarquia Estadual | Diretoria | 10/16/18/33 |
Autarquia Municipal | Diretoria | 10/16/18/33 |
Fundação Federal | Diretoria | 10/16/18/33 |
Fundação Estadual | Diretoria | 10/16/18/33 |
Fundação Municipal | Diretoria | 10/16/18/33 |
Fundação Mantida com Recursos Privados | Diretoria | 10/16/18/33 |
13. TABELA V - REPRESENTANTE LEGAL (PARA PREENCHIMENTO DO ITEM 12)
Representado | Cód. De Qualificação |
Sócio Estrangeiro | 17 - Procurador |
Sócio Menor (Assistido/Representado) | 09 - Curador 14 - Mãe 15 - Pai 35 - Tutor |
Sócio Representado (Incapaz, exceto o menor) | 09 - Curador 35 - Tutor |
14. MODELO DA FICHA - QUADRO SOCIETÁRIO
***ENTRA FORMULÁRIO***
ASSUNTOS CONTÁBEIS |
APURAÇÃO
DO CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS
Algumas Considerações
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Abordaremos neste trabalho a forma de apuração do custo das mercadorias vendidas e o resultado com mercadorias, nas empresas comerciais que não possuem registro permanente de estoque.
2. CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS - CMV
A apuração do custo das mercadorias vendidas está diretamente relacionada aos estoques da empresa, pois representa a baixa efetuada nas contas dos estoques por vendas realizadas no período.
O custo das mercadorias vendidas pode ser apurado através da equação:
Onde:
3. RESULTADO COM MERCADORIAS - RCM
O resultado com mercadorias surge do confronto entre as vendas efetuadas e o custo das mercadorias vendidas.
Se o valor das vendas for maior do que o CMV, pode-se dizer que houve um lucro bruto.
Se o valor das vendas for menor do que o CMV, pode-se dizer que houve um prejuízo com mercadorias.
O resultado com mercadorias pode ser apurado através da equação:
RCM = V - CMV
Onde:
4. CASO PRÁTICO
Consideraremos os seguintes dados para calcular o resultado com mercadorias no período de 01.04.97 a 30.06.97.
Estoque em 01.04.97 | R$ 1.600,00 |
Compras para revenda | R$ 1.300,00 |
Vendas de mercadorias | R$ 3.840,00 |
Compras devolvidas | R$ 300,00 |
PIS/COFINS | R$ 930,00 |
Fretes | R$ 250,00 |
Vendas canceladas | R$ 100,00 |
Estoque inventariado (30.06.97) | R$ 1.270,00 |
ICMS sobre compras e vendas - alíquota de 17%.
Assim temos:
Compras totais | R$ 1.300,00 |
(-) ICMS sobre compras | R$ 170,00 |
(-) compras devolvidas | R$ 300,00 |
+ fretes | R$ 250,00 |
COMPRAS LÍQUIDAS | R$ 1.080,00 |
Nota: ICMS sobre compras: 17% de R$ 1.300,00 = R$ 221,00
ICMS compras devolvidas: 17% de R$ 300,00 = R$ 51,00
Valor líquido da conta ICMS sobre compras R$ 170,00
Vendas totais | R$ 3.840,00 |
(-) ICMS sobre vendas | R$ 635,80 |
(-) Vendas canceladas | R$ 100,00 |
(-) PIS/COFINS | R$ 930,00 |
VENDAS LÍQUIDAS | R$ 2.174,20 |
ICMS sobre devoluções: 17% de R$ 100,00 = R$ 17,00
Valor líquido da conta de ICMS sobre vendas R$ 635,80
Substituindo nas fórmulas teremos:
5. LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
Com base nos dados do tópico 4, retro, os registros contábeis poderão ser efetuados do seguinte modo:
C - Estoque de Mercadorias (AC) | R$ 1.600,00 |
C - Compras (CR) | R$ 1.080,00 |
C - Custo de Mercadorias Vendidas (CR) | R$ 1.270,00 |
C - Custo de Mercadorias Mendidas (CR) | R$ 1.410,00 |
C - Resultado com Mercadorias (CR) | R$ 2.174,20 |
f) Pela transferência do Resultado com mercadorias para apuração do resultado do exercício:
C - Resultado do Exercício (CR) | R$ 764,20 |
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA |
LUCRO
INFLACIONÁRIO
Cômputo na Base de Cálculo do Imposto de Renda
Sumário
As pessoas jurídicas que possuem lucro inflacionário diferido controlado na parte "B" do Livro de Apuração do Lucro Real deverão computá-lo na base de cálculo do imposto de renda.
1. BASE DE CÁLCULO ESTIMADA
Quando o imposto de renda for calculado sobre base de cálculo estimada, a parcela do lucro inflacionário a ser computada na base de cálculo do imposto corresponderá a 1/120 do saldo controlado na parte "B" do Livro de Apuração do Lucro Real.
2. BALANÇO DE SUSPENSÃO E/OU REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
No caso de balanço de suspensão e/ou redução do imposto de renda, o valor do lucro inflacionário a ser computado na determinação da base de cálculo do imposto de renda corresponderá ao maior valor dentre os seguintes:
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE |
RENDIMENTOS
DE ALUGUÉIS DECORRENTES DE IMÓVEL POSSUÍDO EM CO-PROPRIEDADE
Tratamento Fiscal
No caso de imóvel pertencente a mais de uma pessoa física, o imposto de renda na fonte deverá ser calculado de forma individual, ou seja, sobre o rendimento mensal que for atribuído a cada um dos co-proprietários.
Exemplo:
Suponhamos que determinado imóvel alugado a uma pessoa jurídica, pertença a duas pessoas físicas que denominamos de "A" e "B".
A pessoa física "A" detém 2/3 do imóvel e a pessoa física "B" o restante.
Suponhamos, ainda, que o valor do rendimento pago, a título de aluguel, tenha sido de R$ 4.800,00.
No exemplo proposto, o rendimento bruto a ser distribuído para cada beneficiário corresponderá a:
a) pessoa física "A" : R$ 4.800,00 x 2/3 = R$ 3.200,00;
b) pessoa física "B": R$ 4.800,00 x 1/3 = R$ 1.600,00.