IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA |
CUSTOS DOS BENS E SERVIÇOS
VENDIDOS
Algumas Considerações
Sumário
1. Introdução
2. Custo de Mercadorias Vendidas
3. Controle Permanente de Estoques
4. Controle Periódico de Estoque
5. Custo dos Produtos Vendidos
6. Pessoas Juridicas com Contabilidade de Custos
7. Métodos de Apropriação de Custos
7.1 - Custeio por Absorção
7.1.1 - Custos Diretos
7.1.2 - Custos Indiretos
7.1.3 - Custos Variáveis
7.1.4 - Custos Fixos
7.1.5 - Critérios de Apropriação
7.2 - Custeio Variável ou Direto
7.3 - Custo Padrão
7.4 - Matérias Primas e Secundárias
8. Pessoas Jurídicas sem Contabilidade de Custos
9. Custo dos Produtos Agropastoris
9.1 - Inversão em Ativo Permanente
9.2 - Custo de Produção
9.3 - Despesas Operacionais
9.4 - Criação de Gado Bovino
10. Custo dos Serviços Produzidos
11. Critério Alternativo de Avaliação de Estoques
1. INTRODUÇÃO
Neste trabalho, abordaremos o tratamento fiscal dos custos levando-se em consideração a atividade da pessoa jurídica. Analisaremos, em primeiro lugar, o custo de mercadorias vendidas, depois o custo industrial, passando, em seguida, para o custo das empresas agrícolas e das empresas exclusivamente prestadoras de serviços.
2. CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS
Mercadoria e produto não são palavras sinônimas na terminologia contábil e fiscal. Mercadoria é bem material adquirido de terceiro com a finalidade de revenda. Assim, o estoque de um supermercado compôe-se de mercadorias. Produto é bem material produzido pela própria empresa. As fábricas de calçados e brinquedos, por exemplo, tem estoque de produtos. Esses produtos, por sua vez, são considerados mercadorias em uma loja de brinquedos que os tenham adquiridos para revenda.
O custo de aquisição das mercadorias destinadas à revenda compreenderá obrigatoriamente os de transporte e seguro até o estabelecimento da empresa adquirente e os tributos devidos na aquisição ou importação que não sejam recuperáveis. Tributo recuperável é aquele que é compensado com o montante pago na aquisição com o devido na venda de mercadorias. Como exemplo citamos o ICMS, cuja apuração do saldo devedor ou credor é demonstrada através de conta gráfica em livro fiscal próprio.
Exemplo:
Vejamos como se faz o lançamento contábil referente a aquisição de 100 sacas de arroz adquiridas em 20.07.94, conforme dados a seguir:
valor da aquisição | R$ 720,00 |
frete | R$ 90,00 |
alíquota do ICMS | 17% |
CONTAS |
DÉBITO |
CRÉDITO |
Estoque de Mercadorias | 672,30 |
|
ICMS a Recuperar | 137,70 |
|
Caixa ou Fornecedores | 810,00 |
Caso a pessoa jurídica mantenha controle permanente de estoques, o registro na ficha ou livro será efetuado do seguinte modo:
Data |
Quantidade |
Valor |
|||||
Entrada |
Saída |
Saldo |
Entrada |
Saída |
Saldo |
Preço |
|
20/07/94 |
100 |
- |
100 |
672,30 |
- |
672,30 |
6,72 |
A saída poderá ser feita pelo último preço médio ou pelo custo de aquisição mais antigo, adotando-se, no caso, o sistema PEPS (primeiro a entrar, primeiro a sair), originário do sistema FIFO (first in, first out). A legislação do imposto de renda não admite a utilização do sistema UEPS (último a entrar, primeiro a sair). A adoção desse sistema é vedada porque, num país com um regime inflacionário como o nosso, os estoques ficariam subavaliados e esse fato implicaria em redução do lucro líquido do período e, consequentemente, do imposto de renda.
A empresa que possui registro permanente de estoques normalmente utiliza o custo médio por ser o mais simples. No atual Regulamento do Imposto de Renda, a avaliação pelo custo médio está inserida no artigo 237.
O sistema de preço médio implica no sequinte: cada entrada a preço unitário diferente do preço médio anterior modifica o preço médio; cada saída altera o fator de ponderação e, por consequinte, altera o preço médio que for calculado na entrada seguinte.
3. CONTROLE PERMANENTE DE ESTOQUES
O controle de estoque é chamado de permanente porque a cada dia o registro indica o saldo em quantidade e valor. Se num mesmo dia ocorrer mais de uma entrada poderá ser estabelecido um preço médio. Esse preço médio será obtido pela soma do saldo em R$ (Reais) do dia anterior mais todas as entradas do dia em R$ (Reais) dividido pelo somatório do saldo anterior mais as entradas do dia em unidades. A saída do dia, no caso, será dada pelo preço médio assim obtido.
