IPI |
APREENSÃO DE
MERCADORIAS ESTRANGEIRAS
Sumário
1. DA APREENSÃO
Serão apreendidas as mercadorias de procedência estrangeira, encontradas fora da zona aduaneira primária, nas seguintes condições:
a) quando a mercadoria, sujeita ou não ao imposto, tiver sido introduzida clandestinamente no País ou, de qualquer forma, importada irregularmente;
b) quando a mercadoria, sujeita ao imposto, estiver desacompanhada da Declaração de Importação ou Declaração de Licitação, se em poder do estabelecimento importador ou licitante, ou da Nota Fiscal, se em poder de outros estabelecimentos ou pessoas.
2. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA IMPORTAÇÃO
Feita a apreensão das mercadorias, será intimado imediatamente o seu proprietário, possuidor ou detentor a apresentar, no prazo de vinte e quatro horas, os documentos comprobatórios de sua entrada legal no País ou de seu trânsito regular no território nacional.
No caso de apreensão efetuada por pessoa que não seja Fiscal de Tributos Federais, a intimação será feita pela repartição fiscal local, que promoverá a designação de Fiscal para formalizar a apreensão, se for o caso, ou, não o sendo, instaurar o procedimento cabível.
3. LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO
Decorrido o prazo da intimação sem que sejam apresentados os documentos exigidos ou, se apresentados, não satisfizerem os requisitos legais, será lavrado auto de infração.
4. MERCADORIAS DE IMPORTAÇÃO PROIBIDA
As mercadorias de importação proibida na forma da legislação específica serão apreendidas, liminarmente, em nome e por ordem do Ministro da Fazenda.
Fundamento Legal:art. 332 do RIPI/82.
LIVROS, JORNAIS
E PERIÓDICOS, BEM COMO O PAPEL DESTINADO À SUA IMPRESSÃO
Imunidade
Sumário
1. DA IMUNIDADE
Nos termos do art. 150, VI, "d", da Constituição Federal, é vedado à União instituir imposto sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
2. IMPORTAÇÃO DE LIVROS
De acordo com os esclarecimentos constantes da Instrução Normativa SRF nº 20, de 03.02.89, tem-se como não tributados, na importação, os livros, stricto sensu, das posições 4901, 4903, 4904 e 4905 da antiga NBM/SH.
Não descaracteriza o livro, para esse efeito, o recurso gráfico utilizado. Não estão abrangidos pela imunidade os produtos que, pelo material nele empregado, ou pelos entalhes ou incrustações, evidenciem estar nestes o seu maior valor.
3. PAPEL DESTINADO À IMPRESSÃO
O Ato Declaratório (Normativo) CST nº 46, de 10.11.88, por sua vez, esclareceu que a não tributação do IPI alcança todo e qualquer tipo de papel, desde que destinado à impressão de livros, jornais ou periódicos.
Tal hipótese, que é de imunidade tributária, é de se aplicar nas importações, para efeito de controle fiscal, até nova regulamentação da matéria, as disposições constantes dos arts. 178 a 185 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 91.030/85).
ICMS |
GUIA DE
RECOLHIMENTO DO ICMS
Novo Modelo
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A Norma de Procedimento Fiscal nº 008 de 31 de janeiro de 1997, publicada no DOE de 18.02.97, criou a Guia de Recolhimento do Estado do Paraná GR-PR, que será utilizada para o recolhimento de tributos estaduais, substituindo as guias de recolhimento GR-1, GR-2, GR-3, GR-4, GR-5 e GIAR/ICMS, a partir de 01.04.97.
2. UTILIZAÇÃO
O novo modelo de guia de recolhimento será utilizada no:
2.1 - pagamento do ICMS;
2.2 - pagamento de taxas e receitas diversas do Estado;
2.3 - pagamento do ICMS de forma desvinculada da conta gráfica, por força da legislação específica;
2.4 - pagamento do Imposto sobre a transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD;
2.5 - pagamento de Contribuição de Melhoria e Imposto de Renda Retido na Fonte pelos órgãos da administração direta, suas autarquias e fundações;
2.6 - repasse de arrecadação efetuada pelas repartições fazendárias e pelos estabelecimentos bancários signatários do convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Estaduais - ASBACE, em substituição ao Resumo Diário da Receita - RDR.
