MULTA POR FALTA DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS


A partir de 1º de maio de 1996, o Decreto nº 40.670/96 instituiu uma MULTA POR FALTA DE ENTREGA DAS GIAs, no valor de 100 UFESPs + adicional a partir do 10º dia útil de atraso. Exemplo:

100 UFESPs + 2%, após o 10º dia útil de atraso, sobre o valor das Saídas e/ou Prestações.
100 UFESPs + 100 UFESPs, após o 10º dia útil de atraso quando da inexistência do valor das Saídas e/ou Prestações.

A partir de 1º de janeiro de 2001, a MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ATRASO NA ENTREGA DAS GIAs, no valor de 100 UFESPs + adicional a partir do 15º dia útil de atraso. Exemplo:

100 UFESPs + 2%, após o 15º dia útil de atraso, sobre o valor das Saídas e/ou Prestações.
100 UFESPs + 100 UFESPs, após o 15º dia útil de atraso quando da inexistência do valor das Saídas e/ou Prestações.

Fundamento Legal: Art. 527, inciso VII, a, do Decreto nº 45.490/00 - RICMS/SP.