TABELA PRÁTICA PARA RECOLHIMENTO DO ISS(SP)
EM ATRASO - SETEMBRO/2001


Meses
Vencimento
Acréscimos Legais 1996 1997 1998 1999 2000 2001
JANEIRO Juros 68% 56% 44% 32% 20% 8%
C.Monetária (A) (A) (A) (A) (A) (A)
Multa 20% 20% 20% 20% 20% 20%
FEVEREIRO Juros 67% 55% 43% 31% 19% 7%
C.Monetária (A) (A) (A) (A) (A) (A)
Multa 20% 20% 20% 20% 20% 20%
MARÇO Juros 66% 54% 42% 30% 18% 6%
C.Monetária (A) (A) (A) (A) (A) (A)
Multa 20% 20% 20% 20% 20% 20%
ABRIL Juros 65% 53% 41% 29% 17% 5%
C.Monetária (A) (A) (A) (A) (A) (A)
Multa 20% 20% 20% 20% 20% 20%
MAIO Juros 64% 52% 40% 28% 16% 4%
C.Monetária (A) (A) (A) (A) (A) (A)
Multa 20% 20% 20% 20% 20% 20%
JUNHO Juros 63% 51% 39% 27% 15% 3%
C.Monetária (A) (A) (A) (A) (A) (A)
Multa 20% 20% 20% 20% 20% 20%
JULHO Juros 62% 50% 38% 26% 14% 2%
C.Monetária (A) (A) (A) (A) (A) (A)
Multa 20% 20% 20% 20% 20% 20%
AGOSTO Juros 61% 49% 37% 25% 13% 1%
C.Monetária (A) (A) (A) (A) (A) (A)
Multa 20% 20% 20% 20% 20% 20%
SETEMBRO Juros 60% 48% 36% 24% 12%  
C.Monetária (A) (A) (A) (A) (A) (A)
Multa 20% 20% 20% 20% 20% 20%
OUTUBRO Juros 59% 47% 35% 23% 11%  
C.Monetária (A) (A) (A) (A) (A)  
Multa 20% 20% 20% 20% 20%  
NOVEMBRO Juros 58% 46% 34% 22% 10%  
C.Monetária (A) (A) (A) (A) (A)  
Multa 20% 20% 20% 20% 20%  
DEZEMBRO Juros 57% 45% 33% 21% 9%  
C.Monetária (A) (A) (A) (A) (A)  
Multa 20% 20% 20% 20% 20%  

MULTA: A multa incidirá sobre o valor original do débito para que, posteriormente, seja efetuada a atualização monetária, conforme determina o Decreto nº 31.502/92 - RISS de São Paulo:

I - recolhimento fora do prazo regulamentar, efetuado antes do início da ação fiscal:

a) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do ISS devido e não pago, ou pago a menor, pelo prestador de serviço;
b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido sobre o total da operação aos que, obrigados à retenção do tributo, deixarem de efetuá-la;
c) multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto devido sobre o total da operação aos que deixarem de recolher, no prazo regulamentar, o imposto retido do prestador do serviço;

II - recolhimento fora do prazo regulamentar, efetuado após o início da ação fiscal, ou através dela:

a) multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor, pelo prestador do serviço;
b) o recolhimento do imposto estimado fora dos prazos fixados, efetuado após o início da ação fiscal, ou através dela, acarretará a imposição de multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor, pelo prestador do serviço;
c) multa equivalente a 200% (duzentos por cento) do valor do imposto devido sobre o total da operação aos que deixarem de recolher, no prazo regulamentar, o imposto retido.

JUROS: Em qualquer caso, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou a partir do mês imediato ao do vencimento. Será contado como mês completo, qualquer fração dele, sobre o débito corrigido.

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: (A) Os valores que, na legislação vigente, estejam fixados em UFIR, serão convertidos em Reais, observando-se a equivalência de R$ 1,0641 para cada UFIR, cujo valor ora adotado corresponde àquela fixado para 1º de janeiro de 2000.

A partir do exercício de 2001, inclusive, os valores convertidos na forma do procedimento acima serão atualizados em 1º de janeiro de cada exercício, pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor A mplo, apurado pelo IBGE, acumulada no exercício anterior, conforme Lei nº 13.105/2000.

IPCA para o ano de 2001 = 5,97%

Sobre o valor atualizado incidirão eventuais multas correspondentes, inclusive os juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, após o mês seguinte ao do vencimento, quando se tratar de juros.


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