3. FORMA DE AQUISIÇÃO
As Guias de Recolhimento do Estado do Paraná GR-PR, deverão ser adquiridas em papelarias ou estabelecimentos congêneres no Estado do Paraná.
4. NÚMERO DE VIAS
As Guias de Recolhimento do Estado do Paraná GR-PR, serão impressas em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação:
a) 1ª via - (azul celeste) - agente arrecadador;
b) 2ª via - (verde seda azulada) - contribuinte / órgão arrecadador;
c) 3ª via - (sépia canela) - contribuinte.
5. CÓDIGOS DA RECEITA
Na Guia de Recolhimento do Estado do Paraná - GR-PR, deverá ser colocado, no campo 01, um dos seguintes códigos de receita:
GRUPO | CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
ICMS | 1015 | regime mensal de apuração - GIA |
ICMS | 1023 | regime individual de pagamento |
ICMS | 1031 | regime de microempresa |
ICMS | 1040 | regime simplificado de recolhimento |
ICMS | 1112 | denúncia espontânea |
ICMS | 1210 | recolhimento antecipado-entradas do exterior |
ICMS | 1228 | recolhimento antecipado-entradas de Estados |
ICMS | 1236 | recolhimento antecipado-entradas do Estado |
ICMS | 1244 | recolhimento antecipado-saídas para o exterior |
ICMS | 1252 | recolhimento antecipado-saídas para os Estados |
ICMS | 1260 | recolhimento antecipado-saídas para o Estado |
ICMS | 1317 | transporte realizado por contribuinte não inscrito |
ICMS | 1414 | diferencial de alíquota |
ICMS | 1511 | venda efetuada por ambulantes |
ICMS | 1619 | auto de infração |
ICMS | 1627 | dívida ativa |
ICMS | 1635 | parcelamento |
ICMS | 1988 | repasse de arrecadação recebida em GNR-ICMS |
ICMS | 1996 | repasse de arrecadação do ICMS (exceto GNR) |
IPVA | 2011 | imposto anual |
IPVA | 2216 | auto de infração |
IPVA | 2224 | dívida ativa |
IPVA | 2232 | parcelamento |
IPVA | 2992 | repasse de arrecadação de IPVA |
ITCMD | 3018 | doações |
ITCMD | 3026 | causa mortis |
ITCMD | 3212 | auto de infração |
ITCMD | 3220 | dívida ativa |
ITCMD | 3229 | parcelamento |
ITCMD | 3999 | repasse de arrecadação de ITCMD |
TAXAS | 4014 | taxa judiciária |
TAXAS | 4022 | taxa ambiental |
TAXAS | 4030 | taxa de segurança preventiva - FUMPM |
TAXAS | 4049 | segurança pública - atos do polícia civil |
TAXAS | 4057 | taxa de expediente |
TAXAS | 4063 | Taxa de saúde pública |
TAXAS | 4073 | Taxa de concurso público |
TAXAS | 4995 | repasse de arrecadação de taxas |
OUTRAS | 5010 | COMEC - multas s/ serviços de transporte de passageiros |
OUTRAS | 5029 | imposto de renda na fonte-retenção de órgãos dos Estados |
OUTRAS | 5118 | multas aplicadas pelo Tribunal de Contas |
OUTRAS | 5215 | dívida ativa do Tribunal de Contas |
OUTRAS | 5223 | dívida ativa da Secretaria de Estado da Agricultura |
OUTRAS | 5231 | dívida ativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública |
OUTRAS | 5240 | dívida ativa de outros órgãos |
OUTRAS | 5312 | multas-execuções penais - fundo penitenciário |
OUTRAS | 5320 | FEAP - defesa e fiscalização agropecuária |
OUTRAS | 5339 | restituição ao Tesouro do Estado |
OUTRAS | 5347 | multas por infração ao código sanitário |
OUTRAS | 5355 | diversos do Estado |
OUTRAS | 5711 | acréscimos sobre atraso de repasse |
OUTRAS | 5983 | repasse de arrecadação recebida em GNR-Outras Receitas |
OUTRAS | 5991 | repasse de arrecadação (exceto GNR). |
6. FORMA DE PREENCHIMENTO
As Guias de Recolhimento do Estado do Paraná - GR-PR, serão preenchidas datilograficamente ou em letra de forma, sem emendas ou rasuras, da seguinte forma:
CAMPO 01 - apor, obrigatoriamente, um dos códigos, conforme discriminação do tópico "5" e a constante no verso da 3ª via;
CAMPO 02 - data de vencimento do tributo ou da arrecadação nos casos de guias de repasse (dia, mês e ano);
CAMPO 03 - número de inscrição no Cadastro de Contribuinte do Estado do Paraná - CAD/ICMS ou código do agente arrecadador nos casos de guias de repasse:
Ex: 107.02960-51 ou 999.0256-0/00;
CAMPO 04 - número de inscrição no CGC, em se tratando de pessoa jurídica ou número de inscrição no CPF, em se tratando de pessoa física, não inscrita no CAD/ICMS;
CAMPO 05 - período a que se refere o recolhimento: mês e ano ou somente o ano, no caso de IPVA;
CAMPO 06 - número de documento: auto de infração, dívida ativa, termo de acordo de parcelamento (não é necessário informar o nº da parcela), RENAVAM, processo ou nº da nota fiscal de operação (quando o recolhimento for referente a ICMS desvinculado da conta gráfica - antecipado):
Ex:
Auto de infração: "03.3573392-4".
