IPI

APREENSÃO DE
MERCADORIAS ESTRANGEIRAS

Sumário

1. DA APREENSÃO

Serão apreendidas as mercadorias de procedência estrangeira, encontradas fora da zona aduaneira primária, nas seguintes condições:

a) quando a mercadoria, sujeita ou não ao imposto, tiver sido introduzida clandestinamente no País ou, de qualquer forma, importada irregularmente;

b) quando a mercadoria, sujeita ao imposto, estiver desacompanhada da Declaração de Importação ou Declaração de Licitação, se em poder do estabelecimento importador ou licitante, ou da Nota Fiscal, se em poder de outros estabelecimentos ou pessoas.

2. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA IMPORTAÇÃO

Feita a apreensão das mercadorias, será intimado imediatamente o seu proprietário, possuidor ou detentor a apresentar, no prazo de vinte e quatro horas, os documentos comprobatórios de sua entrada legal no País ou de seu trânsito regular no território nacional.

No caso de apreensão efetuada por pessoa que não seja Fiscal de Tributos Federais, a intimação será feita pela repartição fiscal local, que promoverá a designação de Fiscal para formalizar a apreensão, se for o caso, ou, não o sendo, instaurar o procedimento cabível.

3. LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO

Decorrido o prazo da intimação sem que sejam apresentados os documentos exigidos ou, se apresentados, não satisfizerem os requisitos legais, será lavrado auto de infração.

4. MERCADORIAS DE IMPORTAÇÃO PROIBIDA

As mercadorias de importação proibida na forma da legislação específica serão apreendidas, liminarmente, em nome e por ordem do Ministro da Fazenda.

Fundamento Legal:art. 332 do RIPI/82.

 

LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS, BEM COMO O PAPEL DESTINADO À SUA IMPRESSÃO
Imunidade

Sumário

1. DA IMUNIDADE

Nos termos do art. 150, VI, "d", da Constituição Federal, é vedado à União instituir imposto sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.

2. IMPORTAÇÃO DE LIVROS

De acordo com os esclarecimentos constantes da Instrução Normativa SRF nº 20, de 03.02.89, tem-se como não tributados, na importação, os livros, stricto sensu, das posições 4901, 4903, 4904 e 4905 da antiga NBM/SH.

Não descaracteriza o livro, para esse efeito, o recurso gráfico utilizado. Não estão abrangidos pela imunidade os produtos que, pelo material nele empregado, ou pelos entalhes ou incrustações, evidenciem estar nestes o seu maior valor.

3. PAPEL DESTINADO À IMPRESSÃO

O Ato Declaratório (Normativo) CST nº 46, de 10.11.88, por sua vez, esclareceu que a não tributação do IPI alcança todo e qualquer tipo de papel, desde que destinado à impressão de livros, jornais ou periódicos.

Tal hipótese, que é de imunidade tributária, é de se aplicar nas importações, para efeito de controle fiscal, até nova regulamentação da matéria, as disposições constantes dos arts. 178 a 185 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 91.030/85).

 

ICMS

GUIA DE RECOLHIMENTO DO ICMS
Novo Modelo

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Norma de Procedimento Fiscal nº 008 de 31 de janeiro de 1997, publicada no DOE de 18.02.97, criou a Guia de Recolhimento do Estado do Paraná GR-PR, que será utilizada para o recolhimento de tributos estaduais, substituindo as guias de recolhimento GR-1, GR-2, GR-3, GR-4, GR-5 e GIAR/ICMS, a partir de 01.04.97.

2. UTILIZAÇÃO

O novo modelo de guia de recolhimento será utilizada no:

2.1 - pagamento do ICMS;

2.2 - pagamento de taxas e receitas diversas do Estado;

2.3 - pagamento do ICMS de forma desvinculada da conta gráfica, por força da legislação específica;

2.4 - pagamento do Imposto sobre a transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD;

2.5 - pagamento de Contribuição de Melhoria e Imposto de Renda Retido na Fonte pelos órgãos da administração direta, suas autarquias e fundações;

2.6 - repasse de arrecadação efetuada pelas repartições fazendárias e pelos estabelecimentos bancários signatários do convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Estaduais - ASBACE, em substituição ao Resumo Diário da Receita - RDR.