Vejamos o seguinte exemplo:
Data |
Quantidade |
Valor |
|||||
Entrada |
Saída |
Saldo |
Entrada |
Saída |
Saldo |
Preço Médio |
|
10/08/94 |
- |
- |
1.200 |
- |
- |
12.000,00 |
10,00 |
11/08/94 |
250 |
- |
1.450 |
2.750,00 |
- |
14.750,00 |
10,17 |
11/08/94 |
180 |
- |
1.630 |
2.016,00 |
- |
16.766,00 |
10,28 |
11/08/94 |
160 |
- |
1.790 |
1.824,00 |
- |
18.590,00 |
10,38 |
11/08/94 |
- |
320 |
1.470 |
- |
3.321,60 |
15.268,40 |
10,38 |
No exemplo acima, a saída de 320 unidades foi dada pelo preço médio de R$ 10,38, obtido da seguinte forma (R$ 12.000,00 + R$ 2.750,00 + R$ 2.016,00 + R$ 1.824,00): (1.200 + 250 + 180 + 160) = R$ 10,38.
O somatório de valores da coluna saída fornece o custo da mercadoria vendida durante o período-base.
A Coordenação do Sistema de Tributação, através do Parecer Normativo nº 06/79, definiu que é aceitavel, do ponto de vista fiscal, que as saídas sejam registradas unicamente no final de cada mês, desde que avaliadas ao preço médio que, sem considerar o lançamento de baixa, se verificar naquele mês.
Em outras palavras, o ato normativo em questão admite avaliar o estoque pelo preço médio mensal, ou seja, pelo preço médio ponderado fixo. Por esse método as baixas de estoque durante o mês serão dadas por um único preço médio obtido da seguinte forma:
(saldo do mês anterior
em R$)+(entradas no mês em R$) =
preço médio mensal
(saldo do mês anterior em unidades)+(entradas do mês em unidades)
O registro permanente de estoque poderá ser feito em livros, fichas ou em formulários contínuos emitidos por sistema de processamento eletrônico de dados. Não há necessidade de registro ou autenticação no Departamento da Receita Federal ou em outro órgão de registro.
A existência de registro permanente de estoques dispensa o inventário físico, uma vez que o próprio registro fornece os saldos em quantidades e valores no final de cada período. Entretanto, a empresa deverá realizar inventário físico para fins de simples confronto com o registro permanente. Nesse sentido, vide instrução Normativa nº 56/92.
Quando ocorrer da empresa não possuir registro permanente de estoque, devem ser observados os procedimentos adiante analisados.
4. CONTROLE PERIÓDICO DE ESTOQUES
Quando a empresa não possuir controle permanente de estoques, a primeira providência a ser tomada é efetuar a contagem física dos estoques. Por isso é bastante comum, nos últimos dias do exercício, ver estabelecimentos com o seguinte aviso: FECHADO PARA BALANÇO. Aquilo significa que os funcionários estão fazendo a contagem física dos estoques.
Os saldos de estoques encontrados são registrados no livro de inventário, onde são especificados os tipos de mercadorias e respectivas quantidades. Para efeito de atribuição de preços deverá ser utilizado o critério PEPS, isto é, as mercadorias entram e saem na ordem cronológica de datas, sendo que as que ficaram no estoque correspondem às últimas compras.
Exemplo:
Vejamos como deve ser avaliado o estoque de 100 panelas da marca "X", de 20 polegadas, existentes no encerramento do período, cujas aquisições foram as seguintes:
Datas |
Quantidades |
Preço Total(Excluído o ICMS) |
16.10 |
72 |
R$ 10,00 |
20.11 |
45 |
R$ 11,52 |
16.12 |
30 |
R$ 12,00 |
Nese caso, como a empresa está obrigada a avaliar o estoque pelo sistema PEPS, deverão ser consideradas as entradas na ordem cronológica decrescente, a saber:
Datas |
Quantidades |
Preço Unitário |
Sub-Totais |
16.10 |
25 |
139,00 |
3.475,00 |
20.11 |
45 |
256,00 |
11.520,00 |
16.12 |
30 |
400,00 |
12.000,00 |
100 |
26.995,00 |
A pessoa jurídica que não possui registro permanente de estoques não poderá fazer avaliação de estoques com base no preço médio de entradas. Os estoques são obrigatoriamente avaliados pelos preços das últimas aquisições.
O custo das mercadorias vendidas durante o período-base pelas pessoas jurídicas que não possuem registro permanente de estoques é obtido através da seguinte fórmula:
EI + C - EF = CMV
EI - Estoque inicial
(+) C - Compras
(-) EF - Estoque Final
(=) CMV - Custo das mercadorias Vendidas
5. CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS
A legislação do imposto de renda permite determinar o custo dos produtos vendidos pelas empresas industriais por um dos seguintes critérios:
a) as empresas que mantiverem sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração contábil durante todo o perído-base poderão utilizar os custos obtidos na contabilidade;
b) as que não possuirem contabilidade de custos deverão avaliar os estoques de produtos acabados e em elaboração por arbitramento, conforme determina o artigo 238 do RIR/94.
