PRAZO DE
RECOLHIMENTO DO ISS
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Os contribuintes dos tributos de competência do Município de São Paulo (ISS), inclusive do ISS retido na fonte, deverão recolher os impostos relativos aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, dentro do prazo estabelecido na legislação, conforme segue:
Natureza
do Imposto |
Espécie do Recolhimento | Prazo de Recolhimento |
ISS-MUN.SP |
Recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS referente às prestações e retenções efetuadas no mês anterior (Portaria SF nº 83/95). Para os contribuintes localizados nos demais municípios, consultar a legislação das respectivas jurisdições. |
10.02.03 (2ª feira) |
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que ocorra o processo ou deva ser praticado o ato (art. 210 CTN). Caso NÃO HAJA expediente bancário, os contribuintes poderão recolher no primeiro dia útil seguinte após a data estabelecida nesta Agencia.
Nota: IVV (Tributo Municipal), extinto a partir de 1º de janeiro de 1996, conforme previsto no artigo 4º, da Emenda Constitucional nº 03/93, de 17.03.93. Os contribuintes deverão conservar os livros e documentos fiscais pelo prazo de 05 (cinco) anos de acordo com o artigo 173, combinado com o 195, do CTN.