3. FORMA DE AQUISIÇÃO

As Guias de Recolhimento do Estado do Paraná GR-PR, deverão ser adquiridas em papelarias ou estabelecimentos congêneres no Estado do Paraná.

4. NÚMERO DE VIAS

As Guias de Recolhimento do Estado do Paraná GR-PR, serão impressas em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação:

a) 1ª via - (azul celeste) - agente arrecadador;

b) 2ª via - (verde seda azulada) - contribuinte / órgão arrecadador;

c) 3ª via - (sépia canela) - contribuinte.

5. CÓDIGOS DA RECEITA

Na Guia de Recolhimento do Estado do Paraná - GR-PR, deverá ser colocado, no campo 01, um dos seguintes códigos de receita:

GRUPO CÓDIGO DESCRIÇÃO
ICMS 1015 regime mensal de apuração - GIA
ICMS 1023 regime individual de pagamento
ICMS 1031 regime de microempresa
ICMS 1040 regime simplificado de recolhimento
ICMS 1112 denúncia espontânea
ICMS 1210 recolhimento antecipado-entradas do exterior
ICMS 1228 recolhimento antecipado-entradas de Estados
ICMS 1236 recolhimento antecipado-entradas do Estado
ICMS 1244 recolhimento antecipado-saídas para o exterior
ICMS 1252 recolhimento antecipado-saídas para os Estados
ICMS 1260 recolhimento antecipado-saídas para o Estado
ICMS 1317 transporte realizado por contribuinte não inscrito
ICMS 1414 diferencial de alíquota
ICMS 1511 venda efetuada por ambulantes
ICMS 1619 auto de infração
ICMS 1627 dívida ativa
ICMS 1635 parcelamento
ICMS 1988 repasse de arrecadação recebida em GNR-ICMS
ICMS 1996 repasse de arrecadação do ICMS (exceto GNR)
IPVA 2011 imposto anual
IPVA 2216 auto de infração
IPVA 2224 dívida ativa
IPVA 2232 parcelamento
IPVA 2992 repasse de arrecadação de IPVA
ITCMD 3018 doações
ITCMD 3026 causa mortis
ITCMD 3212 auto de infração
ITCMD 3220 dívida ativa
ITCMD 3229 parcelamento
ITCMD 3999 repasse de arrecadação de ITCMD
TAXAS 4014 taxa judiciária
TAXAS 4022 taxa ambiental
TAXAS 4030 taxa de segurança preventiva - FUMPM
TAXAS 4049 segurança pública - atos do polícia civil
TAXAS 4057 taxa de expediente
TAXAS 4063 Taxa de saúde pública
TAXAS 4073 Taxa de concurso público
TAXAS 4995 repasse de arrecadação de taxas
OUTRAS 5010 COMEC - multas s/ serviços de transporte de passageiros
OUTRAS 5029 imposto de renda na fonte-retenção de órgãos dos Estados
OUTRAS 5118 multas aplicadas pelo Tribunal de Contas
OUTRAS 5215 dívida ativa do Tribunal de Contas
OUTRAS 5223 dívida ativa da Secretaria de Estado da Agricultura
OUTRAS 5231 dívida ativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública
OUTRAS 5240 dívida ativa de outros órgãos
OUTRAS 5312 multas-execuções penais - fundo penitenciário
OUTRAS 5320 FEAP - defesa e fiscalização agropecuária
OUTRAS 5339 restituição ao Tesouro do Estado
OUTRAS 5347 multas por infração ao código sanitário
OUTRAS 5355 diversos do Estado
OUTRAS 5711 acréscimos sobre atraso de repasse
OUTRAS 5983 repasse de arrecadação recebida em GNR-Outras Receitas
OUTRAS 5991 repasse de arrecadação (exceto GNR).