No caso da letra b, o custo dos produtos vendidos será apurado do seguinte modo:
* estoque inicial de produtos acabados e em elaboração;
* (+) matérias primas, secundárias e embalagens consumidas;
* (+) gastos de produção incorridos no periodo-base;
* (-) estoque final de produtos acabados e em elaboração;
* (=) custo dos produtos vendidos.
6. PESSOAS JURÍDICAS COM CONTABILIDADE DE CUSTOS
As pessoas jurídicas que mantiverem contabilidade de custo integrado e coordenado com a contabilidade geral poderão utilizar os custos reais obtidos por esses sistemas para determinar o lucro bruto e o valor dos estoques na data de encerramento do período-base. Nesta hipótese, o custo de produção deverá compreender, obrigatoriamente, todos os custos de produção industrial, tais como:
a) o custo de aquisição de matérias primas e secundárias consumidas na produção, bem como de embalagens;
b) o custo de pessoal aplicado na produção, inclusive de supervisão direta, manutenção e guarda das instalaçoes de produção;
c) os custos de locação, manutenção e os reparos e os encargos de depreciação dos bens aplicados na produção;
d) os encargos de amortização diretamente relacionados com a produção;
e) os encargos de exaustão dos recursos minerais utilizados na produção.
7. MÉTODOS DE APROPRIAÇÃO DE CUSTOS
Existem vários métodos de apropriação de custos, sendo que os mais conhecidos são:
a) custeio por absorção;
b) custeio variável ou direto; e
c) custo padrão.
7.1 - Custeio por Absorção
É o método que consiste na apropriação de todos os custos de produção dos bens, sejam diretos ou indiretos, variáveis ou fixos. A legislação do imposto de renda determinou a adoção do método do custeio por absorção.
7.1.1 - Custos Diretos
São os custos aplicados diretamente na produção de determinado produto, tais como matéria-prima, material secundário, embalagem, salários e encargos sociais dos operários diretamente ligados á produção, depreciação de máquinas e equipamentos diretamente ligados à produção etc.
7.1.2 - Custos Indiretos
São os custos não mensuráveis consumidos ou incorridos na produção de determinado produto. Como exemplo temos os salários e encargos sociais dos vigias da fábrica, honorários do diretor industrial, impostos do prédio fabril, depreciação do prédio etc.
7.1.3 - Custos variáveis
São os custos que variam direta e proporcionalmente em relação ao volume de produção. A matéria-prima é o principal custo variável de produção e, em seguida, vêm os salários diretos.Quanto maior é a produção em quantidade maior será o consumo de matéria prima.
7.1.4 - Custos Fixos
São os que não variam diretamente em relação ao volume de produção. Isso acontece com os custos relativos aos salários de vigia, impostos do prédio, honorários do diretor industrial etc.
7.1.5 - Critérios para Apropriação
A contabilidade de custos deve incorporar todos os custos incorridos na produção. As matérias-primas e secundárias e as embalagens consumidas são controladas por requisições. Assim, para cada saída de matéria prima do almoxarifado para a linha de produção é emitida uma requisição indicando o produto a ser fabricado. Isso demonstra que a existência de contabilidade de custos depende fundamentalmente da existência de controle permanente de estoques de matérias-primas.
O custo da mão-de-obra direta é apropriado mediante registro de horas de mão-de-obra utilizadas na produção de determinado produto. Esse trabalho é feito pelo apontador de mão-de-obra. Quanto mais diversificada é a produção mais complexa é a apropriação correta da mão- de-obra direta. Se a empresa fabricasse apenas um produto, seria prescindível esse registro.
Os custos indiretos são apropriados ao produto mediante rateio. Diversos critérios são utilizados para o rateio dos custos indiretos tais como em relação ã matéria-prima consumida, aos custos diretos etc. Assim, o rateio de custo indireto de 150, em relação aos custos diretos de 200 para o produto "X" e 400 para o produto "Y", resultará na apropriação de 50 para o produto "X" e 100 para o produto "Y".
7.2 - Custeio Variável ou Direto
É o método pelo qual os custos de fabricação dos produtos são determinados mediante apropriação tão somente de custos variáveis. Por esse método os custos fixos não se incorporam aos custos dos bens ou serviços produzidos. Os custos fixos são considerados como despesas operacionais. A legislação do imposto de renda não admite a apuração dos custos por esse método.
7.3 - Custo Padrão
É o método pelo qual os custos dos produtos vendidos são determinados com base em padrão pré-estabelecido. Assim, por exemplo, uma fábrica de mesas faz o custo padrão pelo somatório de todos os custos diretos e indiretos, tais como montagem de madeira, quantidade de pregos, lixa, cola, verniz etc. consumidos, o tempo gasto pelos operários, supervisores etc., a depreciação das máquinas etc.
O custo padrão funciona bem em país de economia estável. No Brasil, a alta taxa inflacionária provoca grande distorção entre o custo padrão e o real em poucos meses.
