ACRÉSCIMOS LEGAIS NOS RECOLHIMENTOS DO ICMS EM ATRASO
- CRITÉRIOS APLICÁVEIS -
JUROS DE MORA
A taxa de juros de mora é equivalente:
a) por mês, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente;
b) por fração de mês a 1% (um por cento).
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - ICMS E ITCMD - APLICÁVEIS ATÉ 31/01/2002, ANEXA AO COMUNICADO DA-01/02
MÊS/ANO
DO |
1995 |
1996 |
1997 |
1998 |
1999 |
2000 |
2001 |
2002 |
JANEIRO | 1,0429 | 0,9229 | 0,8029 | 0,6829 | 0,5511 | 0,3281 | 0,1681 | 0,0100 |
FEVEREIRO | 1,0329 | 0,9129 | 0,7929 | 0,6729 | 0,5273 | 0,3136 | 0,1579 | |
MARÇO | 1,0229 | 0,9029 | 0,7829 | 0,6629 | 0,4940 | 0,2991 | 0,1453 | |
ABRIL | 1,0129 | 0,8929 | 0,7729 | 0,6529 | 0,4705 | 0,2861 | 0,1334 | |
MAIO | 1,0029 | 0,8829 | 0,7629 | 0,6429 | 0,4503 | 0,2712 | 0,1200 | |
JUNHO | 0,9929 | 0,8729 | 0,7529 | 0,6329 | 0,4336 | 0,2573 | 0,1073 | |
JULHO | 0,9829 | 0,8629 | 0,7429 | 0,6229 | 0,4170 | 0,2442 | 0,0923 | |
AGOSTO | 0,9729 | 0,8529 | 0,7329 | 0,6129 | 0,4013 | 0,2301 | 0,0763 | |
SETEMBRO | 0,9629 | 0,8429 | 0,7229 | 0,6029 | 0,3864 | 0,2179 | 0,0631 | |
OUTUBRO | 0,9529 | 0,8329 | 0,7129 | 0,5929 | 0,3726 | 0,2050 | 0,0478 | |
NOVEMBRO | 0,9429 | 0,8229 | 0,7029 | 0,5829 | 0,3587 | 0,1928 | 0,0339 | |
DEZEMBRO | 0,9329 | 0,8129 | 0,6929 | 0,5729 | 0,3427 | 0,1808 | 0,0200 |
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31.12.98:
Atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS" (Comunicado DA nº 25, de26.12.01).
Após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso.
Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01.01.99:
A atualização monetária foi suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.99.
Aplicar o coeficiente de juros de mora correspondente ao mês de vencimento do débito (mensalmente o Fisco divulga uma Tabela Prática para cálculo dos juros de mora).
Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Observação: O ICMS declarado por meio das GIAs referentes a 11/98 e 12/98 e a parcela mensal de estimativa referente a 12/98, com vencimento a partir de 01.01.99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.
(Arts. 1º e 2º da Lei nº 10.175/98)
PERCENTUAIS DE MULTA
A multa incidirá sobre o valor do débito fiscal corrigido monetariamente.
(*) A multa será de 20%, sofrendo reduções escalonadas em função do número de dias em atraso, do seguinte modo, no caso de recolhimento espontâneo:
a) 5% (cinco por cento), se o débito fiscal for recolhido no dia subseqüente ao do vencimento;
b) 7% (sete por cento), se o débito fiscal for recolhido até o 15º (décimo quinto) dia subseqüente ao do vencimento;
c) 10% (dez por cento), se o débito fiscal for recolhido após o 15º (décimo quinto) dia subseqüente ao do vencimento, desde que antes de sua inscrição na Dívida Ativa.
(Art. 87 da Lei nº 6.374/89, na redação da Lei nº 9.399/96).