6. FORMA DE PREENCHIMENTO

As Guias de Recolhimento do Estado do Paraná - GR-PR, serão preenchidas datilograficamente ou em letra de forma, sem emendas ou rasuras, da seguinte forma:

CAMPO 01 - apor, obrigatoriamente, um dos códigos, conforme discriminação do tópico "5" e a constante no verso da 3ª via;

CAMPO 02 - data de vencimento do tributo ou da arrecadação nos casos de guias de repasse (dia, mês e ano);

CAMPO 03 - número de inscrição no Cadastro de Contribuinte do Estado do Paraná - CAD/ICMS ou código do agente arrecadador nos casos de guias de repasse:

Ex: 107.02960-51 ou 999.0256-0/00;

CAMPO 04 - número de inscrição no CGC, em se tratando de pessoa jurídica ou número de inscrição no CPF, em se tratando de pessoa física, não inscrita no CAD/ICMS;

CAMPO 05 - período a que se refere o recolhimento: mês e ano ou somente o ano, no caso de IPVA;

CAMPO 06 - número de documento: auto de infração, dívida ativa, termo de acordo de parcelamento (não é necessário informar o nº da parcela), RENAVAM, processo ou nº da nota fiscal de operação (quando o recolhimento for referente a ICMS desvinculado da conta gráfica - antecipado):

Ex:

Auto de infração: "03.3573392-4".

CAMPO 07 - preencher conforme tabela abaixo, referente ao:

- código do município de emplacamento do veículo, para recolhimento do IPVA;

- código do município de origem da mercadoria, nos casos de recolhimento de ICMS de forma desvinculada da conta gráfica (recolhimento antecipado);

- código do município de destino, nos casos de recolhimento do ICMS de forma desvinculada da conta gráfica (recolhimento antecipado);

- código do município de origem do serviço de transporte, no caso de recolhimento realizado por contribuinte não inscrito no CAD/ICMS;

PROJETO DE AUTOMAÇÃO
DA DECLARAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS

TABELA DE MUNICÍPIOS
(EM ORDEM ALFABÉTICA)