Esse método é admitido pela legislação do imposto de renda, desde que o padrão incorpore todos os elementos constitutivos do custeio por absorção, ou seja, custos diretos ou indiretos, fixos e variáveis, e que a avaliação dos estoques na data de encerramento do período-base não seja discrepante da que seria obtida como emprego do custo real ou por absorção.
No custeio padrão é obrigatório o rateio das variações verificadas entre o custo padrão e o custo real. O custo estimado deverá ser periodicamente confrontado com o custo efetivo ou real. As variações existentes entre o custo estimado e o efetivo deverão ser rateadas proporcionalmente entre os estoques de produtos acabados em elaboração e o custo dos produtos vendidos no período de apuração do imposto.
A distribuição das variações de custo deverá ser procedida a intervalos não superiores a três meses ou em intervalo de maior duração, desde que não exceda a qualquer dos prazos seguintes:
a) o período-base;
b) o ciclo usual de produção, entendido como tal o tempo normalmente despendido no processo industrial do produto a ser avaliado.
Assim, por exemplo, uma empresa que fabrica produtos cujo tempo de produção seja de um dia poderá efetuar o ajuste das variações de três em três meses. Se o ciclo normal de produção é de quatro meses, o ajuste poderá ser feito de quatro em quatro meses. Se o tempo necessário para a produção for de quatorze meses, o ajuste deverá ser feito, obrigatoriamente, no final de cada período-base.
7.4 - Matérias-Primas e Secundárias
As quantidades e valores das matérias-primas, materiais secundários e embalagens consumidos durante o período-base e os existentes em estoque no balanço são mensurados do mesmo modo que o adotado para as mercadorias. As empresas que possuem registro permanente de estoques avaliam o consumo com base nesse registro e as que não possuem o controle permanente fazem a contagem física e atribuem os valores com base nas últimas entradas.
As empresas que mantêm contabilidade de custos integrada deverão, obrigatoriamente, ter controle permanente de estoques, inclusive de matérias primas. O custo da matéria-prima poderá ser mensurado pelo preço médio. O único critério de avaliação proibído pela legislação é o sistema UEPS.
8. PESSOAS JURÍDICAS SEM CONTABILIDADE DE CUSTOS
As empresas industriais que não possuem contabilidade de custos para determinar o custo dos produtos vendidos deverão primeiro apurar os estoques em quantidades e valores na data de encerramento do período-base. As quantidades serão apuradas com o inventário. Os valores serão atribuídos do seguinte modo:
a) os produtos acabados serão avaliados em 70% (setenta por cento) do maior preço de venda no período-base;
b) os produtos em elaboração serão avaliados em 56% (cinquenta e seis por cento) do maior preço de venda do produto acabado (ou 80% do valor obtido nos termos da letra a) no período-base ou em uma vez e meia o maior custo das matérias-primas adquiridas no período-base.
Assim, por exemplo, uma fábrica de bicicletas que não mantiver contabilidade de custos avaliará por R$ 210,00 a bicicleta "X", cujo maior preço de venda no período-base tenha sido de R$ 300,00.
O ICMS é parte integrante do maior preço de venda do produto no período-base. Integram também o preço do produto os valores do frete e transporte e das receitas de financiamento das vendas a prazo que não forem destacadas na nota fiscal e devidamente contabilizadas.
A jurisprudência administrativa vem firmando entendimentos de que o maior preço de venda do produto é obtido em todas as operações da pessoa jurídica (matriz e filiais), não podendo ser avaliados separadamente os estoques de filiais com base nos preços por elas obtidos.
9. CUSTO DOS PRODUTOS AGROPASTORIS
As empresas agropastoris que possuem contabilidade de custos poderão avaliar o custo de produção vendida e o estoque na data de encerramento do período mediante utilização do custo real.
Por sua vez, as que não possuem contabilidade de custos poderão avaliar os estoques de produtos agrícolas e animais aos preços correntes de mercado, conforme práticas usuais em cada tipo de atividade.
Avaliado o estoque final é facil determinar o valor dos custos de produção vendida. O critério é o mesmo quando a empresa industrial faz o inventário com base no custo arbitrado.
Nas empresas agropastoris é fundamental que os gastos sejam distinguidos em:
a) inversão em ativo permanente;
b) custo da produção;
c) despesas operacionais
9.1 - Inversão em Ativo Permanente
Os gastos na formação de cultura perene, ou seja, nas lavouras extrativas de frutas ou caules sem extinção das espécies, deverão, obrigatoriamente, ser contabilizados como imobilizações. Isso acontece com os cafezais, laranjais, canaviais, etc. Esses gastos entram na formação do custo da produção através das quotas de depreciação, tendo em vista a vida útil da plantação.
9.2 - Custo da Produção
Os gastos com formação de culturas temporárias como milho, arroz, etc. são contabilizados diretamente como custo de plantação em andamento, no ativo circulante. Se a colheita não é feita no mesmo período-base, os gastos continuam na conta de plantação de milho, arroz ou feijão em andamento.