CAMPO 07 - preencher conforme tabela abaixo, referente ao:
- código do município de emplacamento do veículo, para recolhimento do IPVA;
- código do município de origem da mercadoria, nos casos de recolhimento de ICMS de forma desvinculada da conta gráfica (recolhimento antecipado);
- código do município de destino, nos casos de recolhimento do ICMS de forma desvinculada da conta gráfica (recolhimento antecipado);
- código do município de origem do serviço de transporte, no caso de recolhimento realizado por contribuinte não inscrito no CAD/ICMS;
PROJETO DE AUTOMAÇÃO
DA DECLARAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS
TABELA DE MUNICÍPIOS
(EM ORDEM ALFABÉTICA)
CÓDIGO | NOME DO MUNICÍPIO |
7401-2 | ABATIA |
7403-9 | ADRIANÓPOLIS |
7405-5 | AGUDOS DO SUL |
7407-1 | ALMIRANTE TAMANDARÉ |
8455-7 | ALTAMIRA DO PARANÁ |
7409-8 | ALTO PARANÁ |
7411-0 | ALTO PIQUIRI |
7951-0 | ALTONIA |
7413-6 | ALVORADA DO SUL |
7415-2 | AMAPORÃ |
7417-9 | AMPERE |
5463-1 | ANAHY |
7419-5 | ANDIRÁ |
5509-3 | ÂNGULO |
7421-7 | ANTONINA |
7423-3 | ANTONIO OLINTO |
7425-0 | APUCARANA |
7427-6 | ARAPONGAS |
7429-2 | ARAPOTI |
0830-3 | ARAPUÃ |
7431-4 | ARARUNA |
7435-7 | ARAUCÁRIA |
0832-0 | ARIRANHA DO IVAI |
7437-3 | ASSAÍ |
7953-7 | ASSIS CHATEAUBRIAND |
7439-0 | ASTORGA |
7441-1 | ATALAIA |
7443-8 | BALSA NOVA |
7445-4 | BANDEIRANTES |
7447-0 | BARBOSA FERRAZ |
7451-9 | BARRA DO JACARÉ |
7449-7 | BARRACÃO |
0834-6 | BELA VISTA DA CAROBA |
7453-5 | BELA VISTA DO PARAÍSO |
7455-1 | BITURUNA |
7457-8 | BOA ESPERANÇA |
5471-2 | BOA ESPERANÇA DO IGUAÇÚ |
0836-2 | BOA VENTURA DE SÃO ROQUE |
7981-2 | BOA VISTA DA APARECIDA |
7459-4 | BOCAIUVA DO SUL |
0838-9 | BOM JESUS DO SUL |
7461-6 | BOM SUCESSO |
9979-1 | BOM SUCESSO DO SUL |
7463-2 | BORRAZÓPOLIS |
7983-9 | BRAGANEY |
5521-2 | BRASILÂNDIA DO SUL |
7465-9 | CAFEARA |
7985-5 | CAFELÂNDIA |
5491-7 | CAFEZAL DO SUL |
7467-5 | CALIFÓRNIA |
7469-1 | CAMBARÁ |
7471-3 | CAMBÉ |
7473-0 | CAMBIRA |
7475-6 | CAMPINA DA LAGOA |
0840-0 | CAMPINA DO SIMÃO |
7477-2 | CAMPINA GRANDE DO SUL |
7478-0 | CAMPO BONITO |
7479-9 | CAMPO DO TENENTE |
7481-0 | CAMPO LARGO |
0842-7 | CAMPO MAGRO |
7483-7 | CAMPO MOURÃO |
7485-3 | CÂNDIDO DE ABREU |
5499-2 | CANDÓI |
8451-4 | CANTAGALO |
7487-0 | CAPANEMA |
7489-6 | CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES |
0844-3 | CARAMBEÍ |
7491-8 | CARLÓPOLIS |
7493-4 | CASCAVEL |
7495-0 | CASTRO |
7497-7 | CATANDUVAS |
7499-3 | CENTENÁRIO DO SUL |
7501-9 | CERRO AZUL |
7957-0 | CÉU AZUL |
7503-5 | CHOPINZINHO |
