AGENDA TRIBUTÁRIA -
ABRIL/2002
PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICMS
De acordo com os Decretos nºs 39.100/94 e 39.668/94, a apuração do ICMS passou a ser mensal a partir dos fatos geradores de setembro/94.
O recolhimento do imposto será feito segundo o código de Prazo de Recolhimento - CPR
CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO
CÓDIGOS DE PRAZO DE RECOLHIMENTO |
VENCIMENTO | PRAZO DE RECOLHIMENTO |
FATO GERADOR - 03/02 | FATO GERADOR - 03/02 | |
1031 | Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador | 03.04.02 |
1090 | Até o 9º do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador | 09.04.02 |
1100 | Até o 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador | 10.04.02 |
1150 | Até o 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador | 15.04.02 |
1160 | Até o 16 do mês subsequente ao da referência | 16.04.02 |
1200 | Até o 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador | 22.04.02 |
1250 | Até o 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador | 25.04.02 |
2100 | Até o 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador | 10.05.02 |
2102 | Até o 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador | 10.05.02 |
CÓDIGOS DE PRAZO DE RECOLHIMENTO |
VENCIMENTO | PRAZO DE RECOLHIMENTO |
FATO GERADOR -02/02 | FATO GERADOR - 02/02 | |
2100 | Até o 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador | 10.04.02 |
2102 | Até o 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador | 10.04.02 |
O contribuinte, em relação ao imposto retido antecipadamente por substituição tributária, será classificado, conforme segue, de acordo com a mercadoria, em um dos seguintes códigos de prazo de recolhimento:
CÓDIGOS DE PRAZO DE RECOLHIMENTO |
VENCIMENTO | PRAZO DE RECOLHIMENTO |
FATO GERADOR - 03.02 | FATO GERADOR - 03.02 | |
1210 | Até o 21 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador | 22.04.02 |
A contagem dos prazos só se iniciam e o vencimento somente ocorre em dia de expediente normal da repartição, assim entendido o que é exercício no horário habitual. (Lei nº 6.374/89, artigo 108)
Nota: A CNAE com os respectivos códigos de Prazos de Recolhimento encontra-se estampada no Anexo IV do Decreto nº 45.490/00 do RICMS/SP