Terminada a colheita, o saldo da conta é transferido para estoque e passa a integrar o custo da produção. Cada plantação deve ser controlada em conta distinta para que seja possivel determinar o custo real da produção.
Nas culturas perenes ou permanentes, o custo de produção de cada período-base, além dos gastos do referido período, é formado pelos encargos de depreciação das árvores ou plantas.
9.3 - Despesas Operacionais
Os gastos com a manutenção e conservação de estradas, casas, cercas, são contabilizados como despesas operacionais. Esses gastos vão diretamente para a conta de resultados porque são despesas do próprio período-base.
9.4 - Criação de Gado Bovino
Os estoques de produtos agrícolas, animais e extrativos poderão ser avaliados aos preços correntes de mercado conforme as práticas usuais em cada tipo de atividade.
A avaliação dos estoques aos preços correntes de mercado, na maioria das vezes, antecipa a formação dos lucros, mas é um critério tranquilo de avaliar os estoques, principalmente de gado bovino. Contabilmente, esse critério poderá ser operacionalizado do seguinte modo:
a) todos os custos incorridos no período, sejam diretos ou indiretos, serão escriturados numa conta transitória;
b) no final do período os estoques de gado serão valorizados aos preços correntes de mercado, de acordo com as idades do rebanho, e a contrapartida do lançamento será a crédito da conta transitória que registrou os custos incorridos no período. O saldo devedor ou credor desta conta irá para a conta de resultados do período.
Os nascimentos serão registrados a débito de estoques e a crédito da conta de receitas como superveniências ativas, a preços de mercado, enquanto as mortes serão registradas a débito da conta de resultado como insubsistências ativas e a crédito da conta de estoques.
10. CUSTOS DOS SERVIÇOS PRODUZIDOS
Os atos normativos expedidos pela antiga Secretaria da Receita Federal fazem distinção entre serviços prestados e serviços vendidos. Quando os serviços são produzidos mediante utilização ou exploração de mão-de-obra de terceiros resulta em venda de serviços. Assim, o médico presta serviços em seu consultório enquanto a empresa hospitalar vende serviços médicos. Essa distinção não tem nenhuma relevância, inclusive para efeitos fiscais.
Para os efeitos da legislação do imposto de renda a distinção entre custo e despesa operacional tem relevância quando no final do período tem serviços em andamento. Nesta hipótese, se registrar custo de serviço em andamento como despesa operacional haverá postergação do pagamento do imposto de renda em virtude da antecipação do registro de gastos como resultados do exercício, com diminuição do lucro.
11. CRITÉRIO ALTERNATIVO DE AVALIAÇÃO DE ESTOQUES
A legislação do imposto de renda, através da Lei nº 8.541/92, admite a avaliação dos bens existentes no encerramento do período com base no preço de venda, subtraída a margem de lucro.
ATIVIDADE RURAL ALIENAÇÃO DE
BENS DO ATIVO IMOBILIZADO
Apuração do Ganho ou Perda de Capital
Na atividade rural, a exemplo das demais atividades, o ganho ou perda de capital na alienação de bens do ativo imobilizado será determinado do seguinte modo:
valor da alienação
(-) valor residual contábil
(=) ganho ou perda de capital
Assim, exemplificando:
Valor da alienação | R$ 20.000,00 |
(-) valor residual contábil | R$15.000,00 |
(=) ganho de capital | R$ 5.000,00 |
Se a empresa utilizar o benefício da exclusão na parte "A" do Lalur do complemento da depreciação para atingir o valor integral do bem, esse saldo, controlado na parte "B" do mesmo livro, será adicionado ao lucro da exploração da atividade rural, corrigido monetariamente até o encerramento do período-base da alienação.
VALORES CONTROLADOS NA PARTE
"B" DO LALUR
Adaptação ao Novo Padrão Monetário
A Instrução Normativa nº 51, de 04.07.94, publicada no Diário Oficial da União de 06.07.94, estabeleceu as regras sobre a adaptação dos registros contábeis e fiscais em decorrência da mudança do padrão monetário "Cruzeiro Real" para "Real".
No que se refere aos valores controlados na parte "B" do livro de Apuração do Lucro Real, o ato normativo esclarece que os valores serão corrigidos com base na variação da UFIR diária até 30.06.94 e, em seguida, convertidos para Real na paridade R$ 1,00 = Cr$ 2.750, adotando-se quatro casas decimais no quociente da divisão e considerando-se os valores convertidos até a segunda casa decimal.