7505-1 | CIANORTE |
7507-8 | CIDADE GAÚCHA |
7509-4 | CLEVELÂNDIA |
7513-2 | COLOMBO |
7515-9 | COLORADO |
7517-5 | CONGONHINHAS |
7519-1 | CONSELHEIRO MAIRINCK |
7521-3 | CONTENDA |
7523-0 | CORBÉLIA |
7525-6 | CORNÉLIO PROCÓPIO |
0846-0 | CORONEL DOMINGOS SOARES |
7527-2 | CORONEL VIVIDA |
8479-4 | CORUMBATAÍ DO SUL |
7533-7 | CRUZ MACHADO |
5473-9 | CRUZEIRO DO IGUAÇÚ |
7529-9 | CRUZEIRO DO OESTE |
7531-0 | CRUZEIRO DO SUL |
0848-6 | CRUZMALTINA |
7535-3 | CURITIBA |
7537-0 | CURIÚVA |
7539-6 | DIAMANTE DO NORTE |
9915-5 | DIAMANTE DO OESTE |
5465-8 | DIAMANTE DO SUL |
7541-8 | DOIS VIZINHOS |
8465-4 | DOURADINA |
7543-4 | DOUTOR CAMARGO |
5449-6 | DOUTOR ULYSSES |
7545-0 | ENÉAS MARQUES |
7547-7 | ENGENHEIRO BELTRÃO |
CÓDIGO | NOME DO MUNICÍPIO |
5529-8 | ENTRE RIOS DO OESTE |
0850-8 | ESPERANÇA NOVA |
0852-4 | ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU |
5511-5 | FAROL |
7549-3 | FAXINAL |
9983-0 | FAZENDA RIO GRANDE |
7551-5 | FÊNIX |
0854-0 | FERNANDES PINHEIRO |
8457-3 | FIGUEIRA |
5475-5 | FLOR DA SERRA DO SUL |
7553-1 | FLORAÍ |
7555-8 | FLORESTA |
7557-4 | FLORESTÓPOLIS |
7559-0 | FLÓRIDA |
7561-2 | FORMOSA DO OESTE |
7563-9 | FOZ DO IGUAÇU |
0856-7 | FOZ DO JORDÃO |
7977-4 | FRANCISCO ALVES |
7565-5 | FRANCISCO BELTRÃO |
7567-1 | GENERAL CARNEIRO |
9947-3 | GODOY MOREIRA |
7569-8 | GOIOERÊ |
0858-3 | GOIOXIM |
7959-6 | GRANDES RIOS |
7571-0 | GUAÍRA |
7573-6 | GUAIRAÇÁ |
0860-5 | GUAMIRANGA |
7575-2 | GUAPIRAMA |
7577-9 | GUAPOREMA |
7579-5 | GUARACI |
7581-7 | GUARANIAÇU |
7583-3 | GUARAPUÁVA |
7585-0 | GUARAQUEÇABA |
7587-6 | GUARATUBA |
9981-3 | HONÓRIO SERPA |
7589-2 | IBAITI |
9949-0 | IBEMA |
7591-4 | IBIPORÃ |
7593-0 | ICARAÍMA |
7595-7 | IGUARAÇU |
5467-4 | IGUATU |
0862-1 | IMBAÚ |
7597-3 | IMBITUVA |
7599-0 | INÁCIO MARTINS |
7601-5 | INAJÁ |
7961-8 | INDIANÓPOLIS |
7603-1 | IPIRANGA |
7605-8 | IPORÃ |
5485-2 | IRACEMA DO OESTE |
7607-4 | IRATI |
7609-0 | IRETAMA |
7611-2 | ITAGUAJÉ |
5525-5 | ITAIPULÂNDIA |
7613-9 | ITAMBARACÁ |
7615-5 | ITAMBÉ |
7617-1 | ITAPEJARA DO OESTE |
5451-8 | ITAPERUÇU |
7619-8 | ITAÚNA DO SUL |
7621-0 | IVAÍ |
7623-6 | IVAIPORÃ |
9955-4 | IVATÉ |
7625-2 | IVATUBA |
7627-9 | JABOTI |
7629-5 | JACAREZINHO |
7631-7 | JAGUAPITÃ |
7633-3 | JAGUARIAIVA |
7635-0 | JANDAIA DO SUL |
7637-6 | JANIÓPOLIS |
7639-2 | JAPIRA |
7641-4 | JAPURÁ |
7643-0 | JARDIM ALEGRE |
7645-7 | JARDIM OLINDA |
7647-3 | JATAIZINHO |
7997-9 | JESUÍTAS |
7649-0 | JOAQUIM TÁVORA |
7651-1 | JUNDIAÍ DO SUL |
8463-8 | JURANDA |
7653-8 | JUSSARA |
