PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ISS
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO


O sujeito passivo deve recolher, na forma definida pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, (Portaria SF 14/03) até o dia 10 de cada mês, o Imposto correspondente aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros, relativos ao mês anterior, conforme segue:

Natureza do
Imposto
Espécie do Recolhimento Prazo de Recolhimento
ISS-MUN.SP

Recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS referente às prestações e retenções efetuadas no mês anterior (Portaria SF nº 14/03). Para os contribuintes localizados nos demais municípios, consultar a legislação das respectivas jurisdições.

10.11.03
(2ª feira)

Nota: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que ocorra o processo ou deva ser praticado o ato (art. 210 CTN). Caso NÃO HAJA expediente bancário, os contribuintes poderão recolher no primeiro dia útil seguinte.