Exemplo:
Imaginemos que determinada empresa, em 30.06.94, apresentava as seguintes contas controladas na parte "B" do Lalur:
prejuízo fiscal | CR$ 15.180.700,00 |
ICMS a Recolher | CR$ 1.214.456,00 |
PIS a Recolher | CR$ 455.421,00 |
COFINS a Recolher | CR$ 834.938,50 |
Os valores acima estão controlados na parte "B" do Lalur do seguinte modo:
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA |
EMPRESAS INDIVIDUAIS ORGANIZADAS
EXLUSIVAMENTE PARA A EXPLORAÇÃO DE DETERMINADAS ATIVIDADES
Tratamento Tributário Aplicável na Condição de Pessoa Física
A questão do tratamento tributário aplicável às empresas individuais organizadas exclusivamente para a exploração de determinadas atividades vem se constituíndo, nos últimos anos, num dos maiores problemas para as empresas contratantes de serviços.
Quando uma pessoa física faz sua inscrição no CGC/MF e não está equiparada à pessoa jurídica, duas situações poderão se verificar:
a) a contratante dos serviços deixará de fazer, de forma adequada, o desconto de imposto de renda na fonte e, destarte, presume-se que o valor pago pela realização do serviços tenha sido o valor líquido;
b) a contratada terá os rendimentos auferidos na condição de pessoa física e não na de pessoa jurídica.
O artigo 127 do RIR/94 enumera todas as situações em que as empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas.
O texto regulamentar exclui da equiparação as pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:
a) médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas;
b) profissões, ocupações e prestação de serviços não comerciais;
c) agentes, representantes e outras pessoas sem vínculo empregatício que, tomando parte em atos do comércio, não os pratiquem, todavia, por conta própria;
d) serventuários da justiça, como tabeliões, notários, oficiais públicos e outros;
e) corretores, leiloeiros e despachantes, seus prepostos e adjuntos;
f) exploração individual de contratos de empreitada unicamente de lavor, qualquer que seja a natureza, quer se trate de trabalhos arquitetônicos, topográficos, terraplenagem, construções de alvenaria e outras congêneres, quer de serviços de utilidade pública, tanto de estudos como de construções;
g) exploração de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalações ou equipamentos, salvo quando não explorados diretamente pelo autor ou criador do bem ou da obra.
ASSUNTOS SOCIETÁRIOS |
ASSEMBLÉIA GERAL
ORDINÁRIA
Modo de Convocação
Sumário
1. Da Convocação da Assembléia
2. Da Competência para a Convocação
3. Dos Procedimentos Especiais nas Companhias Fechadas - Opção do Acionista
4. Das Opção das Companhias Fechadas de Pequeno Porte
5. Da Realização da AGO
6. Da Realização Simultânea de AGO e AGE
7. Dos Documentos da Administração
8. Dos Modelos de Edital
1. DA CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA
A convocação far-se-á mediante anúncio publicado por 3 vezes, no mínimo, contendo, além do local, data e hora da assembléia, a ordem do dia, e, no caso de reforma do estatuto, a indicação da matéria (art. 124 da Lei nº 6.404/76).
Todas as publicações ordenadas pela Lei nº 6.404/76, serão feitas no órgão oficial da União ou do Estado, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia, e em outro jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia (Art. 289).
A assembléia geral deve ser realizada no edifício onde a companhia tiver sede. Se, por motivo de força maior, tiver que ser realizada em outro local, os anúncios deverão indicar, com clareza, o lugar da reunião que, em nenhum caso, poderá ser fora da localidade da sede da companhia (art. 124, § 2º).
A primeira convocação da assembléia deverá ser feita com 8 dias de antecedência, no mínimo, contado o prazo da publicação do primeiro anúncio; não se realizando a assembléia, será publicado novo anúncio, em segunda convocação com antecedência mínima de 5 dias (art. 124, § 1º).
Entretanto, tratando-se de AGO, se for incluído no edital de convocação o aviso aos acionistas a respeito dos documentos da administração (art. 133), a primeira publicação do edital deverá ser feita com a antecedência de pelo menos um mês da data marcada para a realização da assembléia.
Independente das formalidades previstas acima, será considerada regular a assembléia geral a que comparecerem todos os acionistas (art. 124, § 4º).
2. DA COMPETÊNCIA PARA CONVOCAÇÃO
Compete ao conselho de administração, se houver, ou aos diretores, observado o disposto no estatuto, convocar a assembléia geral (art. 123).
A assembléia geral pode também ser convocada:
a) pelo conselho fiscal, no caso de assembléia geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de 1 mês essa convocação e, no caso de assembléia geral extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembléias as matérias que considerem necessárias;
b) por qualquer acionista, quando os administradores retardarem, por mais de 60 dias, a convocação, nos casos previstos em lei ou no estatuto;
c) por acionistas que representem 5%, no mínimo, do capital votante, quando os administradores não atenderem, no prazo de 8 dias, o pedido de convocação que apresentarem com indicação das matérias a serem tratadas.
3. DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS NAS COMPANHIAS FECHADAS - OPÇÃO DO ACIONISTA
Nas companhias fechadas, a lei permite ao acionista que representar 5% ou mais, do capital social, solicitar por escrito, a sua convocação por telegrama ou carta registrada, expedidos com antecedência mínima de 8 dias.