CÓDIGO NOME DO MUNICÍPIO
7401-2 ABATIA
7403-9 ADRIANÓPOLIS
7405-5 AGUDOS DO SUL
7407-1 ALMIRANTE TAMANDARÉ
8455-7 ALTAMIRA DO PARANÁ
7409-8 ALTO PARANÁ
7411-0 ALTO PIQUIRI
7951-0 ALTONIA
7413-6 ALVORADA DO SUL
7415-2 AMAPORÃ
7417-9 AMPERE
5463-1 ANAHY
7419-5 ANDIRÁ
5509-3 ÂNGULO
7421-7 ANTONINA
7423-3 ANTONIO OLINTO
7425-0 APUCARANA
7427-6 ARAPONGAS
7429-2 ARAPOTI
0830-3 ARAPUÃ
7431-4 ARARUNA
7435-7 ARAUCÁRIA
0832-0 ARIRANHA DO IVAI
7437-3 ASSAÍ
7953-7 ASSIS CHATEAUBRIAND
7439-0 ASTORGA
7441-1 ATALAIA
7443-8 BALSA NOVA
7445-4 BANDEIRANTES
7447-0 BARBOSA FERRAZ
7451-9 BARRA DO JACARÉ
7449-7 BARRACÃO
0834-6 BELA VISTA DA CAROBA
7453-5 BELA VISTA DO PARAÍSO
7455-1 BITURUNA
7457-8 BOA ESPERANÇA
5471-2 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇÚ
0836-2 BOA VENTURA DE SÃO ROQUE
7981-2 BOA VISTA DA APARECIDA
7459-4 BOCAIUVA DO SUL
0838-9 BOM JESUS DO SUL
7461-6 BOM SUCESSO
9979-1 BOM SUCESSO DO SUL
7463-2 BORRAZÓPOLIS
7983-9 BRAGANEY
5521-2 BRASILÂNDIA DO SUL
7465-9 CAFEARA
7985-5 CAFELÂNDIA
5491-7 CAFEZAL DO SUL
7467-5 CALIFÓRNIA
7469-1 CAMBARÁ
7471-3 CAMBÉ
7473-0 CAMBIRA
7475-6 CAMPINA DA LAGOA
0840-0 CAMPINA DO SIMÃO
7477-2 CAMPINA GRANDE DO SUL
7478-0 CAMPO BONITO
7479-9 CAMPO DO TENENTE
7481-0 CAMPO LARGO
0842-7 CAMPO MAGRO
7483-7 CAMPO MOURÃO
7485-3 CÂNDIDO DE ABREU
5499-2 CANDÓI
8451-4 CANTAGALO
7487-0 CAPANEMA
7489-6 CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES
0844-3 CARAMBEÍ
7491-8 CARLÓPOLIS
7493-4 CASCAVEL
7495-0 CASTRO
7497-7 CATANDUVAS
7499-3 CENTENÁRIO DO SUL
7501-9 CERRO AZUL
7957-0 CÉU AZUL
7503-5 CHOPINZINHO
7505-1 CIANORTE
7507-8 CIDADE GAÚCHA
7509-4 CLEVELÂNDIA
7513-2 COLOMBO
7515-9 COLORADO
7517-5 CONGONHINHAS
7519-1 CONSELHEIRO MAIRINCK
7521-3 CONTENDA
7523-0 CORBÉLIA
7525-6 CORNÉLIO PROCÓPIO
0846-0 CORONEL DOMINGOS SOARES
7527-2 CORONEL VIVIDA
8479-4 CORUMBATAÍ DO SUL
7533-7 CRUZ MACHADO
5473-9 CRUZEIRO DO IGUAÇÚ
7529-9 CRUZEIRO DO OESTE
7531-0 CRUZEIRO DO SUL
0848-6 CRUZMALTINA
7535-3 CURITIBA
7537-0 CURIÚVA
7539-6 DIAMANTE DO NORTE
9915-5 DIAMANTE DO OESTE
5465-8 DIAMANTE DO SUL
7541-8 DOIS VIZINHOS
8465-4 DOURADINA
7543-4 DOUTOR CAMARGO
5449-6 DOUTOR ULYSSES
7545-0 ENÉAS MARQUES
7547-7 ENGENHEIRO BELTRÃO

 