7655-4 | KALORÉ |
7657-0 | LAPA |
5501-8 | LARANJAL |
7659-7 | LARANJEIRAS DO SUL |
7661-9 | LEÓPOLIS |
5507-7 | LIDIANÓPOLIS |
9959-7 | LINDOESTE |
7663-5 | LOANDA |
7665-1 | LOBATO |
7667-8 | LONDRINA |
8481-6 | LUIZIANA |
8459-0 | LUNARDELLI |
7669-4 | LUPIONÓPOLIS |
7671-6 | MALLET |
7673-2 | MAMBORÉ |
7675-9 | MADAGUAÇU |
7677-5 | MANDAGUARI |
7679-1 | MANDIRITUBA |
0864-8 | MANFRINÓPOLIS |
7511-6 | MANGUEIRINHA |
7681-3 | MANOEL RIBAS |
7683-0 | MARECHAL CÂNDIDO RONDON |
7685-6 | MARIA HELENA |
7687-2 | MARIALVA |
7433-0 | MARILÂNDIA DO SUL |
7975-8 | MARILENA |
7689-9 | MARILUZ |
7691-0 | MARINGÁ |
7693-7 | MARIÓPOLIS |
5487-9 | MARIPÁ |
7695-3 | MARMELEIRO |
0866-4 | MARQUINHO |
7697-0 | MARUMBI |
7699-6 | MATELÂNDIA |
7963-4 | MATINHOS |
5503-4 | MATO RICO |
CÓDIGO | NOME DO MUNICÍPIO |
5459-3 | MAUÁ DA SERRA |
7701-1 | MEDIANEIRA |
5531-0 | MERCEDES |
7703-8 | MIRADOR |
7705-4 | MIRASELVA |
8469-7 | MISSAL |
7707-0 | MOREIRA SALES |
7709-7 | MORRETES |
7711-9 | MUNHOZ DE MELLO |
7713-5 | NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS |
7715-1 | NOVA ALIANÇA DO IVAÍ |
7717-8 | NOVA AMÉRICA DA COLINA |
7965-0 | NOVA AURORA |
7719-4 | NOVA CANTU |
7721-6 | NOVA ESPERANÇA |
5477-1 | NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE |
7723-2 | NOVA FÁTIMA |
5479-8 | NOVA LARANJEIRAS |
7725-9 | NOVA LONDRINA |
7967-7 | NOVA OLÍMPIA |
7995-2 | NOVA PRATA DO IGUAÇU |
5457-7 | NOVA SANTA BÁRBARA |
7979-0 | NOVA SANTA ROSA |
9913-9 | NOVA TEBAS |
5517-4 | NOVO ITACOLOMI |
7727-5 | ORTIGUEIRA |
7729-1 | OURIZONA |
9965-1 | OURO VERDE DO OESTE |
7731-3 | PAIÇANDU |
7733-0 | PALMAS |
7735-6 | PALMEIRA |
7737-2 | PALMITAL |
7739-9 | PALOTINA |
7741-0 | PARAÍSO DO NORTE |
7743-7 | PARANACITY |
7745-3 | PARANAGUÁ |
7747-0 | PARANAPOEMA |
7749-6 | PARANAVAÍ |
5533-6 | PATO BRAGADO |
7751-8 | PATO BRANCO |
7753-4 | PAULA FREITAS |
7755-0 | PAULO FRONTIN |
7757-7 | PEABIRU |
0868-0 | PEROBAL |
7969-3 | PÉROLA |
7759-3 | PÉROLA D'OESTE |
7761-5 | PIEN |
5453-4 | PINHAIS |
5495-0 | PINHAL DE SÃO BENTO |
7763-1 | PINHALÃO |
7765-8 | PINHÃO |
7767-4 | PIRAÍ DO SUL |
7769-0 | PIRAQUARA |
7771-2 | PITANGA |
5461-5 | PITANGUEIRAS |
7773-9 | PLANALTINA DO PARANÁ |
7775-5 | PLANALTO |
7777-1 | PONTA GROSSA |
0870-2 | PONTAL DO PARANÁ |
7779-8 | PORECATU |
7781-0 | PORTO AMAZONAS |
0872-9 | PORTO BARREIRO |
7783-6 | PORTO RICO |
7785-2 | PORTO VITÓRIA |
0874-5 | PRADO FERREIRA |
7991-0 | PRANCHITA |
7787-9 | PRESIDENTE CASTELO BRANCO |
7789-5 | PRIMEIRO DE MAIO |
7791-7 | PRUDENTÓPOLIS |