Nesta solicitação, o acionista deve indicar o seu endereço e o prazo de vigência do pedido, que não poderá ser superior a 2 exercícios sociais, sendo, no entanto, renovável.
O acionista que assim o solicitar, será convocado por este meio, independentemente das publicações da convocação através da imprensa, podendo, inclusive, haver dos administradores da companhia, indenização pelos prejuízos sofridos em conseqüência do não atendimento ao seu pedido (art. 124, § 3º).
4. DA OPÇÃO DAS COMPANHIAS FECHADAS DE PEQUENO PORTE
A companhia fechada que tiver menos de 20 (vinte) acionistas, e cujo patrimônio líquido for inferior ao valor de 20.000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, poderá:
a) convocar assembléia geral por anúncio entregue a todos os acionistas, contra recibo, com antecedência mínima de 8 dias;
b) deixar de publicar os documentos da administração, referidos no art. 133 da lei das S.A., desde que sejam, por cópias autenticadas, arquivadas no registro do comércio juntamente com a ata da assembléia geral que sobre eles deliberar. Aquelas que optarem por essa forma de convocacão deverão guardar os recibos de entrega dos anúncios e arquivar no registro do comércio, juntamente com a ata da assembléia, cópia autenticada dos mesmos.
Essa simplificação de procedimento não se aplica a companhia controladora de grupo de sociedades, ou a ela filiadas (art. 294).
5. DA REALIZAÇÃO DA AGO
A assembléia geral ordinária deve ser realizada anualmente, dentro dos quatro meses seguintes ao término do exercício social da companhia.
Como as empresas encerram o exercício social em 31 de dezembro, a AGO deverá ser realizada até o dia 30 de abril.
Nos termos do art. 132 da Lei nº 6404/76, a AGO tem por objeto.
a) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e distribuição de dividendos;
c) eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso;
d) aprovar a correção da expressão monetária do capital social (art. 167), mediante capitalização da reserva de correção monetária do capital realizado, constituída por ocasião do balanço.
6. DA REALIZAÇÃO SIMULTÂNEA DE AGO E AGE
A deliberação a respeito de outras matérias que não as referidas no ítem anterior só poderá ser tomada em assembléia geral extraordinária, que a mencionada lei, em seu art. 131, parágrafo único, permite seja convocada e realizada, cumulativamente, com a AGO, no mesmo local, data e hora. Esta disposição da lei visa a economia e simplificação dos atos, de forma que, se a companhia pretender aumentar o capital social com a utilização de lucros acumulados ou de outras reservas, além da reserva de capital proveniente da correção monetária do capital realizado, poderá convocar e realizar simultaneamente a AGO e AGE.
7. DOS DOCUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO
O art. 133 da Lei das S.A. estabelece que até um mês antes da data marcada para a realização da AGO, os administradores devem comunicar, por anúncios publicados na forma prevista para a convocação da assembléia, que se acham à disposição dos acionistas os seguintes documentos:
a) o relatório da administração sobre negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo;
b) a cópia das demonstrações financeiras;
c) o parecer dos auditores independentes, se houver.
Os anúncios deverão indicar o local ou locais onde os acionistas poderão obter cópias desses documentos.
É oportuno lembrar que:
1º) os documentos mencionados nas letras "a, b e c" acima, devem ser publicados até 5 (cinco) dias, pelo menos, antes da data para a realização da assembléia;
2º) este anúncio pode ser incluído no edital de convocação da assembléia, conforme prática adotada pela maioria das companhias;
3º) a publicação do anúncio é dispensada quando os documentos referidos neste tópico forem publicados até um mês antes da data marcada para a realização da assembléia.
4º) a companhia deverá remeter cópia desses documentos aos acionistas que o pedirem, por escrito, nas condições estabelecidas no art. 124, parágrafo 3º.
Os documentos destinados ao arquivamento, ao registro, à anotação e ao cancelamento, no registro do comércio, deverão ser apresentados à Junta dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua lavratura, a cuja data retroagirão os seus efeitos.
Todavia, se apresentados fora deste prazo, os efeitos a que se referem o ítem acima só se produzirão a partir da data do despacho que deferir o pedido.
No ato da apresentação, antes de protocolados, serão submetidos a exame prévio, para verificação do cumprimento das formalidades legais extrínsecas.
8. DOS MODELOS DE EDITAL
a) Modelo de Convocação de Assembléia Geral Ordinária
ACR - Comércio e Indústria S.A.
CGC. 43.159.000/0001-42
Assembléia Geral
Ordinária
Convocamos os Srs. Acionistas desta sociedade a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária, as 10:00 horas, do dia 28 de Março de 1994, em sua sede social a Av. Braz Leme, 2000, nesta Capital, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia :
a) exame, discursão e votação das contas e demonstrações financeiras, relativas ao exercício encerrado em 31.12.93.
b) aprovar a correção da expressão monetária do Capital Social e sua capitalização, nos termos do art. 167 da Lei 6.404/76;
c) proposta para distribuição de dividendos e destinação do lucro líquido do exercício findo;
d) outros assuntos de interesse social.
