ACRÉSCIMOS LEGAIS NOS RECOLHIMENTOS DO ICMS EM ATRASO
- CRITÉRIOS APLICÁVEIS -
JUROS DE MORA
A taxa de juros de mora é equivalente:
a) por mês, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente;
b) por fração de mês a 1% (um por cento).
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA -
ICMS E ITCMD APLICÁVEIS ATÉ 31.05.2002,
ANEXA AO COMUNICADO DA Nº 09/02
MÊS/ANO DO VENCIMENTO |
1995 |
1996 |
1997 |
1998 |
1999 |
2000 |
2001 |
2002 |
JANEIRO |
1,0992 |
0,9792 |
0,8592 |
0,7392 |
0,6074 |
0,3844 |
0,2244 |
0,0610 |
FEVEREIRO |
1,0892 |
0,9692 |
0,8492 |
0,7292 |
0,5836 |
0,3699 |
0,2142 |
0,0485 |
MARÇO |
1,0792 |
0,9592 |
0,8392 |
0,7192 |
0,5503 |
0,3554 |
0,2016 |
0,0348 |
ABRIL |
1,0692 |
0,9492 |
0,8292 |
0,7092 |
0,5268 |
0,3424 |
0,1897 |
0,0200 |
MAIO |
1,0592 |
0,9392 |
0,8192 |
0,6992 |
0,5066 |
0,3275 |
0,1763 |
0,0100 |
JUNHO |
1,0492 |
0,9292 |
0,8092 |
0,6892 |
0,4899 |
0,3136 |
0,1636 |
|
JULHO |
1,0392 |
0,9192 |
0,7992 |
0,6792 |
0,4733 |
0,3005 |
0,1486 |
|
AGOSTO |
1,0292 |
0,9092 |
0,7892 |
0,6692 |
0,4576 |
0,2864 |
0,1326 |
|
SETEMBRO |
1,0192 |
0,8992 |
0,7792 |
0,6592 |
0,4427 |
0,2742 |
0,1194 |
|
OUTUBRO |
1,0092 |
0,8892 |
0,7692 |
0,6492 |
0,4289 |
0,2613 |
0,1041 |
|
NOVEMBRO |
0,9992 |
0,8792 |
0,7592 |
0,6392 |
0,4150 |
0,2491 |
0,0902 |
|
DEZEMBRO |
0,9892 |
0,8692 |
0,7492 |
0,6292 |
0,3990 |
0,2371 |
0,0763 |
OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31.12.98:
Atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS" (Comunicado DA nº 25, de 26.12.01).
Após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso.
Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01.01.99:
A atualização monetária foi suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.99.
Aplicar o coeficiente de juros de mora correspondente ao mês de vencimento do débito (mensalmente o Fisco divulga uma Tabela Prática para cálculo dos juros de mora).
Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Observação: O ICMS declarado por meio das GIAs referentes a 11/98 e 12/98 e a parcela mensal de estimativa referente a 12/98, com vencimento a partir de 01.01.99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.
(Arts. 1º e 2º da Lei nº 10.175/98)
PERCENTUAIS DE MULTA
A multa incidirá sobre o valor do débito fiscal corrigido monetariamente.
(*) A multa será de 20%, sofrendo reduções escalonadas em função do número de dias em atraso, do seguinte modo, no caso de recolhimento espontâneo:
a) 5% (cinco por cento), se o débito fiscal for recolhido no dia subseqüente ao do vencimento;
b) 7% (sete por cento), se o débito fiscal for recolhido até o 15º (décimo quinto) dia subseqüente ao do vencimento;
c) 10% (dez por cento), se o débito fiscal for recolhido após o 15º (décimo quinto) dia subseqüente ao do vencimento, desde que antes de sua inscrição na Dívida Ativa.
(Art. 87 da Lei nº 6.374/89, na redação da Lei nº 9.399/96).