PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - SIMPLES
(Ato Declaratório nº 49/98 efeitos a partir de 01.08.98)


As microempresas domiciliadas no Município de São Paulo, SP, optante pelo Simples Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, utilizarão as alíquotas constantes da tabela abaixo.

FAIXA DE RECEITA BRUTA

CONTRIBUINTES DE IPI

NÃO CONTRIBUINTES DO IPI

Contribuintes só de ISS

Contribuintes só de ISS e ICMS

Contribuintes só de ISS

Contribuintes só de ISS e ICMS

Até 60.000,00

4,5%

4,0%

4,0%

3,5%

De 60.000,01 a 90.000,00

5,5%

5,0%

5,0%

4,5%

De 90.000,01 a 120.000,00

6,5%

6,0%

6,0%

5,5%

Nota: Os estabelecimentos de ensino fundamental, de centros de formação de condutores de veículos auto motores de transporte terrestre de passageiros e de carga, de agências lotéricas, de agências terceirizadas de correios e de pessoas jurídicas, que aufiram receita bruta acumulada decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% (trinta por cento) da receita bruta total acumulada, deverão observar o contido no artigo 8º da Instrução Normativa SRF nº 355/03(Bol. Informare nº 38/03 - A. L.) para a determinação do valor devido mensalmente.