São Paulo, 10 de março de 1994.
Paulo da Silva
Diretor Presidente
b) Modelo de Convocação Cumulativa de AGO e AGE
ACR - Comércio e Indústria S.A.
C.G.C. 43.159.000/0001-42
Assembléia Gerais Ordinária e Extraordinária
Ficam convidados os senhores acionistas desta sociedade a se reunirem em Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária, às 10 (dez) horas, no dia 28 de março de 1993 em sua sede social sita à Av. Braz Leme, 2000, nesta capital de São Paulo, a fim de tomarem conhecimentos e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
1. Ordinária
a) leitura, discursão e votação do Relatório da Diretoria, Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 1993;
b) destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
c) eleição dos membros do Conselho Fiscal para o exercício em curso e fixação de seus honorários;
d) outros assuntos de interesse social.
2. Extraordinária:
a) aumento do Capital Social com reservas livres e consequente reforma parcial do Estatuto Social;
b) outros assuntos de interesse social.
São Paulo, 10 de Março de 1994.
Paulo da Silva
Diretor Presidente
Aviso aos Acionistas:
Acham-se à disposição dos senhores acionistas, em nossa sede, à Av. Braz Leme, 2000, nesta Capital, os documentos que refere o artigo 133 da Lei nº 6.404/76 relativos ao exercício encerrado em 31.12.1993.
São Paulo, 21 de Fevereiro de 1994.
Paulo da Silva
Diretor Presidente
ASSUNTOS CONTÁBEIS |
DEVOLUÇÃO DE VENDAS
Procedimentos Contábeis
Sumário
1. Empresa com Controle Permanente de Estoques
2. Empresa com Controle Periódico de Estoques
A devolução de vendas pode ocorrer por diversos motivos. Os mais comuns são:
a) mercadoria entregue fora das especificações exigidas pelo empregador;
b) mercadoria entregue em estado de deterioração ou danificação etc.
Os procedimentos contábeis aplicáveis à devolução de vendas levam em consideração dois aspectos, a saber:
a) empresa com controle permanente de estoques;
b) empresa com controle periódico de estoques.
1. EMPRESA COM CONTROLE PERMANENTE DE ESTOQUES
Neste caso, quando a empresa mantém controle permanente dos estoques, os registros contábeis devem observar a seguinte rotina de contabilização:
a) venda de mercadorias conforme dados a seguir:
valor da venda | R$ 10.000,00 |
ICMS sobre vendas | R$ 1.700,00 |
Custo das mercadorias vendidas | R$ 6.400,00 |
CONTAS |
DÉBITO |
CRÉDITO |
Clientes | 10.000,00 |
|
Receita c/ vendas | 10.000,00 |
CONTAS |
DÉBITO |
CRÉDITO |
ICMS sobre vendas | 1.700,00 |
|
ICMS a recolher | 1.700,00 |
CONTAS |
DÉBITO |
CRÉDITO |
Custo das mercadorias vendidads | 6.400,00 |
|
Estoque de mercadorias | 6.400,00 |
b) devolução de mercadorias pelo cliente conforme dados a seguir:
valor da devolução | R$ 800,00 |
ICMS sobre devolução de vendas | R$ 136,00 |
custo das mercadorias devolvidas | R$ 512,00 |
CONTAS |
DÉBITO |
CRÉDITO |
Devolução de vendas | 800,00 |
|
Clientes | 800,00 |
CONTAS |
DÉBITO |
CRÉDITO |
ICMS a recuperar | 136,00 |
|
ICMS s/devolução de vendas | 136,00 |
CONTAS |
DÉBITO |
CRÉDITO |
Estoque de mercadorias | 512,00 |
|
Custo das mercadorias vendidas | 512,00 |
2. EMPRESA EM CONTROLE PERIÓDICO DE ESTOQUES
A empresa que mantém controle periódico de estoques observará a seguinte rotina contábil:
a) venda de mercadorias conforme dados a seguir:
valor da venda | R$ 10.000,00 |
ICMS sobre vendas | R$ 1.700,00 |
CONTAS |
DÉBITO |
CRÉDITO |
Clientes | 10.000,00 |
|
Receita c/Vendas | 10.000,00 |
CONTAS |
DÉBITO |
CRÉDITO |
ICMS sobre vendas | 1.700,00 |
|
ICMS a recolher | 1.700,00 |
b) devolução de mercadorias pelo cliente conforme dados a seguir:
valor da devolução | R$ 800,00 |
ICMS sobre devolução de vendas | R$ 136,00 |
CONTAS |
DÉBITO |
CRÉDITO |
Devolução de vendas | 800,00 |
|
Clientes | 800,00 |
CONTAS |
DÉBITO |
CRÉDITO |
ICMS a recuperar | 136,00 |
|
ICMS s/devolução de vendas | 136,00 |