0876-1 | QUARTO CENTENÁRIO |
7793-3 | QUATIGUÁ |
7795-0 | QUATRO BARRAS |
5535-2 | QUATRO PONTES |
7955-3 | QUEDAS DO IGUAÇU |
7797-6 | QUERÊNCIA DO NORTE |
7799-2 | QUINTA DO SOL |
7801-8 | QUITANDINHA |
5527-1 | RAMILÂNDIA |
7803-4 | RANCHO ALEGRE |
5513-1 | RANCHO ALEGRE DO OESTE |
7805-0 | REALEZA |
7807-7 | REBOUÇAS |
7809-3 | RENASCENÇA |
7811-5 | RESERVA |
0878-8 | RESERVA DO IGUAÇU |
7813-1 | RIBEIRÃO CLARO |
7815-8 | RIBEIRÃO DO PINHAL |
7817-4 | RIO AZUL |
7819-0 | RIO BOM |
5481-0 | RIO BONITO DO IGUAÇU |
0880-0 | RIO BRANCO DO IVAÍ |
7821-2 | RIO BRANCO DO SUL |
7823-9 | RIO NEGRO |
7825-5 | ROLÂNDIA |
7827-1 | RONCADOR |
7829-8 | RONDON |
8473-5 | ROSÁRIO DO IVAÍ |
7831-0 | SABAUDIA |
7833-6 | SALGADO FILHO |
7835-2 | SALTO DO ITARARÉ |
7837-9 | SALTO DO LONTRA |
7839-5 | SANTA AMÉLIA |
7841-7 | SANTA CECÍLIA DO PAVÃO |
7843-3 | SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO |
7845-0 | SANTA FÉ |
7971-5 | SANTA HELENA |
7847-6 | SANTA INÊS |
7849-2 | SANTA ISABEL DO IVAÍ |
7851-4 | SANTA IZABEL DO OESTE |
5469-0 | SANTA LÚCIA |
5505-0 | SANTA MARIA DO OESTE |
7853-0 | SANTA MARIANA |
5519-0 | SANTA MÔNICA |
9969-4 | SANTA TEREZA DO OESTE |
CÓDIGO | NOME DO MUNICÍPIO |
8467-0 | SANTA TEREZINHA DE ITAIPU |
7855-7 | SANTANA DO ITARARÉ |
7859-0 | SANTO ANTONIO DA PLATINA |
7861-1 | SANTO ANTONIO DO CAIUÁ |
7863-8 | SANTO ANTONIIO DO PARAÍSO |
7857-3 | SANTO ANTONIO DO SUDOESTE |
7865-4 | SANTO INÁCIO |
7867-0 | SÃO CARLOS DO IVAÍ |
7869-7 | SÃO JERÔNIMO DA SERRA |
7871-9 | SÃO JOÃO |
7873-5 | SÃO JOÃO DO CAIUÁ |
7875-1 | SÃO JOÃO DO IVAÍ |
7877-8 | SÃO JOÃO DO TRIUNFO |
7879-4 | SÃO JORGE DO IVAÍ |
7881-6 | SÃO JORGE DO OESTE |
7999-5 | SÃO JORGE DO PATROCÍNIO |
7883-2 | SÃO JOSÉ DA BOA VISTA |
8471-9 | SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS |
7885-9 | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS |
5515-8 | SÃO MANOEL DO PARANÁ |
7887-5 | SÃO MATEUS DO SUL |
7889-1 | SÃO MIGUEL DO IGUAÇU |
5489-5 | SÃO PEDRO DO IGUAÇU |
7891-3 | SÃO PEDRO DO IVAÍ |
7893-0 | SÃO PEDRO DO PARANÁ |
7895-6 | SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA |
7897-2 | SÃO TOMÉ |
7899-9 | SAPOPEMA |
8461-1 | SARANDI |
5493-3 | SAUDADE DO IGUAÇU |
7901-4 | SENGÉS |
0882-6 | SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU |
7903-0 | SERTANEJA |
7905-7 | SERTANÓPOLIS |
7907-3 | SIQUEIRA CAMPOS |
8477-8 | SULINA |
0884-2 | TAMARANA |
7909-0 | TAMBOARA |
7911-1 | TAPEJARA |
7973-1 | TAPIRA |
7913-8 | TEIXEIRA SOARES |
7915-4 | TELÊMACO BORBA |
