REGIME SIMPLIFICADO - ICMS
MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE - 1999 E 2000
(Lei nº 10.086/98)
Enquadramento da Pessoa Jurídica |
Receita Bruta Acumulada (RS) |
Percentuais Aplicáveis Sobre a Receita Bruta |
Microempresa |
0,00 a 83.700,00 |
Isento |
Empresa de Pequeno Porte |
83.700,01 a 120.000,00 |
0,99% |
MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE - 2001 ATÉ 30.11.02
(Lei nº 10.086/98 e 10.669/00)
Enquadramento da Pessoa Jurídica |
Receita Bruta Acumulada (RS) |
Percentuais Aplicáveis Sobre a Receita Bruta |
Microempresa |
0,00 a 120.000,00 |
Isento |
Empresa de Pequeno Porte |
120.000,01 a 720.000,00 |
2.1526% |
MICROEMPRESA
E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - A PARTIR DE 01.12.02
(Leis nsº 10.086/98, 10.669/00 e 11.270/02)
Enquadramento da Pessoa Jurídica |
Receita Bruta Acumulada (RS) |
Percentuais Aplicáveis Sobre a Receita Bruta |
Deduções |
Microempresa |
0,00 a 150.000,00 |
Isento |
- |
Empresa de Pequeno
Porte |
150.000,01 a 720.000,00 |
2.1526% |
R$ 275,00 |
Empresa de Pequeno
Porte
Classe B |
720.000,01 a 1.200.000,00
|
3.1008%
|
1% do valor das
operações e prestações limitado a
R$ 600,00 + R$ 275,00
|