TABELA PRÁTICA PARA
RECOLHIMENTO DO ISS(SP)
EM ATRASO - JUNHO/2002
Meses Vencimento |
Acréscimos Legais | 1996 | 1997 | 1998 | 1999 | 2000 | 2001 | 2002 |
JANEIRO | Juros | 77% | 65% | 53% | 41% | 29% | 17% | 5% |
C.Monetária | (A) | (A) | (A) | (A) | (A) | (A) | (A) | |
Multa | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | |
FEVEREIRO | Juros | 76% | 64% | 52% | 40% | 28% | 16% | 4% |
C.Monetária | (A) | (A) | (A) | (A) | (A) | (A) | (A) | |
Multa | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | |
MARÇO | Juros | 75% | 63% | 51% | 39% | 27% | 15% | 3% |
C.Monetária | (A) | (A) | (A) | (A) | (A) | (A) | (A) | |
Multa | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | |
ABRIL | Juros | 74% | 62% | 50% | 38% | 26% | 14% | 2% |
C.Monetária | (A) | (A) | (A) | (A) | (A) | (A) | (A) | |
Multa | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | |
MAIO | Juros | 73% | 61% | 49% | 37% | 25% | 13% | 1% |
C.Monetária | (A) | (A) | (A) | (A) | (A) | (A) | (A) | |
Multa | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | |
JUNHO | Juros | 72% | 60% | 48% | 36% | 24% | 12% | |
C.Monetária | (A) | (A) | (A) | (A) | (A) | (A) | (A) | |
Multa | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | |
JULHO | Juros | 71% | 59% | 47% | 35% | 23% | 11% | |
C.Monetária | (A) | (A) | (A) | (A) | (A) | (A) | ||
Multa | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | ||
AGOSTO | Juros | 70% | 58% | 46% | 34% | 22% | 10% | |
C.Monetária | (A) | (A) | (A) | (A) | (A) | (A) | ||
Multa | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | ||
SETEMBRO | Juros | 69% | 57% | 45% | 33% | 21% | 9% | |
C.Monetária | (A) | (A) | (A) | (A) | (A) | (A) | ||
Multa | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | ||
OUTUBRO | Juros | 68% | 56% | 44% | 32% | 20% | 8% | |
C.Monetária | (A) | (A) | (A) | (A) | (A) | (A) | ||
Multa | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | ||
NOVEMBRO | Juros | 67% | 55% | 43% | 31% | 19% | 7% | |
C.Monetária | (A) | (A) | (A) | (A) | (A) | (A) | ||
Multa | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | ||
DEZEMBRO | Juros | 66% | 54% | 42% | 30% | 18% | 6% | |
C.Monetária | (A) | (A) | (A) | (A) | (A) | (A) | ||
Multa | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% |
MULTA: A multa incidirá sobre o valor original do débito para que, posteriormente, seja efetuada a atualização monetária, conforme determina o Decreto nº 37.923/99:
I - recolhimento fora do prazo regulamentar, efetuado antes do início da ação fiscal:
a) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do ISS devido e não pago, ou pago a menor, pelo prestador de serviço;
b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido sobre o total da operação aos que, obrigados à retenção do tributo, deixarem de efetuá-la;
c) multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto devido sobre o total da operação aos que deixarem de recolher, no prazo regulamentar, o imposto retido do prestador do serviço;
II - recolhimento fora do prazo regulamentar, efetuado após o início da ação fiscal, ou através dela:
a) multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor, pelo prestador do serviço;
b) o recolhimento do imposto estimado fora dos prazos fixados, efetuado após o início da ação fiscal, ou através dela, acarretará a imposição de multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor, pelo prestador do serviço;
c) multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor do imposto devido sobre o total da operação aos que, obrigados à retenção do tributo, deixarem de efetuá-la;
d) multa equivalente a 200% (duzentos por cento) do valor do imposto devido sobre o total da operação aos que deixarem de recolher, no prazo regulamentar, o imposto retido.
JUROS: Os juros de moratórios serão calculados à razão de 1% (um por cento) ao mês, sobre o montante do débito corrigido monetariamente, calculados a partir do mês imediato ao vencimento, sendo contados como mês completo qualquer fração dele.(Lei nº 13.275/02).
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Os débitos para com a Fazenda Municipal, de qualquer natureza, inclusive fiscal, constituídos ou não, inscritos ou não, quando não pagos até a data do vencimento, serão atualizados monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, observado o seguinte: (Lei nº 13.275/02)
Débitos vencidos até 1º de Janeiro de 2000 serão atualizados até essa data de acordo com a legislação vigente na época (*). A partir de então serão atualizados pela variação do IPCA acumulada até 01.02.02. A partir de 01.02.02 serão atualizados, mensalmente, pela variação acumulada entre os índices divulgados até o mês anterior ao do efetivo pagamento.
(*) Nota: Os valores que, na legislação vigente, estejam fixados em UFIR, serão convertidos em Reais, observando-se a equivalência de R$ 1,0641 para cada UFIR, cujo valor ora adotado corresponte àquele fixado para 1º de janeiro de 2000.
Débitos vencidos até 1º de Janeiro de 2000 e 01 de fevereiro de 2002, serão atualizados pela variação do IPCA acumulada nesse período. A partir de 01.02.02 serão atualizados, mensalmente, pela variação acumulada entre os índices divulgados até o mês anterior ao do efetivo pagamento.
Débitos vencidos a partir de 01.02.02, serão atualizados, mensalmente, pela variação entre os índices divulgados no mês do vencimento da obrigação e no mês anterior ao do efetivo pagamento.
TABELA DE VARIAÇÃO DO IPCA
MÊS/ANO | 2000 |
2001 |
2002 |
Janeiro | 0,62% |
0,57% |
0,52% |
Fevereiro | 0,13% |
0,46% |
0,36% |
Março | 0,22% |
0,38% |
0,60% |
Abril | 0,42% |
0,58% |
|
Maio | 0,01% |
0,41% |
|
Junho | 0,23% |
0,52% |
|
Julho | 1,61% |
1,33% |
|
Agosto | 1,31% |
0,70% |
|
Setembro | 0,23% |
0,28% |
|
Outubro | 0,14% |
0,83% |
|
Novembro | 0,32% |
0,71% |
|
Dezembro | 0,59% |
0,65% |
|
O Município publica mensalmente através da Portaria o Índice do IPCA mensal que deverá ser acrescentado nesta tabela.