7917-0 | TERRA BOA |
7919-7 | TERRA RICA |
7921-9 | TERRA ROXA |
7923-5 | TIBAGI |
7925-1 | TIJUCAS DO SUL |
7927-8 | TOLEDO |
7929-4 | TOMAZINA |
7987-1 | TRÊS BARRAS DO PARANÁ |
5455-0 | TUNAS DO PARANÁ |
7931-6 | TUNEIRAS DO OESTE |
7993-6 | TUPASSI |
8453-0 | TURVO |
7933-2 | UBIRATÃ |
7935-9 | UMUARAMA |
7937-5 | UNIÃO DA VITÓRIA |
7939-1 | UNIFLOR |
7941-3 | URAÍ |
5497-6 | VENTANIA |
7989-8 | VERA CRUZ DO OESTE |
7945-6 | VERE |
5523-9 | VILA ALTA |
5483-6 | VIRMOND |
7947-2 | VITORINO |
7943-0 | WENCESLAU BRAZ |
7949-9 | XAMBRÊ |
CAMPO 08 - código do produto, conforme tabela abaixo, nos casos de recolhimento do ICMS de forma desvinculada da conta gráfica (recolhimento antecipado):
RELAÇÃO DOS
CÓDIGOS DE PRODUTOS
GRUPO | CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
ALGODÃO | 0101-5 | ALGODÃO EM CAROÇO |
0102-3 | ALGODÃO EM PLUMA | |
0103-1 | CAROÇO DE ALGODÃO | |
ARROZ | 0201-1 | ARROZ EM CASCA |
0202-0 | ARROZ BENEFICIADO | |
BOVINO | 0301-8 | BOI GORDO (PARA ABATE) |
0302-6 | CARNE VERDE (MIÚDOS) | |
0303-4 | COURO | |
0300-0 | DEMAIS OPERAÇÕES COM BOVINOS | |
CAFÉ | 0400-6 | CAFÉ |
FEIJÃO | 0500-2 | FEIJÃO |
MILHO | 0700-5 | MILHO |
SOJA | 0801-0 | SOJA EM GRÃO |
0802-8 | FARELO DE SOJA | |
0803-6 | ÓLEO DE SOJA | |
SUÍNO | 0900-8 | SUÍNO |
TRIGO | 1000-6 | TRIGO |
ERVA-MATE | 1200-9 | ERVA-MATE BRUTA E CANCHEADA |
FUMO | 1300-5 | FUMO EM FOLHA |
SUCATA | 1400-1 | SUCATA |
MANDIOCA | 1600-4 | FARINHA, RASPA E RAMA DE MANDIOCA |
MADEIRA | 1500-8 | MADEIRA |
BUBALINO | 1700-0 | GADO BUBALINO |
AVEIA | 1800-7 | AVEIA |
CANA | 1900-3 | CANA-DE-AÇÚCAR |
RAMI | 2000-1 | RAMI |
AMENDOIM | 2100-8 | AMENDOIM |
CASULO | 2200-4 | CASULO DO BICHO-DA-SEDA |
OUTROS | 9900-7 | NÃO CLASSIFICADOS |
CAMPO 09 - valor do tributo a ser recolhido ou repassado;
CAMPO 10 - valor da multa;
CAMPO 11 - total da correção monetária do ICMS e multa;
CAMPO 12 - total de juros de mora
CAMPO 13 - informar, obrigatoriamente, o somatório dos campos 09 a 12
CAMPO 14 - nome ou razão social do contribuinte ou do agente arrecadador;
CAMPO 15 - endereço do contribuinte ou do agente arrecadador;
CAMPO 16 - município e Estado do contribuinte ou do agente arrecadador;
CAMPO 17 - número do telefone do contribuinte ou do agente arrecadador, com o respectivo DDD;
CAMPO 18 - nome ou razão social do destinatário;
CAMPO 19 - município e Estado do destinatário;
CAMPO 20 - inscrição estadual, CGC/MF ou CPF/MF do destinatário;
