TRANSMISSÃO DA GIA
GIA (GUIA Nacional de Informação e Apuração do ICMS) Será apresentada pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração, por meio da internet , no mês subsequente ao apuração do imposto de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento: (Artigo 254, do RICMS - Decreto nº 45.490/00 e Portaria CAT nº 49/01, Portaria CAT nº 07/02)
I - finais 0 e 1 - até dia 25;
II - finais 2, 3 e 4 - até dia 26;
III - finais 5, 6 e 7 - até dia 27;
IV - finais 8 e 9 - até dia 28.
10.02.02 -
GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária) - Contribuinte de outra Unidade da Federação. (Artigo 254, parágrafo único do RICMS/SP - Decreto nº 45.490/00 e Portaria CAT n° 92/98.)Obs.: Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia
SICOPI Sistema de Controle de Operações Interestaduais com Combustível
O contribuinte de outra Unidade da Federação obrigado a prestar informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais, por meio do SICOPI, em realação aos fatos geradores ocorridos no mês anterior deverá apresentar essas informações no formato do arquivo gerado pelo programa, mediante transmissão: (Artigo 424-A do RICMS/SP e Portaria Cat n° 82/01)
a) via INTERNET, utilizando-se do sistema TED Transmissão Eletrônica de Documentos disponível no Posto Fiscal Eletrônico:
04.02.02 - Transportador Revendedor Retalhista
até o dia 2° (segundo) dia útil do mês subsequente ao da realização das
operações
05.02.02 - Distribuidora de Combustível - até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da realização das operações .
Obs: Na caso de impossibilidade técnica comprovada para a transmissão das informações, o contribuinte poderá apresentar as informações em meio magnético diretamente a DEAT.
b) por meio magnético diretamente na DEAT ou por correio eletrônico, através do endereço:deatcombustível@fazenda.sp.gov.br.
15.02.02 - Refinarias de petróleo ou suas bases ou as
centrais de matéria-prima petroquímica, na condição se sujeito passivo por
substituição - até o dia 15° (décimo quinto) dia de cada mês subsequente ao da
realização das operações.
DEMAIS OBRIGAÇÕES MENSAIS
15.02.02
Demonstrativo do Crédito Acumulado (DCA) - O contribuinte, até essa data, deverá entregar no Posto Fiscal do seu domicílio o respectivo demonstrativo referente ao mês anterior (Art. 1º, IV da Portaria CAT nº 53/96). Apresentar em 3 vias, sendo que a 3ª via será o comprovante de entrega (Art. 72, II, b, do Decreto nº 45.490/00 do RICMS).
15.02.02
Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor - Produtor não equiparado a comerciante ou industrial, que utilizar do crédito do ICMS, deverá entregar até o dia 15 de cada mês, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação, referente ao mês anterior (Portaria CAT nº 28/91 e Portaria CAT nº 80/92). Apresentar em 3 vias, sendo que a 3ª via será o comprovante de entrega (Art. 70, I e § 1º do Decreto nº 45.490/00 do RICMS).
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