CÓDIGO NOME DO MUNICÍPIO
5529-8 ENTRE RIOS DO OESTE
0850-8 ESPERANÇA NOVA
0852-4 ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU
5511-5 FAROL
7549-3 FAXINAL
9983-0 FAZENDA RIO GRANDE
7551-5 FÊNIX
0854-0 FERNANDES PINHEIRO
8457-3 FIGUEIRA
5475-5 FLOR DA SERRA DO SUL
7553-1 FLORAÍ
7555-8 FLORESTA
7557-4 FLORESTÓPOLIS
7559-0 FLÓRIDA
7561-2 FORMOSA DO OESTE
7563-9 FOZ DO IGUAÇU
0856-7 FOZ DO JORDÃO
7977-4 FRANCISCO ALVES
7565-5 FRANCISCO BELTRÃO
7567-1 GENERAL CARNEIRO
9947-3 GODOY MOREIRA
7569-8 GOIOERÊ
0858-3 GOIOXIM
7959-6 GRANDES RIOS
7571-0 GUAÍRA
7573-6 GUAIRAÇÁ
0860-5 GUAMIRANGA
7575-2 GUAPIRAMA
7577-9 GUAPOREMA
7579-5 GUARACI
7581-7 GUARANIAÇU
7583-3 GUARAPUÁVA
7585-0 GUARAQUEÇABA
7587-6 GUARATUBA
9981-3 HONÓRIO SERPA
7589-2 IBAITI
9949-0 IBEMA
7591-4 IBIPORÃ
7593-0 ICARAÍMA
7595-7 IGUARAÇU
5467-4 IGUATU
0862-1 IMBAÚ
7597-3 IMBITUVA
7599-0 INÁCIO MARTINS
7601-5 INAJÁ
7961-8 INDIANÓPOLIS
7603-1 IPIRANGA
7605-8 IPORÃ
5485-2 IRACEMA DO OESTE
7607-4 IRATI
7609-0 IRETAMA
7611-2 ITAGUAJÉ
5525-5 ITAIPULÂNDIA
7613-9 ITAMBARACÁ
7615-5 ITAMBÉ
7617-1 ITAPEJARA DO OESTE
5451-8 ITAPERUÇU
7619-8 ITAÚNA DO SUL
7621-0 IVAÍ
7623-6 IVAIPORÃ
9955-4 IVATÉ
7625-2 IVATUBA
7627-9 JABOTI
7629-5 JACAREZINHO
7631-7 JAGUAPITÃ
7633-3 JAGUARIAIVA
7635-0 JANDAIA DO SUL
7637-6 JANIÓPOLIS
7639-2 JAPIRA
7641-4 JAPURÁ
7643-0 JARDIM ALEGRE
7645-7 JARDIM OLINDA
7647-3 JATAIZINHO
7997-9 JESUÍTAS
7649-0 JOAQUIM TÁVORA
7651-1 JUNDIAÍ DO SUL
8463-8 JURANDA
7653-8 JUSSARA
7655-4 KALORÉ
7657-0 LAPA
5501-8 LARANJAL
7659-7 LARANJEIRAS DO SUL
7661-9 LEÓPOLIS
5507-7 LIDIANÓPOLIS
9959-7 LINDOESTE
7663-5 LOANDA
7665-1 LOBATO
7667-8 LONDRINA
8481-6 LUIZIANA
8459-0 LUNARDELLI
7669-4 LUPIONÓPOLIS
7671-6 MALLET
7673-2 MAMBORÉ
7675-9 MADAGUAÇU
7677-5 MANDAGUARI
7679-1 MANDIRITUBA
0864-8 MANFRINÓPOLIS
7511-6 MANGUEIRINHA
7681-3 MANOEL RIBAS
7683-0 MARECHAL CÂNDIDO RONDON
7685-6 MARIA HELENA
7687-2 MARIALVA
7433-0 MARILÂNDIA DO SUL
7975-8 MARILENA
7689-9 MARILUZ
7691-0 MARINGÁ
7693-7 MARIÓPOLIS
5487-9 MARIPÁ
7695-3 MARMELEIRO
0866-4 MARQUINHO
7697-0 MARUMBI
7699-6 MATELÂNDIA
7963-4 MATINHOS
5503-4 MATO RICO

 

