PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - SIMPLES
(Ato Declaratório nº 49/98 efeitos a partir de 01.08.98)
As microempresas domiciliadas no Município de São Paulo, SP, optante pelo Simples Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, utilizarão as alíquotas constantes da tabela abaixo.
FAIXA DE RECEITA BRUTA |
CONTRIBUINTES DE IPI |
NÃO CONTRIBUINTES DO IPI |
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Contribuintes só de ISS |
Contribuintes só de ISS e ICMS |
Contribuintes só de ISS |
Contribuintes só de ISS e ICMS |
|
Até 60.000,00 |
4,5% |
4,0% |
4,0% |
3,5% |
De 60.000,01 a 90.000,00 |
5,5% |
5,0% |
5,0% |
4,5% |
De 90.000,01 a 120.000,00 |
6,5% |
6,0% |
6,0% |
5,5% |
Nota: Os estabelecimentos de ensino fundamental, de centros de formação de condutores de veículos auto motores de transporte terrestre de passageiros e de carga, de agências lotéricas, de agências terceirizadas de correios e de pessoas jurídicas, que aufiram receita bruta acumulada decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% (trinta por cento) da receita bruta total acumulada, deverão observar o contido no artigo 8º da Instrução Normativa SRF nº 355/03(Bol. Informare nº 38/03 - A. L.) para a determinação do valor devido mensalmente.