TRANSMISSÃO DA GIA
GIA (GUIA Nacional de Informação e Apuração do ICMS) Será apresentada pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração, por meio da internet , no mês subsequente ao apuração do imposto de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento: (Artigo 254, do RICMS - Decreto nº 45.490/00 e Portaria CAT nº 49/01)
I - finais 0 e 1 - até dia 16;
II - finais 2, 3 e 4 - até dia 17;
III - finais 5, 6 e 7 - até dia 18;
IV - finais 8 e 9 - até dia 19.
10.01.02 -
GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária) - Contribuinte de outra Unidade da Federação. (Artigo 254, parágrafo único do RICMS/SP - Decreto nº 45.490/00 e Portaria CAT n° 92/98.)Obs.: Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia
SICOPI Sistema de Controle de Operações Interestaduais com Combustível
O contribuinte de outra Unidade da Federação obrigado a prestar informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais, por meio do SICOPI, em realação aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2001 deverá apresentar essas informações no formato do arquivo gerado pelo programa, mediante transmissão: (Artigo 424-A do RICMS/SP e Portaria Cat n° 82/01)
a) via INTERNET, utilizando-se do sistema TED Transmissão Eletrônica de Documentos disponível no Posto Fiscal Eletrônico:
03.01.02 - Transportador Revendedor Retalhista
até o dia 2° (segundo) dia útil do mês subsequente ao da realização das
operações
05.01.02 - Distribuidora de Combustível - até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da realização das operações .
Obs: Na caso de impossibilidade técnica comprovada para a transmissão das informações, o contribuinte poderá apresentar as informações em meio magnético diretamente a DEAT.
b) por meio magnético diretamente na DEAT ou por correio eletrônico, através do endereço:deatcombustível@fazenda.sp.gov.br.
15.01.02 - Refinarias de petróleo ou suas bases ou as
centrais de matéria-prima petroquímica, na condição se sujeito passivo por
substituição
- até o dia 15° (décimo quinto) dia de cada mês subsequente ao da realização das
operações.
DEMAIS OBRIGAÇÕES MENSAIS
15.01.02Arquivo Magnético - O contribuinte remeterá à Secretaria de Fazenda, Finanças ou de Tributação da unidade da Federação, destinatária da mercadoria, arquivo magnético com registro fiscal às operações interestaduais efetuadas no trimestre anterior (Portaria CAT nº 32/96 - Artigo 10)
15.01.02
Demonstrativo do Crédito Acumulado (DCA) - O contribuinte, até essa data, deverá entregar no Posto Fiscal do seu domicílio o respectivo demonstrativo referente ao mês anterior (Art. 1º, IV da Portaria CAT nº 53/96). Apresentar em 3 vias, sendo que a 3ª via será o comprovante de entrega (Art. 72, II, b, do Decreto nº 45.490/00 do RICMS).
15.01.02
Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor - Produtor não equiparado a comerciante ou industrial, que utilizar do crédito do ICMS, deverá entregar até o dia 15 de cada mês, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação, referente ao mês anterior (Portaria CAT nº 28/91 e Portaria CAT nº 80/92). Apresentar em 3 vias, sendo que a 3ª via será o comprovante de entrega (Art. 70, I e § 1º do Decreto nº 45.490/00 do RICMS).
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