DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - DES
Portaria SF nº 29/03 - alterada pela Portaria SF nº 42/2003


Abrangência
Entrega
Data
Responsáveis tributários definidos como tal na Lei Municipal nº 13.476/2002. Até o último dia útil de DEZEMBRO/2003 (entregar a declaração relativa ao mês de NOVEMBRO de 2003).
31.12.03
Contribuintes cujo ISS deva ser retido pelos responsáveis tributários definidos na Lei Municipal nº 13.476/2002. Até o último dia útil de DEZEMBRO/2003 (entregar a declaração relativa ao mes de NOVEMBRO de 2003).
31.12.03
Demais prestadores, tomadores ou intermediários de serviços com Receita Bruta acumulada até 30 de OUTUBRO de 2003 acima de R$ 10.000,00. Até o último dia útil de DEZEMBRO/2003 (entregar a declaração relativa ao mês de NOVEMBRO de 2003).
31.12.03
Demais prestadores, tomadores ou intermediários de serviços com Receita Bruta acumulada em 2003 acima de R$ 10.000,00, obtida em NOVEMBRO de 2003. Até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que a receita bruta acumulada em 2003 ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (entregar as declarações relativas aos meses de JANEIRO a NOVEMBRO de 2003) - primeira entrega 31.12.03