TRANSMISSÃO DA GIA

GIA (GUIA Nacional de Informação e Apuração do ICMS) - Será apresentada pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração, por meio da internet , no mês subsequente ao apuração do imposto de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento: (Artigo 254, do RICMS - Decreto nº 45.490/00e a Portaria CAT nº 92/98 alterada pela Portaria CAT nº 49/01)

I - finais 0 e 1 - até dia 16;
II - finais 2, 3 e 4 - até dia 17;
III - finais 5, 6 e 7 - até dia 18;
IV - finais 8 e 9 - até dia 19.

10.06.02 - GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária) - Contribuinte de outra Unidade da Federação. (Artigo 254, parágrafo único do RICMS/SP - Decreto nº 45.490/00 e Portaria CAT n° 92/98.)

Obs.: Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia

SICOPI - Sistema de Controle de Operações Interestaduais com Combustível

O contribuinte obrigado a prestar informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante por meio do Programa SICOPI - Sistema de Controle de Operações Interestaduais com Combustível deverá observar os seguintes prazos para o cumprimento dessa obrigação (Artigo 424-A do RICMS/SP)

03.06.02 - Transportador Revendedor Retalhista;

04.06.02 - as distribuidora de combustíveis;

07.06.02 - pelo importador e formulador de combustíveis;

As refinarias de petróleo ou suas bases, até:

a) 10.06.02 - na hipótese em que o imposto tenha sido por elas retido;

b) 17.06.02 - nas demais hipóteses.

Nota: Até que seja implantada a nova versão do Programa SICOPI - Sistema de Controle das Operações Interestaduais com Combustível, o contribuinte deverá apresentar as informações relativas a operações interestaduais com combustíveis por meio de demonstrativos e relatórios, cujos modelos constam nos Anexos I a IX do Convênio ICMS nº 138, de 19.12.01. (Art. 4° - Decreto n° 46.588 de 08.03.02 (DOE de 09.03.02); efeitos a partir de 01.02.02)

DEMAIS OBRIGAÇÕES MENSAIS

17.06.02

Demonstrativo do Crédito Acumulado (DCA) - O contribuinte, até essa data, deverá entregar no Posto Fiscal do seu domicílio o respectivo demonstrativo referente ao mês anterior (Art. 1º, IV da Portaria CAT nº 53/96). Apresentar em 3 vias, sendo que a 3ª via será o comprovante de entrega (Art. 72, II, b, do Decreto nº 45.490/00 do RICMS).

17.06.02

Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor - Produtor não equiparado a comerciante ou industrial, que utilizar do crédito do ICMS, deverá entregar até o dia 15 de cada mês, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação, referente ao mês anterior (Portaria CAT nº 28/91 e Portaria CAT nº 80/92). Apresentar em 3 vias, sendo que a 3ª via será o comprovante de entrega (Art. 70, I e § 1º do Decreto nº 45.490/00 do RICMS).

30.06.02

Declaração do Simples - O contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS que esteve enquadrado como microempresa ou de empresa de pequeno porte, classes "A" e "B", nos exercícios de 1999 ou de 2000 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DO SIMPLES relativa a esses períodos com o preenchimento da ficha de informações, compreendendo os valores das operações e prestações realizadas no respectivo exercício.
A transmissão da Declaração do Simples será feita exclusivamente por meio da internet. (art. 13 do Anexo VI da Portaria CAT n° 92/98, acrescentado pela Portaria CAT 11/02)

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