CÓDIGO NOME DO MUNICÍPIO
5459-3 MAUÁ DA SERRA
7701-1 MEDIANEIRA
5531-0 MERCEDES
7703-8 MIRADOR
7705-4 MIRASELVA
8469-7 MISSAL
7707-0 MOREIRA SALES
7709-7 MORRETES
7711-9 MUNHOZ DE MELLO
7713-5 NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
7715-1 NOVA ALIANÇA DO IVAÍ
7717-8 NOVA AMÉRICA DA COLINA
7965-0 NOVA AURORA
7719-4 NOVA CANTU
7721-6 NOVA ESPERANÇA
5477-1 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE
7723-2 NOVA FÁTIMA
5479-8 NOVA LARANJEIRAS
7725-9 NOVA LONDRINA
7967-7 NOVA OLÍMPIA
7995-2 NOVA PRATA DO IGUAÇU
5457-7 NOVA SANTA BÁRBARA
7979-0 NOVA SANTA ROSA
9913-9 NOVA TEBAS
5517-4 NOVO ITACOLOMI
7727-5 ORTIGUEIRA
7729-1 OURIZONA
9965-1 OURO VERDE DO OESTE
7731-3 PAIÇANDU
7733-0 PALMAS
7735-6 PALMEIRA
7737-2 PALMITAL
7739-9 PALOTINA
7741-0 PARAÍSO DO NORTE
7743-7 PARANACITY
7745-3 PARANAGUÁ
7747-0 PARANAPOEMA
7749-6 PARANAVAÍ
5533-6 PATO BRAGADO
7751-8 PATO BRANCO
7753-4 PAULA FREITAS
7755-0 PAULO FRONTIN
7757-7 PEABIRU
0868-0 PEROBAL
7969-3 PÉROLA
7759-3 PÉROLA D'OESTE
7761-5 PIEN
5453-4 PINHAIS
5495-0 PINHAL DE SÃO BENTO
7763-1 PINHALÃO
7765-8 PINHÃO
7767-4 PIRAÍ DO SUL
7769-0 PIRAQUARA
7771-2 PITANGA
5461-5 PITANGUEIRAS
7773-9 PLANALTINA DO PARANÁ
7775-5 PLANALTO
7777-1 PONTA GROSSA
0870-2 PONTAL DO PARANÁ
7779-8 PORECATU
7781-0 PORTO AMAZONAS
0872-9 PORTO BARREIRO
7783-6 PORTO RICO
7785-2 PORTO VITÓRIA
0874-5 PRADO FERREIRA
7991-0 PRANCHITA
7787-9 PRESIDENTE CASTELO BRANCO
7789-5 PRIMEIRO DE MAIO
7791-7 PRUDENTÓPOLIS
0876-1 QUARTO CENTENÁRIO
7793-3 QUATIGUÁ
7795-0 QUATRO BARRAS
5535-2 QUATRO PONTES
7955-3 QUEDAS DO IGUAÇU
7797-6 QUERÊNCIA DO NORTE
7799-2 QUINTA DO SOL
7801-8 QUITANDINHA
5527-1 RAMILÂNDIA
7803-4 RANCHO ALEGRE
5513-1 RANCHO ALEGRE DO OESTE
7805-0 REALEZA
7807-7 REBOUÇAS
7809-3 RENASCENÇA
7811-5 RESERVA
0878-8 RESERVA DO IGUAÇU
7813-1 RIBEIRÃO CLARO
7815-8 RIBEIRÃO DO PINHAL
7817-4 RIO AZUL
7819-0 RIO BOM
5481-0 RIO BONITO DO IGUAÇU
0880-0 RIO BRANCO DO IVAÍ
7821-2 RIO BRANCO DO SUL
7823-9 RIO NEGRO
7825-5 ROLÂNDIA
7827-1 RONCADOR
7829-8 RONDON
8473-5 ROSÁRIO DO IVAÍ
7831-0 SABAUDIA
7833-6 SALGADO FILHO
7835-2 SALTO DO ITARARÉ
7837-9 SALTO DO LONTRA
7839-5 SANTA AMÉLIA
7841-7 SANTA CECÍLIA DO PAVÃO
7843-3 SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO
7845-0 SANTA FÉ
7971-5 SANTA HELENA
7847-6 SANTA INÊS
7849-2 SANTA ISABEL DO IVAÍ
7851-4 SANTA IZABEL DO OESTE
5469-0 SANTA LÚCIA
5505-0 SANTA MARIA DO OESTE
7853-0 SANTA MARIANA
5519-0 SANTA MÔNICA
9969-4 SANTA TEREZA DO OESTE

 

