DECLARAÇÃO
ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - DES
Portaria SF nº 29/03 - alterada pela Portaria SF nº 42/2003
Abrangência
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Primeira
entrega
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Data
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Responsáveis tributários definidos como tal na Lei Municipal nº 13.476/2002. | Até o último dia útil de agosto/2003 (entregar a declaração relativa ao mes de julho de 2003). |
29.08.03
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Contribuintes cujo ISS deve ser retido pelos responsáveis tributários definidos na Lei Municipal nº 13.476/2002. | Até o último dia útil de agosto/2003 (entregar a declaração relativa ao mes de julho de 2003). |
29.08.03
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Demais prestadores, tomadores ou intermediários de serviços com Receita Bruta acumulada até 30 de junho de 2003 acima de R$ 10.000,00. | Até o último dia útil de agosto/2003 (entregar a declaração relativa ao mes de julho de 2003). |
29.08.03
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Demais prestadores, tomadores ou intermediários do serviços com Receita Bruta acumulada em 2003 acima de R$ 10.000,00, obtida a partir de julho de 2003. | Até o último dia útil do mês seguinte aos mês em que a receita bruta acumulada em 2003 ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (entregar as declarações relativas aos meses de janeiro de 2003 e seguintes) - primeira entrega | 29.08.03 |