CALENDÁRIO DE TRANSMISSÃO DA GIA
GIA (Guia Nacional de informação e Apuração do ICMS) será apresentada pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração, por meio da internet, no mês subseqüente ao da apuração do imposto de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento:
I - finais 0 e 1 - até o dia 16;
II - finais 2, 3 e 4 - até o dia 17;
III - finais 5, 6 e 7 - até o dia 18;
IV - finais 8 e 9 - até o dia 19.
Obs.: Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia.
10.10.03 - GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária) - Contribuinte de outra Unidade da Federação. (Artigo 254, parágrafo único do RICMS/SP - Decreto nº 45.490/00 e Portaria CAT n° 92/98.)
SICOPI
Sistema de Controle de Operações Interestaduais com Combustível
O contribuinte deverá prestar informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante por meio do Programa SICOPI - Sistema de Controle de Operações Interestaduais com Combustível.(Art. 424-A do RICMS/SP)
Até que seja implantada a nova versão do Programa SICOPI, o contribuinte que promover operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro carburante, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, deverá entregar as informações relativas a essas operações, nos termos do Convênio ICMS nº 54/02, por meio de relatórios, cujos modelos, Anexos I a VII, foram aprovados pelo Convênio ICMS nº 121/02, nos seguintes prazos: (art. 20 DDTT do RICMS/SP)
Operações |
Vencimento |
Prazo de Entrega |
Contribuinte que
tiver recebido combustível derivado de petróleo de outro contribuinte substituído,
Anexos I, II e III;
Distribuidora que receber álcool etílico anidro carburante de outra unidade da federação, em relação à gasolina "A" adquirida de outro contribuinte substituído, Anexos IV e V |
até o dia 3 de cada mês |
03.10.03 |
Contribuinte que
tiver recebido combustível derivado de petróleo diretamente do sujeito passivo
por substituição; Anexos I, II e III;
Em se tratando de contribuinte que tiver recebido combustível derivado de petróleo diretamente do sujeito passivo por substituição; Anexos I, II e III Em se tratando de distribuidora que receber álcool etílico anidro carburante de outra unidade da federação, em relação à gasolina "A" adquirida diretamente do sujeito passivo por substituição; - Anexos IV e V; O importador, em relação à operação interestadual que realizar - Anexos I, II e III; |
até o dia 5 de cada mês |
03.10.03 |
REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES - em relação ao relatório demonstrativo do recolhimento de ICMS por substituição tributária - Anexo VI |
até o dia 15 de cada mês |
15.10.03 |
REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES - em relação ao relatório demonstrativo do recolhimento de ICMS por substituição tributária - Anexo VII |
até o dia 25 de cada mês |
24.10.03 |
Notas:
1) Se o dia indicado acima recair em dia não útil, o relatório deverá ser apresentado no dia útil imediatamente anterior;
2) O relatório a que se refere o modelo constante no Anexo I deverá ser entregue mensalmente, ainda que não tenham ocorrido operações interestaduais no mês anterior.
DEMAIS OBRIGAÇÕES MENSAIS
15.10.03
Demonstrativo do Crédito Acumulado (DCA) - O contribuinte, até essa data, deverá entregar no Posto Fiscal do seu domicílio o respectivo demonstrativo referente ao mês anterior (Art. 1º, IV da Portaria CAT nº 53/96). Apresentar em 3 vias, sendo que a 3ª via será o comprovante de entrega (Art. 72, II, b, do Decreto nº 45.490/00 do RICMS).
15.10.03
Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor - Produtor não equiparado a comerciante ou industrial, que utilizar do crédito do ICMS, deverá entregar até o dia 15 de cada mês, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação, referente ao mês anterior (Portaria CAT nº 80/92 e Portaria CAT nº 17/03). Apresentar em 3 vias, sendo que a 3ª via será o comprovante de entrega (Art. 70, I e § 1º do Decreto nº 45.490/00 do RICMS).
15.10.03
Arquivo Magnético - O Contribuinte remeterá à Secretaria de Fazenda, Finanças ou de Tributação da unidade da Federação destinatária da mercadoria, arquivo magnético com registro fiscal das operações e/ou prestações interestaduais efetivadas no mês anterior (art. 10 da Portaria CAT nº 32/96).