CÓDIGO NOME DO MUNICÍPIO
8467-0 SANTA TEREZINHA DE ITAIPU
7855-7 SANTANA DO ITARARÉ
7859-0 SANTO ANTONIO DA PLATINA
7861-1 SANTO ANTONIO DO CAIUÁ
7863-8 SANTO ANTONIIO DO PARAÍSO
7857-3 SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
7865-4 SANTO INÁCIO
7867-0 SÃO CARLOS DO IVAÍ
7869-7 SÃO JERÔNIMO DA SERRA
7871-9 SÃO JOÃO
7873-5 SÃO JOÃO DO CAIUÁ
7875-1 SÃO JOÃO DO IVAÍ
7877-8 SÃO JOÃO DO TRIUNFO
7879-4 SÃO JORGE DO IVAÍ
7881-6 SÃO JORGE DO OESTE
7999-5 SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
7883-2 SÃO JOSÉ DA BOA VISTA
8471-9 SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS
7885-9 SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
5515-8 SÃO MANOEL DO PARANÁ
7887-5 SÃO MATEUS DO SUL
7889-1 SÃO MIGUEL DO IGUAÇU
5489-5 SÃO PEDRO DO IGUAÇU
7891-3 SÃO PEDRO DO IVAÍ
7893-0 SÃO PEDRO DO PARANÁ
7895-6 SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA
7897-2 SÃO TOMÉ
7899-9 SAPOPEMA
8461-1 SARANDI
5493-3 SAUDADE DO IGUAÇU
7901-4 SENGÉS
0882-6 SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU
7903-0 SERTANEJA
7905-7 SERTANÓPOLIS
7907-3 SIQUEIRA CAMPOS
8477-8 SULINA
0884-2 TAMARANA
7909-0 TAMBOARA
7911-1 TAPEJARA
7973-1 TAPIRA
7913-8 TEIXEIRA SOARES
7915-4 TELÊMACO BORBA
7917-0 TERRA BOA
7919-7 TERRA RICA
7921-9 TERRA ROXA
7923-5 TIBAGI
7925-1 TIJUCAS DO SUL
7927-8 TOLEDO
7929-4 TOMAZINA
7987-1 TRÊS BARRAS DO PARANÁ
5455-0 TUNAS DO PARANÁ
7931-6 TUNEIRAS DO OESTE
7993-6 TUPASSI
8453-0 TURVO
7933-2 UBIRATÃ
7935-9 UMUARAMA
7937-5 UNIÃO DA VITÓRIA
7939-1 UNIFLOR
7941-3 URAÍ
5497-6 VENTANIA
7989-8 VERA CRUZ DO OESTE
7945-6 VERE
5523-9 VILA ALTA
5483-6 VIRMOND
7947-2 VITORINO
7943-0 WENCESLAU BRAZ
7949-9 XAMBRÊ

 

CAMPO 08 - código do produto, conforme tabela abaixo, nos casos de recolhimento do ICMS de forma desvinculada da conta gráfica (recolhimento antecipado):

RELAÇÃO DOS
CÓDIGOS DE PRODUTOS

GRUPO CÓDIGO DESCRIÇÃO
ALGODÃO 0101-5 ALGODÃO EM CAROÇO
  0102-3 ALGODÃO EM PLUMA
  0103-1 CAROÇO DE ALGODÃO
ARROZ 0201-1 ARROZ EM CASCA
  0202-0 ARROZ BENEFICIADO
BOVINO 0301-8 BOI GORDO (PARA ABATE)
  0302-6 CARNE VERDE (MIÚDOS)
  0303-4 COURO
  0300-0 DEMAIS OPERAÇÕES COM BOVINOS
CAFÉ 0400-6 CAFÉ
FEIJÃO 0500-2 FEIJÃO
MILHO 0700-5 MILHO
SOJA 0801-0 SOJA EM GRÃO
  0802-8 FARELO DE SOJA
  0803-6 ÓLEO DE SOJA
SUÍNO 0900-8 SUÍNO
TRIGO 1000-6 TRIGO
ERVA-MATE 1200-9 ERVA-MATE BRUTA E CANCHEADA
FUMO 1300-5 FUMO EM FOLHA
SUCATA 1400-1 SUCATA
MANDIOCA 1600-4 FARINHA, RASPA E RAMA DE MANDIOCA
MADEIRA 1500-8 MADEIRA
BUBALINO 1700-0 GADO BUBALINO
AVEIA 1800-7 AVEIA
CANA 1900-3 CANA-DE-AÇÚCAR
RAMI 2000-1 RAMI
AMENDOIM 2100-8 AMENDOIM
CASULO 2200-4 CASULO DO BICHO-DA-SEDA
OUTROS 9900-7 NÃO CLASSIFICADOS

