PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ISS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Os contribuintes dos tributos de competência do Município de São Paulo (ISS), inclusive do ISS retido na fonte, deverão recolher os impostos relativos aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, dentro do prazo estabelecido na legislação, conforme segue:

Natureza do
Imposto
Espécie do Recolhimento Prazo de Recolhimento
ISS-MUN.SP

Recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS referente às prestações e retenções efetuadas no mês anterior (Portaria SF nº 83/95). Para os contribuintes localizados nos demais municípios, consultar a legislação das respectivas jurisdições.

08.01.01
(2ª feira)

Nota: IVV (Tributo Municipal), extinto a partir de 1º de janeiro de 1996, conforme previsto no artigo 4º, da Emenda Constitucional nº 03/93, de 17.03.93. Os contribuintes deverão conservar os livros e documentos fiscais pelo prazo de 05 (cinco) anos de acordo com o artigo 173, combinado com o 195, do CTN.

Informações sobre ISS - PM. SÃO PAULO - Tel.: 574-5011 + CCM

 


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