DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - DES
Portaria SF nº 29/03 - alterada pela Portaria SF nº 42/2003


Abrangência
Entrega
Data
Responsáveis tributários definidos como tal na Lei Municipal nº 13.476/2002. Até o último dia útil de setembro/2003 (entregar a declaração relativa ao mes de agosto de 2003).
30.09.03
Contribuintes cujo ISS deve ser retido pelos responsáveis tributários definidos na Lei Municipal nº 13.476/2002. Até o último dia útil de setembro/2003 (entregar a declaração relativa ao mes de agosto de 2003).
30.09.03
Demais prestadores, tomadores ou intermediários de serviços com Receita Bruta acumulada até 31 de julho de 2003 acima de R$ 10.000,00. Até o último dia útil de setembro/2003 (entregar a declaração relativa ao mes de agosto de 2003).
30.09.03
Demais prestadores, tomadores ou intermediários do serviços com Receita Bruta acumulada em 2003 acima de R$ 10.000,00, obtida em agosto de 2003. Até o último dia útil do mês seguinte aos mês em que a receita bruta acumulada em 2003 ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (entregar as declarações relativas aos meses de janeiro a agosto de 2003) - primeira entrega 30.09.03