CAMPO 09 - valor do tributo a ser recolhido ou repassado;

CAMPO 10 - valor da multa;

CAMPO 11 - total da correção monetária do ICMS e multa;

CAMPO 12 - total de juros de mora

CAMPO 13 - informar, obrigatoriamente, o somatório dos campos 09 a 12

CAMPO 14 - nome ou razão social do contribuinte ou do agente arrecadador;

CAMPO 15 - endereço do contribuinte ou do agente arrecadador;

CAMPO 16 - município e Estado do contribuinte ou do agente arrecadador;

CAMPO 17 - número do telefone do contribuinte ou do agente arrecadador, com o respectivo DDD;

CAMPO 18 - nome ou razão social do destinatário;

CAMPO 19 - município e Estado do destinatário;

CAMPO 20 - inscrição estadual, CGC/MF ou CPF/MF do destinatário;

CAMPO 21 - valor da base de cálculo nos recolhimentos do ICMS de forma desvinculada da conta gráfica (recolhimento antecipado) e do ITCMD;

CAMPO 22 - alíquota no recolhimento do ICMS de forma desvinculada de conta gráfica (recolhimento antecipado) e do ITCMD;

CAMPO 23 - identificação da placa do veículo e Estado correspondente no recolhimento de IPVA ou do transportador de mercadoria;

CAMPO 24 - número do termo de acordo ou da autorização em se tratando de regime especial de pagamento do ICMS mensal:

- penalidade, data da ciência e nome do fiscal autuante, em se tratando de recolhimento de auto de infração;

- descrição de origem do recolhimento, indicando a natureza da operação, o produto e o número da Ficha de Autorização e Controle do Crédito - FACC, quando houver, nos recolhimentos do ICMS de forma desvinculado da conta gráfica (recolhimento antecipado);

- demonstrativo do débito e crédito e informações relativas à operação quando se tratar de venda ambulante, no território paranaense, de contribuinte não inscrito;

- quando se tratar de recolhimento do ITCMD, deverá constar a indicação fiscal do imóvel ou seu endereço completo e o nome da transmitente, número do protocolo, carimbo da repartição fazendária, identificação e visto do agente fiscal.

- outras informações complementares, exigidas em legislação específica;

CAMPO 25 - autenticação mecânica do agente arrecadador.

7. LOCAL DE ENTREGA

O recolhimento, através da Guia de Recolhimento do Estado do Paraná - GR-PR, será efetuado, exclusivamente, nas agências do Banco do Estado do Paraná S/A - BANESTADO, exceto nos seguintes casos:

a) em Posto Fiscal;

a.1) quando se tratar de recolhimento de auto de infração lavrado no posto ou na entrada de mercadoria para venda ambulante;

a.2) ICMS sobre serviço de transportador autônomo ou de empresa transportadora de outra Unidade da Federação não inscrita no CAD/ICMS e recolhimentos antecipados do ICMS de produtos arrolados em legislação específica, vedado o aproveitamento de créditos fiscais exclusivamente aos sábados, domingos e feriados nacional e estadual.

b) em fiscalização volante: quando se tratar de recolhimento de auto de infração lavrado pelo grupo de Fiscalização Volante;

c) GR-PR de saldo nulo.

8. AUTENTICAÇÃO

As Guias de Recolhimento do Estado do Paraná - GR-PR serão autenticadas mecanicamente, sendo:

- 1ª via - impressão direta;

- 2ª via - por decalque ou carbono;

- 3ª via - impressão direta.

Nas GR-PR deverão, também, conter aposto, no verso de todas as vias, o carimbo de identificação do agente arrecadador.

***9 - MODELO DE GR-PR***

 


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