CAMPO 21 - valor da base de cálculo nos recolhimentos do ICMS de forma desvinculada da conta gráfica (recolhimento antecipado) e do ITCMD;
CAMPO 22 - alíquota no recolhimento do ICMS de forma desvinculada de conta gráfica (recolhimento antecipado) e do ITCMD;
CAMPO 23 - identificação da placa do veículo e Estado correspondente no recolhimento de IPVA ou do transportador de mercadoria;
CAMPO 24 - número do termo de acordo ou da autorização em se tratando de regime especial de pagamento do ICMS mensal:
- penalidade, data da ciência e nome do fiscal autuante, em se tratando de recolhimento de auto de infração;
- descrição de origem do recolhimento, indicando a natureza da operação, o produto e o número da Ficha de Autorização e Controle do Crédito - FACC, quando houver, nos recolhimentos do ICMS de forma desvinculado da conta gráfica (recolhimento antecipado);
- demonstrativo do débito e crédito e informações relativas à operação quando se tratar de venda ambulante, no território paranaense, de contribuinte não inscrito;
- quando se tratar de recolhimento do ITCMD, deverá constar a indicação fiscal do imóvel ou seu endereço completo e o nome da transmitente, número do protocolo, carimbo da repartição fazendária, identificação e visto do agente fiscal.
- outras informações complementares, exigidas em legislação específica;
CAMPO 25 - autenticação mecânica do agente arrecadador.
7. LOCAL DE ENTREGA
O recolhimento, através da Guia de Recolhimento do Estado do Paraná - GR-PR, será efetuado, exclusivamente, nas agências do Banco do Estado do Paraná S/A - BANESTADO, exceto nos seguintes casos:
a) em Posto Fiscal;
a.1) quando se tratar de recolhimento de auto de infração lavrado no posto ou na entrada de mercadoria para venda ambulante;
a.2) ICMS sobre serviço de transportador autônomo ou de empresa transportadora de outra Unidade da Federação não inscrita no CAD/ICMS e recolhimentos antecipados do ICMS de produtos arrolados em legislação específica, vedado o aproveitamento de créditos fiscais exclusivamente aos sábados, domingos e feriados nacional e estadual.
b) em fiscalização volante: quando se tratar de recolhimento de auto de infração lavrado pelo grupo de Fiscalização Volante;
c) GR-PR de saldo nulo.
8. AUTENTICAÇÃO
As Guias de Recolhimento do Estado do Paraná - GR-PR serão autenticadas mecanicamente, sendo:
- 1ª via - impressão direta;
- 2ª via - por decalque ou carbono;
- 3ª via - impressão direta.
Nas GR-PR deverão, também, conter aposto, no verso de todas as vias, o carimbo de identificação do agente arrecadador.
***9 - MODELO DE GR-PR***