PRAZO
DE RECOLHIMENTO DO ISS
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
O sujeito passivo deve recolher,
na forma definida pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico,
(Portaria SF 14/03) até o dia 10 de cada mês, o Imposto correspondente
aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros, relativos
ao mês anterior, conforme segue:
Natureza
do Imposto |
Espécie do Recolhimento | Prazo de Recolhimento |
ISS-MUN.SP |
Recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS referente às prestações e retenções efetuadas no mês anterior (Portaria SF nº 14/03). Para os contribuintes localizados nos demais municípios, consultar a legislação das respectivas jurisdições. |
10.12.03 (4ª feira) |
Nota: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que ocorra o processo ou deva ser praticado o ato (art. 210 CTN). Caso NÃO HAJA expediente bancário, os contribuintes poderão recolher no primeiro dia útil seguinte.